O médico Omar César Ferreira de Castro teria estuprado mais de 20 mulheres
Foi preso na manhã desta terça-feira, 16, em seu consultório, no centro de Florianópolis, o médico Omar César Ferreira de Castro, de 66 anos, acusado de estuprar 14 pacientes. Depois do anúncio de sua prisão, o número de mulheres que acusam o médico de abuso já passa de 20.
Algumas vítimas aguardavam a prisão em frente à 6° Delegacia de Polícia da Capital, especializada em proteção à mulher. Entre elas, uma servidora pública de 30 anos, que é considerada peça chave para o desfecho do caso.
Em janeiro do ano passado, a servidora foi buscar auxílio para emagrecer. Castro é um nutrólogo famoso na cidade. O médico ofereceu um copo com água e pediu que ela bebesse tudo. A servidora conta que sua memória apagou. Entre os fragmentos das recordações está a imagem do médico de calças abaixadas e camisinha na mão, enquanto ela estava deitada na maca, sem conseguir gritar ou se mexer.
A servidora foi levada para casa por uma amiga que aguardava na sala de espera. Dormiu quase um dia inteiro e, quando acordou, lembrou-se de mais cenas do estupro. Então, foi até a clínica para confrontar o médico.
Chorando, perguntou o que tinha acontecido. Castro respondeu: “você não lembra? Transamos duas vezes e foi bem gostoso”.
A servidora tinha um gravador na bolsa e imediatamente foi prestar queixa na polícia. O depoimento do médico deu força para que os outros boletins de ocorrência fossem unidos em um mesmo inquérito.
“É revoltante o que ocorreu comigo: ir a uma consulta médica, ser dopada e em seguida estuprada é um fato digno de ódio, fúria e raiva. E o pior foi a impossibilidade de esboçar reação, pois como estava dopada tentei tirar as mãos do médico de mim, porém não consegui. Ele me levou para maca. Tudo isso aconteceu sem eu entender o porquê”, disse uma das vítimas.
Investigação
O delegado que conduziu a investigação Ricardo Lemos Thomé afirmou que há muitas semelhanças nas histórias contadas pelas mulheres. “Ele agia da mesma forma, tocava as costas, os seios das pacientes, fazia massagens, carícias, forçava beijos e as dopava”, disse. As mulheres não se conheciam, o que comprova a veracidade dos depoimentos.
Em janeiro, o delegado encaminhou a investigação à 3ª Vara Criminal do Fórum de Florianópolis para ser examinada pela promotoria. Nesta manhã, o juiz Rafael Sandi expediu o mandado de prisão. Três computadores também foram apreendidos na clínica de Castro e sua residência foi vasculhada pela polícia. A pena para estupro varia de seis a 10 anos de prisão.
Repúdio
As deputadas da Bancada Feminina do estado repudiaram o “atos que, se confirmados, atentam gravemente contra todas as mulheres catarinenses e expressam o mais elevado grau de violência que uma mulher pode sofrer, principalmente ante as denúncias que tais crimes foram perpetrados em condições de redução da capacidade de decisão destas mulheres”.
Em nota, Angela Albino (PCdoB), Carmen Zanotto (PPS) e Geovania de Sá (PSDB) pediram rápida apuração e punição.
Outros casos
A prisão de Omar se assemelha ao caso do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por abusar sexualmente das pacientes enquanto elas estavam sob efeito de sedativos. Foram 52 estupros e quatro tentativas de abuso a 39 mulheres.
Nos dois casos, os médicos tinham boa reputação. Omar é considerado um dos melhores especialistas da capital e atende uma média de 40 pacientes por dia.
Abdelmassih era especialista em reprodução humana e foi um dos pioneiros da fertilização in vitro no País.
com informações de Agência Estado, Huffpost Brasil e No Minuto
Médico de Florianópolis é condenado a 62 anos de prisão por estuprar pacientes
Omar César Ferreira de Castro está preso desde fevereiro de 2016 após investigação da Polícia Civil
Por Diogo Vargas
A Justiça condenou nesta quinta-feira o médico Omar César Ferreira de Castro a 62 anos, sete meses e seis dias de reclusão pela prática de sete estupros de pacientes, em Florianópolis. A sentença é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capítal, Denise Helena Schild de Oliveira, tem 135 páginas e determina o regime fechado para o cumprimento da pena. A defesa dele ainda poderá recorrer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Omar também foi condenado por dois estupros tentados, um estupro de vulnerável e por sete contravenções penais por molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou por motivo reprovável.
