Caso Farah Jorge Farah – o médico que esquartejou a ex-amante

Maria do Carmo Alves, assassinada e esquartejada pelo ex-amante Farah Jorge Farah (Foto: Divulgação)
Maria do Carmo Alves, assassinada e esquartejada pelo ex-amante Farah Jorge Farah (Foto: Divulgação)
Era noite de 24 de janeiro de 2003, quando Maria do Carmo Alves, 46 anos, foi ao consultório do cirurgião plástico Farah Jorge Farah, na época com 53 anos, em Santana, zona norte de São Paulo. Ali, ela foi assassinada pelo médico, que conhecera em 1980 e com quem tivera um relacionamento extraconjugal. O corpo da dona de casa foi encontrado pela polícia dois dias depois, dividido em nove pedaços, guardados em cinco sacos de lixo depositados no porta-malas do carro de Farah, que declarou não se lembrar do que havia acontecido naquela noite.
De acordo com análises de peritos, Maria pode ter sido esfaqueada no pescoço e depois arrastada para a sala de cirurgia da clínica. Farah voltou para casa, que ficava a poucos quarteirões, guardou o carro e depois de quatro horas retornou à clínica, onde permaneceu durante a madrugada, esquartejando a vítima.
Com o uso de instrumentos cirúrgicos, o corpo de Maria foi dissecado e a pele de parte do rosto, do tórax e das pontas dos dedos das mãos e dos pés foi retirada. Os pedaços do corpo foram depositados numa banheira e cobertos com formol e água sanitária, evitando a decomposição, disfarçando o odor e ajudando a retirar o sangue dos membros e reduzir o peso da vítima, de 66 quilos para 30. Todo o processo teria levado cerca de dez horas.
Na madrugada do crime, o marido de Maria, João Augusto Lima, foi até a delegacia para registrar um boletim pelo desaparecimento da esposa. No dia seguinte, sabendo da amizade entre o médico e a esposa e que ela iria procurá-lo para falar sobre uma lipoaspiração que desejava fazer, foi até a clínica, por volta das 11h da manhã. Quando foi atendido por Farah, notou que o médico exalava um forte cheiro de água sanitária. O cirurgião anotou o número de seu celular num papel e disse que João poderia ligar caso precisasse.
Ao meio-dia, Farah ligou para os pais e pediu carona para voltar para casa. No consultório, a mãe do médico o viu em uma crise de choro não explicada. Quando o pai de Farah chegou ao local, o cirurgião foi com a mãe até o carro e pediu para que ambos aguardassem enquanto buscava os cinco sacos com material de trabalho, que foram colocados no porta-malas do veículo do pai. Farah passou a tarde toda com os pais e retornou ao final do dia para seu apartamento, quando transferiu os sacos para o próprio carro.
Na tarde do domingo, Farah se internou na clínica psiquiátrica Granja Julieta, na zona sul de São Paulo. A sobrinha foi visitá-lo e ele confessou o crime, entregando as chaves do carro para que ela pudesse encontrar o corpo. Tânia Maria Homsi foi até o prédio do tio, mas quando sentiu o cheiro que saía do porta-malas do carro, decidiu procurar o 13º Distrito Policial da capital paulista. Os policiais encontraram os sacos com os pedaços do corpo, sem as mãos e as vísceras da vítima, que poderiam apontar o uso de algum sedativo.
Ex-cirurgião Farah Jorge Farah (Foto: Folhapress)
Ex-cirurgião Farah Jorge Farah (Foto: Folhapress)
Prisão e habeas corpus
A prisão preventiva do médico foi decretada pela Justiça a pedido da Promotoria em 28 de janeiro. Na mesma data, Farah foi levado ao 13º Distrito Policial e interrogado pelo delegado Ítalo Miranda Júnior e pelo promotor Orides Boiati. Ali ele relatou que Maria do Carmo, inconformada com o fim do relacionamento, ligava constantemente fazendo ameaças e que ele já teria registrado boletim de ocorrência denunciando a perseguição que sofria. Na noite do crime, Farah afirmou que lembra que Maria apareceu no consultório com uma faca e que, depois disso, havia perdido a consciência e recuperado os sentidos somente no domingo à tarde.
Em 2006, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) suspendeu o exercício profissional do cirurgião plástico.
Farah permaneceu preso na carceragem do 13º Distrito Policial durante 4 anos e quatro meses, até que em 29 de maio de 2007 a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal lhe concedeu um habeas corpus, em ação cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes. No ano anterior, o ex-cirurgião havia conseguido um habeas corpus para não responder pelo crime de fraude processual.
