segunda-feira, 8 de junho de 2020

Médico esquece gaze dentro de paciente


Médico esquece gaze dentro de paciente

A compressa de pano com sangue foi esquecida na barriga do paciente de 62 anos durante uma cirurgia de apendicite na Santa Casa de Araxá (MG). Como o paciente é surdo e mudo, a família teve dificuldades para entender que algo estava errado. O homem ficou com a gaze na barriga por 18 dias.

Médico esquece gaze dentro da barriga de paciente durante cirurgia


Médico esquece gaze dentro da barriga de paciente durante cirurgia

Elaine de Menezes Carneiro procurou o médico responsável pela sua cirurgia durante dois meses, reclamando das fortes dores e do inchaço. Segundo a paciente, o médico chegou a indicar um psiquiatra. Porém, ao fazer um exame de Raio-X em um posto de saúde, Elaine descobriu que estava com um pedaço de gaze em sua barriga, que foi esquecido durante a operação na bexiga.

Médico é condenado por esquecer gaze dentro de paciente em SC

MÉDICO PUNIDO


O médico Cícero Prado Sampaio foi condenado a indenizar Flávia Abel de Souza em R$ 13,6 mil. Motivo: esqueceu uma compressa cirúrgica (gaze) no interior do abdômen da paciente após cirurgia feita em fevereiro de 1991. A operação aconteceu para desobstrução intestinal e retirada de cálculos na vesícula.
A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Joinville. Ainda cabe recurso.
Flávia conta que após a cirurgia passou a sentir dores abdominais insuportáveis. Ela teve que fazer uma tomografia computadorizada. O exame atestou, inicialmente, a existência de um tumor no fígado. Por conta deste diagnóstico, a paciente foi submetida a nova intervenção cirúrgica, quando ficou constatado que não se tratava de um tumor no fígado, mas sim de vestígios deixados em seu organismo quando da primeira operação a que havia se submetido.
"Indiscutivelmente o apelante (Cícero) incidiu em erro médico ao deixar a compressa cirúrgica no organismo da apelada (Flávia), agindo com negligência e acarretando, deste modo, danos psicológicos e físicos à paciente", afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria no TJ-SC. Além disso, disse o relator, Flávia passou também por uma situação de risco de vida, configurada na nova operação a que foi submetida.
Os argumentos apresentados pelo médico não foram levados em consideração pelo relator da apelação cível. Cícero negou ter havido erro médico em seu procedimento. Segundo ele, a presença de compressa cirúrgica no corpo da paciente, após cirurgia, é um "acontecimento comum", pois a gaze em contato com o sangue adquire coloração, freqüentemente deslizando para algum ponto escondido do organismo, fato que impossibilita sua visualização.
O médico também contestou a conduta da paciente na fase pós-operatória, visto que esta não retornou ao consultório para diagnosticar o problema, permitindo que a situação fosse agravada. Flávia só foi fazer a segunda cirurgia no segundo semestre de 1996.


Para o desembargador Wilson Nascimento, entretanto, não há dúvida quanto ao comportamento negligente do médico nesta situação. "Negligência é falta de diligência, implicando desleixo ou preguiça. Resulta de esquecimento ou de omissão. Esquecimento de gazes ou de compressas enquadram-se nesta falha", disse o relator, baseando-se em obra do professor Irany Novah Moraes, publicada na Revista dos Tribunais. O médico ainda pode recorrer da sentença. (TJ-SC)
Apelação Cível 2001024421-7
Topo da páginaRevista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2003, 17h57

