quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Capistrano condenado a pagar R$ 100 mil

ERRO MÉDICO > Capistrano condenado a pagar R$ 100 mil a doméstica que perdeu feto...

Publicado em 24/09/2013 - 6:00 por  | Comentar

capistrano > A Vara Única de Justiça de Capistrano, condenou a administração deste Município a pagar R$ 100 mil de indenização à doméstica M.S.F.N., pela perda de um feto em decorrência de erro médico. A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, titular da Vara Única daquela Comarca situada na região do Maciço de Baturité  a 110 Km de Fortaleza.
De acordo com divulgação feita no portal oficial do Tribunal de Justiça do Estado, conforme o processo, aos 5 de abril de 2012, com nove meses de gestação, a doméstica seguiu até Nossa Senhora de Nazaré   onde foi atendida, às 5h30, pela médica plantonista Maria Eliane Gondim Starling, que insistiu em realizar parto normal. A médica realizou vários procedimentos (incisão efetuada na região do períneo, utilização de fórceps, entre outros), mas sem sucesso.
A situação da paciente se agravou e ela foi encaminhada à Maternidade de Baturité, onde chegou por volta das 10h. A transferência se deu por insistência do médico Adriano Queiroz Alencar, que desde o início sugeriu levar a grávida para hospital de referência da região, no caso, no Município de Baturité. A sugestão, no entanto, não foi aceita pela médica, que acreditava poder fazer o procedimento ali. Ao chegar em Baturité, foi constatada a morte do feto, bem como o risco de morte da paciente, que estava com sangramento.
A doméstica foi conduzida ao Hospital Maternidade  Assis Chateaubriand
  em Fortaleza, onde chegou por volta da 12h, em estado de coma, sendo finalmente realizado o parto. A paciente ajuizou ação contra o Município requerendo indenização por danos morais. Alegou ser vítima de erro médico, já que o feto chegou com vida ao hospital de Capistrano, mas os métodos utilizados pela médica o levaram a óbito.
Na contestação, a Prefeitura alegou que a médica Maria Eliane Gondim Starling não é servidora do Município e nunca prestou serviço de forma habitual, sendo aquele apenas o segundo plantão no hospital. Disse que o ocorrido foi causado por terceiro com quem não tem ligação jurídico-administrativo. Explicou ainda que a culpa decorrente de falha de diagnóstico é subjetiva, e não objetiva, necessitando a prova da negligência, imprudência ou imperícia do profissional.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o nexo causal ficou devidamente comprovado. “O óbito do nascituro e toda a sorte de danos físicos e psicológicos amargados pela requerente [paciente] decorrem do procedimento errôneo realizado pela médica do hospital de Capistrano”. A juíza também destacou que a médica firmou contrato verbal com o Município, dessa forma a Administração assumiu a responsabilidade legal.
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