terça-feira, 28 de abril de 2026

TJMG mantém indenização a mãe de jovem que morreu após atraso em cirurgia

 Decisão de segunda instância ocorre sobre caso registrado em 2013

28 de abril de 2026

Prédio do TJMG em Belo Horizonte

PorLucas Gomes


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos após atraso na realização de cirurgia para apendicite aguda. A decisão é da 18ª Câmara Cível e confirma indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe da jovem, fixada em primeira instância em Teófilo Otoni.

Segundo o processo, a paciente foi internada em março de 2013 com diagnóstico de apendicite aguda. O médico responsável optou por não realizar a cirurgia imediata e adotou uma conduta de drenagem, registrando evolução considerada estável, apesar da piora dos sintomas. Nos dias seguintes, outros profissionais identificaram agravamento do quadro, com infecção generalizada e insuficiências respiratória e renal.

No dia 7 de abril, a paciente foi transferida para a UTI. Uma semana depois, passou por cirurgia de emergência, mas não resistiu à infecção e morreu no dia 14 de abril.

A família processou o hospital alegando que a demora na intervenção cirúrgica e a manutenção de tratamento inadequado contribuíram para o agravamento do quadro clínico. Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar a mãe da vítima.

No recurso, a instituição afirmou que não houve falha na prestação do serviço e negou relação entre a conduta médica e a morte. Também alegou que o quadro clínico era grave e que teria havido demora na busca por atendimento, o que caracterizaria responsabilidade compartilhada.

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, relator do recurso, concluiu, com base em prova técnica, que houve falha na condução do tratamento. Segundo ele, ficou demonstrada inadequação na escolha e manutenção da conduta médica, mesmo diante da ineficácia, o que levou à evolução da infecção até o óbito.

O magistrado também destacou que a conduta foi analisada em processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, que aplicou censura pública ao profissional por imprudência e negligência. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto do relator. O acórdão já foi publicado e mantém integralmente a condenação. 

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