O médico está preso desde fevereiro de 2016 após investigação da Polícia Civil em razão das denúncias e acusações de crimes sexuais. O nutrólogo atuava em um consultório no Centro da Capital.
Na época, o delegado do caso, Ricardo Thomé, disse que os relatos das vítimas apontavam que o médico tinha condutas de constrangimento e uso da força contra elas. Por exemplo, mãos nas costas, massagem, carícia, toques sexuais e beijos forçados para, conforme a investigação policial, satisfazer os desejos sexuais dele. Omar sempre negou todas as acusações.
De acordo com o advogado Francisco Ferreira, que atuou na acusação do médico representando seis vítimas, a sentença está dentro do parâmetro e "serve para inibir essa prática por pessoas que fazem uso da profissão para se valer dela e praticar atos desumanos, como um médico que tem a missão de salvar vidas e pratica a violência sexual contra os pacientes".
Procurado pela reportagem, o advogado de defesa de Omar, Alceu de Oliveira Pinto Jr., disse que não conseguiu "acessar a sentença ainda e não poderei falar hoje (quinta-feira) sobre o assunto".
Médico é condenado a 62 anos e 7 meses de prisão por estupros em consultório em Florianópolis
Sentença reconheceu sete estupros, duas tentativas de estupro de vulnerável, além de sete contravenções por molestar vítimas. Defesa de Omar César Ferreira de Castro não se manifestou por enquanto.
Por G1 SC
Médico é condenado a mais de 62 anos de prisão por estuprar pacientes
O médico nutrólogo Omar César Ferreira de Castro, acusado de estruprar pacientes dentro de seu consultório em Florianópolis, foi condenado a 62 anos, sete meses e seis dias de prisão em regime fechado. Como mostrou o RBS Notícias desta quinta-feira (29), a sentença reconheceu a prática de sete estupros, duas tentativas de estupro de vulnerável, além de sete contravenções por molestar as vítimas.
Os crimes acontecerem entre 2008 e 2016. Omar Ferreira, de 67 anos, está preso desde março do ano passado, quando os crimes foram descobertos. Ele pode recorrer da sentença, mas a Justiça negou a possibilidade de ele fazer isso em liberdade.
O advogado de defesa do médico disse à RBS TV que não leu a sentença e não vai falar sobre o assunto nesta quinta. Ao G1, o advogado Francisco Ferreira, que representa cinco vítimas, comentou sobre a sentença: "A pena, em que pese o seu montante ter sido inferior ao desejado, serve, sem dúvida, para inibir as práticas objeto da condenação", afirmou o advogado.
"É lamentável que um profissional que tem como missão curar e salvar vidas se valha do exercício da atividade médica, para violentar sexualmente suas pacientes", disse Francisco Ferreira.
Prisão em clínica
"Ele me agarrou, me beijou e fez massagem à força", contou uma das vítimas, na época com 56 anos, à RBS TV. Ela contou que os abusos ocorreram nas duas vezes em que se consultou com o nutrólogo, em janeiro deste ano. "Ele falou que eu era muito ansiosa, mandou eu ficar de costas, veio fazendo massagem no meu pescoço. Por trás ele me encostava muito".
Ele foi indiciado pela Polícia Civil por 16 estupros. “São oito crimes denominados de estupro contra vulnerável e oito crime de estupro tipo comum. No total, são 38 vítimas, só que para caracterizar ao Ministério Público, conseguimos provar oito situações, mais outras oito situações distintas”, afirmou o delegado Ricardo Thomé à RBS TV, na época do indiciamento. Castro continua detido preventivamente no Presídio Masculino de Florianópolis.
70 consultas por dia
“Ele se declara anestesiologista, endocrinologista e nutrólogo. A informação que temos é de que chegava a atender 70 consultas ao dia. Era muito procurado por mulheres que queriam emagrecer com uso de medicamentos como sibutramina", afirma Francisco Ferreira, advogado de algumas da vítimas.
Uma das mulheres que fez denúncia contra ele chegou a relatar que foi dopada e estuprada na maca do consultório, informou o advogado da vítima.
Em maio de 2016 Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) decidiu impedir, por pelo menos seis meses, que o nutrólogo exerça o ofício. Em dezembro, o impedimento foi renovado.
