quinta-feira, 22 de maio de 2014

Análise do erro médico em processos ético-profissionais: implicações na educação médica

Revista Brasileira de Educação Médica

Print version ISSN 0100-5502

Rev. bras. educ. med. vol.31 no.3 Rio de Janeiro Sept./Dec. 2007

http://dx.doi.org/10.1590/S0100-55022007000300004 

PESQUISA

Análise do erro médico em processos ético-profissionais: implicações na educação médica

Medical error analysis in ethics investigations: implications on medical education


Almir Galvão Vieira BitencourtI; Nedy Maria Branco Cerqueira NevesII; Flávia Branco Cerqueira Serra NevesIII; Israel Soares Pompeu de Souza BrasilIII; Lívia Siqueira Costa dos SantosIII
IUniversidade Federal da Bahia, Bahia, Brasil
IIEscola Bahiana de Medicina e Saúde Pública; Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, Bahia, Brasil
IIIEscola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, Bahia, Brasil



RESUMO
O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.
Palavras-chave: Ética Médica; Educação Médica; Processo Legal; Negligência; Imprudência; Imperícia.

ABSTRACT
The objective of this work was to evaluate the characteristics of Professional Ethics Investigations with denouncement of a medical error and to discuss the importance of medical education for its prevention. The main article of the Brazilian Code of Medical Ethics characterizing the medical error is article 29. In this descriptive study we reviewed all investigations carried out in the Regional Council of Medicine of the State of Bahia (Cremeb) from 2000 to 2004. From the 372 doctors investigated by the Cremeb during the period, 42.7% (n = 159) were denounced according to article 29. From these, most were male (78.6%) and the medium age was of 44 years. The most frequent specialties were: Gynecology-obstetrics (24.8%), General Surgery (9.4%) and Anesthesiology (7.4%). Most of the accusations referred to medical errors occurred in public services (80.1%, n = 109) and were related to surgical interventions (66.0%, n = 97). Negligence was identified in 67.3% (n = 107) of the accusations, imprudence in 23.3% (n = 37) and inability in 8.8% (n = 14). Only 23.9% (n = 38) were considered guilty as charged while 31.4% (n = 50) were absolved due to lack of proofs and 44.0% (n = 70) for proven innocence. We conclude that medical errors, mostly due to negligence, are a frequent cause of accusations against doctors at Cremeb, a fact showing the need of this subject being more discussed and valued in the medicine course.
Key-words: Ethics, Medical; Education, Medical; Legal Aspects; Negligence; Dangerous Behavior; Malpractice.



INTRODUÇÃO
Os erros médicos, quase sempre, causam dano e sofrimento aos pacientes, o que, aliado a uma relação médico-paciente insatisfatória, é responsável por grande parte das denúncias feitas nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Deslizes cometidos por profissionais de outras áreas podem não acarretar maiores conseqüências, mas os erros dos médicos freqüentemente provocam resultados indesejados e, muitas vezes, seqüelas irreversíveis1.
Há três maneiras de classificar o erro médico: imperícia, quando o médico realiza procedimento para o qual não é habilitado, o que corresponde a um despreparo teórico e/ou prático por insuficiência de conhecimento; imprudência, quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para o seu procedimento, agindo sem a cautela necessária; e negligência, quando não oferece os cuidados necessários ao paciente, sugerindo inação, passividade ou um ato omissivo2.
O médico é passível de julgamento em dois tribunais: o da Justiça comum, que segue os preceitos do Código Penal e Civil, e o dos Conselhos de Medicina, cujos julgamentos se baseiam no Código de Ética Médica3. O principal artigo do Código de Ética Médica (CEM) que caracteriza o erro médico é o artigo 29, determinando que "é vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência"4,5
De acordo com dados publicados pelo Instituto de Medicina, órgão da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, de 44 mil a 98 mil pessoas morrem por ano naquele país vítimas de erros médicos preveníveis, e o prejuízo financeiro decorrente do problema gira em torno de 17 a 29 bilhões de dólares anuais6Nos países subdesenvolvidos, a probabilidade de ocorrerem erros médicos é ainda maior, devido à estrutura inadequada, aos equipamentos precários e ao baixo investimento em custos operacionais essenciais aos serviços de saúde7. No Brasil, não existem dados sobre o assunto, mas estudos demonstram que o número de denúncias por erros médicos vem crescendo enormemente nos últimos anos5,8,9.
Neste contexto, é importante investir na prevenção dos erros, sendo necessário estimular, desde a graduação em Medicina, discussões que visem formar profissionais mais comprometidos com a prática médica e menos sujeitos a esse tipo de problema10,11. A educação médica, neste contexto, tem dois papéis, o de informador e o de formador. Enquanto o primeiro tem a função de fornecer ao estudante conhecimentos científicos e de natureza técnica essenciais ao exercício da futura profissão, o segundo é responsável pelo amadurecimento de uma personalidade adulta e equilibrada, capaz de entender a complexa estrutura biopsicossocial do paciente12,13.
O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração ao artigo 29 do CEM e discutir o impacto da ampliação dos conhecimentos sobre o erro médico na educação médica.

METODOLOGIA
Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados nas três Câmaras do Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Foram avaliadas as características dos processos com indícios de infração ao artigo 29 do CEM, bem como dos profissionais neles envolvidos. Para isto, foi elaborado um questionário com as seguintes informações: gênero, idade e especialidade do denunciado; tipo de atendimento em que ocorreu a denúncia (se público ou privado, emergência ou eletivo, cirúrgico ou clínico); se o erro médico se deveu a negligência, imperícia e/ou imprudência; e o resultado do julgamento. Os dados foram colhidos por pesquisadores devidamente treinados e juramentados na instituição, membros da Academética14 (Associação dos Acadêmicos para o Estudo da Ética Médica e Bioética). As informações obtidas foram codificadas, em sigilo, sob a responsabilidade dos encarregados. Este trabalho foi aprovado pelo Cremeb antes do início da coleta dos dados e respeitou os princípios éticos de pesquisa previstos na Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
Os dados foram analisados no programa de análise estatística SPSS, versão 10.0 para Windows (SPSS Inc. Chicago, Illinois). Foram utilizados os parâmetros da estatística descritiva, adotando-se as medidas usuais de tendência central e dispersão, e cálculos de freqüências simples e relativas. Para correlação entre as variáveis, foram utilizados os testes Qui-Quadrado e Teste Exato de Fisher para as freqüências das variáveis categóricas; teste T de Student, para as variáveis contínuas com distribuição normal; e Mann-Whitney, para as variáveis contínuas sem distribuição normal. O nível de significância adotado foi de 5%.

