terça-feira, 1 de setembro de 2015

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SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA
QUINTA-FEIRA, ABRIL 2ND, 2015

DECISÕES SOBRE ERRO MÉDICO NO STJ

Categoria: 
* Por Raul Canal, Presidente da ANADEM
O Superior Tribunal de Justiça é uma corte especial, destinada a uniformizar o entendimento da legislação federal. Portanto, nem todas as demandas conseguem chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Para que o recurso especial consiga subir ao exame dessa Corte Superior, se faz necessário que tenha havido o ferimento ou negativa de vigência de alguma lei federal ou ainda que o tribunal estadual tenha aplicado alguma lei local, em prejuízo de outra lei da República ou tenha interpretado alguma lei federal de forma diversa de outro tribunal. Dos quase trinta milhões de processos inaugurados todos os anos perante o Poder Judiciário, pouco mais de trezentos mil chegam à Corte Superior, ou seja, insignificantes 1,07% (um vírgula zero sete por cento).
Mesmo esses míseros 1,07% são representados na maioria dos casos por agravos de instrumento para tentar forçar a admissão de recurso especial que teve sua admissibilidade negada no tribunal estadual, ou, ainda, agravos regimentais contra decisões interlocutórias de ministros do STJ que tenham negado provimento ou não conhecido desses agravos de instrumento.
Foram localizados, nesse milênio, 358 (trezentas e cinquenta e oito) decisões do Superior Tribunal de Justiça, seja em recursos especiais, em agravos de instrumento ou em agravos regimentais de agravos de instrumento, versando sobre ERRO MÉDICO e DANOS MORAIS. Da análise desses julgados, tiramos as seguintes conclusões.
1. AUMENTO DOS PROCESSOS SOBRE ERRO MÉDICO DE 2000 A 2014
O número de recursos decorrentes de ações indenizatórias em virtude de supostos erros médicos, de 2000 a 2012, cresceu assustadores 1.600% (mil e seiscentos por cento) junto ao Superior Tribunal de Justiça, desde a virada do milênio, segundo informações estatísticas da própria Corte. Apenas no primeiro trimestre de 2014, foram jugados 300% mais recursos versando sobe erro médico do que fora julgado durante todo o ano 2005, de 2006 ou de 2007. De 2011 para 2012, o crescimento foi de exatos 100% (cem por cento).
Gráfico 1
*2014 – Apenas primeiro trimestre.
2. ORIGEM DOS PROCESSOS
O Estado do Rio de Janeiro é o campeão de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça, versando sobre erro médico. O Estado detém 25,69% (vinte e cinco vírgula sessenta e nove por cento) dos recurso. Em segundo lugar vem São Paulo, com 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento). Na terceira posição está o Rio Grande do Sul, com 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento). O Paraná ocupa a quarta colocação com 6,7% (seis vírgula sete por cento), seguido por Minas Gerais, que tem 6,14% (seis vírgula quatorze por cento). A sexta colocação é ocupada pelo Estado de Santa Catarina, com 5,3% (cinco vírgula três por cento). O Distrito Federal ocupa a sétima posição, com 3,91% (três virgula noventa e um por cento). Em seguida vem o Rio Grande do Norte (2,23%), a Bahia (1,39%), Espírito Santo (1,39%), Pernambuco (1,39%), Mato Grosso (1,12%), o Ceará (0,83%), Mato Grosso do Sul (o,83%), a Paraíba (0,83%), o Piauí (0,83%), Rondônia (0,83%), Roraima (0,83%), o Acre (0,56%), Goiás (0,56%), o Pará (0,56%), Sergipe (0,56%), Tocantins (0,56%), Alagoas (0,27%), Amazonas (0,27%) e Maranhão (0,27%). O Estado do Amapá não teve nenhum recurso sobre essa matéria apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Estado do Maranhão, embora apareça em apenas um recurso, tratou-se da maior condenação por erro médico confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que ultrapassou R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Grafico 2b
3. SEXO DO PACIENTE
Dos processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, os Autores, (pacientes) são 59,35 (cinquenta e nove vírgula trinta e cinco por cento) do sexo feminino e 40,65% (quarenta vírgula sessenta e cinco por cento do sexo masculino.
