sábado, 8 de agosto de 2026

Médico e plano de saúde são condenados por esquecer gaze dentro de paciente

 Paciente passou oito meses com tecido dentro do seio depois de realizar uma mastectomia e teve que conviver com infecção e dores na região

Melissa Souza
Repórter
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Repórter de Gerais com passagem na equipe de redes sociais, além de apoio em áreas como Cultura, Tecnologia, Nacional e Internacional como estagiária.

21/02/2025

Mulher conviveu com dores e infecção no seio durante oito meses

crédito: Freepik/Imagem ilustrativa

Um médico mastologista e o plano de saúde Unimed-BH foram condenados a indenizar uma paciente por danos morais, devido a uma gaze esquecida no seio dela depois de realizar uma mastectomia. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mastologista e o plano de saúde devem pagar R$ 50 mil. Conforme a decisão, o tecido de 45 centímetros foi esquecido durante o procedimento realizado em um hospital da Unimed em abril de 2019.

Ainda de acordo com a Justiça, a mulher passou oito meses com dores e convivendo com uma infecção. A paciente foi diagnosticada com neoplasia maligna na mama direita em agosto de 2018 e fez tratamentos radioterápico e quimioterápico até março de 2019.

Em abril do mesmo ano, ela realizou a cirurgia de mastectomia bilateral, com a inserção de expansor em ambas as mamas para redução de tecido. No dia seguinte ao procedimento, a vítima começou a se queixar de dores intensas no seio esquerdo.

Durante quase dois meses, ela sofreu com as dores, com infecções e feridas que não cicatrizavam, fazendo uso de antibióticos fortes. Em conversas via Whatsapp com o médico, a mulher relatou a situação mais de uma vez e foi recomendada a manter a higiene do local, além de amenizar a dor com analgésico.

Em 22 de maio de 2019, a paciente avisou ao mastologista que a sutura da mama esquerda havia se rompido, enviando vídeo da situação. Ela foi orientada a comparecer em jejum ao hospital no dia 3 de junho, sendo internada com urgência.

Nesse procedimento, o expansor da mama esquerda foi retirado e o local infecionado foi apenas lavado. A mulher teve alta, no mesmo dia, com recomendações médicas, mas três dias depois informou ao médico que o local da cirurgia continuava inflamado e purulento, quando foi orientada novamente a manter a higienização, o curativo e o uso de antibiótico.

Durante seis meses, ela conviveu com dores fortes, febres, infecções, fez uso de medicamentos fortes, teve debilidades e a vida íntima e social privadas.

  • Oito meses após a cirurgia, a paciente se submeteu à punção para cultura das bactérias que a acometiam, com o resultado positivo para infecção por Proteus Mirabilis. Em 22 de agosto de 2019, uma ultrassonografia diagnosticou a "presença de coleção hipoecóica com debris e finas septações".

Já em 22 de outubro de 2019, uma tomografia computadorizada revelou uma "estrutura amorfa mal delimitada, encapsulada, situada profundamente à musculatura". A paciente entrou com ação contra esse laboratório de diagnósticos, mas o pedido não foi aceito pela Justiça.

Somente em dezembro daquele ano, a paciente notou algo estranho no seio e enviou um vídeo ao médico. No dia seguinte, ele removeu uma compressa na cavidade axilar da paciente que havia sido esquecida desde a primeira cirurgia, causando-lhe as dores. Segundo a mulher, o médico arrancou a gaze com uma pinça durante o exame “sem qualquer aviso, qualquer sedação, qualquer anestesia, qualquer procedimento, minimamente seguro”.

  • A vítima alegou falhas do hospital, do laboratório e do médico, imperícia e falta de zelo, assim como a impossibilidade de realizar o sonho de ser mãe.

Defesa

A Unimed-BH alegou ilegitimidade passiva e defendeu que o médico era apenas um cooperado. O mastologista alegou que a cirurgia ocorreu sem intercorrências e que ele acompanhou a paciente em todas as etapas. Já o laboratório negou ter fornecido diagnósticos incorretos nos exames realizados.

O laudo pericial concluiu que o esquecimento da compressa foi um fato que pode ser desculpado devido à amplitude e complexidade do tratamento. No entanto, a Justiça considerou que deixar um corpo estranho inserido no corpo da paciente não é um erro escusável, mas sim de extrema negligência e os condenou por danos morais.

A Unimed-BH informou ao Estado de Minas que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada ao caso da paciente e respeita as decisões do Poder Judiciário. "A cooperativa esclarece que não comenta assuntos que transcorrem em Justiça e reforça, ainda, o compromisso principal com a saúde e o bem-estar dos clientes", diz a nota.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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