sexta-feira, 27 de outubro de 2017

TRT confirma indenização à médica que foi acusada por mortes em UTI

Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica
Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica

No âmbito criminal, Virginia Soares de Souza foi inocentada pela Justiça, em primeira instância
Foto: Reprodução/TV Globo
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a condenação que obriga o Hospital Evangélico de Curitiba a indenizar a médica Virgínia Soares de Souza, que chefiava a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da instituição. Ela foi demitida após ser acusada pela polícia de antecipar a morte de pacientes que estavam sob os cuidados dela. A Justiça, porém, a inocentou do suposto crime.
Segundo a defesa de Virgínia, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos por parte do hospital. Procurada, a direção do Evangélico disse que não iria comentar o caso, pois os acontecimentos são da gestão anterior.
Conforme o advogado de Virgínia, Guilherme Assad de Lara, a estimativa é de que o pagamento chegue a R$ 4 milhões. Ele comemorou a decisão.
"Foi um processo delicado, com toda uma opinião pública por trás, mas a Justiça foi absolutamente isenta em julgar o caso, analisando tudo de forma técnica. A doutora Virgínia trabalhou por 20 anos na UTI, sem registro de carteira de trabalho e sem receber os direitos mínimos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS. Agora, o hospital foi definitivamente condenado", afirmou.
O processo trabalhista reconheceu vínculo de emprego, já que a médica não tinha registro em carteira de trabalho, bem como horas extras, intervalos, adicional noturno, recolhimento de FGTS e verbas rescisórias.
Inocência em primeira instância
Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica Virgínia Soares de Souza e outras sete pessoas acusadas de antecipar a morte de pacientes que estavam internados na UTI do Hospital Evangélico, na capital paranaense.
O magistrado considerou que não havia provas conclusivas de que os acusados haviam atuado para matar os pacientes e que muitos depoimentos foram contraditórios, o que enfraqueceria a acusação.

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