Gráfico 3
4. SEXO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATO PROFISSIONAL CUJA CONSEQUÊNCIA ESTÁ SENDO QUESTIONADA EM JUÍZO
Os homens (médicos) representam 87,5% (oitenta e sete e meio por cento) dos demandados, enquanto as mulheres médicas figuram em apenas 12,5% (doze e meio por cento) dos processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça.
Gráfico 4
5. NATUREZA DAS PESSOAS NO POLO PASSIVO
Os médicos isoladamente como pessoas físicas, sem o concurso de pessoas jurídicas, figuraram em 16% (dezesseis por cento) dos processos. Já os médicos profissionais liberais, em litisconsórcio passivo com hospitais, clínicas, casas de saúde, operadoras de planos de saúde ou o poder público, figuraram em 38% (trinta e oito por cento) dos processos. Já as pessoas jurídicas (hospitais, clínicas, casas de saúde, operadoras de planos de saúde ou o poder público), isoladamente, sem o concurso do médico, figuraram em 46% (quarenta e seis por cento) dos processos.
Gráfico 5
6. PESSOAS JURÍDICAS NO POLO PASSIVO
Nos processos em que figuraram pessoas jurídicas como rés, com ou sem o litisconsórcio de profissionais liberais, os hospitais, clínicas e casas de saúde figuraram em 45,83% (quarenta e cinco vírgula oitenta e três por cento) dos processos. O poder público (estados, municípios, universidades e fundações públicas) estiveram presentes em 37,5% (trinta e sete e meio por cento) das demandas. Já os planos de saúde foram demandadas em 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) dos processos.
Gráfico 6
7. ESPECIALIDADES DEMANDADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seguindo a média nacional, a Ginecologia/Obstetrícia ocupa o primeiro lugar, com 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento dos processos. A vice campeã é, também em consonância com a média nacional, a traumato-ortopedia, com 15,71% (quinze vírgula setenta e um por cento). Em terceiro lugar, vem empatadas a cirurgia plástica e a cirurgia geral, com 10% (dez por cento) cada. Depois vem a neurocirurgia com 7,14% (sete vírgula quatorze por cento). A pediatria, a oftalmologia e a anestesiologia, vem em seguida, empatadas com 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento) cada. A hematologia, a clínica médica e a otorrinolaringologia estão presentes em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) das demandas. Já a cardiologia, a angiologia e a medicina intensiva aparecem, cada uma delas, em 1,43% (um vírgula quarenta e três por cento) dos processos.
Gráfico 7
8. JULGAMENTOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça proveu ou deu parcial provimento apenas a 20,51% (vinte vírgula cinquenta e um por cento dos recurso, Não conhecendo ou desprovendo 79,49% (setenta e nove vírgula quarenta e nove por cento deles.
Gráfico 8
Dos recursos providos ou parcialmente providos, em 81,25% (oitenta e um vírgula vinte e cinco por cento) dos casos o valor da condenação foi MAJORADO. Em apenas 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) dos julgamentos, o valor da condenação foi DIMINUÍDO.
Em que pese a análise do valor da condenação não fazer parte das atribuições judicantes do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo abriu precedentes para aumentar os valores quando os mesmos se apresentam ridiculamente insignificantes, bem como para reduzi-los quando se afigurem extremamente exorbitantes, a fim de atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, são raríssimos os casos em que o STJ tem mexido no valor da condenação fixado pelo tribunal estadual, chegando apenas a 11,53% (onze vírgula cinquenta e três por cento).
Dos casos mais significantes, podemos destacar aquele em que houve uma tetraplegia irreversível devido à retirada do colar de proteção cervical sem proceder aos exames radiológicos. O tribunal do Paraná havia fixado a condenação em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), sendo R$ 150.000,00 para a vítima, R$ 66.000,00 para o cônjuge e R$ 48.000,00 para cada um dos pais da vítima. O STJ elevou a condenação para R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo R$ 250.000,00 para a vítima, R$ 110.000,00 para a cônjuge e R$ 80.000,00 para cada um dos pais.
Houve um caso de menor impúbere que teve um braço amputado. O valor dos danos morais fixados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pelo tribunal estadual, foi majorado para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o menor e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para seus genitores.
