quinta-feira, 21 de maio de 2020

Após erro médico durante parto, DF vai pagar mais de R$ 200 mil de indenização a pais de bebê

Segundo os autores da ação, a médica que atendeu a gestante não estava habilitada e causou lesões irreversíveis à criança

Maus-tratos no parto acontecem no mundo todo, afirma relatório (Foto: Getty)

O bebê nasceu por parto normal, mas cheio de complicações (Foto: Getty)

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Erros médicos durante o parto causam muitos transtornos aos pais. Foi o que aconteceu com uma família no Distrito Federal. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2013, uma gestante deu à luz em condições não adequadas. Como a médica não estava preparada para realizar o procedimento, o bebê nasceu com lesões irreversíveis. Em virtude dessa situação, o tribunal determinou que o governo do DF indenizasse a família em mais de R$ 200 mil, como forma de reparação material e moral. A mãe também receberá uma pensão vitalícia e lucros cessantes, já que precisou abandonar o trabalho para cuidar da criança.
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Segundo os pais, o bebê nasceu por parto normal, mas cheio de complicações, com que os médicos chamam de “período expulsivo” prolongado e por meio de manobra de kristeller. Banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a técnica consiste em pressionar a parte superior do útero para facilitar (e acelerar) a saída do bebê. Em seu depoimento, o casal relatou que a médica chegou a pedir ajuda a outro profissional para completar o atendimento. Mas, a informação não foi registrada no prontuário.
Após o procedimento, o casal informou ao tribunal que o bebê nasceu deprimido, hipotônico, cianótico, com apneia e bradicárdico e teve convulsão precoce. Ele também teria se “afogado” com o líquido amniótico, o que o levou a ficar internado na UTI (Unidade de terapia intensiva) do hospital por alguns meses. De acordo com os pais, esse quadro teria feito com que seu filho desenvolvesse a Síndrome de West, tipo de epilepsia incurável, que acometeu o filho deles e afeta desde então seu desenvolvimento motor.
O Governo alegou que não há responsabilidade civil do estado, tendo em vista que o tratamento médico prestado à mãe e à criança foi adequado. No entanto, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ressaltou que de acordo com a Constituição Federal brasileira, nos casos de negligência médica, omissão de socorro ou mesmo demora de atendimento, o estado tem o dever legal de prestar assistência
Um perito especialista avaliou o caso e constatou a falta de registro no prontuário de todos os acontecimentos durante o parto. "Embora não haja elementos para se confirmar a alegação dos autores de período expulsivo prolongado, o médico, que auxiliou na realização do parto, declarou que esse foi bastante "laborioso”, disse o profissional.
O especialista destacou ainda que consta no prontuário médico a realização da manobra de Kristeller, que visa abreviar o período expulsivo. Segundo ele, a medicina considera a prática dessa técnica claramente prejudicial ou ineficaz e deve ser eliminada. O perito ainda complementa que esta teria sido a causa mais provável para o desenvolvimento da Síndrome de West na criança, tendo em vista a análise dos danos apresentados pelos exames do bebê, após o nascimento.
Dessa forma, a juíza condenou o DF a pagar R$ 100 mil em danos morais, a cada um dos autores, e R$ 27.467,25, a título de danos materiais, tendo em vista os custos com o cuidado especial e tratamento da criança. O filho do casal também vai receber uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal e a mãe uma indenização de lucros cessantes no mesmo valor, todo mês, a partir da data do parto até completar 60 anos, em dezembro de 2040.
Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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