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Cabe recurso de apelação ao TJRS. Segundo preceito constitucional, a culpa definitiva só ocorre após o trânsito em julgado.
O médico Castro havia sido preso preventivamente em março. Suas tentativas de obter liberdade e habeas corpus foram negadas em primeiro grau e pelo TJRS. Assim, ele permanece na Penitenciária Estadual de Rio Grande. Ele atendia em uma clínica ao lado da Igreja do Salvador, na rua General Vitorino no centro da cidade.
A investigação começou em 2011. Segundo relatos de pacientes à polícia, o médico dopava as vítimas durante exames para tratamento de varizes. Com as pacientes semiconscientes, praticava atos sexuais.
De acordo com a promotora Nathália Swoboda Calvo, a sentença condenatória atende o interesse da sociedade e do Ministério Público e dá à população a segurança da ação da justiça. Ela atuou ao lado do promotor Marcelo Thormann.
A defesa do médico vai recorrer da decisão e continua alegando inocência de seu cliente. Falando à imprensa local, o advogado Aury Lopes Júnior disse estar inconformado com a decisão, "pois não há provas que incriminem o cliente".
Durante exames, o angiologista Francisco Martins de Castro - especialista em sistema circulatório -, segundo as vítimas doparia e praticaria os atos. A investigação começou em 2011, quando surgiram os primeiros relatos na Delegacia da Mulher. Pelo menos outros dois casos teriam ocorrido posteriormente. O último deles em 24 de fevereiro deste ano.
Durante as investigações, a polícia - dispondo de mandado de busca e apreensão no consultório e na residência de Castro - buscou dados de possíveis acontecimentos semelhantes que teriam ocorrido há cerca de 20 anos - mas os supostos fatos foram descartados, por já estarem prescritos.
O inquérito confirmou um caso de estupro com penetração; nos outros três casos o médico teria abusado de suas pacientes, tocando nos órgãos genitais.
Segundo a delegada responsável, durante os procedimentos, o médico mandava as clientes tirarem suas roupas, ficando apenas com as peças intimas. Logo em seguida, o acusado passava a examinar. Pedia para as pacientes darem uma volta; após eram colocadas em uma maca do consultório. Em seguida, o médico aplicava uma medicação nas pacientes, fazendo com que elas ficassem sem reação, e ai começava o abuso.
O juiz da causa descartou várias denúncias anônimas levadas à polícia e que tinham sido entranhadas nos auto judiciais. (Proc. nº 2.12.0001467-9).
Outros detalhes
* Em 30 de maio deste ano, ao negar habeas corpus para que o médico aguardasse em liberdade a instrução da ação penal, a 8ª Câmara Criminal do TJRS foi candente no relatório dos fatos: "as lesadas descrevem de forma detalhada e firme os crimes sexuais de que foram vítimas; revelam, em seus depoimentos, que o paciente apresenta grave desvio de conduta sexual, que o leva a praticar de forma reiterada delitos sexuais contra pacientes, adotando sempre modus operandi semelhante".
* Afirma textualmente o desembargador Dálvio Leite Teixeira Dias que o médico empregava "injeção não autorizada de substância (aparentemente) sedativa ou alucinógena, sendo evidente, portanto, no caso concreto, a necessidade de se resguardar a sociedade da periculosidade desse indivíduo e da provável reiteração de sua conduta criminosa (que parece ocorrer há mais de 20 anos)".
* Diz ainda o acórdão do TJRS que "o palco dos acontecimentos não se restringiu às dependências da clínica particular do paciente, pois algumas vítimas sofreram o constrangimento sexual no hospital em que o profissional também atendia".
* O julgado avaliou que "consiste em mera suposição a tese defensiva de que o afastamento do médico de suas atividades em clínica seria medida suficiente para a prevenção da reiteração delitiva, pois concluiu muito bem a autoridade coatora na decisão que determinou a prisão preventiva, que está-se diante de um indivíduo (e não simplesmente de um médico) perigoso".
* A decisão de manter o médico preso foi, também, das desembargadoras Fabiane Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas.
A manifestação do Ministério Público
Segundo o procurador de justiça Glênio Amaro Biffignandi, no parecer pela denegação da ordem de habeas corpus,"aproveitando-se da condição de médico, ora em seu consultório, ora no hospital onde estava habituado a prestar atendimento, nas consultas com suas ´pacientes´, o réu costumava ministrar a elas medicamento que lhes causava sonolência e torpor; em seguida, e a partir do instante em que as pacientes estavam sob seu inteiro jugo, tratava de satisfazer sua concupiscência, geralmente despindo-as, e após tocando-as lascivamente, inclusive nos órgãos genitais, e por vezes, ainda, masturbando-as. Durante os ´atos´, e por geralmente estarem sob o efeito de algum sedativo, as pacientes/vitimas não tinham condições de oferecer qualquer resistência".
Refere também o Ministério Público que, em um dos casos, o médico "parece ter agido com extrema audácia e soberba". E detalha o atendimento:
"Determinou que a paciente deitasse na maca, oportunidade em que começou a passar as mãos pelas pernas e virilhas da vítima, solicitando que esta tirasse a roupa e o avental, ficando somente de calcinha. Então, o acusado avisou que iria fazer um teste e aplicou uma injeção, o que lhe causou um estado de torpor e tirou-lhe a reação. Ato contínuo, o denunciado ordenou que ela ficasse de pé, oportunidade em que puxou o corpo da vítima contra seu corpo, manteve relação intravaginal, tocando-lhe de forma lasciva no corpo inteiro e, após, passou a introduzir os dedos em sua vagina, enquanto dizia para a vítima: ‘relaxa e te solta, tu vais dormir hoje tão relaxada como nunca dormiste na tua vida’ ”.
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