TJMG condena Santa Casa a pagar indenização após erro médico
Santa Casa de Montes Claros terá que indenizar família em R$ 250 mil. Gestante abortou e depois teve infecção nos rins e útero.
09/07/2015 11h28 - Atualizado em 09/07/2015 11h28
Gestante de 24 anos foi internada na Santa Casa
(Foto: Reprodução/Inter TV)
(Foto: Reprodução/Inter TV)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Montes Claros (MG) a pagar R$ 250 mil de indenização após a morte de uma paciente. A Justiça entendeu que houve erro médico.
Segundo TJMG, em 17 de junho de 2006, a mulher, que tinha 24 anos e estava grávida, foi atendida em outro hospital, onde foi diagnosticada com gravidez de risco. Dias depois, no dia 20, a gestante retornou sentido dores e perdendo líquido amniótico. Devido ao quadro de saúde, foi feito o encaminhamento para a Santa Casa.
De acordo com o TJMG, em 21 de junho, a mulher foi atendida por uma médica que prescreveu um analgésico e solicitou que ela fizesse um ultrassom. Apesar da gestante apresentar sangramento e perda de líquida, a profissional de saúde concedeu alta.
“Em casa, a situação se agravou e, de volta à Santa Casa, ela foi internada e sofreu um aborto espontâneo”, diz a nota no site do TJMG.
Após perder o bebê, a paciente teve ainda infecção no útero e rins e foi levada para o CTI de outro hospital. Depois de passar por cirurgias, não resistiu e morreu em 26 de junho.
“Em casa, a situação se agravou e, de volta à Santa Casa, ela foi internada e sofreu um aborto espontâneo”, diz a nota no site do TJMG.
Após perder o bebê, a paciente teve ainda infecção no útero e rins e foi levada para o CTI de outro hospital. Depois de passar por cirurgias, não resistiu e morreu em 26 de junho.
O TJMG afirmou que durante o processo, a Santa Casa alegou que "a mulher chegou ao hospital com quadro de infecção puerperal e que a evolução do quadro infeccioso não foi causada pelo hospital, mas por um processo biológico grave que não pôde ser evitado, apesar dos esforços da equipe médica".
Em primeira instância o juiz Richardson Brant, da Comarca de Montes Claros, determinou o pagamento de R$ 80 mil para as cinco filhas da mulher que faleceu. As partes recorreram e o desembargador Otávio de Abreu Portes, aumentou o valor para R$ 250 mil, com a justificativa de que “o dano moral que se presume diante da dor a ser suportada por crianças que perderam a mãe ainda muito jovem”.
O G1 procurou a Santa Casa de Montes Claros, mas até o momento a instituição não encaminhou nenhum posicionamento.
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