terça-feira, 27 de julho de 2021

Com câncer, condenado por mutilar mulheres se livra de tornozeleira

 Rondon precisará passar por sessões diárias de quimiotera e não terá escolta para sair de casa

Por Geisy Garnes | 12/05/2021 12:54  
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Rondon está de tornozeleira eletrônica desde março do ano passado (Foto: Arquivo)
Rondon está de tornozeleira eletrônica desde março do ano passado (Foto: Arquivo)

Monitorado por tornozeleira eletrônica desde março do ano passado, o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, condenado a 88 anos por mutilar pacientes, ganhou “liberdade temporária” para se tratar de um câncer. Por 90 dias, ele não precisará de escolta para sair de casa e também deixará de usar o aparelho.

A decisão do juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, acatou pedido da defesa de Rondon. Segundo os advogados, o ex-médico foi diagnosticado com neoplasia maligna de laringe e precisará passar por sessões diárias de quimioterapia e radioterapia ao longo de seis semanas ininterruptas. O uso da tornozeleira eletrônica prejudicaria o tratamento.

Depois de analisar os laudos médicos, a comprovação da necessidade do tratamento, o estado de saúde debilitado do réu e o histórico de cumprimento de pena, o magistrado entendeu que não há possibilidade de fuga e concedeu o benefício por 90 dias. Nesse período Rondon não precisará usar a tornozeleira e também não será escoltado por policiais.

Em contrapartida o ex-médico deverá comprovar, mensalmente, todas as sessões e consultas médicas desse período.“O benefício temporário NÃO implica em progressão de regime, concessão de liberdade condicionada ou de prisão domiciliar, devendo o custodiado se apresentar no estabelecimento penal para continuidade do cumprimento de sua pena, em regime fechado, tão logo decorrido o prazo da saída e caso não haja prorrogação”, decretou o juiz na decisão.

Rondon está com tornozeleira eletrônica desde março de 2020, quando foi beneficiado pelo induto especial concedido a presos por conta da pandemia do coronavírus. Na época o advogado Fabio Trad Filho explicou que Rondon sofria de uma severa diabete e por isso fazia parte do grupo de risco da doença.

O caso – A primeira condenação de Rondon foi em maio de 2011, em que ele foi sentenciado a 42 anos de prisão por lesão corporal dolosa qualificada por deformidade permanente em 11 mulheres. Vinte e dois anos depois, em agosto do ano passado, ele foi condenado a mais 46 anos por cirurgias estéticas mal sucedidas em cinco mulheres.

Rondon também já foi condenado em ações civis públicas, com indenizações que estão sendo pagas pelo CRM (Conselho REgional de Medicina) a mais de 120 mulheres que tiveram sequelas físicas e psicológicas decorrente dos procedimentos.

Contudo, em 23 de outubro do ano passado ele foi preso na casa da filha em uma residência na Rua 13 de Junho, no Bairro Monte Castelo, e foi encaminhado ao Centro de Triagem Anísio Lima.

Já naquela época a sua defesa havia entrada com pedido de prisão domiciliar, sob a alegação de que Rondon, de 63 anos, dependia de aplicação de insulina para controlar a diabetes, além de fazer tratamento para pressão alta e dislipidemia (elevação de colesterol que aumenta chance de entupimentos das artérias). Os pedidos, no entanto, haviam sido negados.


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Ele foi condenado a 88 anos de prisão por mutilar mulheres em cirurgias plásticas em Mato Grosso do Sul

Por Lucia Morel | 07/03/2021 18:56  
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Ex-médico, quando foi preso, em outubro de 2019. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Ex-médico, quando foi preso, em outubro de 2019. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A Justiça concedeu mais 60 dias de prisão domiciliar ao ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 65 anos, condenado a 88 por mutilar mulheres em cirurgias plásticas em Mato Grosso do Sul. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu a medida com base na pandemia de covid-19, em andamento e a alegada fragilidade de saúde de Rondon.

O ex-médico ficou preso em regime fechado por cerca de cinco meses e foi beneficiado com o uso de tornozeleira no ano passado, em março, também devido o indulto da covid. Pela decisão, leva-se em conta que “frente ao presente cenário, não há como desconsiderar, ainda, a senilidade do paciente (…), assim como a informação de comorbidades (...), as quais, por natural, podem ser agravadas com a eventual contaminação pelo COVID/19”.

Rondon voltou para a cela em fevereiro, quando decisão anterior havia negado a prisão domiciliar. Pouco mais de um mês depois, nova determinação revoga o que havia sido decidido e o ex-médico será novamente monitorado por tornozeleira.

O ex-médico seria diabético e hipertenso e teria orientação médica para ficar em isolamento domiciliar.


Preso, Rondon aguarda perícia e decisão definitiva sobre HC

Laudo vai atestar se o ex-médico pode cumprir a sua condenação dentro ou fora do presídio

Por Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 24/10/2019 22:09
Rondon chegando ao Centro de Triagem em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Rondon chegando ao Centro de Triagem em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

Preso no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande, desde esta quarta-feira (23) o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, de 63 anos, aguarda a realização de uma perícia que vai atestar se ele pode ou não cumprir a sua condenação de 13 anos e meio de reclusão por mutilar pacientes, dentro ou fora do presídio. O prazo para a avaliação pericial é de até 30 dias.

