quarta-feira, 29 de abril de 2026

Hospital é condenado por morte de jovem após demora em cirurgia de apendicite em MG

 Paciente de 21 anos morreu após agravamento do quadro. Morte aconteceu em 2013, e a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, em Teófilo Otoni.

Por Caroline Del Piero, g1 Vales de MG

Hospital é condenado por morte de jovem após demora em cirurgia de apendicite em MG — Foto: Freepik

Hospital é condenado por morte de jovem após demora em cirurgia de apendicite em MG — Foto: Freepik


Um hospital foi condenado pela Justiça de Minas Gerais pela morte de uma paciente de 21 anos, ocorrida após atraso na realização de cirurgia para tratar apendicite aguda. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, fixada pela Comarca de Teófilo Otoni.

De acordo com o processo, a jovem deu entrada no hospital em março de 2013 com diagnóstico de apendicite aguda. O médico responsável optou por não realizar a cirurgia de imediato e adotou uma conduta conservadora, com drenagem no local. Mesmo com a piora dos sintomas, o prontuário médico registrava evolução clínica considerada “estável”.

Nos dias seguintes, outros profissionais avaliaram a paciente e constataram agravamento do quadro, com infecção generalizada, além de insuficiências respiratória e renal. Em 7 de abril, a jovem foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A cirurgia de emergência só foi realizada cerca de uma semana depois, mas a paciente não resistiu às complicações e morreu no dia 14 do mesmo mês.

A família entrou com ação judicial alegando que houve demora na adoção do tratamento adequado e insistência em uma conduta que não surtiu efeito, o que teria contribuído para a evolução da infecção e para a morte da paciente.

A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço hospitalar e determinou o pagamento de indenização por danos morais à mãe da vítima.

O hospital recorreu da decisão, argumentando que não havia comprovação de falha no atendimento nem nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito. Também alegou que o quadro clínico da paciente era grave e que teria havido demora na busca por atendimento médico.

Ao analisar o recurso, o relator do caso afirmou que a prova técnica produzida no processo apontou falha na condução do tratamento, especialmente pela demora na realização dos procedimentos necessários. Segundo ele, houve inadequação na escolha da conduta médica e persistência no tratamento mesmo após a sua ineficácia, o que levou à evolução da infecção para sepse e, posteriormente, ao óbito.

O magistrado destacou ainda que a conduta do médico foi analisada em processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que aplicou censura pública por imprudência e negligência.

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