terça-feira, 27 de julho de 2021

Preso, Rondon aguarda perícia e decisão definitiva sobre HC

Laudo vai atestar se o ex-médico pode cumprir a sua condenação dentro ou fora do presídio

Por Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 24/10/2019 22:09
Rondon chegando ao Centro de Triagem em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Rondon chegando ao Centro de Triagem em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

Preso no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande, desde esta quarta-feira (23) o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, de 63 anos, aguarda a realização de uma perícia que vai atestar se ele pode ou não cumprir a sua condenação de 13 anos e meio de reclusão por mutilar pacientes, dentro ou fora do presídio. O prazo para a avaliação pericial é de até 30 dias.

Os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas, que defendem o ex-médico, também esperam o julgamento do mérito do habeas corpus que pede a prisão domiciliar do cliente, para definir qual será o próximo passo no processo envolvendo Rondon. O pedido foi negado na última quarta-feira (23), em despacho da desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O ex-médico foi condenado a 13 anos e meio de prisão em regime fechado por lesão corporal a dezenas de pacientes mutiladas em cirurgias plásticas mal sucedidas. Ele foi preso por volta das 12h de ontem, em uma residência na Rua 13 de Junho, no Bairro Monte Castelo. Rondon estava morando em Bonito, a 257 km de Campo Grande, mas estava na Capital para consultas médicas. 

O mandado de prisão foi expedido pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro. Para os advogados o mandado de Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois a ordem de prisão deveria ter saído de Bonito. Eles também alegam decisão “ilógica” do juiz, ao mandar o ex-médico para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa.

Para justificar a necessidade de Rondon ser mantido em prisão domiciliar os advogados informaram no pedido de habeas corpus, que o cliente tem saúde frágil, diabetes, hipertensão, depressão e ainda índices altos de colesterol e triglicérides.

No texto ao TJ, foi citado ainda o risco de, por ser diabético, o condenado contrair doenças típicas do cárcere, como a tuberculose. Com a negativa da desembargadora, o habeas vai para o julgamento de mérito, por três desembargadores. Antes disso, um procurador do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será ouvido para dar a manifestação contrária ou favorável ao pedido. Não há prazo para isso.


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