quarta-feira, 28 de março de 2018

MP vai apurar negligência em caso de idosa que morreu na UPA Veneza

MP vai apurar negligência em caso de idosa que morreu na UPA Veneza

Mulher ficou dez dias na unidade e faleceu antes de conseguir leito hospitalar...


A 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel determinou no último dia 20 de março a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a denúncia encaminhada pelo vereador Fernando Hallberg (PPL), na qual relata o caso de uma paciente de 86 anos de idade, que entrou na UPA Veneza no dia 08 de dezembro de 2017 sendo diagnosticada com doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumonia e no dia seguinte foi “clicada” na Central de Leitos da 10ª Regional de Saúde. 

No dia 16 de dezembro, a paciente foi encaminhada para a unidade de suporte e no dia 18 de dezembro de 2017 veio a óbito na própria UPA, depois de ficar oito dias na fila de espera por um leito hospitalar e mais de 24 horas na unidade de suporte.

A resposta do Ministério Público veio através de Ofício nº 279/2018, assinado pelo promotor Ângelo Mazzuchi Santana Ferreira.

Fundamentação da denúncia

Hallberg citou a Portaria nº 10/GM/MS de 2017 que estabelece o prazo máximo de 24 horas para permanência de pacientes nas UPAS e expressamente veda a internação de pacientes nestas unidades. A denúncia apresentada por ele também se baseia na Portaria nº 609/MS de 2013 que dispõe sobre o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica, a ser seguido pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS.
“Vale lembrar que a própria Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde e que é dever do Estado garantir este acesso”, explica o vereador.
Ele lembra também que o Código Penal Brasileiro estabelece o que é homicídio culposo e quais as condições de aumento da pena, a exemplo de crime que resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

Questionamentos

Na denúncia, Hallberg alerta que, para apurar a eventual responsabilidade pelo óbito da paciente, em especial da 10ª. Regional de Saúde, é preciso responder algumas questões: se a paciente tivesse sido transferida para um leito hospitalar adequado para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica dentro do prazo das 24 horas, teria maior chance de sobrevivência? Foi comunicada a direção técnica da UPA pelo médico plantonista em função da não disponibilização de um leito para essa paciente? Qual a procedimento adotado pela direção técnica da UPA quando recebeu a notificação? Ao não disponibilizar o leito necessário, o Estado do Paraná não estaria assumindo o risco pela vida da paciente? Qual é o serviço médico hospitalar de referência no atendimento de DPOC em Cascavel? Se não existir, é responsabilidade de quem credenciar esse serviço e porque ainda não está credenciado? De quem foi a falha pela não transferência da paciente para um leito especializado em até 24h?

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ASVEM-PE - Associação das Vítimas de Erro Médico do Estado de Pernambuco



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