quarta-feira, 14 de junho de 2017

Erro Médico

Trabalho enviado por: Mario Demboski Negrini
Data: 22/04/2003
Erro Médico

INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como preocupação central estudar a natureza do erro médico, estimar seus determinantes essenciais e buscar os meios de conjura-los, se não reduzi-los ‘a expressão mínima. Em segundo lugar, pretende avaliar a atividade médica no sentido de averiguar a sua tolerância na fiscalização e punição do erro médico, sobretudo, aferir-se os Conselhos de Medicina punem com rigor os desvios de conduta do médico com resultados danosos para o paciente. E em que medida isto contribui para a profilaxia do erro médico (MONTALVÃO, 1998).
O último desafio enseja um natural aprofundamento das reflexões oferecidas com base em estatísticas extraídas dos Conselhos de Medicina e, ainda, numa recente pesquisa de cunho científico sobre o perfil do médico no Brasil, a qual oferece elementos técnicos consistentes para uma análise rigorosa e desapaixonada do erro médico, do próprio médico como agente exclusivo do ato médico, do seu universo de trabalho e da sua eventual propensão para erros e acertos no exercício de sua profissão (JARAMILLO, 2001).
A segunda questão, em princípio, parece mal situada quando considera a formulação sobre o maior ou menor rigor das punições. Essa formulação oferece nuanças da suspeição pela tolerância, ou seja, que os Conselhos não atuariam com rigor máximo e ungidos de um espírito repressivo marcial. Rigor, no presente caso, deve ser considerado como severidade máxima ou sentença proporcional à infração. Esse tipo de indagação advém quase sempre da imprensa leiga, isto é, da mídia, traduz uma provocação e oferece a presunção da culpa médica sem pena, pouco apenada ou não apenada (BRANDÃO, 1997).
Desta forma, o encaminhamento da questão constitui um eufemismo que denota, a priori, o mau exercício da justiça dos Conselhos e supõe acobertamento de desvios profissionais ou senão " vista grossa" dessas entidades diante do erro médico. Feita a ressalvam, percebe-se na maioria das vezes um atrativo capcioso da mídia interessada na "chamada" de matéria ou na formulação de impacto com o propósito comercial, sensacionalista. Assim, todo cuidado é pouco, pois nem todo resultado danoso tem por responsável médico. Daí a presunção de que o espírito corporativo e a tolerância conselhal diante do erro médico contribuem de forma para sua incidência (MACHADO,1997).
O erro médico é o ágio da infortunística que recai sobre o universo dos atos médicos. Nosso dever ético, consoante o compromisso de meios da medicina, é reduzi-lo à expressão mais insignificante (SEGRE, 1985).
Como uma das estratégias de marketing da indústria farmacêutica consiste no anúncio de medicamentos em revistas especializadas, de cunho científico, editada pelas mais diversas sociedades especializadas, o Conselho Federal de Medicina entendeu que no caso dos órgãos de fiscalização profissional estes não deveriam aceitar qualquer inserção publicitárias em suas publicações, sob pena da devida suspeição quanto à neutralidade de suas decisões como órgãos julgadores da ética profissional (ROMANELLO NETO, 1998).
O ERRO MÉDICO
1.1 Definição e Distinção do Erro Médico
Erro médico é o resultado da conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica, capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde de outrem, mediante imperícia, imprudência ou negligência. Erro do médico sugere qualquer desvio do médico das normas de conduta dentro ou fora da medicina, com dado ou sem ele. Não há erro médico sem dano ou agravo à saúde de terceiros. Isso é definitivo (FÁVERO, 1930).
Cabe diferenciar erro médico do acidente imprevisível e do resultado incontrolável. Acidente imprevisível é o resultado lesivo, caso fortuito ou força maior, incapaz de ser previsto ou evitado, qualquer que seja o autor e dentro das mesmas circunstâncias. Por outro lado, o resultado incontrolável, de curso inexorável e próprio da evolução do caso, quando a ciência e a competência profissional não dispõem de solução, até o momento da ocorrência (MAIA, 1999).
A propósito mostra-se ilustrativo o ponto de vista de Santos Neto (in " Brasília Médica/97") que aponta com muito propriedade (SANTOS NETO, 1997):
" Errar é um ato inerente à espécie humana e a prática médica não é exceção. Esse tipo de erro é chamado não- intencional, acidente imprevisível ou "infelicitas facti". Ele deve ser diferenciado dos casos de imperícia, imprudência ou negligência. Eventualmente, o limite entre a imperícia e o erro não-intencional não é muito bem estabelecido.
O erro não-intencional pode ocorrer durante o processo de elaboração diagnóstica ou na fase terapêutica. A fase diagnóstica pode ser didaticamente dividida em três etapas: obtenção da história clínica, observação dos sinais do exame físico e a análise dos exames complementares. A fase diagnóstica tem sido negligenciada na avaliação do tipo de erro não-intencional."
O mesmo autor ainda dispões que "mesmo em condições ideais de trabalho, têm sido detectadas incorreções na condução de alguns casos clínicos. A análise das autópsias mostra que o percentual de erro diagnóstico fica ao redor de 10%, resultado que vem mantendo-se estável nas últimas décadas". Como se vê, Santos Neto examina e conceitua com propriedade a questão do erro de diagnóstico do médico, aponta sua expressão e oferece sugestões para reduzir sua incidência. " Não necessariamente o referido erro concorre para dano ao paciente e, portanto, não configura, ipsto facto, erro médico na acepção do termo ", conclui.
