QUINTA-FEIRA, ABRIL 2ND, 2015
DECISÕES SOBRE ERRO MÉDICO NO STJ
* Por Raul Canal, Presidente da ANADEM
O Superior Tribunal de Justiça é uma corte especial, destinada a uniformizar o entendimento da legislação federal. Portanto, nem todas as demandas conseguem chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Para que o recurso especial consiga subir ao exame dessa Corte Superior, se faz necessário que tenha havido o ferimento ou negativa de vigência de alguma lei federal ou ainda que o tribunal estadual tenha aplicado alguma lei local, em prejuízo de outra lei da República ou tenha interpretado alguma lei federal de forma diversa de outro tribunal. Dos quase trinta milhões de processos inaugurados todos os anos perante o Poder Judiciário, pouco mais de trezentos mil chegam à Corte Superior, ou seja, insignificantes 1,07% (um vírgula zero sete por cento).
Mesmo esses míseros 1,07% são representados na maioria dos casos por agravos de instrumento para tentar forçar a admissão de recurso especial que teve sua admissibilidade negada no tribunal estadual, ou, ainda, agravos regimentais contra decisões interlocutórias de ministros do STJ que tenham negado provimento ou não conhecido desses agravos de instrumento.
Foram localizados, nesse milênio, 358 (trezentas e cinquenta e oito) decisões do Superior Tribunal de Justiça, seja em recursos especiais, em agravos de instrumento ou em agravos regimentais de agravos de instrumento, versando sobre ERRO MÉDICO e DANOS MORAIS. Da análise desses julgados, tiramos as seguintes conclusões.
1. AUMENTO DOS PROCESSOS SOBRE ERRO MÉDICO DE 2000 A 2014
O número de recursos decorrentes de ações indenizatórias em virtude de supostos erros médicos, de 2000 a 2012, cresceu assustadores 1.600% (mil e seiscentos por cento) junto ao Superior Tribunal de Justiça, desde a virada do milênio, segundo informações estatísticas da própria Corte. Apenas no primeiro trimestre de 2014, foram jugados 300% mais recursos versando sobe erro médico do que fora julgado durante todo o ano 2005, de 2006 ou de 2007. De 2011 para 2012, o crescimento foi de exatos 100% (cem por cento).
O número de recursos decorrentes de ações indenizatórias em virtude de supostos erros médicos, de 2000 a 2012, cresceu assustadores 1.600% (mil e seiscentos por cento) junto ao Superior Tribunal de Justiça, desde a virada do milênio, segundo informações estatísticas da própria Corte. Apenas no primeiro trimestre de 2014, foram jugados 300% mais recursos versando sobe erro médico do que fora julgado durante todo o ano 2005, de 2006 ou de 2007. De 2011 para 2012, o crescimento foi de exatos 100% (cem por cento).
2. ORIGEM DOS PROCESSOS
O Estado do Rio de Janeiro é o campeão de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça, versando sobre erro médico. O Estado detém 25,69% (vinte e cinco vírgula sessenta e nove por cento) dos recurso. Em segundo lugar vem São Paulo, com 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento). Na terceira posição está o Rio Grande do Sul, com 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento). O Paraná ocupa a quarta colocação com 6,7% (seis vírgula sete por cento), seguido por Minas Gerais, que tem 6,14% (seis vírgula quatorze por cento). A sexta colocação é ocupada pelo Estado de Santa Catarina, com 5,3% (cinco vírgula três por cento). O Distrito Federal ocupa a sétima posição, com 3,91% (três virgula noventa e um por cento). Em seguida vem o Rio Grande do Norte (2,23%), a Bahia (1,39%), Espírito Santo (1,39%), Pernambuco (1,39%), Mato Grosso (1,12%), o Ceará (0,83%), Mato Grosso do Sul (o,83%), a Paraíba (0,83%), o Piauí (0,83%), Rondônia (0,83%), Roraima (0,83%), o Acre (0,56%), Goiás (0,56%), o Pará (0,56%), Sergipe (0,56%), Tocantins (0,56%), Alagoas (0,27%), Amazonas (0,27%) e Maranhão (0,27%). O Estado do Amapá não teve nenhum recurso sobre essa matéria apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Estado do Maranhão, embora apareça em apenas um recurso, tratou-se da maior condenação por erro médico confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que ultrapassou R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
3. SEXO DO PACIENTE
Dos processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, os Autores, (pacientes) são 59,35 (cinquenta e nove vírgula trinta e cinco por cento) do sexo feminino e 40,65% (quarenta vírgula sessenta e cinco por cento do sexo masculino.
4. SEXO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATO PROFISSIONAL CUJA CONSEQUÊNCIA ESTÁ SENDO QUESTIONADA EM JUÍZO
Os homens (médicos) representam 87,5% (oitenta e sete e meio por cento) dos demandados, enquanto as mulheres médicas figuram em apenas 12,5% (doze e meio por cento) dos processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça.
