quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Cirurgia para retirada de vesícula inexistente gera indenização

Dona de casa de Uberaba foi diagnosticada com pedra na vesícula, porém, ao passar por cirurgia médicos descobriram que ela nasceu sem o órgão

PUBLICADO EM 25/02/14 - 14h46

Uma dona de casa de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deve receber indenização de R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada da vesícula biliar após um erro de interpretação de um exame de ultrassom no Hospital Universitário da Universidade de Uberaba (Uniube). A decisão judicial confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba. 


A mulher foi até a unidade hospitalar em 2007 queixando-se de fortes dores abdominais e vômito. Após passar pela ultrassonografia, que sugeriu a presença de um cálculo na vesícula, ela foi encaminhada à mesa de cirurgia, sendo que após o procedimento ser iniciado os médicos perceberam que ela não tinha vesícula. 
Conforme ela, o fato causou-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento, ainda alegando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia estava errado. A ação foi ajuizada na justiça em março de 2010, pedindo a reparação pelos danos morais. 
O Hospital Universitário afirmou que não houve erro médico, mas sim uma situação atípica, uma vez que a dona de casa seria portadora de uma anomalia rara - a falta da vesícula biliar - da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos.
O médico responsável pela cirurgia ainda afirmou que, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, já que a mulher não foi submetida a intervenções drásticas e nem teve sequelas.
Em junho de 2013 o juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmou o laudo pericial. “O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
O Hospital Universitário recorreu da sentença, sendo que a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.
TJMG
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