RESULTADOS
Foram avaliadas as informações de 372 médicos julgados em 238 PEP. Daqueles, 42,7% (n = 159) foram denunciados por infração ao artigo 29. A maioria, 78,6% (n = 125), era de homens, e a idade média, de 44,16 ± 9,67, variando de 25 a 71 anos. Quanto à especialidade, 27,0% (n = 43) dos denunciados não tinham especialidade registrada no Cremeb, e em 6,3% (n = 10) a mesma não foi identificada. As especialidades mais freqüentes estão descritas na Tabela 1.


O Gráfico 1 mostra as características do atendimento médico em 8,8% (n = 14). Em 20,1% (n = 32), nenhum dos três itens foi a que a denúncia se refere. Foi identificada negligência em 67,3% identificado na revisão do processo. Para 90,6% (n = 144) dos (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia médicos, o prontuário foi utilizado como prova durante o processo.


Quanto ao resultado do julgamento, foram absolvidos de infração ao artigo 29 do CEM 76,1% (n = 121) dos médicos, sendo que 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por inocência comprovada. Não foi identificada a causa da absolvição de um dos médicos julgados. Foram apenados no artigo 29 do CEM 23,9% (n = 38) dos médicos, o que corresponde a 34,5% do total de médicos apenados no Cremeb no período. Quatro médicos absolvidos de infração ao artigo 29 foram considerados culpados por infração a outros artigos do CEM. As penalidades recebidas pelos médicos apenados por erro médico, de acordo com o Código de Processo Ético Profissional dos Conselhos de Medicina do Brasil15, foram: censura pública em publicação oficial em 34,2% (n = 13); censura reservada também em 34,2% (n = 13); aviso reservado em 23,7% (n = 9); e suspensão do exercício profissional por trinta dias em 7,9% (n = 3). Nenhum médico sofreu cassação do exercício profissional.
Não houve diferença estatística entre o resultado do julgamento dos médicos que foram denunciados no artigo 29 e daqueles que não foram, nem em relação à absolvição, nem em relação às penalidades recebidas. Também não houve diferença entre gênero, idade, tipo de atendimento e denúncias por negligência e imperícia. No entanto, houve maior número de condenações entre os médicos denunciados por imprudência (p = 0,029). Houve maior número de absolvições por falta de provas entre os médicos denunciados por negligência, não havendo diferença entre os denunciados por imperícia ou imprudência (p = 0,004).