5. NATUREZA DAS PESSOAS NO POLO PASSIVO
Os médicos isoladamente como pessoas físicas, sem o concurso de pessoas jurídicas, figuraram em 16% (dezesseis por cento) dos processos. Já os médicos profissionais liberais, em litisconsórcio passivo com hospitais, clínicas, casas de saúde, operadoras de planos de saúde ou o poder público, figuraram em 38% (trinta e oito por cento) dos processos. Já as pessoas jurídicas (hospitais, clínicas, casas de saúde, operadoras de planos de saúde ou o poder público), isoladamente, sem o concurso do médico, figuraram em 46% (quarenta e seis por cento) dos processos.
6. PESSOAS JURÍDICAS NO POLO PASSIVO
Nos processos em que figuraram pessoas jurídicas como rés, com ou sem o litisconsórcio de profissionais liberais, os hospitais, clínicas e casas de saúde figuraram em 45,83% (quarenta e cinco vírgula oitenta e três por cento) dos processos. O poder público (estados, municípios, universidades e fundações públicas) estiveram presentes em 37,5% (trinta e sete e meio por cento) das demandas. Já os planos de saúde foram demandadas em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) dos processos.
7. ESPECIALIDADES DEMANDADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seguindo a média nacional, a Ginecologia/Obstetrícia ocupa o primeiro lugar, com 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento dos processos. A vice campeã é, também em consonância com a média nacional, a traumato-ortopedia, com 15,71% (quinze vírgula setenta e um por cento). Em terceiro lugar, vem empatadas a cirurgia plástica e a cirurgia geral, com 10% (dez por cento) cada. Depois vem a neurocirurgia com 7,14% (sete vírgula quatorze por cento). A pediatria, a oftalmologia e a anestesiologia, vem em seguida, empatadas com 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento) cada. A hematologia, a clínica médica e a otorrinolaringologia estão presentes em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) das demandas. Já a cardiologia, a angiologia e a medicina intensiva aparecem, cada uma delas, em 1,43% (um vírgula quarenta e três por cento) dos processos.
8. JULGAMENTOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça proveu ou deu parcial provimento apenas a 20,51% (vinte vírgula cinquenta e um por cento dos recurso, Não conhecendo ou desprovendo 79,49% (setenta e nove vírgula quarenta e nove por cento deles.
Dos recursos providos ou parcialmente providos, em 81,25% (oitenta e um vírgula vinte e cinco por cento) dos casos o valor da condenação foi MAJORADO. Em apenas 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) dos julgamentos, o valor da condenação foi DIMINUÍDO.
Em que pese a análise do valor da condenação não fazer parte das atribuições judicantes do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo abriu precedentes para aumentar os valores quando os mesmos se apresentam ridiculamente insignificantes, bem como para reduzi-los quando se afigurem extremamente exorbitantes, a fim de atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, são raríssimos os casos em que o STJ tem mexido no valor da condenação fixado pelo tribunal estadual, chegando apenas a 11,53% (onze vírgula cinquenta e três por cento).
Dos casos mais significantes, podemos destacar aquele em que houve uma tetraplegia irreversível devido à retirada do colar de proteção cervical sem proceder aos exames radiológicos. O tribunal do Paraná havia fixado a condenação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), sendo R$ 150.000,00 para a vítima, R$ 66.000,00 para o cônjuge e R$ 48.000,00 para cada um dos pais da vítima. O STJ elevou a condenação para R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo R$ 250.000,00 para a vítima, R$ 110.000,00 para a cônjuge e R$ 80.000,00 para cada um dos pais.
Houve um caso de menor impúbere que teve um braço amputado. O valor dos danos morais fixados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pelo tribunal estadual, foi majorado para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o menor e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para seus genitores.
Outro caso interessante é o do marido e pai de três filhos, morto por septicemia após procedimento cirúrgico. O tribunal estadual condenara em R$ 2.601.112,80 (dois milhões seiscentos e um mil e cento e doze reais e oitenta centavos), sendo R$ 650.278,20 (seiscentos e cinquenta mil e duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para o cônjuge supérstite e quantia idêntica para cada um dos três filhos da vítima, com base no salário mensal e expectativa de vida do mesmo. O Superior Tribunal de Justiça reduziu para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores.
9. DANOS GERADOS AOS PACIENTES CUJOS PROCESSOS FORAM APRECIADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O dano MORTE foi a campeã das reclamações, estando presente em 28,16% (vinte e oito vírgula dezesseis por cento) dos recursos. Em segundo lugar nas reclamações vieram os danos estéticos, com 12,67% (doze vírgula sessenta e sete por cento) dos processos. A necessidade de novos procedimentos cirúrgicos e a perda de órgão ou função do organismo, aparecem empatadas em terceiro lugar, com 11,26% (onze vírgula vinte e seis por cento) das queixas. A tetraplegia vem logo em seguida, aparecendo em 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento) dos recursos. O estado vegetativo permanente da vítima aparece em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) dos casos, empatado com as queixas de sequelas neurológicas irreversíveis, que também aparecem em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) das demandas. A cegueira e as sequelas motoras aparecem empatadas, com 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) das irresignações recursais. Em seguida, vem o esquecimento de corpos estranhos no útero, na cavidade abdominal e na caixa torácica durante procedimentos cirúrgicos, em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento dos casos). O diagnóstico falso positivo para câncer também aparece em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) dos recursos. Em 1,4% (um vírgula quatro por cento) dos recursos, houve contaminação por vírus HIV durante transfusão sanguínea.
10. RANKING DAS CONDENAÇÕES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA