quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Cirurgia para retirada de vesícula inexistente gera indenização

Dona de casa de Uberaba foi diagnosticada com pedra na vesícula, porém, ao passar por cirurgia médicos descobriram que ela nasceu sem o órgão

PUBLICADO EM 25/02/14 - 14h46

Uma dona de casa de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deve receber indenização de R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada da vesícula biliar após um erro de interpretação de um exame de ultrassom no Hospital Universitário da Universidade de Uberaba (Uniube). A decisão judicial confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba. 


A mulher foi até a unidade hospitalar em 2007 queixando-se de fortes dores abdominais e vômito. Após passar pela ultrassonografia, que sugeriu a presença de um cálculo na vesícula, ela foi encaminhada à mesa de cirurgia, sendo que após o procedimento ser iniciado os médicos perceberam que ela não tinha vesícula. 
Conforme ela, o fato causou-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento, ainda alegando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia estava errado. A ação foi ajuizada na justiça em março de 2010, pedindo a reparação pelos danos morais. 
O Hospital Universitário afirmou que não houve erro médico, mas sim uma situação atípica, uma vez que a dona de casa seria portadora de uma anomalia rara - a falta da vesícula biliar - da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos.
O médico responsável pela cirurgia ainda afirmou que, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, já que a mulher não foi submetida a intervenções drásticas e nem teve sequelas.
Em junho de 2013 o juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmou o laudo pericial. “O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
O Hospital Universitário recorreu da sentença, sendo que a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.
TJMG
Cirurgia para retirada de vesícula inexistente gera indenização | JORNAL O TEMPO

Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos



Para ter reparação, maioria das vítimas precisa enfrentar longos processos judiciais

por 

RIO - Em setembro do ano passado, a técnica em enfermagem Elysangela Monteiro fez uma cirurgia de apendicite, no Hospital Geral da Unimed, em Belém. Era para ser um procedimento relativamente simples, mas deixou marcas permanentes. Segundo ela, durante a cirurgia o médico comprimiu um nervo, o que teria causado uma doença chamada dor neuropática crônica.

— Esse erro levou metade da minha vida. Hoje, não posso mais trabalhar e, mesmo tomando os remédios, sinto dor o dia inteiro. Quando não tenho condições de comprá-los, parece que vou enlouquecer — conta ela, que diz ter procurado hospital e o médico, sem que eles se responsabilizassem.
Os erros médicos ganharam as manchetes dos jornais em fim de janeiro, quando 18 pacientes ficaram cegos após operação de catarata, em São Paulo. As investigações preliminares sobre o mutirão, que atendeu 27 pessoas, constataram falhas na limpeza do material cirúrgico.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Rodrigo Araújo, diz atender cada vez mais vítimas de erros médicos e acredita que este aumento está intimamente ligado à falta de médicos. Afirma que os erros ficaram mais frequentes após a grande adesão aos planos de saúde, que ocorreu entre os anos 2000 e 2014. Ele diz que os médicos passaram a atender muito mais pacientes em um tempo menor, o que pode aumentar a chance de erros.


Elysangela precisou fazer mais duas cirurgias e, ainda assim, sente dores em várias parte do corpo. Para aliviá-las, precisa tomar 14 remédios por dia e usa um cateter para receber medicação intravenosa. Os efeitos colaterais dos medicamentos causaram transtornos mentais, que levaram Elysangela a ser internada numa clínica psiquiátrica.

DIAGNÓSTICO TARDIA


O caso de Daniel Delfino, filho do psicólogo Raul Defino teve um desfecho ainda mais trágico. De acordo com o pai, em 2009, o jovem recebeu um diagnóstico errado, não teve tempo de se tratar adequadamente e morreu, aos 24 anos de idade. Em julho daquele ano, durante pandemia do vírus H1N1, que hoje amedronta novamente os brasileiros, Daniel foi atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e diagnosticado com uma gripe comum. Ele retornou mais duas vezes ao hospital com o quadro clínico cada vez mais grave.
Após ser submetido a alguns exames, foi constatado “indício de pneumonia”. O médico, então, manteve os medicamentos prescritos no primeiro atendimento, somados a anti-inflamatório e antibiótico. Daniel permaneceu no hospital as primeiras 12 horas e foi informado que seu plano de saúde, da Associação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações (Abet), não cobriria a sequência do atendimento porque ele estava em período de carência contratual. A família, então, decidiu transferi-lo para outro hospital como paciente particular, onde foi constatada a suspeita de a gripe ter sido causado pelo vírus do H1N1. Mesmo com todos os esforços da equipe médica, o estágio da doença estava muito avançado e Daniel não resistiu.