Ex-pacientes de nutrólogo preso em Florianópolis relatam prescrição de medicamentos sem critério
Omar César Ferreira de Castro é o médico que mais receita sibutramina em Florianópolis; Combinação de algumas substâncias controladas não é recomendada pelo Conselho Regional de Farmácia
Por Gabriele Duarte
A conduta do nutrólogo Omar César Ferreira de Castro, 66 anos, foi colocada em xeque na semana passada, quando a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão temporária, busca e apreensão de equipamentos no consultório onde ele atendia cerca de 70 pessoas por dia, no centro de Florianópolis. Depois que o médico foi encaminhado ao Complexo Penitenciário da Agronômica, devido à suspeita de ter cometido crime sexualcontra mais de 30 mulheres, ex-pacientes relataram ao Diário Catarinense outro problema, que o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) relaciona à ética médica: prescrição sem critérios de medicamentos controlados para emagrecer.
Sem revelar números, a Secretaria de Saúde de Florianópolis garante que Castro é o maior prescritor do inibidor de apetite sibutramina na Capital. O uso da substância é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), somente nas dosagens de 10 e 15 miligramas por dia, para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) superior a 30 kg/m², em um prazo máximo de dois anos e associado a dieta e atividade física.
O CRM-SC afirma que nenhum dos três processos ético-profissionais instaurados contra Castro está relacionado às receitas de remédios de tarja preta, como a sibutramina. O relato de ex-pacientes também não motivou o registro de boletins de ocorrência na Polícia Civil. Mas a página do DC no Facebook recebeu 36 comentários e sete mensagens privadas acerca do estímulo ao consumo das drogas sem que os pacientes tivessem histórico investigado e exames avaliados.
Quando consultou pela primeira vez com o doutor Omar, Ana*, que mede 1m59cm, conta que pesava 69 quilos. Mesmo com IMC de 27,29 kg/m², a jovem de 23 anos que mora em Florianópolis obteve uma receita de cloridrato de sibutramina (15 mg), fluoxetina (22 mg) e bupropiona (160 mg), além de um composto de crisina (150 mg), rutina (50 mg), vitamina E (200 ui), hidroclorotiazida (20 mg) quercetina, cafeína (100 mg) e goji berry. Ela reconhece ter procurado o nutrólogo pela fama de receitar facilmente medicamentos controlados.
– Fui para que ele me receitasse a sibutramina. Ele não pediu exame, nem perguntou se alguém na minha família tinha hipertensão ou problemas psicológicos. Só imprimiu as receitas e uma espécie de dieta, que depois eu soube ser igual para todos – conta a paciente.
Combinações podem levar à morte, afirma farmacêutico
Ana* e o médico assinaram, juntos, um documento formulado pela Anvisa, o “termo de responsabilidade do prescritor para uso do medicamento contendo a substância sibutramina”. No termo, fica claro que a droga é contra-indicada em sete casos, entre eles, IMC menor que 30 kg/m² (veja outras contraindicações ao lado).
– Com a obrigatoriedade da receita azul B2 (exigida para comercialização da sibutramina), todos os pacientes assinam o termo e precisam estar dentro dos critérios de indicação em bula – explica o presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, Alexandre Hohl.
Ana* tomou metade da dose recomendada pelo médico por quatro dias. No quinto, parou e jogou boa parte pelo ralo.
Maria*, outra ex-paciente de Castro, já havia tomado a substância aos 17 anos, acompanhada de um nutricionista. Mas foi com a dose e as combinações prescritas por Castro que sentiu os efeitos: tontura, calor, palpitação, confusão, dificuldade em completar um raciocínio.
– Fiquei com muito medo de tudo. A gente quer o mais prático para emagrecer, não é? Sempre fui consciente dos riscos, mas tem muita gente que não é e pode morrer – conta.
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 58, publicada pela Anvisa em 2007, proíbe a associação de anorexígenos (sibutramina) a diuréticos (hidroclorotiazida) e a outros medicamentos. O farmacêutico Rodrigo Michels Rocha, especialista em farmácia bioquímica e magistral e membro do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC), alerta sobre os riscos dos medicamentos acumulados pelas pacientes.
– A associação de sibutramina e fluoxetina deve ser evitada ao máximo, pois pode desencadear a síndrome serotoninérgica, que é um excesso de serotonina no organismo. O quadro clínico inclui delírios, ansiedade, diarreia, vômitos, tremores e rigidez muscular, por exemplo, podendo levar o indivíduo ao óbito – avalia.