Corrêa da Silva dispõe com iniludível clareza sobre a possibilidade de ocorrência do dano no exercício da profissão médica. Em sua obra "Pneumologia", no capítulo sobre riscos cirúrgicos dos pacientes pneumológicos, que divide com o renomado cirurgião do tórax José Camargo, Corrêa da Silva oferece-nos uma definição magistral:
" Considera-se risco a chance de que ocorra dando como conseqüência de uma ação, tanto no que se refere a fatos inerentes à própria doença como para efeitos da intervenção, podendo levar a um grau de dano variável – desde pequena morbidade até incapacidade e, mesmo, morte. "
1.1.1 Classificação do Erro Médico
I – Quanto à natureza:
  • Orgânico
  • Funcional
  • Moral/psíquico
  • Misto
II- Quanto ao agente:
  • pessoa física
  • institucional
III- quanto às vítimas:
  • individual
  • tardio
  • Tipos de dano moral:
  • violação de sigilo
  • assédio sexual
  • descortesia
  • ofensa pessoal
  • desrespeito do pudor
  • reversão danosa de expectativa
  • perícia médica
  • pesquisa
  • trabalhos científicos
  • estresse/reoperação
  • outros (GABRIEL, 2000)
1.2 Um pouco da História do Erro Médico
O Código de Hamurabi (2400 a . C.) estabelecia que : " o Médico que mata alguém livre, no tratamento, ou que cega um cidadão livre terá suas mãos cortadas; se morre o escravo, pagará seu preço, se ele ficar cego, a metade do preço." Entre os povos antigos, há notícias de que os visigodos e os ostrogodos entregavam o médico à família do doente falecido por suposta imperícia para que o justiçassem como bem entendessem. Outros códigos antigos, como os livros dos Vedas e o Levítico, já estabeleciam penas para os médicos que não aplicassem com rigor a medicina da época. E, assim, poderiam eles ter as mãos decepadas ou perder a própria vida se ficasse cego ou viesse a falecer o paciente, quando este fosse um cidadão e , se escravo fosse, indenizariam o senhor como outro servo (GORDON, 1995).
Somente em 1966, durante o II Congresso de Moral Médica em Versalhes, a Academia de Medicina de Paris reconheceu que "a responsabilidade médica, longe de se diluir ou atenuar, faz-se hoje mais presente que nunca, no curso de sua história".
A verdade é que a responsabilidade médica hoje é aceita por todos: médicos, juristas e pela própria sociedade, entendendo que o médico, como todo profissional, está sujeito aos erros e por isso às sanções da lei. Mas se pede que, na aplicação dessas medidas, o julgador seja prudente e permita ao acusado a faculdade do contraditório e o amplo direito da defesa.
"Hoje podem-se descobrir os erros de ontem e amanhã obter talvez nova luz sobre aquilo de que se pensa ter certeza. " Esse pensamento do médico judeu espanhol Maimônides reflete a preocupação em evitar o erro e aprender com sua ocorrência. Em suma, a existência de sanções inscritas nos livros sagrados ou nas constituições primitivas denota a atenção dispensada ao erro médico desde os primórdios da medicina.
1.3 Erro Médico nos Estados Unidos da América
Nas páginas amarelas de listas telefônicas dos Estados Unidos são comuns anúncios de advogados especializados em indenizações por erros médicos. Os advogados em geral, nada cobram antecipadamente para demandar; recebendo, em caso de sucesso, 20 a 30% do total indenizado, a título de honorários profissionais (GOMES, 1994).
Essas indenizações por erros médicos podem gerar milhões de dólares, não só como recompensa pelas perdas físicas causadas aos pacientes e/ou seus familiares, mas, ainda, como compensação pela dor e sofrimento, o chamado dano moral (DIAS, 2001).
O erro médico situa-se, pois, na quarta causa de óbito da população norte-americana e, em considerando apenas um tipo de erro médico – aqueles devido à medicação - , ele causa mais mortes, anualmente, do que os acidentes de tráfego (GULLO & VITÓRIA, 1995).
Embora possam ser reconhecidos com facilidade nos ambientes hospitalares, tais erros também são encontrados em outros setores da assistência médica, como nos ambulatórios, consultórios particulares, farmácias, no atendimento de enfermagem em domicílio e no chamado "Home Care".
Os custos financeiros relacionados a esse problema estão situados entre 17 a 29 bilhões de dólares, determinados pela perda da renda (salários), queda do orçamento familiar, deficiência física (seqüelas) e custos com tratamento médico, e despesas com diversos acontecimentos preveníveis. Por constitui-se em tragédia humana, além de agregar um ônus financeiro ao país, o erro médico pode ser classificado como a prioridade mais urgente para ser resolvida, considerando-se a sua divulgação no contexto dos problemas de saúde da América do Norte.
Diante de tão expressivos e contundentes dados estatísticos, o Instituto de Medicina, órgão da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, desenvolveu um grande projeto, com repercussão na categoria médica e na opinião pública, que tem merecido, inclusive, o apoio de órgãos governamentais (LEAPE, 1994).
O denominado Projeto Norte-americano de Qualidade na Assistência " Saúde examinou detidamente as matérias relativas às denúncias de má prática profissional médica nos Estados Unidos, recomendando, ao final, rigorosas mudanças no prática da assistência Médica norte-americana.