O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo concluiu que houve demora excessiva no diagnóstico, o que comprometeu a efetividade do tratamento. Passados sete anos, o processo de indenização ainda corre na Justiça.
— Meu filho era um jovem cheio de projetos, tinha acabado de se formar em Administração e planejava cursar engenharia. Não há dinheiro que repare essa perda, mas quero justiça — diz Delfino.
O Hospital Sírio-Libanês afirma que o atendimento ao paciente seguiu o protocolo oficial vigente, e que os cuidados necessários foram prestados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde. Já o plano de saúde Abet informou que Daniel foi atendido pela rede credenciada em quatro dias diferentes, submetido a diversos exames, todos autorizados. Quanto à internação, a operadora diz que foi opção dos familiares transferir o paciente para outro hospital, mas não informa se autorizou ou não a permanência do paciente no hospital.


O advogado Rodrigo Araújo explica que quando ocorre um erro médico, o paciente ou a família pode recorrer à Justiça para pedir reparação e denunciar o médico ao Conselho Regional de Medicina. Os pedidos variam caso a caso, mas é possível pleitear, judicialmente, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em alguns casos, pode-se requerer pagamento de pensão.

Pedro Lopes Leite, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), explica que, em se tratando de hospitais públicos, além da unidade, o paciente pode processar o município, o estado ou a União, dependendo do responsável pela gestão.
ERRO SÓ QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA
Os especialistas aconselham que, antes de qualquer ação, a vítima tenha em mãos os laudos de exames anteriores e posteriores ao evento que caracterizou o suposto erro. Um documento essencial é o prontuário médico, e sua entrega é um direito do paciente que o hospital não pode negar. Mas o insucesso de um tratamento não necessariamente caracteriza erro médico, alerta Araújo: este somente ocorre quando for demonstrado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Para especialistas, via de regra, erros médicos são uma fatalidade, um fato imprevisível. E dizem que a única forma e evitar é buscar médicos ou hospitais de confiança. A advogada especialista em Direito à Saúde, Renata Vilhena, aconselha consultar o Tribunal de Justiça para ver se o profissional escolhido responde a algum tipo de processo.

Após também ter sido vítima de um erro médico, a advogada Célia Destri fundou a Associação de Vítimas de Erros Médicos (Avermes), no Rio de Janeiro, para ajudar pessoas carentes que passaram por situações parecidas com a dela. Em 1990, em uma cirurgia de cisto de ovário, ela ficou em estado grave e acabou perdendo o rim esquerdo. A Avermes atendeu mais de mil casos, até o fim do ano passado, quando encerrou as atividades.
— Já estou com quase 70 anos, com problemas de saúde e sem condições de lidar com atribulações o tempo inteiro. Abrimos o caminho para que outras unidades pudessem surgir e fazer um trabalho com o mesmo objetivo.

Sobre o caso de Elysangela, a Unimed Belém informou que não pode detalhar a situação clínica em que a paciente deu entrada no Hospital Geral da Unimed, bem como a conduta médica utilizada, em razão do sigilo determinado pelo Conselho Federal de Medicina. A operadora afirma que os médicos empregaram todos os meios e técnicas adequadas de acordo com o que a prática médica recomenda, e nega que tenha havido qualquer erro médico. Entretanto, disse que adotará as medidas para melhor apurar os fatos. No caso do mutirão das cataratas, o Ministério Público de São Paulo informa que foi instaurado inquérito civil para apurar as causas e consequências do procedimento

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/pacientes-sofrem-na-hora-de-tentar-remediar-erros-medicos-19054038#ixzz4xB5krzdB 
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Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos - Jornal O Globo


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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Médica do hospital de Maricá integrava ‘bando da degola’, em Minas Gerais