A defesa de Castro não quis se manifestar sobre os relatos. A administração da clínica também não atendeu a reportagem.
Fiscalização aplicada nas farmácias ajuda a coibir alta dosagem e diminui risco a pacientes
A comerciante Maria*, 27 anos, que vive em Palhoça, consultou-se com o nutrólogo em meados de janeiro. Também foi atraída pela promessa de emagrecimento rápido a partir de medicação. Com as receitas de sibutramina (15 mg) e bupropiona (160 mg) em mãos, procurou a farmácia de manipulação.
– Não fui até a que ele indicou. Preferi uma que conheço há anos. Quando fui buscar, o farmacêutico me disse que eu deveria tomar só uma dose por dia, em vez de duas, conforme prescrito – diz ela.
É esse trabalho de zelo pela ética no exercício profissional que o CRF-SC diz que vem garantindo por meio de fiscalização. Conforme a presidente Hortênsia Müller Tierling, fiscais do órgão visitam pelo menos uma vez por mês cada farmácia do Estado:
– As fiscalizações são diurnas, noturnas e também aos finais de semana para verificar se o estabelecimento farmacêutico cumpre com a determinação federal de ter um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A representante acrescenta que cabe ao farmacêutico avaliar o critério legal e técnico dos receituários e informar ao paciente a possibilidade de dispensação ou manipulação.
– Caso seja uma concentração acima da que é aceita e seguida pelos estabelecimentos farmacêuticos, essa receita não é dispensada. Se for um medicamento manipulado, o profissional não deve manipular. E deve encaminhar o paciente de volta ao profissional prescritor para que ele verifique o que aconteceu. Em alguns casos, o farmacêutico faz contato com o prescritor e informa sobre o risco ao paciente – explica Hortênsia.
Mas, conforme um farmacêutico ouvido pelo DC, que relata receber alto número de receituários do nutrólogo, o consultório de Castro não era aberto ao contato feito pelos estabelecimentos.
– Precisei, algumas vezes, falar com ele para checar a dosagem, quando julguei que tinha acontecido um erro. Nunca consegui. As atendentes diziam que ele não falaria e orientavam os pacientes a retornar ao consultório. As receitas são praticamente as mesmas para todos os pacientes – diz.
Caso o estabelecimento não apresente regularidade técnica, o CRF-SC ainda pode oferecer denúncia ao Ministério Público ou acionar a Vigilância Sanitária do município.
– Além das inspeções no local, a Vigilância Sanitária fiscaliza e controla, através de sistemas de informação, se as receitas de sibutramina estão sendo prescritas e aviadas dentro dos padrões legais, ou seja, em quantidades e concentrações máximas permitidas – garante o gerente de Vigilância Sanitária de Florianópolis, Artur Amorim Filho.
Sibutramina foi receitada para criança de nove anos
A história de Clara*, 45 anos, moradora de Palhoça, é comum a outras pacientes do nutrólogo. Queria emagrecer e, sem sucesso com dietas feitas por conta própria, decidiu buscar um profissional. Orientada pelo plano de saúde, marcou consulta com o médico que, apesar de não exigir exames nem investigar seu histórico, receitou-lhe sibutramina.
No caso dela, o diferencial está no filho, na época com nove anos. Também acima do peso, ele recebeu a mesma medicação – proibida para crianças e adolescentes. Efeitos colaterais levaram mãe e filho para a emergência do hospital.
– Eu tive palpitações e cálculo renal. Meu filho apresentou tremores, crise de hipertensão e arritmia – recorda.
Clara* conta que foi orientada por outro médico a suspender a medicação. O profissional explicou que no composto manipulado havia ansiolítico – droga sintética utilizada para diminuir a ansiedade – e que só deveria ser usado mediante exames. Entre os efeitos colaterais estão também insônia, tontura, náuseas, dor de cabeça, boca seca e dor no peito.
– Na época (2013), pensei em levar o caso para o CRM, mas a gente sabe que fica tudo acobertado – conta.
O presidente do CRM-SC, Antônio Silveira Sbissa, garante que as denúncias feitas ao conselho são levadas adiante.