COMENTÁRIOS DE LEITORES

3 comentários
Nesse caso em particular, apenas com base nos d...
Paolillo, Sidney (Advogado Associado a Escritório)
Nesse caso em particular, apenas com base nos dados aqui noticiados, sem conhecimento mais pormenorizado dos autos e especificamente da situação econômica-financeira do agente cometedor do ato ilícito, é praticamente impossível avaliar-se o que, por analogia, poderíamos chamar de dosimetria da pena. O valor arbitrado aparentemente configura-se excessivamente módico e inadequado quando visto apenas pelo ângulo da paciente, dado o seu sofrimento e agruras suportadas, entretanto o valor imposto deverá servir como desestímulo concreto e real a novas ocorrências e, para tanto, absolutamente necessário conhecer da real situação do agente penalizado, dado esse que a notícia não traz de forma inequívoca, donde o mais será apenas conjectura. Vale a lição da agora Ministra do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Dra. Fátima Nancy Andrighi, emérita doutrinadora no campo da responsabilidade civil, ao dizer, em apertada síntese: "É que interessa ao Direito e à sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo. Assim, em hipótese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüências de sua atuação, desestimulando-se, com a atribuição de pesadas indenizações, atos ilícitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana. (...) omissis (...) Relativamente ao escopo da indenização por danos morais, coaduno, modestamente, com a abalizada opinião do mestre Caio Mário da Silva Pereira, sustentando que na reparação por dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I) punição do infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) dar a vítima compensação capaz de lhe conseguir satisfação de qualquer espécie, ainda que de cunho material. Defendo, acautelada na finalidade punitiva da reparação moral, a rigidez do sistema repressivo, de MANEIRA QUE SEJA MAIS VANTAJOSO, TANTO PARA PESSOAS QUANTO PARA EMPRESAS, O RESPEITO AOS DIREITOS ALHEIOS, QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. Na fixação do quantum indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, ATENTANDO para a CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA, bem como para a CAPACIDADE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO e amoldando-lhes a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator sejam atingidas."
Concordo com a colega: R$13.600,00 para indeniz...
Márcio (Advogado Autônomo)
Concordo com a colega: R$13.600,00 para indenizar uma pessoa que durante anos passou dor dores físicas fortíssimas, oriundas da negligência daquele profissional que deveria curá-la, e ainda, teve a dor psicológica de achar que estava com um tumor no fígado?? Creio que os magistrados estão equivocados, pois concedem a uma apresentadora de televisão, que efetivamente tirou fotos nuas e fez pornochanchadas com crianças, a quantia de R$300.000,00 de indenização por danos morais. Igualdade? Isonomia? Justiça para todos?
É muito dificil comprovar erro médico, a não se...
Aniele Nunes Furtado ()
É muito dificil comprovar erro médico, a não ser que seja um erro muito grosseiro, ainda bem que a decisão foi favorável a paciente .Quantas vezes profissionias usam do artificio de não ter como provar um erro médico, para dizer p/ os pacientes vá procurar outro médico de sua comnfiança. Pena que em em nosso pais as indenizações são irisórias, fazendo c/ que as penalidades sejam ditas de praxe e não efetivamente como exemplo de que pode ser punido .
Comentários encerrados em 20/09/2003.
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Plano de saúde é condenado por erro médico que matou grávida e bebê

FALHA EM DIAGNÓSTICO

13 de janeiro de 2018, 7h13

O plano de saúde responde solidariamente pelos danos causados pela má prestação dos serviços por profissionais conveniados. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 4ª Vara Cível de Diadema (SP), ao condenar um plano de saúde a indenizar a família de uma grávida que morreu quatro dias após perder seu bebê.
Considerando a morte de dois entes queridos e o caráter perpétuo das lesões psicológicas, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização para cada autor da ação (o marido e a filha da mulher). Além disso, terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo à filha até que atinja a maioridade ou complete curso superior.
De acordo com o processo, o bebê morreu por erro dos profissionais que acompanharam o pré-natal, pois não conseguiram identificar a presença de diabetes, causa determinante da morte do feto. Logo após o parto do natimorto, a mãe foi internada em UTI em razão de infecção hospitalar, morrendo quatro dias depois.
O laudo pericial médico apontou que, se o diagnóstico da diabetes tivesse sido feito no início da gravidez, a mulher não teria sido internada e, consequentemente, não teria contraído a infecção que a matou.
Em sua defesa, a empresa alegou que não houve erro dos profissionais e que as mortes teriam ocorrido por uma complicação normal no parto. Além disso, afirmou que a responsabilização civil dependeria da aferição de culpa dos profissionais da saúde.
Os argumentos do plano de saúde, no entanto, foram refutados pelo juiz Armando Pereira Junior, não há necessidade de se identificar concretamente quem foi o profissional que errou, mas tão somente que algum dos profissionais da saúde atuou com culpa. "Trata-se, como ocorre no regime público em que vige regime parecido de responsabilização, da culpa anônima do serviço", explica.
No caso, o juiz considerou que seria impossível identificar o profissional que cometeu o erro de não identificar a diabetes, causa da morte, pois ela foi acompanhada por diferentes médicos ao longo da gestação. "Por conta disso, há apenas a necessidade de identificação de culpa, ainda que não identificado o médico omisso (anônimo), para que se possa imputar à ré [plano de saúde] responsabilização pelo fato do serviço", afirmou.