A primeira de uma série de publicações propostas pelo Instituto de Medicina veio a lume no mês de março de 2000, sendo intitulada " Errar é humano", quebrando o silêncio que envolvia o tema o erro médico e as suas conseqüências.
O livro não se destina a apontar aqueles profissionais que cometem os chamados erros médicos, pois, como o seu próprio título destaca, o erro é humano. Por isso a proposta da publicação, nas suas diversas seções e unidades, é delinear uma agenda nacional, com implicações locais e estaduais, para promover melhorias no atendimento aos pacientes, através da construção de um modelo de segurança no sistema de saúde.
"Errar é humano" comprova, surpreendentemente, que o erro médico não é apanágio do mau profissional no sistema de saúde, mas que ele é cometido por bons profissionais que trabalham em sistemas desprovidos de segurança. (MAIA, 1999)
Cometer erros sai bastante caro para os médicos norte-americanos: passou a ser rotina o profissional desembolsar cerca de 60 mil dólares por ano em seguros contra má prática. Enquanto isso, alguns advogados insistem em afirmar que ações judiciais têm o objetivo de impedir que médicos e hospitais cometam erros (BAÚ, 1999). Certamente é difícil crer que o medo de uma disputa judicial seja o caminho mais eficaz para que médicos e profissionais da saúde possam cumprir os seus preceitos éticos.

O PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
1.4 O Perfil dos Médicos Infratores e dos Procedimentos Relativos a Erro Médico
Segundo levantamento de autoria do ex-conselheiro do Conselho Federal de Medicina (na gestão de 1994 a 1999), Dr. Sérgio Ibiapina, temos os seguintes dados sugestivos do perfil dos médicos punidos nos Conselhos Regionais e outros indicativos epidemiológicos dos desvios éticos em nosso meio, entre os quais se sobreleva a infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica (COUTINHO, 1989).
Perfil do profissional e dos procedimentos relativos ao erro médico nos Conselhos de Medicina:
  • Profissionais com mais de 10 anos de graduação
  • Procedimentos de pequeno porte
  • Falha na comunicação com os familiares
  • Prontuários incompletos
  • Múltiplos empregos
  • Omissão de atendimento
  • Condição facilitadoras do ato médico imperfeito:
  • Pequenos procedimentos
  • Exigüidade de tempo e indisponibilidade pessoal
  • Escolha de instalações inadequadas
  • Deficiente comunicação médico-paciente
  • Anotações lacônicas ou inexistentes – prescrições verbais
  • Decisões açodadas
Tendo em vista a precariedade do perfil obtido, torna-se temerária uma análise acurada do quadro e impõe-se a prudência no sentido de aguardar um estudo mais envolvente da questão, sem dúvida da competência dos Conselhos de Medicina; mas a título precário vale inferir que o médico recém-formado, do tipo "residente", embora praticamente do ato terminal, complexo e susceptível a erros, mostra-se mais atualizado com procedimentos de ponto, não figurando com expressão na infortunística da medicina.
A atividade profissional acima de 10 anos oferece ao médico a falsa segurança da experiência e, sobretudo, um perigoso afastamento dos livros como fonte de conhecimento teórico, agora relegado ao segundo plano diante da habilidade, do domínio da tecnologia e da experiência acumulada. É um momento perigoso na vida profissional, o momento do risco como desafio, da audácia a título de demonstração e virtuosismo na execução da técnica. Além de corresponder ao momento do crescimento patrimonial e financeiro que, via de regra afasta o médico dos cursos e eventos destinados ao aprimoramento técnico, como já foi objeto de comentários (VIEIRA, 2001).
Em terceiro lugar, dentro do perfil do médico infrator, está a especialidade ginecologia – obstetrícia que se converte no interminável estuário da reprodução humana numa sociedade que se encontra malprovida de recursos anticoncepcionais, contraceptivos ou noções de planejamento familiar, além de se mostrar voltada para o uso semi-instintivo do sexo. Essa especialidade constitui a terceira em escala de preferência na medicina e se reveste e forte apelo comercial. Pouco provida de situações de alto risco, mas mostra-se saturada em todos os níveis sociais por uma demanda irreprimível relativa ao milagre da reprodução humana. Tudo isso, ao fim, concorre, sem dúvida, para a elevada incidência de má prática. Vale lembrar que se trata de uma especialidade que sonografia, com atividade clínica de segmentos e inúmeros recursos cirúrgicos, figurando com relevo o parto Cesário (além do ilícito ético da laqueadura tubária).
A idade avançada ou a experiência profissional decorrente do prestígio social, do sucesso financeiro e da popularidade na classe e fora dela.
A voracidade da mídia pelo erro médico, de qualquer forma, parece ultrapassar os limites do compromisso político da imprensa em fiscalizar corporações e proteger a sociedade da má prática de uma determinada categoria profissional. Tem, para nosso pesar, uma forte conotação mercantilista na medida em que usa o escândalo sobre o erro médico como chamariz para venda de jornais ou audiência na TV, mas passa ao largo da periculosidade inerente a outras corporações sociais de alto risco para a sociedade, desprovidas de apelo comercial tão forte (UCHOA, 1993).