– Nesse caso, inclusive, teria substrato para julgamento, porque está relacionado à ética médica. Temos pelo menos 11 conselheiros atuando em duas câmaras: de julgamento e de processo. É uma base de seis processos por semana sendo julgados. A maioria das denúncias tem origem no relato escrito e assinado por pacientes – estimula.
Tempo depois, Clara* se submeteu a cirurgia bariátrica e considera o resultado positivo. O filho é acompanhado por um cardiologista infantil e por um endocrinologista e, hoje, o cuidado se faz com controle da alimentação.
*Os nomes foram alterados a pedido das pacientes.
Como denunciar má conduta médica ao CRM
1 - Escreva um documento relatando os fatos ocorridos;
2 - Inclua nome(s) do médico(s) denunciado(s);
3 - Inclua data e local do ocorrido;
4 - Inclua identificação completa do denunciante (nome completo, CPF, endereço e números de telefones - residencial, comercial e celular), bem como a assinatura no documento;
5 - Caso tenha um paciente envolvido, inclua completo.
6 - Caso tenha provas, anexe.
7 - Apresente a denúncia assinada e documentada ao Conselho Regional de Medicina.
A denúncia pode ser entregue pessoalmente, em alguma das delegacias regionais, na sede do CRM-SC (SC-401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis) ou ser enviada pelos Correios.
"Não existe pílula mágica", diz Alexandre Hohl, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia
Quais grupos de medicamentos contra obesidade estão permitidos hoje no Brasil?
Hoje oficialmente nós temos liberados as seguintes classes de medicamentos com indicação em bula para tratamento de obesidade: orlistat (inibe absorção de gordura pelo intestino, não tem retenção de receita, não age no sistema nervoso central), sibutramina (depende de receituário B2 controlado, é tarja preta e o médico tem que se cadastrar na Vigilância Sanitária de cada município) e a liraglutide (injeção de remédio usado para diabetes), que está em avaliação na Anvisa, deve ser liberado nos próximos dias.
As anfetaminas seguem proibidas?
Foram considerados pela Anvisa medicamentos que não deveriam mais ser comercializados há alguns anos. Não poderia ter anfetamina em farmácia comum ou de manipulação. Foi uma decisão um tanto arbitrária da Anvisa. As sociedades médicas foram contrárias. Porque anfetamina tem efeito colateral, sim, mas vários remédios têm efeitos colaterais. O que precisava era ter um controle da prescrição.
Mas há quem ainda consiga...
Se algum médico prescreve e algum paciente consegue, é porque alguma farmácia manipula. Se as doses permitidas de sibutramina são 10 e 15 miligramas, como que um farmacêutico formado permite manipular doses acima de 15? A manipulação é um buraco negro. Precisava haver fiscalização de maneira rigorosa nas farmácias de manipulação quanto ao uso e à formulação desses medicamentos manipulados. Qual é a semelhança entre os remédios proibidos e permitidos?
Sibutraminas e anfetaminas têm efeitos adversos parecidos. Boca seca, acelera o coração, insônia, irritabilidade. Entretanto, os efeitos adversos das anfetaminas como regra eram maiores, mais intensos, do que com a sibutramina. Então a gente vê na prática que menos pacientes reclamam dos efeitos adversos da sibutramina. Se banalizou o uso da anfetamina por médicos não especialistas. Perdeu-se o critério. Com isso, se aumentou muito os efeitos colaterais, o que preocupou a Anvisa — e ela tinha razão nisso. Só que quem precisa, hoje, não pode usar porque foi retirado do mercado. A banalização da sibutramina também vem com tudo. Por que tantas pessoas recorrem à medicação?
A obesidade e o sobrepeso são problemas populacionais. Em geral, a gênese está no estilo de vida: as pessoas comem mal, não fazem exercício físico e tem um nível de stress alto. Então não adianta querer achar uma pílula mágica que vai solucionar. Nenhuma delas é mágica. São remédios e como qualquer remédio têm efeitos colaterais.
Dieta e atividade física devem ser associadas aos remédios?
Na verdade, deve ser o contrário. A dieta e a atividade física são pilares do tratamento da obesidade. Quando necessário for, medicamentos são associados. Essa é a lógica.
Existe uma especialidade médica mais capacitada para prescrever esse tipo de medicação?
Remédio só pode ser prescrito por médico. Qualquer médico pode fazer qualquer tratamento médico. O médico que foi treinado e habilitado para tratar a obesidade foi o endocrinologista. O nutrologista é um médico que teoricamente também vai participar desse processo, mas trabalha muito com a questão alimentar, essa é que é a ideia da nutrologia, como o próprio nome diz. Mas "outras especialidades" é o que mais aparece como prescritores de sibutramina. Isso é algo que cabe à fiscalização.