Outro caso interessante é o do marido e pai de três filhos, morto por septicemia após procedimento cirúrgico. O tribunal estadual condenara em R$ 2.601.112,80 (dois milhões seiscentos e um mil e cento e doze reais e oitenta centavos), sendo R$ 650.278,20 (seiscentos e cinquenta mil e duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para o cônjuge supérstite e quantia idêntica para cada um dos três filhos da vítima, com base no salário mensal e expectativa de vida do mesmo. O Superior Tribunal de Justiça reduziu para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores.
Gráfico 9
9. DANOS GERADOS AOS PACIENTES CUJOS PROCESSOS FORAM APRECIADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O dano MORTE foi a campeã das reclamações, estando presente em 28,16% (vinte e oito vírgula dezesseis por cento) dos recursos. Em segundo lugar nas reclamações vieram os danos estéticos, com 12,67% (doze vírgula sessenta e sete por cento) dos processos. A necessidade de novos procedimentos cirúrgicos e a perda de órgão ou função do organismo, aparecem empatadas em terceiro lugar, com 11,26% (onze vírgula vinte e seis por cento) das queixas. A tetraplegia vem logo em seguida, aparecendo em 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento) dos recursos. O estado vegetativo permanente da vítima aparece em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) dos casos, empatado com as queixas de sequelas neurológicas irreversíveis, que também aparecem em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) das demandas. A cegueira e as sequelas motoras aparecem empatadas, com 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) das irresignações recursais. Em seguida, vem o esquecimento de corpos estranhos no útero, na cavidade abdominal e na caixa torácica durante procedimentos cirúrgicos, em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento dos casos). O diagnóstico falso positivo para câncer também aparece em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) dos recursos. Em 1,4% (um vírgula quatro por cento) dos recursos, houve contaminação por vírus HIV durante transfusão sanguínea.
Gráfico 10
10. RANKING DAS CONDENAÇÕES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DAS CONDENAÇÕES (R$)FATO MÉDICODANO AO PACIENTE
875.000,00 (danos morais) 400.000,00 (danos estéticos)Esquecimento de compressa cirúrgica de 45 cm no ventre da paciente durante cesariana.- Septicemia- Perda auditiva- Colostomia- Histerectomia parcial
830.000,00Cirurgia para correção de fratura de clavícula, resultando em Encefalopatia Pós-Anóxica ou Lesão Anóxica Cerebral.- Paraplegia.- Estado vegetativo- Coma irreversível.
750 salários  mínimosMulher que vinha fazendo tratamento para engravidar e que veio a suspendê-lo, por se constatar ser ela portadora de miomatose uterina – Histerectomia total, não precedida de exames específicos para verificação de possível gravidez – Sonegação, pelo cirurgião, do exame histopatológico, o qual revelou, além do mioma uterino, gravidez uterina com embrião vivo medindo 4,5 cm.- Histerectomia-Ooforectomia- Salpingectomia- Aborto do embrião  
520.000,00Retirada do colar de proteção cervical, sem proceder aosexames de radiografia- Tetraplegia irreversível.
380.000,00Aplicação de soro glicosado em paciente diabético.Óbito.
360.000,00Cirurgia realizada em paciente com Síndrome de Miado de Gato, doença congênita que provoca a hipotonia muscular, microcefalia e malformações dos membros.- Paraplegia- Estado vegetativo.
360.000,00Parada cardiorrespiratória durante cirurgia.- Tetraparesia, sem resposta a comandos, e escoliose torácico-lombar.
345.000,00Atendimento recém-nascido. Lesão da artériaUmeral.- Amputação do braço.
240.000,00Transfusão de sangue contaminado com vírus HIV.Contração da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. 
300 salários  mínimosComplicações em cirurgia de adenoamigdalectomia, em criança de dois anos e meio.Óbito.
300 salários  mínimosInfecção generalizada em criança de 8 anos tratada de contusão no ombro.Óbito.
300 salários  mínimosPerfuração da parede uterina durante procedimento de curetagem. Infecção bacteriana.Óbito.
240.000,00Acidente anestésico em neurocirurgia.Paraplegia dos membros inferiores.
210.000,00Criança vítima de atropelamento submetida a cirurgia ortopédica.DebilidadePerda de movimentos.
200.000,00Complicações em parto normal, evoluindo para cesariana de emergência.- Morte do feto.- Perda do útero.