As vítimas do erro médico constituem um universo desprezível se comparadas às vítimas da violência no trânsito; ou ao padecimento do correntista na rede bancária, ao abuso das autoridades policiais; aos desmandos administrativos na gestão do patrimônio público, quer seja simples incompetência ou, senão, pelo desvio criminoso de verbas destinadas a saúde; ao desleixo judiciário- administrativo que oferece institutos prisionais decadentes e danosos à condição humana, sem contar os erros de condenação de inocentes ou a não liberação de detentos com a pena vencida (UCHOA, 1993).
É bom não perder de vista o fato de que a corporação médica, como segmento social, dispõe de recursos para ressarcir danos causados a terceiros. O médico ainda tem a fama de bom pagador. Pagador fácil, que evita pendências judiciais, abomina escândalos, tem horror às demandas no âmbito da justiça e representa a vítima ideal para a volúpia financeira-judicial do sistema vigente (UCHOA, 1993).
Há, sim, fortes interesse da própria corporação judiciária no sentido de preservar a inquietação sobre o erro médico, chamar a atenção da sociedade, mantê-lo em evidência, exaltar sua gravidade a ponto de estimular o surgimento de ações reparadoras. Bem ao gosto das companhias de seguro, ávidas de interesse comercial na pendência entre o médico e o paciente para vender apólices de cobertura sobre má prática.
2.1.1 Estatísticas
Números de processos que deram entrada no CFM no período de 12/10/1999 a 11/2001 (MAIA, 1999)
Processos
Quantidade
Processo ético-profissional
374
Protocolo/Recurso em sindicância
320
Procedimentos administrativos
02
Total
696
Decisão do CFM: Manutenção da decisão do CRM de origem (MAIA, 1999)
Erro Médico

INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como preocupação central estudar a natureza do erro médico, estimar seus determinantes essenciais e buscar os meios de conjura-los, se não reduzi-los ‘a expressão mínima. Em segundo lugar, pretende avaliar a atividade médica no sentido de averiguar a sua tolerância na fiscalização e punição do erro médico, sobretudo, aferir-se os Conselhos de Medicina punem com rigor os desvios de conduta do médico com resultados danosos para o paciente. E em que medida isto contribui para a profilaxia do erro médico (MONTALVÃO, 1998).
O último desafio enseja um natural aprofundamento das reflexões oferecidas com base em estatísticas extraídas dos Conselhos de Medicina e, ainda, numa recente pesquisa de cunho científico sobre o perfil do médico no Brasil, a qual oferece elementos técnicos consistentes para uma análise rigorosa e desapaixonada do erro médico, do próprio médico como agente exclusivo do ato médico, do seu universo de trabalho e da sua eventual propensão para erros e acertos no exercício de sua profissão (JARAMILLO, 2001).
A segunda questão, em princípio, parece mal situada quando considera a formulação sobre o maior ou menor rigor das punições. Essa formulação oferece nuanças da suspeição pela tolerância, ou seja, que os Conselhos não atuariam com rigor máximo e ungidos de um espírito repressivo marcial. Rigor, no presente caso, deve ser considerado como severidade máxima ou sentença proporcional à infração. Esse tipo de indagação advém quase sempre da imprensa leiga, isto é, da mídia, traduz uma provocação e oferece a presunção da culpa médica sem pena, pouco apenada ou não apenada (BRANDÃO, 1997).
Desta forma, o encaminhamento da questão constitui um eufemismo que denota, a priori, o mau exercício da justiça dos Conselhos e supõe acobertamento de desvios profissionais ou senão " vista grossa" dessas entidades diante do erro médico. Feita a ressalvam, percebe-se na maioria das vezes um atrativo capcioso da mídia interessada na "chamada" de matéria ou na formulação de impacto com o propósito comercial, sensacionalista. Assim, todo cuidado é pouco, pois nem todo resultado danoso tem por responsável médico. Daí a presunção de que o espírito corporativo e a tolerância conselhal diante do erro médico contribuem de forma para sua incidência (MACHADO,1997).
O erro médico é o ágio da infortunística que recai sobre o universo dos atos médicos. Nosso dever ético, consoante o compromisso de meios da medicina, é reduzi-lo à expressão mais insignificante (SEGRE, 1985).
Como uma das estratégias de marketing da indústria farmacêutica consiste no anúncio de medicamentos em revistas especializadas, de cunho científico, editada pelas mais diversas sociedades especializadas, o Conselho Federal de Medicina entendeu que no caso dos órgãos de fiscalização profissional estes não deveriam aceitar qualquer inserção publicitárias em suas publicações, sob pena da devida suspeição quanto à neutralidade de suas decisões como órgãos julgadores da ética profissional (ROMANELLO NETO, 1998).
O ERRO MÉDICO
1.1 Definição e Distinção do Erro Médico
Erro médico é o resultado da conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica, capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde de outrem, mediante imperícia, imprudência ou negligência. Erro do médico sugere qualquer desvio do médico das normas de conduta dentro ou fora da medicina, com dado ou sem ele. Não há erro médico sem dano ou agravo à saúde de terceiros. Isso é definitivo (FÁVERO, 1930).
Cabe diferenciar erro médico do acidente imprevisível e do resultado incontrolável. Acidente imprevisível é o resultado lesivo, caso fortuito ou força maior, incapaz de ser previsto ou evitado, qualquer que seja o autor e dentro das mesmas circunstâncias. Por outro lado, o resultado incontrolável, de curso inexorável e próprio da evolução do caso, quando a ciência e a competência profissional não dispõem de solução, até o momento da ocorrência (MAIA, 1999).