O que deve ser feito antes de receitar remédio para emagrecer?
Primeiramente, devemos fazer uma anamnese para ver se é alguma doença que está causando o ganho de peso. A partir daí vai ser classificado o ganho de peso: sobrepeso, obesidade grau I, obesidade grau II ou é uma obesidade mórbida. Depois, vai ser feito exame físico e vão ser solicitados exames complementares para tirar dúvidas das suspeitas diagnósticas: diabete ou tireoide, por exemplo. Exames vão trazer informações se existe alguma doença ou não e se vai ter segurança de uso de algum medicamento caso seja necessário. Então são feitas análises de exames sobre fígado, sobre rim, tudo isso a gente consegue fazer em exames de sangue comuns. Prescrever qualquer remédio para emagrecer sem boa consulta e nenhum exame complementar é má prática médica.
O médico pode indicar alguma farmácia?
Cabe a cada um entender que quando alguém prescreve algo codificado ou indica uma farmácia, fique com pé atrás. Tem que questionar. É simples.
Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral, preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.
Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! - insuficiência de provas, apesar do farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba, para ser companhia de sua filha - que à época já era adolescente e nem morava com ele (!) - uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.
Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado (!).
O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo acompanhado pelo desembargador revisor.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal – ancoradas em séculos de lutas vitoriosas em busca de seu reconhecimento - preveem que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção. Esse princípio forçosamente deve ser aplicado com o da proporcionalidade, a fim de que seja eficaz. Assim, têm que ser levadas em conta as diferenças e desproporções da vida e as injustiças que fatalmente resultam do mesmo tratamento a desiguais. Todo homem – e mulher, e criança – tem direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem direitos fundamentais.
Alguém duvida de que Luiz Afonso Sefer foi presumido inocente até sua culpabilidade ter sido provada de acordo com a lei, em julgamento no qual lhe foram asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa, no devido processo legal?
E à criança violentada e torturada, foi assegurado o pleno acesso à Justiça?
O mestre Norberto Bobbio, com muita propriedade, não raro leciona que fala-se muito de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que de fato foi feito até agora para que eles sejam efetivamente reconhecidos e protegidos, e deixem de ser aspirações – nobres, mas vagas -, exigências – justas, mas débeis – e virem direitos propriamente ditos (no sentido de sua implementação nos tribunais, como se viu hoje no TJE-PA).
Além de ter que repetir sucessivamente ao longo do inquérito e da ação penal os detalhes sórdidos do estupro continuado a que foi submetida – o que por si só representa novas violências - a vítima de Sefer, sem luzes a não ser aquelas natas, sem apoio familiar, sem poder pagar advogado, foi repetida e publicamente violentada em sua honra, enxovalhada de todos os modos, exposta de modo aviltante, submetida a um circo de horrores que só prolongou e intensificou a grande noite de sua infância roubada.
Essa menina – miseravelmente pobre, maltratada, indefesa, demandando um homem rico e poderoso, com fortes ligações políticas - obteve a prestação jurisdicional imprescindível?
Ora, a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é de vital importância, revestida de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é perpetrado, e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. O que absolutamente não aconteceu no caso Sefer.
Quem diz isto não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação expressa é a condenação baseada somente na palavra da vítima ante a inexistência da materialidade da infração e de testemunhas, quase impossível nesses casos.
Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a autoridade policial ou judiciária em busca de providências. Boa parte delas acredita que, como o estupro não foi presenciado, ou que a violência não deixou marca no corpo, será impossível prender o criminoso. O resultado do julgamento de hoje só confirma esses justos receios.
O Ministério Público tem o dever de recorrer. Espera-se que na próxima vez pelo menos designe representante que conheça o processo (a procuradora do Parquet nem se incomodou de dizer à imprensa que a peça que não sustentou era da lavra de outra colega, e que desconhecia os termos acusatórios!). Uma vergonha para o órgão que tem a obrigação de fazer valer a lei. Ou pelo menos usar de todos os seus meios para esse fim.
E dos membros do Judiciário – a esperança sempre há de existir – que cumpra seu dever constitucional e a finalidade para a qual os princípios foram elaborados e o poder instituído.