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O juiz também afastou o argumento de que as mortes teriam acontecido por complicações normais do parto. Ele destaca que sequer o perito conseguiu chegar a essa conclusão por falta de documentos. Para o magistrado, o argumento da empresa foi lançado "para tentar encobrir o erro em não diagnosticar a diabetes".
Com relação à morte da mulher, a decisão diz que o laudo concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar erro médico. Porém, mesmo assim ele entendeu que o plano de saúde deveria ser responsabilizado. Isso porque só houve a internação dela devido ao fato de a diabetes não ter sido diagnosticada e tratada corretamente.
Processo 1008898-02.2014.8.26.0161
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 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2018, 7h13

COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

JULGAMENTO

O IDEÓLOGO (Cartorário)
Parcialmente correto, porque deveria condenar todos os médicos que atenderam a parturiente e não diagnosticaram a diabetes.
Por que, aqui no Brasil, existe receio de condenar médicos por erros crassos? Nos USA, o médico que erra, além de condenação, pode pegar pena perpétua.
Comentários encerrados em 21/01/2018.
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Hospital e médico devem pagar R$ 73 mil por gaze esquecida dentro de paciente

DESLEIXO NA OPERAÇÃO


Em caso de erro médico, o profissional responsável pelo incidente e o hospital onde ele trabalha tem o dever de indenizar o paciente. Com esse entendimento, a 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 73 mil para paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cesárea.
Os magistrados fixaram o pagamento de R$ 30 mil pelos danos estéticos e morais e R$ 43 mil pelos danos materiais referentes à cirurgia para reparação abdominal.
Algum tempo após a cesárea, a paciente passou a sentir dores, ter sangramentos e perda de peso. Foi submetida a uma tomografia, sendo constatado o esquecimento da gaze. Na cirurgia para reparação foi necessária retirada de parte de seu intestino grosso, fino e apêndice.
Em seu recurso, o médico alegou que no ato do checklist da cirurgia não estava atuando em conjunto com o instrumentador. Afirmou que o cirurgião aguarda a conferência dos materiais para, depois, executar os procedimentos de fechamento do abdômen com auxílio de médico auxiliar.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, destacou em seu voto que o réu tinha responsabilidade pela cirurgia. “Ainda que não tivesse feito a contagem era o médico principal, exsurgindo daí sua culpa e o dever de indenizar”, escreveu o magistrado.
O relator também afirmou que ficou caracterizada a negligência das partes: “Quando alguém é vítima de um desleixo médico dessa envergadura a sensação que a pessoa incorpora é a de que, no mínimo, foi desdenhada como ser humano, o que redobra o sentimento de humilhação. Esquecer uma gaze dentro do corpo de um paciente caracteriza método aviltante de atuar”.



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O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2018, 17h15

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Serra e os vampiros/comprar derivados de sangue com dinheiro público – e a preços superfaturados