A propósito mostra-se ilustrativo o ponto de vista de Santos Neto (in " Brasília Médica/97") que aponta com muito propriedade (SANTOS NETO, 1997):
" Errar é um ato inerente à espécie humana e a prática médica não é exceção. Esse tipo de erro é chamado não- intencional, acidente imprevisível ou "infelicitas facti". Ele deve ser diferenciado dos casos de imperícia, imprudência ou negligência. Eventualmente, o limite entre a imperícia e o erro não-intencional não é muito bem estabelecido.
O erro não-intencional pode ocorrer durante o processo de elaboração diagnóstica ou na fase terapêutica. A fase diagnóstica pode ser didaticamente dividida em três etapas: obtenção da história clínica, observação dos sinais do exame físico e a análise dos exames complementares. A fase diagnóstica tem sido negligenciada na avaliação do tipo de erro não-intencional."
O mesmo autor ainda dispões que "mesmo em condições ideais de trabalho, têm sido detectadas incorreções na condução de alguns casos clínicos. A análise das autópsias mostra que o percentual de erro diagnóstico fica ao redor de 10%, resultado que vem mantendo-se estável nas últimas décadas". Como se vê, Santos Neto examina e conceitua com propriedade a questão do erro de diagnóstico do médico, aponta sua expressão e oferece sugestões para reduzir sua incidência. " Não necessariamente o referido erro concorre para dano ao paciente e, portanto, não configura, ipsto facto, erro médico na acepção do termo ", conclui.
Corrêa da Silva dispõe com iniludível clareza sobre a possibilidade de ocorrência do dano no exercício da profissão médica. Em sua obra "Pneumologia", no capítulo sobre riscos cirúrgicos dos pacientes pneumológicos, que divide com o renomado cirurgião do tórax José Camargo, Corrêa da Silva oferece-nos uma definição magistral:
" Considera-se risco a chance de que ocorra dando como conseqüência de uma ação, tanto no que se refere a fatos inerentes à própria doença como para efeitos da intervenção, podendo levar a um grau de dano variável – desde pequena morbidade até incapacidade e, mesmo, morte. "
1.1.1 Classificação do Erro Médico
I – Quanto à natureza:
  • Orgânico
  • Funcional
  • Moral/psíquico
  • Misto
II- Quanto ao agente:
  • pessoa física
  • institucional
III- quanto às vítimas:
  • individual
  • tardio
  • Tipos de dano moral:
  • violação de sigilo
  • assédio sexual
  • descortesia
  • ofensa pessoal
  • desrespeito do pudor
  • reversão danosa de expectativa
  • perícia médica
  • pesquisa
  • trabalhos científicos
  • estresse/reoperação
  • outros (GABRIEL, 2000)
1.2 Um pouco da História do Erro Médico
O Código de Hamurabi (2400 a . C.) estabelecia que : " o Médico que mata alguém livre, no tratamento, ou que cega um cidadão livre terá suas mãos cortadas; se morre o escravo, pagará seu preço, se ele ficar cego, a metade do preço." Entre os povos antigos, há notícias de que os visigodos e os ostrogodos entregavam o médico à família do doente falecido por suposta imperícia para que o justiçassem como bem entendessem. Outros códigos antigos, como os livros dos Vedas e o Levítico, já estabeleciam penas para os médicos que não aplicassem com rigor a medicina da época. E, assim, poderiam eles ter as mãos decepadas ou perder a própria vida se ficasse cego ou viesse a falecer o paciente, quando este fosse um cidadão e , se escravo fosse, indenizariam o senhor como outro servo (GORDON, 1995).
Somente em 1966, durante o II Congresso de Moral Médica em Versalhes, a Academia de Medicina de Paris reconheceu que "a responsabilidade médica, longe de se diluir ou atenuar, faz-se hoje mais presente que nunca, no curso de sua história".
A verdade é que a responsabilidade médica hoje é aceita por todos: médicos, juristas e pela própria sociedade, entendendo que o médico, como todo profissional, está sujeito aos erros e por isso às sanções da lei. Mas se pede que, na aplicação dessas medidas, o julgador seja prudente e permita ao acusado a faculdade do contraditório e o amplo direito da defesa.
"Hoje podem-se descobrir os erros de ontem e amanhã obter talvez nova luz sobre aquilo de que se pensa ter certeza. " Esse pensamento do médico judeu espanhol Maimônides reflete a preocupação em evitar o erro e aprender com sua ocorrência. Em suma, a existência de sanções inscritas nos livros sagrados ou nas constituições primitivas denota a atenção dispensada ao erro médico desde os primórdios da medicina.
1.3 Erro Médico nos Estados Unidos da América
Nas páginas amarelas de listas telefônicas dos Estados Unidos são comuns anúncios de advogados especializados em indenizações por erros médicos. Os advogados em geral, nada cobram antecipadamente para demandar; recebendo, em caso de sucesso, 20 a 30% do total indenizado, a título de honorários profissionais (GOMES, 1994).
Essas indenizações por erros médicos podem gerar milhões de dólares, não só como recompensa pelas perdas físicas causadas aos pacientes e/ou seus familiares, mas, ainda, como compensação pela dor e sofrimento, o chamado dano moral (DIAS, 2001).