DISCUSSÃO
Os resultados encontrados neste estudo estão de acordo com trabalhos feitos em outros CRM. O erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb e ocorre em geral por negligência em atendimento público e principalmente cirúrgico, não havendo diferença entre atendimento de urgência/emergência e eletivo. Os médicos denunciados são, em sua maioria, homens com idade média de 44 anos, sendo as especialidades mais freqüentes Ginecologia e Obstetrícia (GO), Cirurgia Geral e Anestesia.
Em levantamentos realizados nos CRM de Goiás e do Distrito Federal abrangendo o período de 1992 a 1997, também foi evidente a predominância do gênero masculino (96% e 79%, respectivamente). Quanto ao tipo de atendimento, em ambos os estudos, houve predominância de denúncias de atividade cirúrgica (59% e 58%, respectivamente). No primeiro, prevaleceu o atendimento privado (66%), e no segundo, o atendimento público (57%). As especialidades mais envolvidas nesses dois trabalhos foram, respectivamente: Pediatria, GO e Cirurgia; e GO, Cirurgia e Clínica Médica16. A baixa prevalência de médicas denunciadas pode ser explicada pelo fato de as mulheres serem, em geral, mais atenciosas e cuidadosas que os homens, o que pode se refletir na relação médico-paciente. Já o fato de a maior parte dos erros acontecer em atividades cirúrgicas reflete a maior complexidade desses procedimentos, com maior risco de insucessos e complicações17.
Em outro estudo feito no estado de Minas Gerais, o erro médico foi responsável por 24,6% das denúncias entre 1989 e 1993, sendo as especialidades mais denunciadas GO, Ortopedia e Cirurgia16. No Cremesc, de 1958 a 1996, o artigo do CEM mais infringido foi o 29 (14,6%)5. Dentre os médicos julgados em grau de recurso no Conselho Federal de Medicina de 1988 a 1998 e condenados, o artigo mais freqüente também foi o 29 em 24,1% dos casos18. A idade média dos médicos denunciados nestes estudos sempre se manteve em torno dos 40 anos. Estes resultados corroboram a importância do erro médico como causa de PEP e contribuem para formar o perfil dos médicos infratores.
Não foram encontrados estudos anteriores que destacassem o motivo da denúncia de erro médico, se negligência, imprudência ou imperícia. Este trabalho mostra uma elevada importância da negligência entre as denúncias, explicitando que as principais falhas ocorridas no exercício profissional do médico se devem a omissão ou passividade do profissional frente aos pacientes já fragilizados pela sua enfermidade, que carecem de mais atenção e cuidado. A razão de os médicos denunciados por imprudência serem mais freqüentemente condenados do que os outros pode se dever ao fato de este tipo de infração ser de mais fácil comprovação na vigência de um PEP em relação a uma denúncia de negligência, por exemplo. Este fato pode ser corroborado pela maior incidência de absolvições por falta de provas encontradas nos casos de negligência.
Vários fatores estão envolvidos no aumento do número de processos por erro médico, como maior conscientização da população acerca de seus direitos, precarização das condições de trabalho, principalmente no setor público, e influência da mídia. Dentre os fatores mais importantes na geração deste quadro estão a deterioração na qualidade da relação médico-paciente e a formação deficiente dos médicos durante a graduação e pós-graduação2. O reconhecimento do papel da educação médica na prevenção do erro médico deve ser discutido com urgência, principalmente devido ao número crescente de escolas médicas no País.
Segundo relatório da Comissão Interinstitucional de Avaliação do Ensino Médico (Cinaem), as escolas médicas brasileiras, em geral, não estão formando profissionais que atendam às demandas da população. Os profissionais recém-formados saem das faculdades com uma formação ética e humanística deficiente, uma concepção funcionalista do processo saúde-doença, especialização precoce e incapazes de se manter atualizados19,20.
A insatisfatória formação ética do médico contribui para a ocorrência de desvios na conduta durante o exercício da profissão. Estes desvios ocorrem principalmente em desfavor da população de mais baixa renda, visto que o sistema público de saúde oferece recursos técnicos precários e, sobretudo, uma demanda sufocante para o médico, criando as condições ideais para o ato médico adverso21,22. Este dado pode ser comprovado pelos resultados deste estudo, no qual a maioria dos processos denunciados por erro médico estava relacionada ao atendimento público.
Os pontos fundamentais na prevenção do erro médico que devem ser abordados na graduação são: aprimoramento da relação médico-paciente e da comunicação entre médicos, pacientes e familiares, valorização do compromisso social do médico, ênfase na educação continuada e no trabalho em equipes multidisciplinares, além de incentivo ao correto preenchimento dos registros médicos10. Para atingir estes objetivos, é necessário um ensino de Ética Médica e Bioética mais abrangente, que não só apresente os artigos do CEM, mas também discuta as questões do dia-a-dia que estão intimamente ligadas à conduta médica e seus dilemas morais18,23. Para isto, o ensino da Ética Médica deve ser ministrado ao longo de todo o curso de Medicina, por meio da discussão de casos concretos e com a participação ativa dos alunos23,24.
O objetivo imediato da educação ética em Medicina é promover a discussão de temas polêmicos na prática médica, estimulando a reflexão dos diversos valores envolvidos e tentando introduzir os princípios essenciais para uma conduta profissional adequada. Um Código de Ética do estudante de Medicina, já adotado em algumas faculdades do País, é de alto valor didático para fomento de uma consciência ética no estágio de formação e deve ser sempre incentivado21,23. Atualmente, tem se observado um aumento do interesse em divulgar a Ética Médica também por meio de educação médica continuada, visando à atualização dos profissionais não somente nas áreas técnicas, como nas humanísticas. A inserção de temas éticos nos congressos de especialidades tem sido muito freqüente no País, assim como a veiculação de diversos artigos sobre Ética Médica nas principais revistas nacionais20.
Manter uma boa relação médico-paciente é a melhor maneira de prevenir denúncias e processos contra médicos.
Quando esta relação é marcada pelo respeito, afeição, transparência e autonomia, alcança um elevado grau de compreensão e tolerância mútuas, não a ponto de consentir erros de alguma das partes, mas de tornar as falhas compreensíveis25. Muitas ações contra médicos surgem após relacionamentos tumultuados, muito mais como uma resposta às hostilidades e desentendimentos entre os envolvidos16. A comunicação é muito importante nesse processo, permitindo melhor entendimento e confiança não só entre os médicos e seus pacientes, mas também com suas famílias.
O artigo nº 5 do CEM estabelece: "É dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente"4. O incentivo a esta atualização regular é uma das missões do ensino médico que também pode contribuir de forma relevante para a diminuição do número de erros médicos. Nas escolas médicas, a disseminação do uso da medicina baseada em evidência e do ensino baseado em problemas contribui para um estilo de aprendizado que estimula a atualização e a educação continuada10. A obrigatoriedade de revalidação dos títulos de especialidade a cada cinco anos é uma das medidas que visa conscientizar os médicos da importância dos Programas de Educação Médica Continuada26.
Reconhecer a importância e conhecer os fatores relacionados aos erros médicos é fundamental para formular medidas no sentido de evitar a má prática profissional. É inegável a importância do papel da educação médica na formação dos futuros médicos, desenvolvendo competências e habilidades técnicas, além de valores éticos e morais. Este fato tem sido destacado desde os primórdios da Medicina, com Hipócrates, que já recomendava: "aquele que quiser adquirir um conhecimento exato da arte médica deverá possuir boa disposição para isso, freqüentar uma boa escola, receber instrução desde a infância, ter vontade de trabalhar e ter tempo para se dedicar aos estudos"27.