Médica do hospital de Maricá integrava ‘bando da degola’, em Minas Gerais


Condenada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), a médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa, de 31 anos, trabalhava há dois meses no Hospital Municipal Conde Modesto Leal, em Maricá (RJ) e foi demitida após ser descoberta nesta segunda-feira (15).
Segundo informações extra oficiais, ela teria ocultado o seu passado para conseguir o emprego. Ela trabalhava há dois meses como chefe da Unidade de Pacientes Graves (UPG).
Gabriela foi condenada a 46 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado, destruição e ocultação de cadáver. Gabriela no entanto recorreu da decisão judicial e responde ao processo em liberdade. Ela foi declarada culpada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) pela morte de Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues, que foram extorquidos, sequestrados, torturados e assassinados em um apartamento no bairro Sion, em Belo Horizonte.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que, ao ser interrogada, Gabriela, disse que mora em Niterói (RJ) e que a sua participação no crime foi realizar saques das contas das vítimas, e que foi obrigada a fazê-lo.
De acordo com a Prefeitura de Maricá, o processo contra a médica era desconhecido do órgão e que o vínculo profissional de Gabriela era somente com a Organização Social (OS), administradora da unidade de saúde.
Informou ainda que os dois registros da profissional (CRM) estavam válidos, o que não a proibia de trabalhar normalmente. Mesmo assim, após o caso ser descoberto, no início da semana, a administração municipal optou pela demissão da médica. “O seu (de Gabriela) envolvimento em um ato criminoso compromete a confiabilidade da relação tanto com a pasta, quanto com os próprios pacientes”, explicou na nota.

Médica do “Bando da Degola” perde emprego após apresentar declaração falsa


BANDO DA DEGOLA – médica condenada perde o emprego


Médica do “Bando da Degola” perde emprego após apresentar declaração falsa


Gabriela Corrêa Ferreira da Costa responde o processo em liberdade
Gabriela Corrêa Ferreira da Costa responde o processo em liberdade
A médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa, condenada por integrar o grupo que sequestrou e matou dois empresários na Zona Sul de Belo Horizonte – conhecido como “Bando da Degola” -, perdeu o emprego de clínico geral na Prefeitura de Poá, em São Paulo. Conforme o Executivo, ela apresentou falsa declaração, alegando que nunca respondeu processo criminal, para conseguir a vaga.
Costa foi sentenciada a 46 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e também formação de quadrilha. Contudo, por ser ré primária, ela recorre em liberdade. O crime aconteceu em um apartamento no bairro Sion, em abril de 2010.
Segundo a Prefeitura de Poá, a médica foi aprovada em concurso público em 6º lugar. Ela chegou a fazer plantão no último dia 15 no Hospital Municipal Doutor Guido Guida, mas foi afastada no dia 19.
“Antes da contratação, a documentação dela foi checada. Nos documentos apresentados não constam nenhum impedimento. Todavia, após diligências de funcionários da Prefeitura de Poá, verificou-se que as informações declaradas pela funcionária por escrito apresentavam indícios de irregularidade”, informou.
“Os documentos são verdadeiros, porém a declaração dada por ela por escrito na posse é falsa, por isso ela foi afastada do cargo”, prosseguiu o Executivo. Um processo disciplinar-administrativo foi aberto contra a médica e tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.
“E, apesar de não haver condenação definitiva, a Prefeitura de Poá não compactua com desvios de conduta que possam colocar nossos munícipes em qualquer margem de risco, porque a nossa função é zelar pela vida das pessoas”, justificou.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, os empresários assassinados Rayder Rodrigues, de 39 anos, e Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, estavam envolvidos em estelionatos e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, nas quais eram movimentadas grandes quantias em dinheiro.
A promotoria alega que o garçom Adrian Gabriel Grigorcea foi o responsável por atrair o genro, Rayder Rodrigues, de 39 anos, ao apartamento de Frederico Costa Flores Carvalho. Frederico é apontado como o líder do Bando da Degola. O dono do imóvel e dois ex-policiais militares, André Bartolomeu e Renato Mozer, amarram e torturam Rayder para conseguir informações sobre contas bancárias das lojas dele.
O sócio de Rayder, Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, também foi levado ao apartamento. Ambos foram assinados no local. As vítimas ainda tiveram os dedos e cabeças cortados, para dificultar a identificação. Os corpos foram jogados em uma estrada em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH.
No dia seguinte, de acordo com o MP, os réus se reuniram para limpar a cena do crime e realizar um churrasco no apartamento.
Condenações
O líder do bando, Frederico Flores, foi julgado em setembro de 2013 e sentenciado a 23 anos de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáveres e formação de quadrilha.
O ex-policial militar Renato Mozer e o estudante Arlindo Soares Lobo também já foram condenados a penas de 59 e 44 anos de prisão, respectivamente. O garçom norte-americano Adrian Gabriel Grigorcea foi condenado, em 14 de julho de 2014, a 30 anos de prisão por dois homicídios triplamente qualificados e formação de quadrilha.
O pastor Sidney Eduardo Benjamim foi julgado em setembro de 2014 e sentenciado a três anos de reclusão em regime aberto. A médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa, de 31 anos, foi condenada a 46 anos de prisão em regime fechado, mas recorre em liberdade.  O advogado Luiz Astolfo Sales Bueno foi sentenciado, em julho de 2015, a 4 anos de prisão em regime aberto. No entanto, recorre em liberdade
.
FONTE: Hoje Em Dia.
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Gabriela Ferreira da Costa era acusada de ser um dos membros do Bando da Degola e foi sentenciada por cinco crimes

or Editoria de web , 31/03/2015 às 23:01 
atualizado em: 07/08/2016 às 00:17
TEXTO: 
 