200.000,00Asfixia por acúmulo de sangue na garganta durante amidalectomia. Choque anafilático.- óbito.
200.000,00Complicações pós-operatórias.- Óbito.
180.000,00Encefalopatia hipóxico-isquêmica por anóxia perinatal, devido ao retardamento do parto.- Sequelas neurológicas e motoras irreversíveis.
163.500,00Ofensa ao nervo fibular durante varicocele.- Síndrome do “pé caído”. Dificuldade de locomoção.
150.000,00Infecção contraída durante procedimento para retirada de abcesso da axila.- Óbito.
150.000,00Irregularidade na imobilização e engessamento de membro fraturado.- Deformidade. Perda de movimentos.
200 salários  mínimosDiagnóstico tardio de câncer.Óbito.
106.400,00Prescrição de oxigenoterapia para neonato em intensidade e período injustificados, falta de monitoramento adequado, periódico e eficiente, por médicose enfermeiras, e, ainda, ausência de informação e recomendação de acompanhamento oftalmológico especializado.- Cegueira.
104.000,00Menor com fratura no cotovelo devendo sofrer cirurgia. Conduta modificada para imobilização com tala. Processo infeccioso e necessidade de outras cirurgias.- Perda dos movimentos do braço e da mão direita.
130.000,00Gravidez tubária diagnosticada equivocadamente como cisto ovariano.Óbito.
100.000,00Recém-nascido que após apresentar quadro de icterícia, foi acometido pela doença de Kernicterus – Circunstâncias que levam a concluir pela alta prematura da criança e falta de orientação – Ausência de controle do quadro ictérico – Tratamento que, embora correto, foi dispensado tardiamente.Óbito.
100.000,00Complicações em cirurgia de cataratas.Perda da visão do olho direito.
100.000,00Liberação prematura da paciente, sem repetição de exames ou encaminhamento para atendimento especializado mesmo diante da persistência do quadro de dor torácica, e a despeito do tabagismo e do histórico familiar de problemas cardíacos como fatores de risco. Tratamento do quadro clínico como sendo de dor muscular, quando em verdade anunciava problema cardíaco, que evoluiu poucas horas depois para um infarto agudo do miocárdio, culminando com parada cardiorrespiratória.- Estado vegetativo.
100.000,00Sepse abdominal e pulmonar e quadro de lesão cerebral irreversível, derivado dos procedimentos médicos posteriores a ato cirúrgico.- Estado vegetativo.
100.000,00Gestante que, ao chegar ao hospital em trabalho de parto, o feto não se encontrava na posição adequada, e, mesmo assim, optaram por realizar o parto normal, quando seria necessária a realização de cesariana.- Sequelas motoras e neurológicas.
100.000,00Comprometimento encefálico não detectado e paciente dispensado com diagnóstico de síndrome de abstinência alcoólica.Óbito.
100.000,00Sequelas graves de asfixia hipóxico-isquêmica, ocorrida durante o parto. - Sequelas motoras e neurológicas. 
100.000,00Parada cardiorrespiratória provocada por raquianestesia, em cirurgia de colecistectomia.- Lesão cerebral irreversível. Estado vegetativo.
100.000,00Sofrimento fetal por retardamento do parto.- Sequelas neurológicas e motoras.
100.000,00Cirurgia estética de abdômen e seios. Parada cardiorrespiratória.- Danos cerebrais irreversíveis.
85.000,00Retardamento no tratamento da trombose por falta de angiologista no hospital.- Amputação do membro inferior.
80.000,00Recém-nascido que após apresentar quadro de icterícia, foi acometido pela doença de Kernicterus. Alta prematura da criança e falta de orientação – Ausência de controle do quadro ictérico. Tratamento que, embora correto, foi dispensado tardiamente.  Dano que poderia ser evitado se conduta diversa fosse adotada pelos profissionais, com a devida e necessária dosagem da taxa de bilirrubina.- Paralisia cerebral irreversível.
80.000,00Cirurgia plástica embelezadora para remoção de manchas esbranquiçadas nas pernas.- Cicatrizes inestéticas.
80.000,00Esquecimento de compressa cirúrgica no útero durante cesariana.- Septicemia.