Hugo Marques
O candidato a governador de São Paulo José Serra tem assuntos pendentes em Brasília. Entre março de 1998 e fevereiro de 2002, quando ocupou o cargo de ministro da Saúde, seis subordinados dele se juntaram à máfia dos “vampiros” para comprar derivados de sangue com dinheiro público – e a preços superfaturados. Todos foram indiciados; cinco deles, por formação de quadrilha. 
Seis subordinados dele se juntaram à máfia dos “vampiros” para comprar derivados de sangue com dinheiro público – e a preços superfaturados. Todos foram indiciados; cinco deles, por formação de quadrilha.
O relatório sigiloso da Operação Vampiro, que a Polícia Federal finalizou em agosto, concluiu que existia uma “organização criminosa” controlando as compras de hemoderivados na gestão Serra. Na quinta-feira 21, o procurador da República Gustavo Pessanha dava os últimos retoques no texto da denúncia que apresenta à Justiça Federal de Brasília, nesta segunda-feira 25. Empilhados, os documentos alcançam um metro de altura. Há detalhes no inquérito que podem trazer mais dores de cabeça para José Serra. Para começar, a investigação prova que Serra sabia da existência da quadrilha.
Em suas investigações, a Polícia Federal descobriu que, em 2001, chegou uma denúncia anônima encaminhada diretamente a José Serra e protocolada no Ministério da Saúde. Segundo o relatório da PF, a denúncia “dá conta da prática de diversos crimes”. Havia dois acusados. Um deles era Platão Fischer Puhler, diretor do Departamento de Programas Estratégicos e um dos homens de confiança do ministro. O outro era o empresário Jaisler Jabour, que mais tarde se descobriu ser o chefe do braço na iniciativa privada dos vampiros. Segundo a denúncia, Platão estava cometendo “as maiores barbaridades” no milionário setor de compras, em parceria com Jabour. Ele dizia que a preferência dos envolvidos era por compras internacionais, que facilitariam depósitos em contas bancárias estrangeiras. “O que está ocorrendo nesta área é um escândalo”, dizia a denúncia. A polícia constatou que Serra recebeu o documento. E leu. O que fez Serra? Em vez de protocolar um ofício formal na PF, mandou o próprio Platão, o acusado, ir lá para denunciar a si mesmo. Curiosamente, nada aconteceu. O caso dos vampiros só estourou três anos depois, durante o governo Lula.
Em maio último, Platão foi chamado pela PF para dar explicações sobre os vampiros. Ele confirmou que aquela denúncia o acusava naquele período de crime de extorsão. Platão confirma que Serra pediu que ele fosse à PF, na companhia de Barjas Negri, o então secretário-executivo que agora é acusado pela família Vedoin de envolvimento com a máfia das ambulâncias. Platão Fischer Puhler, àquela altura, atuava como “curinga” de Serra, gozando de “muito prestígio” junto ao ministro, conforme declarou o servidor Nilton Pinheiro à PF. Por 15 anos, Nilton presidiu investigações disciplinares contra servidores da Saúde, mas foi “encostado” na gestão do tucano. Quando estourou a Operação Vampiro, Nilton participou das apurações e descobriu “dezenas de processos” pendentes de investigações na Saúde. Ele contou na PF que sumiram inúmeros bens e documentos na Central de Medicamentos, Ceme, quando o interventor era Platão. Denunciou ainda uma compra em quantidade “exorbitante” de espermicida Nonoxinol, para evitar
gravidez na população de baixa renda.
Outra testemunha-chave é a secretária de Platão, Rozuíla Maura Cunha. Ela foi à PF e confirmou a compra de espermicida. Ela foi mais além e detalhou como nasceu a idéia de montar um comitê eleitoral para Serra, ainda em 2002. Platão, disse ela, afastou-se das funções no Ministério para montar um comitê eleitoral na Asa Sul, no centro de Brasília. Platão chamou Rozuíla para trabalhar por dois meses no comitê. A empresa Voetur, contou Rozuíla à polícia, participou da montagem do comitê pró-Serra, fornecendo telefones, estrutura para computador e camisetas. Desde 2002, a Voetur vem sendo envolvida em sucessivas denúncias de irregularidades em contratos com vários ministérios. Rozuíla afirmou que Platão tinha bom relacionamento com os empresários que representam a Voetur, entre
eles Raimundo Brasil. Os empresários, acrescentou, compareceram várias vezes ao comitê de Serra. Ao final do depoimento de Rozuíla, o delegado registrou que a Voetur aparece em auditorias do Ministério da Saúde como empresa envolvida em possível fraude e que tal investigação deverá ser sacramentada em inquérito próprio. O Ministério da Saúde já pagou mais de R$ 80 milhões à Voetur. Platão tinha sucessivas reuniões em sua sala com o vampiro Jabour, segundo depoimento de Rozuíla.
A secretária-adjunta de Platão no Ministério da Saúde, Abadia Francisca de Araújo, confirmou que a Voetur pagou praticamente toda a montagem do comitê de Serra. “Platão comentou com todos que a Voetur foi quem bancou todas as despesas daquele comitê”, declarou Abadia. Ela revelou ainda que Platão viajava muito para o interior e para o Exterior com passagens pagas pelos laboratórios. Quando o Ministério pagava as passagens, disse, Platão não as utilizava e ainda trocava por dinheiro. “Todos os laboratórios bancavam passagens para Platão”, declarou. Platão tinha o hábito de receber presentes dos laboratórios, como relógios. Os presentes, revelou à PF, eram entregues na residência de Platão. Nessa época, o curinga de Serra levava a família todos os anos para um tour pela Europa. A secretária Rozuíla disse à PF que certa vez Platão pediu uma passagem aérea para um homem chamado Lincoln, da empresa Glaxxon.
Motorista de Platão na Ceme e no Ministério da Saúde, Manoel Ramos Macedo confirmou na PF as viagens gratuitas do chefe. Ele diz ter levado Platão várias vezes ao hangar que ele se lembrava como sendo da Voetur. “Platão dizia que ia pegar uma carona de avião, quase sempre com destino a Uberaba”, disse o motorista. O curinga de Serra começou a namorar uma moça chamada Taís. A secretária-adjunta Abadia Francisca conta que Platão deu à moça um apartamento e um carro. O pai da moça ganhou emprego na Voetur e a mãe na Anvisa. Para cativar a moça, Abadia afirmou que Platão “chegou ao ponto de utilizar o helicóptero” do indiano Naresh. Trata-se de Naresh Kumae Vashist, representante da Hetero Drugs, da Índia, fabricante de coquetel contra Aids. Ele afirmou que Platão freqüentava sua residência, à noite. Nessas visitas, contou o indiano à PF, Platão queria convencer a Hetero a firmar parceria com a Nova Índia, fabricante de genéricos veterinários em Uberaba, sua cidade. Em seu depoimento à PF, Platão Fischer confirmou que várias pessoas deram móveis, cadeiras, balões, bolas e telefones para o comitê de Serra. Entre os empresários que contribuíram, diz ele, estavam os senhores Brasil, da Voetur, e Leoberto, da empresa Air Way. Mas o Comitê Nacional do PSDB não declarou estas despesas na prestação de contas apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral.