REFERÊNCIAS
1. D´Acampora AJ, Corrêa G. Erro médico, uma abordagem. Acta Cir Bras. 1996;11(1):42-6.        [ Links ]
2. Kfouri Neto M. Responsabilidade civil do médico, 3 ed. São Paulo: Ed. Revista de Tribunais; 1999.        [ Links ]
3. França GV. Fundamentos de medicina legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.        [ Links ]
4. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n° 1246/ 1988. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 jan. 1988.        [ Links ]
5. D´Avila RL. O comportamento ético-profissional dos médicos de Santa Catarina: uma análise dos processos disciplinares no período de 1958 a 1996. Florianópolis; 1998. Mestrado [Dissertação] - Universidade Federal de Santa Catarina.        [ Links ]
6. Kohn LT, Corrigan JM, Donaldson MS, eds. To err is human: building a safer health system. Washington: National Academy Press; 2000.        [ Links ]
7. Edwards IR. The WHO world alliance for patient safety: a new challenge or an old one neglected? Drug Saf. 2005; 28(5): 379-86.        [ Links ]
8. Conselho Federal de Medicina. Manual de acompanhamento de processos éticos disciplinares nos Conselhos Regionais de Medicina. Brasília: CFM; 1999.        [ Links ]
9. Falcão MSSA. A ética médica e suas infrações: um estudo sobre os processos ético-profissionais do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro; 1993. Mestrado [Dissertação] - Escola Nacional de Saúde Pública.        [ Links ]
10. Lester H, Tritter JQ. Medical error: a discussion of the medical construction of error and suggestions for reforms of medical education to decrease error. Med Educ. 2001; 35(9): 855-61.        [ Links ]
11. Estrada CA, Carter J, Brooks C, Jobe AC. Medical errors must be discussed during medical education. BMJ. 2000; 321(7259): 507-8.        [ Links ]
12. Gonçalves EL. Evolução do ingressante da escola médica do Brasil com vistas ao atendimento das necessidades da comunidade brasileira. Rev Bras Educ Med. 1990; 14(1-3): 17-9.        [ Links ]
13. Ambrósio MR, Spíndola EB, Santos GT, Paiva HCF, Pacheco LF, Patrocínio LG, et al. Exercício profissional da medicina por estudantes. Rev Bras Educ Med. 2001; 25(3): 28-38.        [ Links ]
14. Athanazio RA, Lemos KM, Fonseca DC, Cunha MS, Braghiroli MIFM, Almeida AM, et al. Academética: um novo método de estudo continuado sobre ética médica e bioética. Rev Bras Educ Med. 2004; 28(1): 73-8.        [ Links ]
15. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n° 1617/ 2001. Código de processo ético-profissional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2001.        [ Links ]
16. Gomes JCM, Drumond JGF, França GV. Erro médico. 3 ed. Montes Claros, MG: Unimontes; 2001.        [ Links ]
17. Weingart SN, Wilson RM, Gibberd RW, Harrison B. Epidemiology of medical error. BMJ. 2000; 320(7237): 774-7.        [ Links ]
18. Maia DB. Erro médico no Brasil: análise de processos éticoprofissionais julgados pelo Conselho Federal de Medicina no período de 1988 a 1998. São Luiz, MA; 1999. Graduação [Trabalho de Conclusão de Curso] - Universidade Federal do Maranhão.        [ Links ]
19. Piccini RX, et al. Avaliação do ensino médico no Brasil, entre 1991 e 1997: relatório geral. Brasília, 1997.        [ Links ]
20. Rego S. A formação ética dos médicos: saindo da adolescência com a vida (dos outros) nas mãos. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ; 2003.        [ Links ]
21. Gomes JCM. O atual ensino da ética para os profissionais de saúde e seus reflexos no cotidiano do povo brasileiro. Bioetica. 1996; 4(1): 53-64.        [ Links ]
22. Lampert JB. Tendências de mudanças na formação médica no Brasil: tipologia das escolas. São Paulo: Hucitec; 2002.        [ Links ]
23. Neves NMBC. Avaliação do ensino de ética médica nas escolas médicas de Salvador – Bahia: elementos contributivos para a humanização da medicina. Salvador, BA; 2005. Mestrado [Dissertação] - Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia.        [ Links ]
24. Souza EG, Dantas F. O ensino da deontologia nos cursos de graduação médica do Brasil. Rev Bras Educ Med. 1985; 9(1): 7-9.        [ Links ]
25. Gomes JCM, França GV. Erro médico. In: Costa SIF, Garrafa V, Oselka G, orgs. Iniciação à bioética. Brasília: CFM; 1998. p.243-258.        [ Links ]
26. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1772/ 2005. Institui o certificado de atualização profissional dos portadores de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação... Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 ago. 2005, seção 1, p.141-142.        [ Links ]
27. Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Código de ética do estudante de medicina. [online]. 4 ed. Brasília, DF: CRM DF; 2006. [capturado 19 jul. 2007]. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/arquivos/ CodigodeEticaEstudantes.pdf        [ Links ]


 Endereço para correspondência: Almir Galvão Vieira Bitencourt
Rua Vanderlei Pinho, 181/802 – Itaigara
41815-270 – Salvador – BA
E-mails: almirgvb@oi.com.br; almirgvb@yahoo.com.br
Recebido em: 16/08/2005
Reencaminhado em: 18/07/2006
Reencaminhado em: 25/04/2007
Aprovado em: 08/05/2007
Conflito de interesse Declarou não haver

Erros médicos preocupam

Sala de Imprensa


Cremesp na Mídia

Erros médicos preocupam

Jornal de Jundiaí - 14/03/2009 - Estatísticas do número de processos por erro médico recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que triplicou nos últimos seis anos.