80.000,00Cirurgia para correção de instabilidade lombo-sacra e hérnia discal lateral L5-S1, razão pela qual foi submetida a intervenção.Em razão do não desaparecimento das dores, submeteu-se a novo exame, no qual foi diagnosticado novamente hérnia discal foramino-lateral esquerdo no nível L5-S1. Cirurgia realizada no local errado.- Nova cirurgia.
80.000,00Retardamento na realização de cirurgia ortopédica de urgência.- Amputação da perna esquerda.
80.000,00Restos de contraste de bário presentes no apêndice, confundidos como clipes metálicos.- Infecção. Nova cirurgia.
100 salários  mínimosMá imobilização de fratura em braço de menor.- Deformidade permanente do braço. 
72.000,00Alta prematura de neonato que inspirava maiores cuidados.Óbito.
70.000,00Cirurgia bariátrica em gestante.- Óbito.
70.000,00Mamoplastia redutora.- Danos estéticos. Cicatrizes hipertróficas.
50.000,00Prescrição de dois indutores do parto – Ocitocina e Misoprostol – cuja associação é repudiada pela própria bula do medicamentoProstokos (cujo princípio ativo é o Misoprostol).- Choque anafilático.
50.000,00Cirurgia de paciente diabética com retinopatia diabética grave, tendo evoluído para endoftalmite.- Cegueira.
50.000,00Complicações anestésicas e parada cardiorrespiratória durante cesariana conduzida por residente em Anestesiologia.- Coma. Estado vegetativo.
50.000,00Falta de zelo com menor internada no hospital- Necrose de tecidos da nádega. – Imobilidade de uma perna.
50.000,00Infecção hospitalar contraída durante cirurgia.- Danos estéticos.-Nova cirurgia.
50.000,00Parturiente com feto em posição inadequada. Forçado o parto normal que evoluiu para cesariana.- Sofrimento fetal.- Sequelas neurológicas.
50.000,00Deslocamento de retina durante cirurgia oftalmológica.- Cegueira.
50.000,00Retardamento do parto normal.- Sofrimento fetal.-Sequelas neurológicas.
50.000,00Infecção hospitalar pós-cirúrgica.- Óbito.
50.000,00Parada cardiorrespiratória durante procedimento cirúrgico.- Tetraplegia.
46.000,00Infecção hospitalar durante cesariana.- Óbito.
40.000,00Complicações na manobra do parto.- Óbito.
50 salários  mínimos- Injúria ao nervo fibular durante varicocele.- Deformidade permanente.
50 salários  mínimosMamoplastia embelezadora.- Cicatrizes.- Assimetria.
35.000,00Infecção hospitalar pós-cirúrgica.- Óbito.
35.000,00Agulha esquecida no ventre durante cirurgia ginecológica..  - Infecção urinária.  
30.000,00Componente do aparelho de exame de HISTEROSSALPINGOGRAFIA, esquecido na vagina da paciente.- Dores.- Constrangimento
30.000,00Parada cardiorrespiratória após histerectomia.- Óbito.
30.000,00Mamoplastia redutora.- Danos estéticos.
26.000,00Uso prolongado de gesso, o qual fora colocado de forma muito apertada, o que levou a comprimir as estruturas vásculo-nervosas do punho, ocasionando uma má circulação sanguínea evoluindo, em consequências, para a Isquemia de Volkmann.- Perda do movimento da mão.
25.000,00Lesão do intestino durante videolaparoscopia.- Nova cirurgia.
25.000,00Queimadura no antebraço provocada pela placa do bisturi.- Dano estético.
20.000,00Infecção após cirurgia de joelho.- Nova cirurgia.
20.000,00Flictemas infectados e áreas de necrose na pele de perna ferida e não cirurgiada atempadamente.- Infecção.- Risco de morte.
20.000,00Retirada de ovário sem consentimento e esclarecimento da paciente.- Esterilização não desejada.
20.000,00Não instalação de dreno na cirurgia.- Infecção.
20.000,00Cirurgia plástica de implante de prótese mamária.- Insatisfação.- Assimetria.
15.000,00Danos provocados em cirurgia para retirada de cisto ovariano.- Dificuldades para urinar.- Limitações para o sexo.
15.000,00Esquecimento de gaze no abdômen durante apendicectomia.- Necessidade de três novas cirurgias.
6.000,00Falso diagnóstico de síndrome de Down em ultrassonografia comTranslucência Nucal.- Constrangimento

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