O erro médico situa-se, pois, na quarta causa de óbito da população norte-americana e, em considerando apenas um tipo de erro médico – aqueles devido à medicação - , ele causa mais mortes, anualmente, do que os acidentes de tráfego (GULLO & VITÓRIA, 1995).
Embora possam ser reconhecidos com facilidade nos ambientes hospitalares, tais erros também são encontrados em outros setores da assistência médica, como nos ambulatórios, consultórios particulares, farmácias, no atendimento de enfermagem em domicílio e no chamado "Home Care".
Os custos financeiros relacionados a esse problema estão situados entre 17 a 29 bilhões de dólares, determinados pela perda da renda (salários), queda do orçamento familiar, deficiência física (seqüelas) e custos com tratamento médico, e despesas com diversos acontecimentos preveníveis. Por constitui-se em tragédia humana, além de agregar um ônus financeiro ao país, o erro médico pode ser classificado como a prioridade mais urgente para ser resolvida, considerando-se a sua divulgação no contexto dos problemas de saúde da América do Norte.
Diante de tão expressivos e contundentes dados estatísticos, o Instituto de Medicina, órgão da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, desenvolveu um grande projeto, com repercussão na categoria médica e na opinião pública, que tem merecido, inclusive, o apoio de órgãos governamentais (LEAPE, 1994).
O denominado Projeto Norte-americano de Qualidade na Assistência " Saúde examinou detidamente as matérias relativas às denúncias de má prática profissional médica nos Estados Unidos, recomendando, ao final, rigorosas mudanças no prática da assistência Médica norte-americana.
A primeira de uma série de publicações propostas pelo Instituto de Medicina veio a lume no mês de março de 2000, sendo intitulada " Errar é humano", quebrando o silêncio que envolvia o tema o erro médico e as suas conseqüências.
O livro não se destina a apontar aqueles profissionais que cometem os chamados erros médicos, pois, como o seu próprio título destaca, o erro é humano. Por isso a proposta da publicação, nas suas diversas seções e unidades, é delinear uma agenda nacional, com implicações locais e estaduais, para promover melhorias no atendimento aos pacientes, através da construção de um modelo de segurança no sistema de saúde.
"Errar é humano" comprova, surpreendentemente, que o erro médico não é apanágio do mau profissional no sistema de saúde, mas que ele é cometido por bons profissionais que trabalham em sistemas desprovidos de segurança. (MAIA, 1999)
Cometer erros sai bastante caro para os médicos norte-americanos: passou a ser rotina o profissional desembolsar cerca de 60 mil dólares por ano em seguros contra má prática. Enquanto isso, alguns advogados insistem em afirmar que ações judiciais têm o objetivo de impedir que médicos e hospitais cometam erros (BAÚ, 1999). Certamente é difícil crer que o medo de uma disputa judicial seja o caminho mais eficaz para que médicos e profissionais da saúde possam cumprir os seus preceitos éticos.

O PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
1.4 O Perfil dos Médicos Infratores e dos Procedimentos Relativos a Erro Médico
Segundo levantamento de autoria do ex-conselheiro do Conselho Federal de Medicina (na gestão de 1994 a 1999), Dr. Sérgio Ibiapina, temos os seguintes dados sugestivos do perfil dos médicos punidos nos Conselhos Regionais e outros indicativos epidemiológicos dos desvios éticos em nosso meio, entre os quais se sobreleva a infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica (COUTINHO, 1989).
Perfil do profissional e dos procedimentos relativos ao erro médico nos Conselhos de Medicina:
  • Profissionais com mais de 10 anos de graduação
  • Procedimentos de pequeno porte
  • Falha na comunicação com os familiares
  • Prontuários incompletos
  • Múltiplos empregos
  • Omissão de atendimento
  • Condição facilitadoras do ato médico imperfeito:
  • Pequenos procedimentos
  • Exigüidade de tempo e indisponibilidade pessoal
  • Escolha de instalações inadequadas
  • Deficiente comunicação médico-paciente
  • Anotações lacônicas ou inexistentes – prescrições verbais
  • Decisões açodadas
Tendo em vista a precariedade do perfil obtido, torna-se temerária uma análise acurada do quadro e impõe-se a prudência no sentido de aguardar um estudo mais envolvente da questão, sem dúvida da competência dos Conselhos de Medicina; mas a título precário vale inferir que o médico recém-formado, do tipo "residente", embora praticamente do ato terminal, complexo e susceptível a erros, mostra-se mais atualizado com procedimentos de ponto, não figurando com expressão na infortunística da medicina.
A atividade profissional acima de 10 anos oferece ao médico a falsa segurança da experiência e, sobretudo, um perigoso afastamento dos livros como fonte de conhecimento teórico, agora relegado ao segundo plano diante da habilidade, do domínio da tecnologia e da experiência acumulada. É um momento perigoso na vida profissional, o momento do risco como desafio, da audácia a título de demonstração e virtuosismo na execução da técnica. Além de corresponder ao momento do crescimento patrimonial e financeiro que, via de regra afasta o médico dos cursos e eventos destinados ao aprimoramento técnico, como já foi objeto de comentários (VIEIRA, 2001).
