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Médico itajubense tem registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina

08/07/2011 às 09:48

Por ANA PAULA RIBEIRO, anapaula@osuldeminas.com

O processo foi movido pelos pais da paciente do médico, Manoela Ramos Nunes Teixeira (foto), que faleceu no dia 07 de outubro de 2004

MANOELA Ramos Nunes TeixeiraDivulgação
A cassação foi publicada no dia 29 de junho, nos conselhos dos dois estados em que ele tinha registro, Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP).
O processo foi movido pelos pais da paciente de Dr. Luiz Carlos, Manoela Ramos Nunes Teixeira, estudante de Letras e professora de Língua Inglesa, que faleceu no dia 07 de outubro de 2004, aos 24 anos.
Segundo os pais de Manoela, Dr. Cilmar Antônio Teixeira e Dra. Maria Eugênia Ramos Nunes Teixeira, ambos advogados, a filha fazia tratamento para emagrecer com o Dr. Luiz Carlos Riêra, que tinha um consultório de endocrinologia em Paraisópolis-MG, onde atendia todas as quartas-feiras.
Após nove dias tomando a fórmula receitada pelo médico, Manoela, que já havia emagrecido seis quilos, teve parada respiratória e bradicardia, que evoluiu para uma parada cardíaca. O falecimento ocorreu no dia seguinte, já na Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, para onde fora transferida depois receber os primeiros atendimentos no hospital de Paraisópolis.
A causa da morte, descoberta apenas após a necropsia, foi coagulação intravascular disseminada e tromboembolismo pulmonar. No inquérito policial constam as seguintes informações: “...veio a óbito Manoela Ramos Nunes Teixeira, com 24 anos de idade, vítima do uso dos medicamentos Anfepramona + triac + furosemida ministrados pelo denunciado Luiz Carlos Riêra, os quais, tomados juntos e associados com o tabagismo e uso de anticoncepcional, provocaram alteração da composição sanguínea da vítima, com aumento da viscosidade e consequente alteração de fluxo, levando à formação da trombose, destacamento de partículas e embolia pulmonar com evolução para óbito. Além dessa questão, resumida no esquema de fls. 16, a anfepramona causou elevação da pressão pulmonar e contribuiu para o óbito”.
Consta também no inquérito policial a descrição da receita médica que Manoela recebeu do médico: “Anfepramona 50mg + clordiazepoxido 8mg + furosemida 40mg + triac 470mca + cáscara sagrada, extrato seco 300ma + gelatina 150ma + fucus vesiculosos 180mg (Auto de apreensão/exibição às fls. 12), os quais a paciente ingeria duas vezes/dia, em doses iguais, às 10 horas e 16 horas (ver receita)”.
Segundo Dr. Cilmar, apesar de manter um consultório de endocrinologista em Paraisópolis, o médico não tinha o título de especialista na área.

Como tudo aconteceu

A mãe de Manoela, Dra. Maria, concedeu entrevista ao Jornal O SUL DE MINAS, na qual descreveu com detalhes os últimos dias de vida da filha.
Ela relatou que a filha estava se achando um pouco gorda e decidiu procurar o médico endocrinologista Luiz Carlos Riêra. “A cidade inteira sabia que tinha um médico endocrinologista que estava fazendo milagres”, relembra Eugênia.
A mãe informou que chegou a alertar a filha de que ela não precisava emagrecer e que havia o caso do falecimento de uma enfermeira, que era paciente do médico. No entanto, a filha insistiu, marcou a consulta, recebeu a receita, comprou os remédios e iniciou o tratamento.
Eugênia relatou que nove dias depois de iniciado o tratamento, Manoela já tinha emagrecido seis quilos, neste nono dia, ela passou mal e foi a óbito no dia seguinte.
No dia 06 de outubro, segundo os pais, Manoela voltou da caminhada se queixando de dores na panturrilha, que devido à atividade física executada, todos pensaram que fosse uma dor muscular. “Já era o trombo se formando, o que viemos, a saber, só depois. Ela comentou que não iria à faculdade, no entanto acabou indo. Quando voltou perguntei sobre a perna e ela disse que tinha melhorado”, comenta.
Ainda no dia 06, pouco antes da meia noite, a mãe relatou que tocou o interfone e era o Netinho (namorado de Manoela). “Um tempo depois, ele foi me avisar no quarto, que estava levando a Manuela no hospital, pois ela não estava se sentindo bem. Então fui até a porta da cozinha para vê-los entrarem no carro, mas eles não saíam pelo portão do prédio. O interfone começou a tocar e era o Netinho me dizendo que a Manuela tinha caído na escada, mas eu não podia descer e deixar o João Lucas (filho de Manoela) sozinho. Quando voltei para cozinha vi o carro dele saindo para o hospital, quando o meu marido chegou deixei-o com o João Lucas, liguei para o Dr. Alberto, cardiologista amigo da família e fui para o hospital. Quando cheguei ao hospital, ele (Dr. Alberto) já estava encostando também”, conta a mãe.
Após dar entrada no hospital, Manoela teve parada cardíaca, foi entubada e pouco tempo depois transferida para a Santa Casa de Itajubá. Apesar de vários exames realizados, a causa da parada cardíaca não foi diagnosticada e no dia seguinte (dia 10 de outubro), às 11h20, ela teve mais paradas, não resistiu e faleceu.
Na primeira semana, após o falecimento de Manoela, que o médico Dr. Luiz Carlos voltou a Paraisópolis, Maria Eugênia foi até o consultório falar com ele. “Ele me estendeu a mão e me disse - prazer. Eu já disse - não tenho prazer nenhum em conhecer o senhor, eu só vim aqui saber o que fez com a minha filha. Ele disse que ficou sabendo da morte, mas não sabia o que tinha acontecido. Falei que ele deveria ter algumas anotações no prontuário e pedi para levar, pois não queria nada dela com ele. Perguntei para ele como acontecia a consulta e ele explicou que perguntava quantos quilos a paciente queria perder. Ela não mentiu para ele, estava anotado que ela fumava e usava anticoncepcional, com a autorização da Dr. Rose Vandervelt. O remédio que ele receitou já era proibido e junto com esses dois fatores (anticoncepcional e cigarro) era uma bomba. Ele estava ciente e só escreveu assim - perder 13 quilos. Uma menina de 1,67, com 69 quilos, perder 13? Ele não fez se quer uma conta ou pediu um exame. Ele ainda me falou para ter piedade, pois tinha dois filhos para criar. Ele chorou e ainda disse que estava aprendendo com os erros. Eu respondi que tinha dois filhos criados e ele havia levado um. Minha filha foi um erro e ele iria errar com mais quantas pessoas para aprender a clinicar?”, desabafa.
O pai ainda relatou que o Dr. Luiz Carlos ficou sabendo que Manoela estava internada em Itajubá, mas ele não foi vê-la. “Ele teve a oportunidade de salvar a vida dela”, lamenta o pai.
OS PAIS de Manoela, Dr. Cilmar Antônio Teixeira e Dra. Maria Eugênia Ramos Nunes TeixeiraDivulgação

