Em estado vegetativo, rapaz aguarda julgamento de ato médico há 9 anos
Família de Rafael Guerreiro acusa dois hospitais e profissional de erro. Saúde de jovem de Piracicaba piorou, e mãe pede 'justiça com ele vivo'.
22/09/2014 07h00 - Atualizado em 22/09/2014 14h08
Por Alessandro Meirelles
Do G1 Piracicaba e Região
em Piracicaba (Foto: Alessandro Meirelles/G1)
Rafael Guerreiro viveu até os 11 anos de idade como a maioria dos garotos que conhecia. Em 2001, uma brincadeira de criança mudou a vida do menino para sempre. Ao subir com um amigo em uma casa em construção, caiu de um muro e sofreu uma fratura no brônquio. A lesão, considerada rara no meio médico, marcou o início de uma verdadeira via-crúcis. Após exames em dois hospitais dePiracicaba
(SP) e uma cirurgia em Campinas (SP), o adolescente ficou com sequelas neurológicas. Desde então, vive em estado vegetativo dentro de um quarto em casa, com sistema home care (assistência domiciliar) 24 horas por dia.
A família acredita em erro médico e, em 2005, moveu ação contra os dois hospitais e um médico. O caso corre na Justiça de Piracicaba e a mãe de Rafael, Ana Paula Everaldo, reclama que até esta segunda-feira (22) nenhuma audiência foi agendada. “Já são nove anos de espera e temos direito a uma resposta, mesmo que negativa. O estado de saúde do meu filho está se agravando e precisamos que a justiça seja feita enquanto ele está vivo”, disse.
(Foto: Ana Paula Everaldo/Arquivo Pessoal)
O Judiciário, por meio da assessoria de imprensa, alegou que a última movimentação no processo ocorreu nesta quinta-feira (18), com uma citação para que as partes se manifestem acerca de uma perícia médica.
Preocupação
Rafael vai completar 24 anos no próximo mês. Vive acamado desde o dia em que foi operado. Não fala e só se alimenta por meio de uma sonda.
Rafael vai completar 24 anos no próximo mês. Vive acamado desde o dia em que foi operado. Não fala e só se alimenta por meio de uma sonda.
Graças ao plano de saúde da mãe, que é assistente administrativa, conta com fisioterapeuta e um enfermeiro em meio período. Em dezembro passado, a família precisou colocar um cilindro de oxigênio ao lado da cama, para uma eventual emergência.
“Ele passou a ter taquicardia e soluços constantes. O quadro dele é irreversível e o médico disse que ele piorou por causa do longo tempo que está acamado”, comentou a mãe, que nos últimos anos se agarrou à fé para driblar uma depressão. Recentemente, ela conseguiu a interdição do filho na Justiça. Os remédios necessários para o tratamento são fornecidos na rede pública de saúde.
Depressão
O pai Paulo José de Almeida já teve uma empresa própria e a fechou para poder ficar mais tempo com o filho. Também já enfrentou uma depressão e teve que vender um terreno para custear as despesas de casa. Atualmente, vive dos "bicos" que faz como motorista. Ele diz que abdicou de tudo por Rafael, mas não suporta mais a falta de respostas do Judiciário. “Desde 2005, já realizaram duas perícias no Rafael, mas audiência que é bom nada. Queremos saber o que realmente aconteceu com ele”, reclamou.
O pai Paulo José de Almeida já teve uma empresa própria e a fechou para poder ficar mais tempo com o filho. Também já enfrentou uma depressão e teve que vender um terreno para custear as despesas de casa. Atualmente, vive dos "bicos" que faz como motorista. Ele diz que abdicou de tudo por Rafael, mas não suporta mais a falta de respostas do Judiciário. “Desde 2005, já realizaram duas perícias no Rafael, mas audiência que é bom nada. Queremos saber o que realmente aconteceu com ele”, reclamou.
Acidente
A queda de Rafael aconteceu em 2001, em uma obra na Vila Industrial. A família o levou para um hospital de Piracicaba, onde o menino fez um raio-X. Rafael foi levado então para outro hospital da cidade, onde ficou em observação por 24 horas.
A queda de Rafael aconteceu em 2001, em uma obra na Vila Industrial. A família o levou para um hospital de Piracicaba, onde o menino fez um raio-X. Rafael foi levado então para outro hospital da cidade, onde ficou em observação por 24 horas.