A dona de casa Verônica Cristina do Rêgo Barros, de 31 anos, faleceu na madrugada do último dia 7 vítima de um suposto erro médico no Hospital Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Ela teria sido operada, equivocadamente, do lado direito do cérebro em vez do lado esquerdo, onde um laudo recomendara urgência na intervenção cirúrgica. A falha é mais uma  que engorda as estatísticas do número de processos por erro médico recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que triplicou nos últimos seis anos. De 2002 até o fim do ano passado, o volume de ações passou de 120 para 398. No total, tramitam no STJ atualmente 471 casos, a maioria questionando a responsabilidade exclusiva do médico e não das instituições.
O professor doutor Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) admite que a má-formação profissional dos médicos e a falta de condições de trabalho também estão por trás das estatísticas. Ele preferiu não comentar o caso ocorrido com a dona de casa. "É preciso conhecer as reais condições da paciente para comentar algo. Até então, pelo que notamos, parece que a falha foi grosseira.
Ele ressalta que, nos últimos 15 anos, o número de faculdades de Medicina no País vem crescendo consideravelmente. "Grande parte dessas universidades não detém condições necessárias para o ensino da Medicina como a sociedade exige", explica. O fato citado vai ao encontro do aumento nas estatísticas dos reprovados no exame do Conselho Regional de Medicina. Segundo o presidente do Cremesp, o índice passou de 31%, em 2005, para 61%, em 2008. "Medicina não se aprende no computador. Em medicina não existe o ´sempre´ e nem o ´nunca´, e é isso que as pessoas precisam aprender." Ele explica que o conselho tem avaliado não apenas o aluno, mas também o aparelho formador. Para exemplificar, ele citou a Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ). "Há um hospital para que o aluno exercite o que aprende em sala de aula. Além disso, o número de alunos não é exagerado."
Plásticas - A lipoaspiração, cirurgia plástica mais realizada no País, é a que lidera o número de processos ético-profissionais contra médicos da área estética, segundo levantamento do Cremesp feito entre 2001 e 2008. De 289 processos, que apuram de reclamações sobre propagandas e resultados de cirurgias até mortes de pacientes, 33,5% se referem à lipo. "O nosso estudo comprova que existem muitos médicos sem a capacitação adequada que estão executando determinado tipo de atividade", diz Gonçalves.
A publicidade irregular ou enganosa é responsável por cerca de 67% dos processos, enquanto as denúncias de má prática profissional respondem por 28% dos processos éticos. A lipoaspiração e os implantes de silicone são os procedimentos mais frequentes nos processos que envolvem médicos não-especialistas. Em sete anos, 140 médicos foram condenados, sendo que nove deles tiveram o registro cassado. O presidente do Cremesp frisa que a formação de um médico para que ele faça cirurgias plásticas é muito rigorosa. Ele deve fazer uma graduação de seis anos, como todo médico, e depois fazer cursos de conhecimento específico.
"Percebemos que 97% dos erros médicos que envolvem cirurgias plásticas são cometidos pelos colegas que não passaram por essa formação e isso nos preocupa." Para ele, a missão do médico não mudou e nunca pode deixar de ser constituída pelo contato direto com o paciente. "Estamos vivendo a era em que as máquinas fazem de tudo, mas elas não podem acabar com essa relação." 

Processo contra médico afastado por desvio de conduta está parado no Cremers

 - Atualizado em 17/01/2014 15h56

Profissional é investigado por suspeita de conduta irregular que resultou na morte de idoso em Porto Alegre

Foto: Betina Humeres  / Agencia RBS
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) ainda não concluiu a sindicância aberta em agosto para investigar a conduta do médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que não orientou o socorro a um idoso no Centro de Porto Alegre, em 2013. O caso ocorreu no dia 20 de agosto do ano passado e o profissional foi afastado no mesmo dia pela Prefeitura.

No dia seguinte, em 21 de agosto, o Cremers abriu uma sindicância para verificar se houve desvio de conduta do profissional da saúde, mas esta investigação ainda não foi concluída e, portanto, o médico ainda não recebeu qualquer tipo de advertência ou punição do conselho. Segundo o presidente do Cremers, Fernando Matos, a conclusão da investigação depende de uma outra sindicância aberta pela prefeitura, que servirá de complemento às apurações que estão sendo realizadas pelo Conselho:
"Nós não recebemos o resultado da prefeitura e, então, evidentemente a nossa sindicância não terminou. O máximo que a gente pode fazer, conforme o nosso Código de Processos, é, de repente, a gente não esperar mais a sindicância da prefeitura e seguir o nosso curso normal. Mas não adianta muito seguir nosso curso normal porque precisamos saber detalhes do porquê dele chegar atrasado, se foi avisado na hora, se não foi, se estava em outro atendimento", defende. 
A prefeitura de Porto Alegre não tem prazo para concluir a sindicância e encaminhar o resultado ao Cremers. Por este motivo, o médico afastado continua habilitado para exercer a profissão. Em 2013, o Conselho Regional de Medicina abriu cerca de 700 sindicâncias para investigar supostas condutas irregulares de médicos.

Destas, 110 resultaram em processos administrativos até o momento e metade já foram julgados. As punições recebidas pelos profissionais pertencem às classes A e B, que são advertências verbais ou por escrito. Nenhum dos quase 60 julgamentos que com punição sentenciaram o afastamento temporário ou a cassação do diploma do profissional da saúde.   

Médico é condenado por esquecer ataduras em abdômen de paciente!


