domingo, 21 de agosto de 2016

Justiça05/04/2016 | 15h28Atualizada em 05/04/2016 | 20h50

Médicos do Husm são condenados por estelionato

Para juiz, oncologista aposentado não foi ao plantão por três anos. Seu chefe, na época, acobertou caso

Médicos do Husm são condenados por estelionato Eduardo Aigner/Agencia RBS
Foto: Eduardo Aigner / Agencia RBS
Um médico aposentado e outro ainda vínculado ao Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) foram condenados por estelionato pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Santa Maria. As penas foram fixadas pelo juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, titular da 2ª Vara, e incluem pagamento de multa e detenção em regime semiaberto.
A decisão, que é de segunda-feira, tem como pano de fundo os anos de 2007 a 2010, época em que o então médico do Husm Carlos Roberto Felin ausentou-se de suas funções como plantonista da UTI Adulta (leia sobre o caso ao lado).
O vácuo deixado pelo profissional teria contado com a condecendência de um de seus chefes, o também oncologista Everaldo Hertz, que comandou o setor de 2009 a 2010.

Médico terá de pagar multa de mais de R$ 1 milhão para Hospital UniversitárioNo entendimento da Justiça e do Ministério Público Federal, Felin agiu de má-fé, causou dano ao erário público e colocou em risco a vida de pacientes que necessitavam de atendimento. Isso porque, ao se ausentar, Felin pagava a residentes para substituí-lo nos plantões médicos.

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Terceiro médico investigado pelo MPF, Sergio de Vasconcellos Baldisserotto foi inocentado pelo juiz a pedido do próprio MPF.  No entendimento da Justiça e dos procuradores, Baldisserotto, que chefiou a UTI Adulta de 2007 a 2009, avisou as autoridades da situação e, inclusive, negou-se a assinar os extratos que validariam a frequência de Felin no trabalho.
Condenações e defesas
Felin foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. O advogado dele, Fábio Medina Osório, avalia que o seu cliente "sempre autou com transparência e boa-fé e com conhecimento de seus superiores hierárquicos, não tendo havido qualquer prejuízo ao erário e aos seus pacientes". Medina afirma que "a condenação é absurda, desproporcional e arbitrária".
Hertz foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Bruno Seligmann de Menezes, que cuida de sua defesa, segue na mesma linha e afirma que a "pena foi excessiva" e "a sentença está dissociada das provas dos autos e sem dizer que não houve qualquer prejuízo a quem precisou do serviço". Já Debora Poeta Weyh, que fez a defesa de Baldisserotto, diz-se aliviada por ter prevalecido a Justiça ao seu cliente.

Leia mais sobre o Hospital Universitário de Santa MariaÀs penas de Felin e de Hertz, na ação criminal, não cabem substituição por prestação de serviços comunitários. Ambos ainda poderão perder os cargos públicos e terão de pagar pelos valores recebidos indevidamente.
Felin já foi condenado em uma ação civil por improbidade administrativa em 2015. Os fatos são os mesmos. Nesse caso, Hertz também é réu no processo. Ambos foram condenados ao pagamento de multa. Contudo, como os recursos a

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