quinta-feira, 29 de maio de 2014

Erro médico que levou a morte de paciente gera indenização

Fonte: TJSC

Um médico foi condenado a pagar 100 salários mínimos e pensão alimentícia ao filho de uma paciente que morreu após erro no diagnóstico. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Imaruí.

De acordo com os autos, em 2004, a mulher foi internada com dores no braço e na coluna; diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, e morreu de meningite bacteriana dias depois. 

O profissional alegou que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave e que ele teria informado a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência dela para outra casa de saúde. Ela ainda foi transferida para outro estabelecimento, onde foi detectada a meningite.

Entretanto, o relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do réu. Para ele, foi verificada a negligência do acusado em apurar cada um dos sintomas da mulher, quando se manteve apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico. "É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas", concluiu.

Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança solidariamente a casa de saúde e outro profissional. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime e cabe recurso a Tribunais superiores.

Apelação Cível nº: 2012.070045-1

Fonte: TJSC

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