Frase do dia: “Seja a mudança que você deseja ver no mundo.” (Mahatma Gandhi)
É um caso real, atual e deu manchete :Médico é condenado por esquecer ataduras em abdômen de paciente. E,onde a prevenção falha, o erro acontece! O Tribunal de Justiça de Santa Catarina  noticiou hoje, 13/12/2011, a condenação de um médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24.000,00, valor que devidamente atualizado, com honorários de sucumbência, chega a R$ 100.000,00, pelo esquecimento de ataduras no interior do abdômen da paciente ao realizar cirurgia de colecistectomia (retirada da vesícula). (Ação nº. 2010.075078-0). Manchetes como esta são freqüentes e serão cada vez mais freqüentes, especialmente para os serviços e profissionais que insistem em não se adequar ao novo conceito de gestão para área da saúde. Casos como este, ocorrem, já ocorreram ou irão ocorrer nos nossos hospitais, com os nossos médicos e equipes de saúde, tendo nossos familiares, amigos, conhecidos e nós mesmos como vítimas, por absoluta falta de prevenção. Erros como estes, embora compreensíveis, sob a premissa de que todos somos humanos e por isto, passíveis de cometer erros, são inadmissíveis, tendo em vista as diversas ferramentas existentes para o seu controle e prevenção, como por exemplo, check-lists de centros cirúrgico, treinamento e capacitação da equipe para prevenção, procedimento operacional estabelecido para contagem de gases/ataduras, utilização de materiais reagentes, que podem ser detectados por radiografias, dentre tantas outras. No Brasil não temos estatísticas precisas sobre os processos cuja finalidade é o reconhecimento de má-prática profissional (chamado erro médico) por profissionais e instituições de saúde, tendo em vista a inexistência de indexação do objeto das ações de forma padronizada, unificada e interligada no território nacional. Em 2009 o Superior Tribunal de Justiça – STJ, órgão máximo do Poder Judiciário para a grande maioria deste tipo de ações, divulgou estatística demonstrando que os processos desta natureza quadruplicaram entre 2002 (120) e 2009 (471), considerando apenas o STJ. Realizando cálculos estatísticos por estimativa com base em dados oficiais relativos ao número total de processos no Brasil pendentes de julgamento em 2009 (69,2 milhões) e o número total de processos pendentes de julgamento no STJ em 2009 (212.446), pode-se afirmar, de forma conservadora, que estão pendentes de julgamento pelo menos 152.240 ações com acusações de má-prática profissional contra profissionais e instituições de saúde. Considerando que há 371.788 (segundo o estudo Demografia Médica no Brasil, publicado pelo CFM em 2011) médicos em atividade no Brasil, pode-se afirmar que mais de 40% do total de profissionais já tem uma ação judicial contra si, com acusação de má-prática profissional. Além do número e risco de ações judiciais, importa refletir sobre as estatísticas relativas aos efeitos econômico-sociais dos chamados erros médicos. O Institute of Medicine, realizou estudo nos EUA, que indica que os erros médicos representam a sexta causa de morte, atrás somente de doenças cardíacas, câncer, derrames e acidentes, sendo que as mortes decorrentes de erros de medicamentos (prescrições e administrações) representam a 4ª causa de mortes naquele país. Além disso, o estudo indicou a estimativa de que cerca de 100 mil pessoas morrem ao ano nos EUA em decorrência de erros médicos, custando ao sistema de saúde cerca de 29 bilhões de dólares. Outro estudo realizado por Manoel de Carvalho, publicado no Jornal de Pediatria em 2002, indica que cerca de 15% das internações em unidades de terapia intensiva neonatal sejam acompanhadas de erro médico e que aproximadamente 1 milhão de pessoas sejam atingidas em algum grau por erros médicos nos EUA anualmente. Neste mesmo estudo há indicação de que a taxa de erro na prestação de serviços médico-hospitalares é de 1%, e que embora pareça pequena esta taxa é altíssima e inaceitável quando comparada a outros setores. O autor cita exemplos catastróficos ao levar esta estatística para outros setores, representando, por exemplo, a produção de 2 aviões defeituosos por dia; extravio de 16.000 cartas por hora e desconto de 32.000 cheques por hora em bancos errados nos EUA. A probabilidade de morte decorrente de erro de medicação é três vezes maior do que a probabilidade de morte por acidente automobilístico. Os erros decorrentes de erro de medicação prolongam o tempo de internação hospitalar em dois a quatro dias e geram um custo adicional de cerca de 4.500,00 dólares por paciente. O risco do paciente sofrer alguma espécie de erro médico aumenta cerca de 6% a cada dia de internação, especialmente um unidades de terapia intensiva. Isto quer dizer que a falta de gestão na prevenção de riscos, além de ocasionar mortes e danos desnecessários aos pacientes, gera um dano à saúde econômico-financeira dos sistemas de saúde e das entidades inseridas neste setor. São vidas e muito dinheiro desperdiçados. O erro acontece onde a prevenção falha! Por isto, hoje o investimento e foco na gestão é essencial para prevenir os desperdícios, econômicos e de vidas também, garantindo o exercício profissional mais tranqüilo, seguro e bem remunerado por um lado, e clientes/pacientes mais saudáveis e fidelizados, por outro. Qualidade percebida, é cliente feliz e fidelizado. O contrário é a imagem, ainda que de um ótimo profissiononal, manchada de forma as vezes irrecuperável  junto à sociedade e aos pacientes . O TOPGESTO – Gestão Segura em Saúde, se propõe a realizar este trabalho, pois tem experiência e longa casuística positiva neste sentido. Depois de existente o fato negativo, de nada adianta chorar sobre o leite derramado!
 Aline Dalmarco  (aline@topgesto.com.br )
Leia mais sobre erro médico qualidade e prevenção :