“Deram alta a ele sem ao menos fazer uma tomografia. Um dia depois, ele sentiu dor, mas o médico disse que isso seria normal por 30 dias. No dia seguinte, porém, desmaiou e voltou para o hospital, onde viram a necessidade de uma punção urgente no pulmão. Nessa altura, já estava com lesões graves. Mais tarde, descobri que isso já estava visível no raio-X, mas ninguém detectou”, comentou a mãe.
Entre a queda do muro e a cirurgia em Campinas, passaram-se 15 dias. “Ele foi submetido a uma broncoplastia [operação que preenche as soluções de continuidade na traqueia com uma porção da pele] em Campinas porque não havia UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) em Piracicaba. Meu filho foi lúcido para a sala de cirurgia e me disse: ‘mãe, fica com Deus’”, relembrou, com lagrimas nos olhos.
“O que está acontecendo é uma tremenda injustiça. Aqui em Piracicaba houve um caso de maus-tratos contra um cachorro (rotweiller Lobo), em que o dono foi julgado e condenado em um ano. Meu irmão está esperando uma resposta há 9 anos”, disse, revoltada, a irmã de Rafael, Ana Clara Everaldo de Almeida, de 14 anos.
Resposta do Judiciário
Por meio de assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviou ao G1 apenas um relatório técnico do processo sobre o caso de Rafael Guerreiro.
Por meio de assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviou ao G1 apenas um relatório técnico do processo sobre o caso de Rafael Guerreiro.
Veja abaixo a íntegra do documento:
"Ação Ordinária Indenizatória por Danos Morais e Materiais
"Ação Ordinária Indenizatória por Danos Morais e Materiais
O processo foi distribuído em 27/12/2005 para a 4ª Vara Cível desta Comarca, com o numero 2.855/2005. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Houve manifestação do Ministério Público. O feito foi saneado em 28/11/2007, sendo determinada a realização de perícia.
O ofício que requisitou a perícia foi expedido em 13/05/2008, e reiterado em 29/07/2008, em 23/10/2008 e em 02/02/2009. Foi expedida carta precatória para intimação do Diretor do Imesc para que cumprisse a determinação judicial, designando data para realização da perícia.
A primeira perícia foi designada para o dia 17/08/2009. Em 28/08/2009 foi requisitado pelo IMESC cópia do prontuário médico do autor. O ofício em resposta foi expedido em 28/08/2009. O ofício cobrando o laudo foi expedido em 02/03/2010 e reiterado em 21/09/2010.
Em 03/01/2011 o IMESC requereu novamente o prontuário médico, o qual foi respondido em 31/01/2011. Nova cobrança do laudo em 20/05/2011, sendo reiterado em 22/07/2011 e 28/09/2011. O laudo pericial foi enviado em 02/2012.
Com o laudo foi requisitado cópia integral da ficha de anestesia do atendimento da Unicamp. O relatório foi enviado junto com pedido de esclarecimentos das partes em 05/09/2012. Foi cobrada a resposta em 23/01/2013.
Nova perícia foi agendada para o dia 28/01/2013. O processo foi redistribuído para a Vara da Fazenda em 23/01/2013, ganhando o número de ordem 153/2013. Em 18/03/2013, o IMESC oficiou o Juízo informando a necessidade de nova avaliação, agora com perito anestesista, o qual não apontava data para o agendamento.
Nova perícia foi agendada para o dia 28/01/2013. O processo foi redistribuído para a Vara da Fazenda em 23/01/2013, ganhando o número de ordem 153/2013. Em 18/03/2013, o IMESC oficiou o Juízo informando a necessidade de nova avaliação, agora com perito anestesista, o qual não apontava data para o agendamento.
O processo seguiu com abertura de vista às partes e representante do Ministério Público, sendo que em 27/11/13 a própria parte autora requereu nova designação de perícia com especialidade (anestesia).
Após o recesso forense, em 10/01/14, houve expedição do ofício (para cumprimento urgente) solicitando remessa dos esclarecimentos da perícia realizada em 28/01/13, bem como requerendo informação acerca da existência de perito anestesista a serviço do IMESC.
Foi respondido o ofício em 26/02/2014, informando que não há perito especialista em “anestesiologista”. Neste ofício veio anexo o laudo da perícia realizada em 28/01/2013. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial em 12/03/2014.
Ressalte-se que, da manifestação do autor acerca do laudo, não houve novo pedido para designação de perícia. Foram apresentados novos pedidos de esclarecimentos, cujo ofício foi enviado em 22/07/2014 e respondido em 18/08/2014. Os esclarecimentos foram juntados em 18/09/2014 e os autos encontram-se aguardando manifestação das partes acerca dos esclarecimentos do perito.
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