Decisão de segunda instância ocorre sobre caso registrado em 2013
28 de abril de 2026
Prédio do TJMG em Belo Horizonte
PorLucas Gomes
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos após atraso na realização de cirurgia para apendicite aguda. A decisão é da 18ª Câmara Cível e confirma indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe da jovem, fixada em primeira instância em Teófilo Otoni.
Segundo o processo, a paciente foi internada em março de 2013 com diagnóstico de apendicite aguda. O médico responsável optou por não realizar a cirurgia imediata e adotou uma conduta de drenagem, registrando evolução considerada estável, apesar da piora dos sintomas. Nos dias seguintes, outros profissionais identificaram agravamento do quadro, com infecção generalizada e insuficiências respiratória e renal.
No dia 7 de abril, a paciente foi transferida para a UTI. Uma semana depois, passou por cirurgia de emergência, mas não resistiu à infecção e morreu no dia 14 de abril.
A família processou o hospital alegando que a demora na intervenção cirúrgica e a manutenção de tratamento inadequado contribuíram para o agravamento do quadro clínico. Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar a mãe da vítima.
No recurso, a instituição afirmou que não houve falha na prestação do serviço e negou relação entre a conduta médica e a morte. Também alegou que o quadro clínico era grave e que teria havido demora na busca por atendimento, o que caracterizaria responsabilidade compartilhada.
Ao analisar o caso, o desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, relator do recurso, concluiu, com base em prova técnica, que houve falha na condução do tratamento. Segundo ele, ficou demonstrada inadequação na escolha e manutenção da conduta médica, mesmo diante da ineficácia, o que levou à evolução da infecção até o óbito.
O magistrado também destacou que a conduta foi analisada em processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, que aplicou censura pública ao profissional por imprudência e negligência. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto do relator. O acórdão já foi publicado e mantém integralmente a condenação.




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