quinta-feira, 29 de março de 2018

Máfia dos Vampiros: SG isenta 20 e pede condenação de 3 laboratórios

Tribunal administrativo do Cade vai julgar processo
19/10/2015 – 10:04
Após mais de uma década, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a apuração sobre um grupo de laboratórios que dividiria o mercado de derivados de sangue e combinariam táticas para fraudar licitações públicas. O caso foi revelado pela Polícia Federal, na chamada Operação Vampiro. em maio de 2004.
Em um processo iniciado sob a Lei 8.884/1994, substituída anos mais tarde pela Nova Lei do Cade (12.529/2011), a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e depois a SG apuraram a atuação de mais de duas dezenas de laboratórios e pessoas físicas em licitações do Ministério da Saúde para aquisição de derivados de sangue.
A operação da PF desmantelou uma suposta quadrilha, em que pessoas físicas e jurídicas usavam de meios ilícitos para fraudar as licitações de compra de hemoderivados feitas pela União. Segundo a PF, o grupo de empresas teria causado prejuízos superiores a R$ 2 bilhões.
Por suspeitar que as empresas agiam de forma coordenada, prejudicando a concorrência, a SDE abriu um processo dois meses depois da operação para investigar a conduta dos envolvidos no âmbito administrativo.
Havia suspeita, à época, de um cartel especializado na divisão do mercado de hemoderivados no país. A ação envolvia mais de duas dúzias de laboratórios e diversas pessoas físicas. O foco das investigações era confirmar a ação de lobistas que traziam informações do Ministério da Saúde para as empresas.
Dois anos depois, o Ministério Público Federal denunciou 33 pessoas à Justiça por envolvimento com a suposta máfia dos vampiros. Entre os denunciados estavam o ex-ministro da Saúde, Humberto Costa, e o ex-tesoureiro do PT, Delubio Soares – condenado no processo do Mensalão.
Punição exemplar
Segundo despacho publicado pela SG no Diário Oficial desta segunda-feira (19/10), foram encontrados indícios de violação da ordem econômica contra três pessoas jurídicas e duas pessoas físicas: The American National Red Cross, Octapharma AG, Octapharma Brasil S.A., Jaisler Jabour de Alvarenga e Marcelo Pupkin Pitta.
As empresas “formaram um cartel para fraudar o caráter competitivo de licitações públicas realizadas para contratação de fornecimento de produtos hemoderivados, conduzidas pelo Ministério da Saúde”, disse a SG em nota técnica.
“Pesquisas que analisaram o impacto de cartéis investigados em diversas jurisdições demonstram que os cartéis em licitações geram um sobrepreço estimado em 30% (trinta por cento) comparado ao preço em um mercado competitivo”, argumenta a superintendência na nota técnica. “Por conta disso, os cartéis merecem – principalmente quando implementados no setor de compras públicas – punição exemplar pelas autoridades de defesa da concorrência.”
Provas indiretas
A falta de dados do Ministério da Saúde e outras dificuldades de apuração encontradas pela equipe do Cade levaram a SG a pedir o arquivamento do processo contra 20 laboratórios e pessoas físicas. Segundo nota técnica divulgada ao longo do dia, “os indícios apontados basicamente consistiam em provas indiretas econômicas, em relação às quais não se obteve uma prova mais contundente indicativa de comunicação ou conluio prévio entre as empresas”.
A SG pediu o arquivamento do processo contra:
Alpha Therapeutic Corporation, Baxter AG, Baxter Export Corporation, Baxter Hospitalar Ltda., Bio Products Laboratory, Biotest Pharma GmbH, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Elias Esperidião Abboadalla, Fundação do Sangue, Grifols Brasil Ltda., Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda., Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A., Itacá Laboratórios Ltda., Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies, Lourenço Rommel Ponte Peixoto, Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda., Meizler Comércio Internacional S.A., Probitas Pharma S.A., United Medical Ltda., ZLB Behring GmbH (atual denominação da Aventis Behring GmbH, anteriormente denominada Centeon GmbH), ZLB Behring LLC (atual denominação da Aventis Behring LLC, anteriormente denominada Centeon LLC), CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (atual denominação da Aventis Behring Ltda., anteriormente denominada Centeon Farmacêutica Ltda.).
O superintendente-geral substituto Diogo Thomson de Andrade também abriu um novo processo contra Joaquim Paulo Nogueira Lalanda e Castro.
Ao fim das investigações, a SG do Cade também encaminhou uma nota técnica ao Ministério Público Federal no DF e em Pernambuco para apuração no âmbito penal.
Iuri Dantas – Brasília

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