Em terceiro lugar, dentro do perfil do médico infrator, está a especialidade ginecologia – obstetrícia que se converte no interminável estuário da reprodução humana numa sociedade que se encontra malprovida de recursos anticoncepcionais, contraceptivos ou noções de planejamento familiar, além de se mostrar voltada para o uso semi-instintivo do sexo. Essa especialidade constitui a terceira em escala de preferência na medicina e se reveste e forte apelo comercial. Pouco provida de situações de alto risco, mas mostra-se saturada em todos os níveis sociais por uma demanda irreprimível relativa ao milagre da reprodução humana. Tudo isso, ao fim, concorre, sem dúvida, para a elevada incidência de má prática. Vale lembrar que se trata de uma especialidade que sonografia, com atividade clínica de segmentos e inúmeros recursos cirúrgicos, figurando com relevo o parto Cesário (além do ilícito ético da laqueadura tubária).
A idade avançada ou a experiência profissional decorrente do prestígio social, do sucesso financeiro e da popularidade na classe e fora dela.
A voracidade da mídia pelo erro médico, de qualquer forma, parece ultrapassar os limites do compromisso político da imprensa em fiscalizar corporações e proteger a sociedade da má prática de uma determinada categoria profissional. Tem, para nosso pesar, uma forte conotação mercantilista na medida em que usa o escândalo sobre o erro médico como chamariz para venda de jornais ou audiência na TV, mas passa ao largo da periculosidade inerente a outras corporações sociais de alto risco para a sociedade, desprovidas de apelo comercial tão forte (UCHOA, 1993).
As vítimas do erro médico constituem um universo desprezível se comparadas às vítimas da violência no trânsito; ou ao padecimento do correntista na rede bancária, ao abuso das autoridades policiais; aos desmandos administrativos na gestão do patrimônio público, quer seja simples incompetência ou, senão, pelo desvio criminoso de verbas destinadas a saúde; ao desleixo judiciário- administrativo que oferece institutos prisionais decadentes e danosos à condição humana, sem contar os erros de condenação de inocentes ou a não liberação de detentos com a pena vencida (UCHOA, 1993).
É bom não perder de vista o fato de que a corporação médica, como segmento social, dispõe de recursos para ressarcir danos causados a terceiros. O médico ainda tem a fama de bom pagador. Pagador fácil, que evita pendências judiciais, abomina escândalos, tem horror às demandas no âmbito da justiça e representa a vítima ideal para a volúpia financeira-judicial do sistema vigente (UCHOA, 1993).
Há, sim, fortes interesse da própria corporação judiciária no sentido de preservar a inquietação sobre o erro médico, chamar a atenção da sociedade, mantê-lo em evidência, exaltar sua gravidade a ponto de estimular o surgimento de ações reparadoras. Bem ao gosto das companhias de seguro, ávidas de interesse comercial na pendência entre o médico e o paciente para vender apólices de cobertura sobre má prática.
2.1.1 Estatísticas
Números de processos que deram entrada no CFM no período de 12/10/1999 a 11/2001 (MAIA, 1999)
Processos
Quantidade
Processo ético-profissional
374
Protocolo/Recurso em sindicância
320
Procedimentos administrativos
02
Total
696
Decisão do CFM: Manutenção da decisão do CRM de origem (MAIA, 1999)
Decisões
Número de Médicos
A
30
B
48
C
62
D
21
E
06
Absolvição
32
Arquivamento
223
Abertura de PEP
01
Total
423
A – Advertência Confidencial em Aviso Reservado
B – Censura confidencial em Aviso Recebido
C – Censura Pública em Publicação Oficial
D – Suspensão do Exercício Profissional até 30 dias
E – Cassação do Exercício Profissional ‘ Ad Referendum ‘ do CFM
Decisão do CFM: Reforma da Decisão do CRM de origem (MAIA, 1999)
Abrandamento para : Absolvição
Decisões do CRM de Origem
Número de Médicos
Cassação do Exercício Profissional
-
Suspensão por 30 dias
04
Censura Pública
12
Censura Confidencial
17
Advertência Confidencial
31
Total
64
Abrandamento para: Advertência confidencial em Aviso Reservado (MAIA, 1999)
Decisões
Número de Médicos
A
30
B
48
C
62
D
21
E
06
Absolvição
32
Arquivamento
223
Abertura de PEP
01
Total
423
A – Advertência Confidencial em Aviso Reservado
B – Censura confidencial em Aviso Recebido
C – Censura Pública em Publicação Oficial
D – Suspensão do Exercício Profissional até 30 dias
E – Cassação do Exercício Profissional ‘ Ad Referendum ‘ do CFM
Decisão do CFM: Reforma da Decisão do CRM de origem (MAIA, 1999)
Abrandamento para : Absolvição
Decisões do CRM de Origem
Número de Médicos
Cassação do Exercício Profissional
-
Suspensão por 30 dias
04
Censura Pública
12
Censura Confidencial
17
Advertência Confidencial
31
Total
64
Abrandamento para: Advertência confidencial em Aviso Reservado (MAIA, 1999)
Decisões do CRM de Origem
Número de Médicos
Cassação do Exercício Profissional
__
Suspensão por 30 dias
01
Censura Pública
04
Censura Confidencial
10
Total
15

1.5 Os Médicos no Brasil
Os estudos baseados no universo de recursos apresentados ao Conselho Federal de Medicina, no período transcorrido entre 1988 e 1998, apresentam notável e significativa concordância com os dados extraídos dos Conselhos Regionais de Medicina e contidos no texto do presente livro.
