sábado, 29 de agosto de 2015

25/02/2013 15h35 - Atualizado em 25/02/2013 15h35

Saiba analisar o que é o "erro médico"

Falta de estrutura e condições de atendimento. Instabilidade emocional dos familiares e acompanhantes ao testemunharem procedimentos que parecem aos leigos, por vezes, agressivos. Recusa de atendimento clinicamente justificáveis podem erroneamente fazer acreditar em erros médicos.

Existe razão para um cuidado, por parte dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, em julgar erros médicos. Nesta entrevista demonstramos o quanto é difícil ou sutil deter-minar a imperícia, negligência ou imprudência.

Falta de boas condições de tratamento aliada à instabilidade emocional dos acompanhantes faz parecer erro médico o que é uma conduta de salvamento.Falta de boas condições de tratamento aliada à instabilidade emocional dos acompanhantes faz parecer erro médico o que é uma conduta de salvamento.

A instabilidade emocional dos familiares enxerga erro onde erro não existe

Buscando dar outra perspectiva à matéria da edição passada que tratou de erros médicos, convi-damos o Dr. Benedicto Figueiredo, advogado, para discorrer juridicamente sobre erro, imperícia e negligência médica.

Dirceu Martins (colaborador)

 
Liberdade: Qual a diferença entre o erro médico, ou imperícia médica e negligência?
Dr. Benedicto: A gente tem que primeiro entender a diferença entre dolo e culpa.
Dolo é a vontade de praticar determinada conduta, e essa conduta é um crime. Ou assumir o risco de produzir um resultado e não se importa que esse resultado venha a acontecer.
Culpa é não prever aquilo que deveria ser previsto e que, por razão dessa imprevisão causa uma conduta descrita como sendo criminosa. Porque você agindo de maneira imprudente, negligente ou imperita, assume o risco de produzir o resultado, porém você acredita que esse resultado não vá acontecer.
Então, a linha tênue que é a diferença entre dolo eventual e culpa consciente é de que em ambos, você assume o risco de produzir o resultado, porém, no dolo eventual você não se importa com o resultado. Na culpa, por sua vez, você acredita que esse resultado não vá acontecer.
Liberdade: Imprudência, negligência e imperícia são modalidades de espécies culposas. Então, como a pessoa age com culpa?
Dr. Bernedicto: Exemplificando “imprudência” no erro médico: deixar de fazer um exame num paciente para saber se ele terá um choque anafilático com determinado medicamento. Isso pode ser imperícia, também.
Imperícia: a pessoa no momento em que ela entra numa mesa de cirurgia o médico não tem a habilitação necessária para realizar aquele procedimento. Ele não é perito.
Negligência é aquilo que se chama de “culpa omissiva”, ou seja, ele se “omite”, ele é “negligente” para determinada situação. Vejamos, aparece um ferido dentro do hospital, está se vendo que o paciente vai morrer, mas o responsável diz: espera na fila. Ele foi negligente, não teve a sensibilidade necessária para entender que o paciente deveria ser atendido, sob pena de morrer.
Liberdade: Na eventualidade de um médico não dominar determinada especialidade e realizar cirurgias específicas, isso seria culpa ou dolo?
Dr. Benedicto: Para entender isso: eu sou um advogado, milito na área criminal, mas se eu decidir hoje entrar com uma ação trabalhista, tenho legitimidade para tanto. Eu sou advogado. Da mesma maneira, o médico. Existe uma recomendação de que ele tenha uma formação técnica, mas, e posso até estar falando uma besteira, a partir do momento em que ele se forma médico, ele pode exercer a profissão dele. Ele tem esse mister. Ele é médico, assim como eu sou advogado.

Qualquer médico pode realizar uma cirurgia plástica?

Pela Legislação Brasileira qualquer médico pode executar qualquer tratamento, porém isso aos olhos de qualquer pessoa de bom senso é uma temeridade. Existem esforços das sociedades e especialidades para mudanças nessa Lei, que teve sua validade no passado. Procure saber se seu médico é Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Se for, você terá a certeza de que ele, após se formar, realizou residência ou Pós-graduação de 2 anos em Cirurgia Geral, depois mais 3 anos em Cirurgia Plástica e depois prova curricular, oral e escrita para receber o Título de Especialista.

