quinta-feira, 22 de maio de 2014

Processo contra médico afastado por desvio de conduta está parado no Cremers

 - Atualizado em 17/01/2014 15h56

Profissional é investigado por suspeita de conduta irregular que resultou na morte de idoso em Porto Alegre

Foto: Betina Humeres  / Agencia RBS
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) ainda não concluiu a sindicância aberta em agosto para investigar a conduta do médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que não orientou o socorro a um idoso no Centro de Porto Alegre, em 2013. O caso ocorreu no dia 20 de agosto do ano passado e o profissional foi afastado no mesmo dia pela Prefeitura.

No dia seguinte, em 21 de agosto, o Cremers abriu uma sindicância para verificar se houve desvio de conduta do profissional da saúde, mas esta investigação ainda não foi concluída e, portanto, o médico ainda não recebeu qualquer tipo de advertência ou punição do conselho. Segundo o presidente do Cremers, Fernando Matos, a conclusão da investigação depende de uma outra sindicância aberta pela prefeitura, que servirá de complemento às apurações que estão sendo realizadas pelo Conselho:
"Nós não recebemos o resultado da prefeitura e, então, evidentemente a nossa sindicância não terminou. O máximo que a gente pode fazer, conforme o nosso Código de Processos, é, de repente, a gente não esperar mais a sindicância da prefeitura e seguir o nosso curso normal. Mas não adianta muito seguir nosso curso normal porque precisamos saber detalhes do porquê dele chegar atrasado, se foi avisado na hora, se não foi, se estava em outro atendimento", defende. 
A prefeitura de Porto Alegre não tem prazo para concluir a sindicância e encaminhar o resultado ao Cremers. Por este motivo, o médico afastado continua habilitado para exercer a profissão. Em 2013, o Conselho Regional de Medicina abriu cerca de 700 sindicâncias para investigar supostas condutas irregulares de médicos.

Destas, 110 resultaram em processos administrativos até o momento e metade já foram julgados. As punições recebidas pelos profissionais pertencem às classes A e B, que são advertências verbais ou por escrito. Nenhum dos quase 60 julgamentos que com punição sentenciaram o afastamento temporário ou a cassação do diploma do profissional da saúde.   

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