MÉDICO PUNIDO
O médico Cícero Prado Sampaio foi condenado a indenizar Flávia Abel de Souza em R$ 13,6 mil. Motivo: esqueceu uma compressa cirúrgica (gaze) no interior do abdômen da paciente após cirurgia feita em fevereiro de 1991. A operação aconteceu para desobstrução intestinal e retirada de cálculos na vesícula.
A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Joinville. Ainda cabe recurso.
Flávia conta que após a cirurgia passou a sentir dores abdominais insuportáveis. Ela teve que fazer uma tomografia computadorizada. O exame atestou, inicialmente, a existência de um tumor no fígado. Por conta deste diagnóstico, a paciente foi submetida a nova intervenção cirúrgica, quando ficou constatado que não se tratava de um tumor no fígado, mas sim de vestígios deixados em seu organismo quando da primeira operação a que havia se submetido.
"Indiscutivelmente o apelante (Cícero) incidiu em erro médico ao deixar a compressa cirúrgica no organismo da apelada (Flávia), agindo com negligência e acarretando, deste modo, danos psicológicos e físicos à paciente", afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria no TJ-SC. Além disso, disse o relator, Flávia passou também por uma situação de risco de vida, configurada na nova operação a que foi submetida.
Os argumentos apresentados pelo médico não foram levados em consideração pelo relator da apelação cível. Cícero negou ter havido erro médico em seu procedimento. Segundo ele, a presença de compressa cirúrgica no corpo da paciente, após cirurgia, é um "acontecimento comum", pois a gaze em contato com o sangue adquire coloração, freqüentemente deslizando para algum ponto escondido do organismo, fato que impossibilita sua visualização.
O médico também contestou a conduta da paciente na fase pós-operatória, visto que esta não retornou ao consultório para diagnosticar o problema, permitindo que a situação fosse agravada. Flávia só foi fazer a segunda cirurgia no segundo semestre de 1996.
Para o desembargador Wilson Nascimento, entretanto, não há dúvida quanto ao comportamento negligente do médico nesta situação. "Negligência é falta de diligência, implicando desleixo ou preguiça. Resulta de esquecimento ou de omissão. Esquecimento de gazes ou de compressas enquadram-se nesta falha", disse o relator, baseando-se em obra do professor Irany Novah Moraes, publicada na Revista dos Tribunais. O médico ainda pode recorrer da sentença. (TJ-SC)
Apelação Cível 2001024421-7
Topo da páginaRevista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2003, 17h57A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Joinville. Ainda cabe recurso.
Flávia conta que após a cirurgia passou a sentir dores abdominais insuportáveis. Ela teve que fazer uma tomografia computadorizada. O exame atestou, inicialmente, a existência de um tumor no fígado. Por conta deste diagnóstico, a paciente foi submetida a nova intervenção cirúrgica, quando ficou constatado que não se tratava de um tumor no fígado, mas sim de vestígios deixados em seu organismo quando da primeira operação a que havia se submetido.
"Indiscutivelmente o apelante (Cícero) incidiu em erro médico ao deixar a compressa cirúrgica no organismo da apelada (Flávia), agindo com negligência e acarretando, deste modo, danos psicológicos e físicos à paciente", afirmou o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, relator da matéria no TJ-SC. Além disso, disse o relator, Flávia passou também por uma situação de risco de vida, configurada na nova operação a que foi submetida.
Os argumentos apresentados pelo médico não foram levados em consideração pelo relator da apelação cível. Cícero negou ter havido erro médico em seu procedimento. Segundo ele, a presença de compressa cirúrgica no corpo da paciente, após cirurgia, é um "acontecimento comum", pois a gaze em contato com o sangue adquire coloração, freqüentemente deslizando para algum ponto escondido do organismo, fato que impossibilita sua visualização.
O médico também contestou a conduta da paciente na fase pós-operatória, visto que esta não retornou ao consultório para diagnosticar o problema, permitindo que a situação fosse agravada. Flávia só foi fazer a segunda cirurgia no segundo semestre de 1996.
Para o desembargador Wilson Nascimento, entretanto, não há dúvida quanto ao comportamento negligente do médico nesta situação. "Negligência é falta de diligência, implicando desleixo ou preguiça. Resulta de esquecimento ou de omissão. Esquecimento de gazes ou de compressas enquadram-se nesta falha", disse o relator, baseando-se em obra do professor Irany Novah Moraes, publicada na Revista dos Tribunais. O médico ainda pode recorrer da sentença. (TJ-SC)
Apelação Cível 2001024421-7
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