quinta-feira, 22 de março de 2018

Família de criança morta por infecção hospitalar receberá quase R$ 180 mil

Família de criança morta por infecção hospitalar receberá quase R$ 180 mil

Menor morreu ao contrair infecção durante tratamento contra leucemia no Rio.
Para desembargador, clínica não possuía 'condições mínimas de higiene'.

Do G1 RJ
O
Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou o Prontobaby a pagar R$ 177,5 mil de indenização, por danos morais, à família de uma criança de 18 meses que morreu após contrair uma infecção bacteriana nas dependências do hospital. De acordo com a assessoria do TJ-RJ, a criança foi internada na unidade para tratamento quimioterápico, em função de uma leucemia. O relator da decisão em 2ª instância, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, da 1ª Câmara Cível da Capital, frisou que a clínica não possuía as condições mínimas de higiene e segurança para atender aos seus pacientes. Cabe recurso à decisão.

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 38ª Vara Cível havia julgado procedente o pedido para condenar o Prontobaby ao pagamento de R$ 40 mil para cada um dos pais da menor e R$ 20 mil para a irmã. Na apelação, os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 177,5 mil por entenderem que a menor não morreu em função da doença base, a leucemia, mas sim pela contaminação hospitalar.
Procurado pelo G1, o Prontobaby informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão divulgada nesta segunda-feira. Ainda segundo o hospital, "a criança, portadora de leucemia linfocítica aguda, deu entrada no hospital em estado gravíssimo, já apresentando sinais de infecção como fungos na boca" e morreu em 2001.
"A conclusão do laudo pericial informa que o perito do juízo não tem condições de afirmar que houve relação de causalidade do hospital com o óbito da paciente. O processo recebeu parecer da Procuradoria da Justiça que opinou pela improcedência do pedido dos autores.", informou o Prontobaby em nota.

De acordo com os autos, durante a internação, a criança foi contaminada pela bactéria Flavobacterium, responsável pela septicemia que culminou com a sua morte. Segundo o perito do juízo, nenhum esforço foi realizado pelo hospital para isolar o microorganismo e determinar a fonte da infecção, uma vez que ele pode contaminar equipamentos, tubos, seringas, transdutores, pias, e até mesmo soluções.

Após a morte da menina, a família pediu uma inspeção da Vigilância Sanitária na clínica, que concluiu que o local não funcionava em boas condições higiênico-sanitárias, bem como não respeitava as normas vigentes para controle e prevenção de infecções hospitalares, e não mantinha uma comissão de controle de infecção hospitalar atuante, informou o TJ-RJ.

Os autores da ação ainda conseguiram demonstrar o óbito de outras crianças no mesmo período, sendo que uma delas com a mesma causa mortis, ainda segundo o TJ-RJ.
“Deve ser observada a função pedagógico-punitiva da indenização, de modo a obrigar que os estabelecimentos médicos hospitalares tenham mais cautela para com a vida e saúde de seus pacientes, mormente quando se tratar de criança portadora de doença que enseja cuidados e atenções especiais”, afirmou o relator da decisão.

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