quarta-feira, 7 de setembro de 2016

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Pena de 19 anos a ginecologista que abusava de pacientes



Tv Vanguarda (reprodução)
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O médico quando foi preso pela polícia em 2010
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, há poucos dias, em 10 anos e seis meses a pena do ginecologista Hélcio de Andrade, de Taubaté (SP), condenado em janeiro do ano passado a nove anos e quatro meses de prisão por ter abusado sexualmente de cinco pacientes.
O TJ também determinou a prisão do médico após prover recurso do Ministério Público, depois que ele tivera o direito de recorrer da sentença em liberdade. O mandado de prisão foi expedido na última semana.
De acordo com as denúncias, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), Hélcio de Andrade teria praticado atos incompatíveis com o procedimento contra cinco mulheres, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
Pelo menos 24 mulheres foram à polícia em março de 2010 reclamar que teriam sofrido abusos durante consultas na 'Casa da Mãe Taubateana', local onde o médico trabalhava. Na época, a delegada responsável pelo caso pediu a prisão do médico, que ficou preso por nove dias.
Assim que deixou a cadeia, ele negou todas as acusações. Nove das acusações foram parar na Justiça e em cinco delas, Hélcio foi considerado culpado.
STJ nega habeas
A ministra Regina Helena Costa, do STJ, negou ontem (7) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do médico, que pretendia a revogação da prisão preventiva.
Em sua decisão, a ministra destacou que, ao menos em princípio, a prisão do médico está bem fundamentada. Segundo ela, "os argumentos trazidos no habeas corpus não são aptos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a prisão".
Na decisão ela referiu que "o acolhimento da medida de urgência, na forma deduzida, demandaria o exame aprofundado do próprio mérito da impetração, providência que compete ao colegiado”.
O mérito do habeas corpus será julgado oportunamente pela 5ª Turma do STJ.

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