TJ condena hospital a indenizar criança após cirurgia que a deixou em estado vegetativo
Intervenção para retirar adenoides e amídalas terminou com dano cerebral permanente; processo tramita desde 2007
Empresas também deverão arcar com as despesas de tratamento e translado da criança, além de pagar pensão vitalícia
O Hospital Santa Júlia e a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foram condenados a pagar indenização a uma criança e à mãe dela, após uma cirurgia que deixou a criança em estado vegetativo. A decisão foi proferida pela juíza Katheleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, no dia 18 de novembro, mas só foi divulgada nesta segunda (9) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A indenização por dano moral à criança foi fixada em R$ 360 mil, e à mãe dela, em R$ 50 mil. As empresas recorreram da decisão no processo, que tramitava desde 2007. Uma pensão vitalícia e as despesas com o tratamento também deverão ser pagas pelas empresas.
A cirurgia ocorreu em agosto de 2006, no Hospital Santa Júlia, por meio de plano de saúde empresarial, com duração de quatro horas. Após o procedimento, a mãe teria sido informada da ocorrência de uma bradicardia e de uma arritmia, mas que já estava tudo bem. Posteriormente, o filho teria sido encaminhado à UTI e não apresentou sinais de consciência, sendo induzido ao coma para preservação do cérebro, mas depois ele foi identificado com lesão cerebral, que o deixou em estado de vida vegetativa.
Segundo depoimento do médico ao Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), o carrinho anestésico apresentou problemas e não fez a troca gasosa após anestesia.
"O fato é que uma criança se submeteu a uma intervenção cirúrgica para retirada de adenóides e amídalas e saiu do centro cirúrgico com edema cerebral por retenção de CO2(gás carbônico), vivendo atualmente em estado vegetativo irreversível por culpa de dois médicos negligentes cooperados da empresa ré, bem como da falha na prestação de serviço do Hospital Santa Júlia", afirma a juíza em trecho da decisão.
Segundo o processo, a Unimed paga, por conta de uma liminar, o translado da criança, da mãe e de uma babá para o tratamento na AACD, em São Paulo, e por iniciativa própria oferece fisioterapia e fonoterapia, medicamentos e fraldas e atende a todas as solicitações. Também fornece, anualmente, a cadeira e todo o equipamento de reabilitação, tais como: órtese, parapódio, andador e outros equipamentos.
Ainda de acordo com os autos, o Hospital Santa Júlia nunca prestou nenhum tipo de assistência e nem apresentou nenhum laudo acerca dos fatos.
*Com informações da assessoria de im
Nenhum comentário:
Postar um comentário