A monografia de Deila Barbosa Maia (1999) configurou um esforço de leitura, análise e interpretação de 100 processos escolhidos pela autora de forma aleatória, no universo de processos, o que representa mais de dez por cento do conjunto estudado. Ao ensejo, não resisti à tentação de transcrever o placar de condenação dos médicos, segundo estatística de sete Conselhos de Medicina, nos quais se destaca o Conselho Federal de Medicina como o de maior índice de condenação, como se lê abaixo (MAIA, 1999):
CONSELHOS DE MEDICINA
TAXA DE CONDENAÇÃO %
ANO/PERÍODO
FEDERAL
69,3
1998
PARÁ
57,3
1997
SANTA CATARINA
49,5
1998
RIO DE JANEIRO
62,6
1993
SÃO PAULO
56,7
1998
DISTRITO FEDERAL
44,4
1999
MINAS GERAIS
12,7
1989 a 1993
Modificado de MAIA, Deila Barbosa: Erro médico no Brasil (Monografia), São Paulo (MA), 1999.
Decisões do CRM de Origem
Número de Médicos
Cassação do Exercício Profissional
__
Suspensão por 30 dias
01
Censura Pública
04
Censura Confidencial
10
Total
15

1.5 Os Médicos no Brasil
Os estudos baseados no universo de recursos apresentados ao Conselho Federal de Medicina, no período transcorrido entre 1988 e 1998, apresentam notável e significativa concordância com os dados extraídos dos Conselhos Regionais de Medicina e contidos no texto do presente livro.
A monografia de Deila Barbosa Maia (1999) configurou um esforço de leitura, análise e interpretação de 100 processos escolhidos pela autora de forma aleatória, no universo de processos, o que representa mais de dez por cento do conjunto estudado. Ao ensejo, não resisti à tentação de transcrever o placar de condenação dos médicos, segundo estatística de sete Conselhos de Medicina, nos quais se destaca o Conselho Federal de Medicina como o de maior índice de condenação, como se lê abaixo (MAIA, 1999):
CONSELHOS DE MEDICINA
TAXA DE CONDENAÇÃO %
ANO/PERÍODO
FEDERAL
69,3
1998
PARÁ
57,3
1997
SANTA CATARINA
49,5
1998
RIO DE JANEIRO
62,6
1993
SÃO PAULO
56,7
1998
DISTRITO FEDERAL
44,4
1999
MINAS GERAIS
12,7
1989 a 1993
Modificado de MAIA, Deila Barbosa: Erro médico no Brasil (Monografia), São Paulo (MA), 1999.
Por fim, concluiu Deila Barbosa Maia que os médicos infratores analisados, na pesquisa, são preponderantemente do sexo masculino, têm em média 42 anos, contam com 15 anos de experiência profissional, são profissional, são principalmente das especialidades de Ginecologia – Obstetrícia e Anestesiologia, provenientes sobretudos dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e não são reincidentes em falsas éticas.

A DOUTRINA
1.6 A Competência dos Conselhos de Medicina
Os conselhos de Medicina não são Delegacias de Polícia. Cada médico é, em princípio, um juiz, um benfeitor reincidente e um agente de preservação e promoção da saúde e distribuição de justiça na forma de bem-estar. Se tanto, os Conselhos estariam mais perto de uma corregedoria do que dos tribunais de primeira instância. Um Conselho de Medicina é órgão fiscalizador, disciplinador e julgador dos médicos, ao qual incumbe promover normas éticas de conduta, zelar pelo seu fiel cumprimento e julgaras infrações conhecidas, sobretudo para a sociedade colher benefícios à saúde (CAMPOS JÚNIOR, 1996).
Por tudo isso impõe-se uma cuidadosa elaboração para responder ao que se presume tão simples, mas que deve ser aprofundado pela complexidade do seu intricado conteúdo.
Os conselhos instauram mais processos por iniciativa própria do que por denúncia de terceiros (denúncias assinadas, notícias na imprensa ou denúncias oferecidas pela justiça).
3.1.1 Os Conselhos Punem com Rigor?
Penso que sim. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, ao longo dos 37 anos de sua história, manteve a cassação de 41 médicos. E não é pouco, considerando a extrema gravidade da pena, sua irreversibilidade e perpetuidade e tendo em vista o caráter humanitário de uma profissão voltada para a prática do bem, na qual o mal resulta de acidente culposo e, ainda, considerando o universo de procedimentos médicos e a população de médicos em atividade! (SEGRE, 1985)
Estimativa anual de atos médicos praticados no Brasil:
Atendimentos ambulatoriais ...................................................1,5 bilhões
Internações Hospitalares .......................................................12,5 milhões
Partos .......................................................................................3,0 milhões
Transplantes ............................................................................21,0 mil
Cirurgias cardíacas .................................................... .............151,0 mil
(Fonte: SAI/SUS e SAI/SUS, MS/DATAUS, dez./2000)
Médicos inscritos nos Conselhos de Medicina: ....................... 369.033
Total de médicos em atividade: ...............................................262,891
(Fonte: Conselho Federal de Medicina, Março/2002)
As possibilidades do erro médico são consideráveis, o que configura a irrelevância dos danos ocorridos em confronto com outras categorias de profissionais prestadores de serviços. Claro que, no presente caso, consideramos o conjunto de..

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