quinta-feira, 27 de março de 2014

Vitima de "Clínica" Intermediadora

Sentença do Processo movido CONTRA mim...



Ou Melhor o site que fez a matéria e denuncia Abaixo


CLIQUE PARA AUMENTAR

"... A simples divulgação EM PÁGINAS PESSOAIS OU HOSPEDADAS em comunidade criada por usuários de situação clínica vivenciada após realização de cirurgia mal sucedida a cargo ...,em operações plásticas ou estéticas, NÃO caracteriza qualquer fato-ato ilicito..."
"...julgo improcedente a ação extinguindo o processo com resolução do mérito..." 



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