Falta de médicos no HGB fez paciente perder um rim no tratamento de cálculo



Fim da realização de transplantes desespera doentes renais e hepáticos

Jornal do Brasil

Maria Luisa de Melo

Considerada a unidade de saúde mais importante do estado do Rio de Janeiro em se tratando de transplantes de rins e de fígado - o primeiro é realizado há 30 anos e o segundo há 15 - , o Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), na Zona Norte do Rio, suspendeu o serviço no final de dezembro. Desde então, não realizou nenhum destas operações, tampouco comunicou oficialmente a suspensão do procedimento aos pacientes que aguardam na fila por um novo órgão.  
A suspensão do serviço atingiu diretamente 18 dos 1600 pacientes que aguardam na fila por um novo órgão. O pequeno grupo - cerca de 1% dos necessitados - vivia a expectativa da cirurgia no início de 2013 o que o livraria das  sessões de hemodiálise e retomar a vida normal. Nada foi comunicado a estes pacientes pela administração do hospital. A informação corre apenas pelos corredores do HGB. 
O auxiliar de produção Reginaldo Silva Corrêa, 30 anos, teve um rim completamente comprometido depois da demora no atendimento no Hospital de Bonsucesso. Ele foi submetido a uma cirurgia para a retirada de cálculos renais no final de 2011. Depois disso, já no início do ano passado, teve um catéter instalado em seu corpo - responsável por ligar o rim à bexiga. 
De acordo com nefrologistas, o tempo máximo que um paciente deve ficar com um catéter deste tipo é de três meses. No entanto, com a greve na unidade no ano passado, Reginaldo teve sua cirurgia desmarcada pelo menos duas vezes. Há um mês, quando retornou à unidade de saúde, descobriu que seu rim esquerdo não funciona mais. Ele credita aos problemas do hospital o prejuízo da sua saúde:
Por atraso de meses em atendimento, paciente perdeu um rim
Por atraso de meses em atendimento, paciente perdeu um rim
"Quando o médico me disse que o meu rim esquerdo não funcionava mais, fiquei desesperado. Porque eu estava fazendo tratamento para a retirada dos cálculos renais. Eu jamais poderia estar um ano com um catéter, sem atendimento. Os problemas do hospital prejudicam ainda mais a saúde dos pacientes. Se eu tivesse sido atendido mais rapidamente poderia ter me livrado destes problemas de rins. O hospital precisa de mais médicos o quanto antes", pede o paciente.
Transplante é adiado pela terceira vez
O cortador de couro Luiz Fernando Santos, 52 anos, teve seu transplante de rins adiado pela terceira vez. Depois de dois anos de diálise, a descoberta de um doador compatível era para ser um acontecimento alegre, não fosse a falta de médicos da unidade que impede o transplante. A primeira cirurgia foi marcada para o início de dezembro do ano passado. Para a surpresa do paciente, ela acabou adiada por duas vezes por falta de profissional. A maior carência, segundo funcionários da unidade, é de anestesistas. 
"Eu já tenho um doador de rim e não aguento mais esperar a data de uma nova cirurgia. Já desmarcaram comigo três vezes. Eu tenho direito de ter uma vida normal. A diálise é angustiante, não aguento mais. A cada sessão, me sinto pior. Não tenho disposição para nada e sinto um forte enjôo e cansaço. Quero uma vida nova o quanto antes. Para isso, preciso ser transplantado", reclama o morador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Ele aguarda a quarta marcação de sua cirurgia.
Rede pública não acompanha captação
Em 2012 o Hospital de Bonsucesso realizou 133 transplantes de rim e 68 de fígado. Devido ao crescimento na captação de órgãos no estado do Rio de Janeiro, mais 70 rins doados no estado foram repassados para outros estados do país, beneficiando pacientes inscritos no Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
Enquanto a doação de órgãos cresce no Rio - saltou de quatro para 15 doadores por milhão de habitantes - a rede pública parece andar na contramão do avanço. Os 3,8 milhões repassados anualmente pelo Ministério à unidade de saúde parecem insuficientes para atender às necessidades. Hoje o Rio de Janeiro tem uma necessidade de 1600 transplantes. A maior parte trata-se de casos de doentes renais - 1100. 
Nefrologia do HGB sofre falta de cirurgiões vasculares e também de anestesistas
Nefrologia do HGB sofre falta de cirurgiões vasculares e também de anestesistas
Como aponta o vice-presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, Lucio Pacheco, o orçamento limitado do HGB e a falta de médicos impossibilitam as cirurgias. Pacheco é ex-coordenador do Transplante de Fígado do hospital federal. 
"Muitos médicos se aposentam e não são repostos pelo Ministério da Saúde. Além disso, os salários fora da rede pública são muito convidativos. Os profissionais encontram empregos onde conseguem ganhar o dobro do salário oferecido pelo Ministério", explica Pacheco. "Também há grande déficit de anestesistas. Não havia estrutura no HGB para continuar os transplantes. O que aconteceu foi que chegamos no nosso limite. Por isso, acabou. Chegamos no limite do amadorismo. O Rio precisa de uma política de transplantes mais eficiente, como já acontece em Porto Alegre e São Paulo".
Conforme revela o médico, o principal entrave para a realização de transplantes é que há um impedimento legal para pagar por fora a um profissional cuja especialidade esteja em falta na unidade de saúde.
"É ilegal que o hospital custeie a contratação de profissionais que esteja em falta para compor a equipe e evitar que a cirurgia seja desmarcada. Já tivemos problemas com o Ministério Público por conta disso e não há o que fazer. A lei existe para ser cumprida. O atual modelo de gestão deste e de outros hospitais é engessado". 
A solução, para o ex-coordenador de transplante de fígado do HGB, é seguir o modelo já adotado pela Santa Casa de Porto Alegre e pelo Hospital do Rim e Hipertensão - o maior centro de transplantes do mundo. Os dois maiores pólos de transplantes do Brasil trabalham com Organizações Sociais (OSs), o que permite o pagamento dos profissionais por produtividade. Isto é, por cirurgia realizada. 
Centro de Transplante na Tijuca
Com inauguração prevista para o dia 18 de fevereiro, o Centro de Transplantes do Rio de Janeiro deve receber os pacientes que estão na fila no Hospital Geral de Bonsucesso. A unidade vai funcionar nas instalações do Hospital São Francisco de Assis, na Tijuca. Lá, devem ser atendidos pelo menos 250 pacientes. O grupo de 18 pacientes agendados para transplantar no Hospital Federal de Bonsucesso, no início deste ano, no entanto, ainda não sabem se tem atendimento garantido na nova unidade. 
DPU vistoria setor de transplantes do HGB
Nesta quarta-feira (6), a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro vai vistoriar as instalações dos setores de transplante renal e hepático do Hospital Federal de Bonsucesso (HGB). O objetivo é apurar informações sobre a suspensão dos transplantes no hospital.
O defensor público federal Daniel Macedo vai averiguar condições e infraestrutura do locais onde são realizados os procedimentos, além de ouvir o que médicos e pacientes têm a dizer sobre o assunto. Dependendo do que for constatado, o defensor poderá ajuizar Ação Civil Pública contra a União, pedindo a convocação imediata de médicos habilitados a realizar os transplantes de rins e fígado.
Ministério não comenta fechamento 
Procurado pelo Jornal do Brasil para explicar a suspensão das cirurgias de transplantes marcadas para este ano, o Ministério da Saúde não comentou a falta de profissionais na unidade. Também não houve explicação para o adiamento dos transplantes de rim e fígado.