A médica Gabriela Ferreira da Costa, de 31 anos, foi condenada, no início da noite desta terça-feira, a 46 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Gabriela era acusada de ser um dos membros do Bando da Degola e foi sentenciada pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado (praticado com o fim de facilitar a execução de outro crime utilizando meio cruel e dificultando a defesa da vítima) e destruição e ocultação de cadáver. Apesar da condenação, ela poderá recorrer em liberdade.
No interrogatório, que durou dez horas, Gabriela afirmou que sua participação no crime foi somente realizar saques nas contas das vítimas, mas ressaltou ter sido obrigada a fazer isso, pois era amedrontada.
Segundo Gabriela, um mês antes dos crimes o chefe da quadrilha, Frederico Flores, ameaçava ferir seus parentes e amigos. Ela contou que era vigiada e seguida o tempo todo por integrantes do bando.
Por outro lado, o promotor Francisco de Assis Santiago disse que Gabriela mente para não sofrer sanções. Para ele, a motivação da médica foi o “dinheiro sujo do crime” e a ré tinha conhecimento de todo o esquema. Santiago não acredita que ela tenha sido coagida por Flores.
A defesa da ré, declarou que só há evidências de que a médica movimentou as contas das vítimas, mas não há provas da participação dela nos outros crimes cometidos pelo grupo.
O júri foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e o conselho de sentença foi composto por seis mulheres e um homem.
O crime
Em abril de 2010, a quadrilha assassinou os empresários Rayder Santos Rodrigues, de 39 anos, e Fabiano Ferreira Moura, de 36, em um apartamento do Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
As vítimas foram sequestradas e extorquidas antes de serem executadas. Depois, tiveram as cabeças arrancadas e os dedos cortados e jogados em local não identificado. Os corpos foram queimados na MG-030, em Nova Lima.
As investigações apontaram para oito os membros da quadrilha. Destes, Frederico Flores, foi condenado a 39 anos de prisão; Renato Mozer a 59; Arlindo Soares a 44; Adrian Gabriel Gricorcea a 30; e Sidney Eduardo Bejamin a 3 anos, sendo este, em regime aberto.
Ainda aguardam julgamento em liberdade Luiz Astolfo e André Bartolomeu

TRT confirma indenização à médica que foi acusada por mortes em UTI

Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica
Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica

No âmbito criminal, Virginia Soares de Souza foi inocentada pela Justiça, em primeira instância
Foto: Reprodução/TV Globo
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a condenação que obriga o Hospital Evangélico de Curitiba a indenizar a médica Virgínia Soares de Souza, que chefiava a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da instituição. Ela foi demitida após ser acusada pela polícia de antecipar a morte de pacientes que estavam sob os cuidados dela. A Justiça, porém, a inocentou do suposto crime.
Segundo a defesa de Virgínia, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos por parte do hospital. Procurada, a direção do Evangélico disse que não iria comentar o caso, pois os acontecimentos são da gestão anterior.
Conforme o advogado de Virgínia, Guilherme Assad de Lara, a estimativa é de que o pagamento chegue a R$ 4 milhões. Ele comemorou a decisão.
"Foi um processo delicado, com toda uma opinião pública por trás, mas a Justiça foi absolutamente isenta em julgar o caso, analisando tudo de forma técnica. A doutora Virgínia trabalhou por 20 anos na UTI, sem registro de carteira de trabalho e sem receber os direitos mínimos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS. Agora, o hospital foi definitivamente condenado", afirmou.
O processo trabalhista reconheceu vínculo de emprego, já que a médica não tinha registro em carteira de trabalho, bem como horas extras, intervalos, adicional noturno, recolhimento de FGTS e verbas rescisórias.
Inocência em primeira instância
Em abril deste ano, o juiz Daniel Surdi Avellar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, decidiu inocentar a médica Virgínia Soares de Souza e outras sete pessoas acusadas de antecipar a morte de pacientes que estavam internados na UTI do Hospital Evangélico, na capital paranaense.
O magistrado considerou que não havia provas conclusivas de que os acusados haviam atuado para matar os pacientes e que muitos depoimentos foram contraditórios, o que enfraqueceria a acusação.