terça-feira, 18 de agosto de 2015

C.L.A, de 50 anos, é acusado de abusar de duas pacientes no Hospital das Clínicas. Ele foi afastado de suas atividades, mas vai recorrer em liberdade da condenação

 
   
 postado em 24/04/2015 15:18 / atualizado em 24/04/2015 15:59
A Justiça Federal condenou um técnico em enfermagem do Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) por estupro de vulnerável. C.L.A, de 50 anos, recebeu pena de 15 anos e três meses de reclusão. Porém, recebeu o direito de recorrer da decisão, divulgada nesta sexta-feira, em liberdade, por causa disso não foi preso. Os abusos contra pacientes aconteceram no Hospital das Clínicas em 2011 e 2012. 

De acordo com o processo, o técnico em enfermagem usou táticas idênticas para cometer o crime. As pacientes, que estavam sedadas por sentirem fortes dores, acabaram abusadas durante o plantão noturno. Os casos aconteceram em maio de 2011 e janeiro de 2012. A forma como aconteceu o estupro não foi informada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

O MPF ressaltou que a prova do crime aconteceu nas manhãs seguintes de cada caso. Ambas as vítimas, uma delas adolescente, denunciaram os fatos à administração do hospital e descreveram a forma como o acusado agiu. "As vítimas, que não se conhecem, descreveram os delitos de forma rigorosamente idêntica, tanto ao momento seguinte aos fatos quanto em Juízo. Essa descrição idêntica contemplou, inclusive, a percepção de ambas as vítimas, acostumadas ao tratamento com morfina, de que nas noites dos crimes foram submetidas a doses mais altas do que o normal", ressaltou o órgão na ação. 

A Justiça condenou o técnico em enfermagem a 15 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Porém, vai recorrer em liberdade. A juíza que analisou o caso acatou o pedido do MPF e determinou que o réu fique afastado de funções que exijam contato direto com pacientes, seja em hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde ou quaisquer outros estabelecimentos semelhantes. 

O HC-UFMG instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos.
 
   
 Comentários
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Paulo
Paulo - 25 de Abril às 16:39
Por que nao divulgaram o nome completo do elemento? Recorrer em liberdade sendo que pode atacar mulheres na via publica. O crime compensa neste pais.
 
sebastião
sebastião - 25 de Abril às 07:28
Enquanto não houver nesse país, pena de morte par estuprador, traficante e assaltante, o povo vai sofrer injustiça, até ao fim dos tempos do universo. Políticos que devem e têm obrigação de legislar, só querem aumentar salários e ainda faltar às reuniões. CRÁPULAS.
 
Luiz
Luiz - 25 de Abril às 02:00
Além de pegar "apenas" 15 anos irá recorrer em liberdade... Não adianta apenas reduzir maioridade penal no Brasil. Muita coisa tem que ser feita em conjunto.
 
Geraldo
Geraldo - 24 de Abril às 18:17
Sem 'comentários'!
 
Filipe
Filipe - 24 de Abril às 17:47
Dois estupros e apenas 15 anos de prisão...com todas as benesses da nossa lei, não deve cumprir nem a metade...e por ironia, até direito a visita íntima estuprador tem...ESTUPRO É CRIME HEDIONDO, E DEVERIA TER PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, POIS TODOS OS ESPECIALISTAS SÃO UNÂNIMES: NÃO EXISTE EX-ESTUPRADOR!
 
Denise
Denise - 25 de Abril às 09:53
Desculpe-me, no final da reportagem daqui diz sobre o afastamento.. Mantenho o que disse: eu acho o mais importante o afastamento dos pacientes e isto se deu graças ao Ministério Público.
 
Denise
Denise - 25 de Abril às 09:45
Nesta reportagem não falou, mas o mais importante é que a juíza determinou o afastamento das atividades, com contato direto com pacientes. O Conselho de Enfermagem havia arquivado o caso.Se existe cura para este técnico de enfermagem, eu não sei, mas os pacientes precisam ser resguardados.
 
Marco
Marco - 24 de Abril às 16:30
SÓ 15 ANOS?????? Realmente a vida não vale nada mesmo! Abusa de pacientes acamados e vulneráveis e só pega 15 anos. A nossa "JUSTIÇA" faz valer a pena qualquer crime! Só falta condecorar o vagabundo!
 
geraldo
geraldo - 24 de Abril às 19:50
E ainda vai recorrer em liberdade. Pode?

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