O julgamento

O julgamento do processo ético-profissional, em última instância do Conselho Federal de Medicina, aconteceu no dia 04 de março. O texto do acórdão foi o seguinte. “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao provimento interposto pelo recorrente, mantendo a decisão da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica, que reformou a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta dias)”, prevista na letra “d”, do artigo 22, da Lei 3.268/57, agravando para “CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL”, prevista na letra “e”, do artigo 22, da lei 3.268/57, por infração ais artigos 29, 44, 57, 135, e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26.01.1988), cujos fatos também estão previstos respectivamente nos artigos 1º, 21, 32, 115 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13.10.2009) e extinguindo a punibilidade em relação aos artigos 2º e 4º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26.01.1988), nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator”.
Em resumo, na primeira instância, em Belo Horizonte, a pena imputada foi à suspensão do registro por 30 dias, depois na 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica, a pena foi reformada para a cassação do registro. A defesa apresentou recurso e na última instância, que é o Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, a decisão da segunda instância foi mantida.
Dr. Cilmar explicou que as penas são advertência, censura, suspensão e cassação, mas no Conselho Regional de Medicina, a pena máxima é a suspensão. A cassação só acontece com o referendo do Conselho Federal de Medicina.
Além do processo ético-profissional, estão em curso na justiça processo criminal e um cível. Apesar disso, Dr. Cilmar, pai de Manoela, informou que o processo ético-profissional é o que mais lhe interessava.

Contato com o médico

A reportagem tentou falar com o médico no consultório, onde ainda consta o nome dele na placa, localizado na rua Francisco Masseli, mas lá informaram que ele não atende mais no local.
Também foi tentado o contato com diversos familiares de Luiz Carlos Riêra, no entanto a reportagem não conseguiu entrevista com o médico ou que ele enviasse alguma nota em sua defesa.

O julgamento

O julgamento do processo ético-profissional, em última instância do Conselho Federal de Medicina, aconteceu no dia 04 de março. O texto do acórdão foi o seguinte. “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao provimento interposto pelo recorrente, mantendo a decisão da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica, que reformou a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta dias)”, prevista na letra “d”, do artigo 22, da Lei 3.268/57, agravando para “CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL”, prevista na letra “e”, do artigo 22, da lei 3.268/57, por infração ais artigos 29, 44, 57, 135, e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26.01.1988), cujos fatos também estão previstos respectivamente nos artigos 1º, 21, 32, 115 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13.10.2009) e extinguindo a punibilidade em relação aos artigos 2º e 4º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26.01.1988), nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator”.
Em resumo, na primeira instância, em Belo Horizonte, a pena imputada foi à suspensão do registro por 30 dias, depois na 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica, a pena foi reformada para a cassação do registro. A defesa apresentou recurso e na última instância, que é o Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, a decisão da segunda instância foi mantida.
Dr. Cilmar explicou que as penas são advertência, censura, suspensão e cassação, mas no Conselho Regional de Medicina, a pena máxima é a suspensão. A cassação só acontece com o referendo do Conselho Federal de Medicina.
Além do processo ético-profissional, estão em curso na justiça processo criminal e um cível. Apesar disso, Dr. Cilmar, pai de Manoela, informou que o processo ético-profissional é o que mais lhe interessava.

Contato com o médico

A reportagem tentou falar com o médico no consultório, onde ainda consta o nome dele na placa, localizado na rua Francisco Masseli, mas lá informaram que ele não atende mais no local.
Também foi tentado o contato com diversos familiares de Luiz Carlos Riêra, no entanto a reportagem não conseguiu entrevista com o médico ou que ele enviasse alguma nota em sua defesa.
Imagem do site do CREMESP, onde o registro do médico consta como cassadoDivulgação
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