José Horácio Aboudib - presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Liberdade: Um caso comum é o médico ter que tomar uma decisão a respeito de um paciente que virá a óbito caso não seja socorrido prontamente, mas a clínica ou hospital não oferece condições para o atendimento. Ele emergencialmente realiza um procedimento, mas o paciente falece. A quem responsabilizar: a clínica ou o médico?
Dr. Benedicto: Existe a responsabilidade civil e existe a responsabilidade penal. A responsabilidade penal é personalíssima à pessoa que irá sofrer uma pena. Os crimes são descritos por conduta, e quem pode praticar conduta é apenas o ser humano. O direito penal tem que ter uma descrição certa, e até onde eu saiba você não tem uma descrição penalizando a instituição por algum erro médico. Agora você tem outra situação que é a responsabilidade civil, que pode ser repartida, bipartida ou apenas unificada ou para o médico ou para o hospital. Então, no caso de haver um procedimento, onde o médico age, mas faltam equipamentos que o hospital tenha que fornecer, essa responsabilidade tem que ser aferida para determinar a quem cabe responsabilidade.
Quando a gente fala em dolo ou culpa, existe esta responsabilidade também no Direito Civil, não apenas no Penal. Diante de haver a modalidade culposa, tem que se aferir o grau de culpa para se quantificar uma indenização para essa pessoa.
Liberdade: Retomando ainda: o médico nega atendimento por falta de condições, no traslado até o local onde esse paciente possa ser atendido a contento. A vitima falece. Configura negligência, erro ou fatalidade?
Dr. Benedicto: Vamos esclarecer o que é conduta. E conduta é ação ou omissão.
No momento em que o paciente chega, moribundo, não há condições de atendimento, e o médico, por esse motivo, encaminha para outro local. Quando se fala em conduta, ele adotou uma conduta para alcançar resultados. Se ele recebe e o paciente morre, ele foi imprudente. Então, ele tem uma conduta ativa de ação. Assumir o risco é a predisposição de que você vai obter o resultado, mas ou você assume o risco ou você acredita que ele não vá acontecer. Se ele morrer no trajeto é uma questão de “sorte”.
A partir do momento em que o médico recebe uma pessoa num posto de saúde, clínica ou outro ambiente e o local não apresente condições de atendimento e ele encaminhe essa pessoa ao hospital, um centro maior, onde o procedimento médico possa ser realizado, nesse caso ouve um julgamento prévio feito pelo profissional que, naquele momento entende que o traslado deve ser realizado. Ele não assume risco, ele cumpre com aquilo que se chama de protocolo médico. “Não estamos aptos a receber esta pessoa aqui, encaminhe-se para outro local”. Sob pena de ele agir com imprudência, não é nem imperícia, ele seria imprudente em receber uma pessoa que ele sabe que naquele local ele não tinha condições de receber.
Liberdade: Quando se trata de erro médico, um dos pontos cruciais é a instabilidade emocional dos familiares e acompanhantes. Procedimentos podem parecer aos leigos, por vezes, agressivos. Recusa de atendimento clinicamente justificáveis, também.
Dr. Benedicto: Mas antes de julgar, existe, e vamos falar novamente, culpa por imprudência, negligência ou imperícia.
Liberdade: Acusa-se o os Conselhos de Medicina de corporativismo, mas existe alguma razão para esse cuidado por parte dos Conselhos em julgar erros médicos quando nos parece que é tão difícil ou sutil determinar o dolo?
Dr. Benedicto: Olha, o médico faz o juramento de Hipócrates, portanto parte-se dessa premissa, desse juramento, que ele quer salvar a vida e vai salvar essas vidas. Ele está disposto a isso.
Numa situação como esta, quando se fala em corporativismo, prefiro pensar que não é um corporativismo, eu prefiro pensar que é uma presunção de um Conselho Médico, de que todos aqueles que cursaram medicina e que fizeram as suas respectivas residências, estão dispostos a salvar vidas. Então parte-se da premissa de que são inocentes. Eu penso dessa forma. É uma questão ética e moral, para ele, salvar vidas.

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