quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

VÍDEOMédico opera olho errado e aposentado fica cego dos dois olhos

27/2/2015 às 10h31 (Atualizado em 16/10/2015 às 01h57)
Um aposentado de Varginha (MG) foi vítima de erro médico. Ele precisava fazer uma cirurgia no olho direito, mas foi operado no olho esquerdo. Agora, o paciente está praticamente cego dos dois olhos. A família registrou um boletim de ocorrência contra o médico.


Cirurgia no olho errado causa indenização

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do TRF da 4ª Região, ao manter a condenação a condenação aplicada em primeira instância.
A mulher é portadora de uma doença chamada “ceratocone”. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo.
Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea; entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.
Na ação, além de indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar.
Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.
Ambas as partes recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, “embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente”; e a autora pediu majoração do valor.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização.
O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o magistrado.

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Mulher precisava de cirurgia no olho esquerdo e médicos operaram o direito. Você vai ver na reportagem especial deste domingo (10).
06/01/2016 22h07 - Atualizado em 08/01/2016 15h20
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