Conselho recebe 75 processos contra médicos por mês

Tendência é de aumento nacional; formação ruim é apontada como uma das culpadas por erros e negligência

Fernanda Aranda, iG São Paulo | 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu até junho deste ano 455 processos contra médicos brasileiros, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa.
Getty Images
Entidades acreditam que erro médico tem origem na formação ruim fornecida pela faculdade
A média de 75,8 casos por mês recebidos pela a entidade responsável por coordenar a profissão no País é a maior registrada nos últimos quatro anos. Entre 2006 e 2009, a taxa mensal de processos variou de 65,1 a 70,3 casos, sendo 2007, até então, o ano com maior registro na série histórica ( veja o ranking geral abaixo ).
O CFM é considerado o “tribunal superior” do julgamento da medicina já que chegam às mãos dos conselheiros federais só os processos éticos contestados em primeira instância nos conselhos regionais de todo País. Por isso, estes dados mensuram um pouco os erros da classe médica cometidos em hospitais, clínicas e consultórios mas não servem como “régua” geral sobre as falhas dos profissionais.
Para se ter uma idéia, apenas no Estado de São Paulo são registradas 4.500 denúncias de erros médicos todo ano (12 por dia), número em ascensão desde 2000, quando os registros não passavam de 2.300/ano, contabilizado pelo conselho local (Cremesp).
Nas varas judiciais comuns, os dados também mostram que os profissionais de jaleco têm freqüentado mais o banco dos réus. No intervalo de seis anos, o aumento de processos contra cirurgiões, pediatras, ginecologistas e outras especialidades foi de 155% no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), saindo de 120 casos em 2002 para 360 em 2008 (último ano disponível).
Na pele e no parto
Um levantamento feito pelo Cremesp com 12 mil denúncias recebidas pela entidade – publicado há cinco anos – mostrou que as áreas que têm mais contato com a população são as líderes em acúmulos de erros. Ginecologia, obstetrícia, ortopedia e cirurgia plástica são as que mais concentram denúncias da população.
A advogada Célia Destri, 63 anos, moradora do Rio de Janeiro sabe na pele e nos prontuários que recebe diariamente que as estatísticas de São Paulo refletem o que acontece na prática. Ela há 20 anos foi para a mesa de cirurgia para tirar um cisto do ovário e por causa de um erro da médica perdeu o rim esquerdo. A dor pessoal não foi o último contato com negligências da medicina. Três meses depois fundou a Associação das Vítimas de Erros Médicos (Avermes) e nas duas últimas décadas já ajudou cerca de duas mil pessoas que, em maioria, sofrem com procedimentos errôneos ginecológicos. “A maioria dos casos que chegam à Associação são de mulheres que sofreram no parto. São inúmeras crianças que nascem com paralisia cerebral porque demoraram demais para atender a mulher.”
Gripe suína?
Para os especialistas consultados pelo i G dois fatores principais explicam a alta de erros médicos no Brasil, que transformam pacientes em vítimas, muitos com seqüelas físicas. Além do aumento expressivo da população de médicos – em média são 13 mil novos profissionais formados por ano, um dos maiores números do planeta – o diagnóstico do CFM é que uma parte significativa dos recém-formados chega ao mercado de trabalho sem saber o que fazer com o diploma.
Roberto D’ávila, presidente do CFM, afirma que o País viveu nos últimos dez anos “uma proliferação de abertura de escolas médicas sem qualidade” que formam, por conseqüência, médicos que não sabem atender os pacientes.
“A formação (acadêmica) não é tão boa quanto era no passado e não existe nada pior para uma população do que um médico sem conhecimento”, diz o presidente. “Quanto mais médico, mais paciente são atendidos. Sem conhecimentos suficientes, estes profissionais solicitam um número excessivo de exames que além de encarecer a medicina dão margem para que os erros aconteçam.”
Em São Paulo, a insuficiência de conhecimento nos seis anos de graduação, anualmente é aferida por um exame voluntário, aplicado aos estudantes do sexto (último) ano dos cursos paulistas. Promovido pelo Cremesp, desde 2004, as provas mostram que os futuros médicos não têm conhecimentos básicos da profissão.
Na última prova, feita no ano passado, 54% dos participantes foram reprovados na primeira fase do teste. A maioria deles (61%) errou a questão sobre a gripe H1N1, conhecida como gripe suína, doença que mobilizou todos os países do mundo mas não tinha os sinais reconhecidos pelos médicos paulistas.
OAB para médico
Para o vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, algumas faculdades de medicina não oferecem estrutura mínima para o aluno, os chamados hospitais escola. Ainda assim, diz ele, só o fato de completar a graduação faz com que estes profissionais possam atuar em qualquer unidade de saúde, em qualquer especialidade, de parto a cirurgia cardíaca.
“Ainda que nem todas as denúncias sejam, de fato, erros médicos, já que temos uma parte que é infundada, a formação deficiente faz com que os pacientes recebam um atendimento pior”, acredita Azevedo Júnior. “O que nós defendemos é que seja criado um exame ao final do curso, obrigatório e em todo Brasil. Caso o aluno não tenha conhecimento suficiente para atuar, ele deve ser impedido de atender”, diz citado como exemplo a OAB para advogados.
Mudança de quadro
Para proteger futuros médicos e também a população, todas as entidades representativas da medicina, conselhos de classe e associações de especialidades, estão reunidos hoje, dia 28, em Brasília para o Encontro Nacional de Entidades Médicas (Enem).
Entre as pautas prioritárias está a formação acadêmica dos estudantes de Medicina. A proposta é reforçar o coro para impedir que as já numerosas 181 instituições de ensino médico não aumentem sem o acompanhamento de um corpo docente de qualidade e estruturas adequadas.
“Hoje já temos um diálogo muito mais próximo com o Ministério da Educação (responsável por conceder a abertura de vagas) que de maneira inédita nos últimos anos têm atuado no fechamento de faculdades sem qualidade”, afirma o presidente do CFM. “Atuar de forma mais incisiva nisso não é uma reivindicação de classe. É uma reivindicação social.”
Processos recebidos pelo CFM
Em 2006: 832 processos. 
Em 2007: 846 processos. 
Em 2008: foram 839 processos. 
Em 2009: 791 processos 
Em 2010 (até junho): 455 processos 

www.iasc.org.br/docs/Medico28_10_11.pdf
28/10/2011 - A seguir, apresento-lhes algumas informações e estatísticas para .... Erro Médico no Brasil: análise de processos ético-profissionais julgados ...