Julgamento e anulação
O primeiro julgamento de Farah Jorge Farah foi anulado pela justiça (Foto: Cedoc/RAC)
O primeiro julgamento de Farah Jorge Farah foi anulado pela justiça (Foto: Cedoc/RAC)
Farah foi levado a júri em 15 de abril de 2008, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver. Os advogados do médico solicitaram que Farah fosse considerado semi-imputável – capaz de entender o crime, mas sem condições de se controlar – e defenderam a tese de homicídio privilegiado, alegando que ele era perseguido por Maria do Carmo. De acordo com relatórios de companhias de telefonia, em março de 2002 foram 3.708 ligações.
Já a promotoria buscou apresentar provas sobre o perfil criminoso de Farah. Dentre as testemunhas, foram ouvidas quatro mulheres que alegaram terem sido molestadas na clínica.
O julgamento durou três dias e Farah foi condenado à pena mínima nos dois crimes: 12 anos de prisão pelo homicídio, mais um ano e multa de meio salário mínimo por ocultação de cadáver. Como havia sido beneficiado pelo habeas corpusdo STF e por entender que o ex-cirurgião não oferecia riscos, o juiz Rogério de Toledo Pierri decidiu que o médico poderia recorrer da sentença em liberdade.
Além de a lei permitir claramente que se recorra em liberdade de uma condenação criminal, pesou a favor do médico uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o livrou da cadeia por entender que, em liberdade, ele não oferecia riscos para o andamento da ação penal.
Em 30 de janeiro de 2013, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por dois votos a um, determinou a anulação do julgamento, acolhendo o argumento da defesa de que o conselho de sentença havia ignorado o laudo oficial sobre Farah, segundo o qual o réu estaria semi-imputável no momento do crime.
No dia 12 de novembro do mesmo ano, a mesma Câmara do TJSP decretaria extinta a punibilidade pela acusação de ocultação de cadáver, cuja pena varia de um a três anos de reclusão, pois o prazo de prescrição para o crime é de oito anos e o julgamento de 2008 havia sido anulado.
Novo julgamento e condenação
Após cinco adiamentos, Farah volta ao banco dos réus e é novamente condenado (Imagem TV Globo)
Após cinco adiamentos, Farah volta ao banco dos réus e é novamente condenado (Imagem TV Globo)
O novo julgamento de Farah Jorge Farah foi adiado por cinco vezes. Já com 64 anos, o ex-médico foi levado ao banco dos réus em 12 de abril de 2014, no Fórum Criminal da Barra Funda. Foram ouvidas 16 testemunhas, oito de acusação e oito de defesa, além do próprio Farah, que manteve a alegação de legítima defesa. Após quatro dias de julgamento, o ex-médico foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio e  esquartejamento.
A acusação defendeu a tese de crime premeditado, alegando que Farah teria atraído a vítima até a clínica dizendo que lhe faria uma lipoaspiração. A Promotoria também relembrou detalhes do crime, que Farah havia cortado o corpo da vítima e escondido os pedaços em sacos plásticos no porta-malas do carro.
Entre as testemunhas, estavam dois médicos que participaram da avaliação psiquiátrica de Farah. O psiquiatra Itiro Shirakawa, vice-presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, deu um parecer sobre o estado mental do ex-cirurgião após o crime, em que afirma haver constatado que ele não era psicopata e que não sofria de epilepsia, ao contrário do que alegava a defesa.  Sobre o “estado crepuscular” – um distúrbio neurológico que ocorre quando uma pessoa que sofre de constantes convulsões fica sem noção do que está fazendo – Shirakawa afirmou que o estado dura no máximo 30 minutos e que Farah pode ter matado nessa condição, mas todas as outras ações, como esquartejar e colocar os pedaços em uma sacola, não teriam sido cometidas em “estado crepuscular”.
O médico Mauro Gomes Aranha da Lima afirmou que o réu apresenta conduta “histriônica”, que é uma tendência a representar um determinado sentimento ou um valor, de forma desproporcional, teatralizada, com toque de dramaticidade. Trata-se de um problema comportamental.
A acusação também recorreu ao depoimento de uma ex-paciente, Maria das Graças, que acusou Farah de ter abusado dela durante uma cirurgia estética nos seios e errado no procedimento, causando-lhe uma necrose.
A defesa de Farah tentou convencer os jurados da perseguição sofrida pelo ex-médico, que o teria deixado fora de si, e levantou novamente a tese de legítima defesa.
O promotor disse que Farah deverá ficar solto até o trânsito em julgado do processo, o que não tem prazo para acontecer. Por ter permanecido preso por quatro anos e quatro meses, se a pena for mantida, o ex-cirurgião poderá voltar à prisão e cumprir cerca de um ano de regime fechado.
Por Géssica Brandino
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
Com informações do acervo do jornal O Estado de S. Paulo

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