segunda-feira, 8 de junho de 2020

Médico é condenado por esquecer gaze dentro de paciente em SC

MÉDICO PUNIDO


O médico Cícero Prado Sampaio foi condenado a indenizar Flávia Abel de Souza em R$ 13,6 mil. Motivo: esqueceu uma compressa cirúrgica (gaze) no interior do abdômen da paciente após cirurgia feita em fevereiro de 1991. A operação aconteceu para desobstrução intestinal e retirada de cálculos na vesícula.
A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Joinville. Ainda cabe recurso.
Flávia conta que após a cirurgia passou a sentir dores abdominais insuportáveis. Ela teve que fazer uma tomografia computadorizada. O exame atestou, inicialmente, a existência de um tumor no fígado. Por conta deste diagnóstico, a paciente foi submetida a nova intervenção cirúrgica, quando ficou constatado que não se tratava de um tumor no fígado, mas sim de vestígios deixados em seu organismo quando da primeira operação a que havia se submetido.
"Indiscutivelmente o apelante (Cícero) incidiu em erro médico ao deixar a compressa cirúrgica no organismo da apelada (Flávia), agindo com negligência e acarretando, deste modo, danos psicológicos e físicos à paciente", afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria no TJ-SC. Além disso, disse o relator, Flávia passou também por uma situação de risco de vida, configurada na nova operação a que foi submetida.
Os argumentos apresentados pelo médico não foram levados em consideração pelo relator da apelação cível. Cícero negou ter havido erro médico em seu procedimento. Segundo ele, a presença de compressa cirúrgica no corpo da paciente, após cirurgia, é um "acontecimento comum", pois a gaze em contato com o sangue adquire coloração, freqüentemente deslizando para algum ponto escondido do organismo, fato que impossibilita sua visualização.
O médico também contestou a conduta da paciente na fase pós-operatória, visto que esta não retornou ao consultório para diagnosticar o problema, permitindo que a situação fosse agravada. Flávia só foi fazer a segunda cirurgia no segundo semestre de 1996.


Para o desembargador Wilson Nascimento, entretanto, não há dúvida quanto ao comportamento negligente do médico nesta situação. "Negligência é falta de diligência, implicando desleixo ou preguiça. Resulta de esquecimento ou de omissão. Esquecimento de gazes ou de compressas enquadram-se nesta falha", disse o relator, baseando-se em obra do professor Irany Novah Moraes, publicada na Revista dos Tribunais. O médico ainda pode recorrer da sentença. (TJ-SC)
Apelação Cível 2001024421-7
Topo da páginaRevista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2003, 17h57

COMENTÁRIOS DE LEITORES

3 comentários
Nesse caso em particular, apenas com base nos d...
Paolillo, Sidney (Advogado Associado a Escritório)
Nesse caso em particular, apenas com base nos dados aqui noticiados, sem conhecimento mais pormenorizado dos autos e especificamente da situação econômica-financeira do agente cometedor do ato ilícito, é praticamente impossível avaliar-se o que, por analogia, poderíamos chamar de dosimetria da pena. O valor arbitrado aparentemente configura-se excessivamente módico e inadequado quando visto apenas pelo ângulo da paciente, dado o seu sofrimento e agruras suportadas, entretanto o valor imposto deverá servir como desestímulo concreto e real a novas ocorrências e, para tanto, absolutamente necessário conhecer da real situação do agente penalizado, dado esse que a notícia não traz de forma inequívoca, donde o mais será apenas conjectura. Vale a lição da agora Ministra do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Dra. Fátima Nancy Andrighi, emérita doutrinadora no campo da responsabilidade civil, ao dizer, em apertada síntese: "É que interessa ao Direito e à sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo. Assim, em hipótese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüências de sua atuação, desestimulando-se, com a atribuição de pesadas indenizações, atos ilícitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana. (...) omissis (...) Relativamente ao escopo da indenização por danos morais, coaduno, modestamente, com a abalizada opinião do mestre Caio Mário da Silva Pereira, sustentando que na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I) punição do infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) dar a vítima compensação capaz de lhe conseguir satisfação de qualquer espécie, ainda que de cunho material. Defendo, acautelada na finalidade punitiva da reparação moral, a rigidez do sistema repressivo, de MANEIRA QUE SEJA MAIS VANTAJOSO, TANTO PARA PESSOAS QUANTO PARA EMPRESAS, O RESPEITO AOS DIREITOS ALHEIOS, QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. Na fixação do quantum indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, ATENTANDO para a CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA, bem como para a CAPACIDADE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO e amoldando-lhes a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator sejam atingidas."
Concordo com a colega: R$13.600,00 para indeniz...
Márcio (Advogado Autônomo)
Concordo com a colega: R$13.600,00 para indenizar uma pessoa que durante anos passou dor dores físicas fortíssimas, oriundas da negligência daquele profissional que deveria curá-la, e ainda, teve a dor psicológica de achar que estava com um tumor no fígado?? Creio que os magistrados estão equivocados, pois concedem a uma apresentadora de televisão, que efetivamente tirou fotos nuas e fez pornochanchadas com crianças, a quantia de R$300.000,00 de indenização por danos morais. Igualdade? Isonomia? Justiça para todos?
É muito dificil comprovar erro médico, a não se...
Aniele Nunes Furtado ()
É muito dificil comprovar erro médico, a não ser que seja um erro muito grosseiro, ainda bem que a decisão foi favorável a paciente .Quantas vezes profissionias usam do artificio de não ter como provar um erro médico, para dizer p/ os pacientes vá procurar outro médico de sua comnfiança. Pena que em em nosso pais as indenizações são irisórias, fazendo c/ que as penalidades sejam ditas de praxe e não efetivamente como exemplo de que pode ser punido .
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