MPF denuncia cinco pessoas por crimes contra o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia

8 DE JULHO DE 2019  GERAL
Desvios de dinheiro do CRO ultrapassaram R$ 1,2 milhão de 2013 a 2018
(Foto: Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal cinco pessoas que se associaram para cometer crimes e se apropriaram de valores do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Rondônia. Os fatos ocorreram de 2013 a 2018, em Porto Velho, e foram descobertos durante a Operação Diarista, executada pela Polícia Federal em conjunto com o MPF. Uma das pessoas envolvidas ainda tentou prejudicar as investigações sobre os desvios de recursos e falsificou processos e relatórios para justificar verbas desviadas.
Uma das formas de desvio era o superfaturamento de diárias em viagens fictícias. Para o MPF, a fraude era tão grave que em alguns casos, como em outubro de 2016, um dos envolvidos recebeu mais diárias do que o número de dias do mês. Foram 53 diárias para um mês de 31 dias, sendo que apenas 21 dias daquele mês eram úteis. De 2013 a 2018, as fraudes ultrapassaram 1,2 milhão de reais.
Além de aumentar a quantidade de diárias pagas, os denunciados também aumentavam o valor de cada diária e emitiam diárias para a mesma pessoa a lugares diferentes no mesmo período. Para encobrir transferências do CRO para sua própria conta, uma das denunciadas fraudou processos e documentos para encobrir os rastros.
O ex-presidente do CRO, Hailton Cavalcante dos Santos, a gerente financeira Sebastiana Dias Gil, os ex-tesoureiros Pedro Ivo Santos da Silva e Ilso Márcio Gedro Rocha vão responder à Justiça Federal pelos crimes de associação criminosa e apropriação e desvio de dinheiro da entidade. A servidora Meire de Souza Torres responderá pelos mesmos crimes, além de falsificação de documento público.
O processo é o de número 1002880-35.2019.4.01.4100 e será julgado pela Justiça Federal em Porto Velho.
Fonte: MPF/RO