Os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas, que defendem o ex-médico, também esperam o julgamento do mérito do habeas corpus que pede a prisão domiciliar do cliente, para definir qual será o próximo passo no processo envolvendo Rondon. O pedido foi negado na última quarta-feira (23), em despacho da desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O ex-médico foi condenado a 13 anos e meio de prisão em regime fechado por lesão corporal a dezenas de pacientes mutiladas em cirurgias plásticas mal sucedidas. Ele foi preso por volta das 12h de ontem, em uma residência na Rua 13 de Junho, no Bairro Monte Castelo. Rondon estava morando em Bonito, a 257 km de Campo Grande, mas estava na Capital para consultas médicas. 

O mandado de prisão foi expedido pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro. Para os advogados o mandado de Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois a ordem de prisão deveria ter saído de Bonito. Eles também alegam decisão “ilógica” do juiz, ao mandar o ex-médico para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa.

Para justificar a necessidade de Rondon ser mantido em prisão domiciliar os advogados informaram no pedido de habeas corpus, que o cliente tem saúde frágil, diabetes, hipertensão, depressão e ainda índices altos de colesterol e triglicérides.

No texto ao TJ, foi citado ainda o risco de, por ser diabético, o condenado contrair doenças típicas do cárcere, como a tuberculose. Com a negativa da desembargadora, o habeas vai para o julgamento de mérito, por três desembargadores. Antes disso, um procurador do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será ouvido para dar a manifestação contrária ou favorável ao pedido. Não há prazo para isso.


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O ex-médico está preso desde o dia 23 para cumprir 13 anos e meio de pena por mutilar pacientes durante cirurgias

Por Marta Ferreira | 28/10/2019 14:55 
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Alberto Rondon é conduzido por corredor que leva à cela 17 do CT. (Foto: Paulo Francis)
Alberto Rondon é conduzido por corredor que leva à cela 17 do CT. (Foto: Paulo Francis)

Preso desde a quarta-feira passada (23 de outubro), o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, vai passar por perícia médica no dia 12 de novembro, segundo agendamento feito pelo cardiologista Sérgio Cação, nomeado pela justiça para fazer o exame que vai indicar se o condenado tem condições de cumprir pena em regime fechado. A defesa alega saúde frágil e defende prisão domiciliar para Rondon, condenado em última instância a 13 anos e meio de reclusão por mutilar pacientes durante cirurgias plásticas na década de 1990, para as quais não era habilitado.

A realização da perícia foi determinada pelo juiz titular da 2ª Vara da Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, em decisão em que ele rejeita a prisão domiciliar e determina a ida de Alberto Rondon para o regime fechado enquanto aguarda a perícia. O magistrado, em seu despacho, diz não ver indícios de gravidade no quadro apresentado, de diabetes 1, hipertensão e descontrole dos índices de colesterol e triglicérides no sangue.

Os advogados do ex-médico, Fabio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas, recorreram ao Tribunal de Justiça, mas a desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal, manteve o entendimento do magistrado. Foi a segunda decisão do TJ determinando prisão. Em outro habeascorpus, julgamento definitivamente no dia 22 de outubro, a 2 Câmara Criminal também havia negado o cumprimento de pena em casa.

Podem recorrer – Rondon está na cela 17 do Centro de Triagem Anízio Lima, no complexo penal da saída para Três Lagoas. Os advogados podem tentar uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e agora avaliam o próximo passo, diante do agendamento da perícia, segundo levantado pela reportagem.

O HC que corre na 1ª Seção Criminal aguarda manifestação do procurador do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para ser colocado em pauta.

Magistrados negam HC para ex-médico condenado por mutilar mulheres - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

 Magistrados negam HC para ex-médico condenado por mutilar mulheres

Defesa alega que saúde de condenado por mutilar mulheres é frágil e tenta pelo menos prisão domiciliar

Por Marta Ferreira | 07/11/2019 16:05
De camisa xadrez, Alberto Jorge Rondon é conduzido para cela do Centro de Triagem, onde está preso em Campo Grande desde 23 de outubro. (Foto: Paulo Francis)
De camisa xadrez, Alberto Jorge Rondon é conduzido para cela do Centro de Triagem, onde está preso em Campo Grande desde 23 de outubro. (Foto: Paulo Francis)

















Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (7) a ordem de prisão em regime fechado do ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, preso desde 23 de outubro, para cumprir pena por mutilar pacientes, na década de 1990. Os três desembargadores responsáveis pela análise do habea corpus impetrado pela defesa de Rondon votaram com a relatora do processo, Elizabeth Anache.

A defesa do ex-médico tenta, desde o começo de outubro, conseguir decisão para que pelo menos ele fique em prisão domiciliar. A alegação é de saúde frágil, por causa de diabetes e níveis descontrolados de colesterol e triglicérides.

No pedido feito à 1ª Câmara, os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas também alegaram que o mandado de prisão do juiz Mário José Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois o cliente tem domicílio em Bonito, a 257 km de Campo Grande e por isso a ordem para prisão deveria ter saído de lá. Também chamaram de “ilógica” a determinação do juiz de mandar Rondon para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa. A perícia está marcada para 12 de novembro.

Na decisão monocrática, que foi mantida hoje, a desembargadora Elizabete Anache discordou dos argumentos. Para a desembargadora, os dois atestados médicos anexados não são suficientes para embasar a solicitação da defesa.

Sobre a incompetência do juiz de Campo Grande para expedir a ordem de prisão, a magistrada escreveu que a condenação é de uma vara da Capital, a 3ª Criminal e, além disso, existe um banco nacional de mandados justamente para garantir o cumprimento mais ágil das ordens de prisão.

Com a negativa do habeas corpus, a defesa agora pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).