sexta-feira, 31 de março de 2017

Médico dos famosos é acusado de cirurgia ilegal no Brasil e morte de pacientes


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O dr. Áureo Ludovico de Paula é conhecido por ser o médico dos famosos e por realizar um tipo de cirurgia polêmica, não reconhecida no Brasil, chamada interposição ileal. Entre as celebridades operadas, está o ex-jogador Romário, que apareceu mais magro após ser tratado pelo dr. Ludovico. A equipe do Domingo Espetacular descobriu que existem, pelo menos, sete casos em que o paciente morreu ao passar pelo procedimento.
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Cremesp inicia sindicâncias do caso Marisa e pode até cassar médicos

Cremesp inicia sindicâncias do caso Marisa e pode até cassar médicos

Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress
Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, que morreu aos 66 anos após sofrer AVC
Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, que morreu aos 66 anos após sofrer AVC
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O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) deve ouvir nos próximos dias os dois médicos acusados de divulgar dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva e de propagar mensagens de ódio.
Duas sindicâncias foram abertas para apurar se houve infração a dois artigos do Código de Ética Médica. O rito segue sob sigilo.
A médica Gabriela Munhoz, 31, é acusada de compartilhar informações sobre o estado de saúde de Marisa em grupo de WhatsApp no seu plantão no Hospital Sírio-Libanês. Ela foi demitida.
Nesta quarta (8), o pai da médica disse que Gabriela não teve acesso ao prontuário de Marisa, que só comentou dados já disponíveis na internet e que entrará com uma ação na Justiça para tentar reverter a demissão.
"Minhas palavras foram descontextualizadas e distorcidas, não fiz piadas ou ironias [...] nem deixei que qualquer ideologia político-partidária interferisse na minha conduta médica", afirmou em nota Gabriela Munhoz.
Na sindicância do Cremesp, Gabriela será investigada quanto à infração do artigo 73 do Código de Ética Médica, que proíbe o médico de "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente".
Já o neurocirurgião Richam Faissal Ellakkis, que teve o contrato com a Unimed rescindido, é investigado pelos comentários agressivos sobre o tratamento dado à Marisa.
"Esses fdp vão embolizar [procedimento de provocar o fechamento de um vaso sanguíneo para diminuir o fluxo de sangue em determinado local] ainda por cima. Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela", escreveu.
O artigo 23 do Código veta o médico "tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma".
SINDICÂNCIA
Durante a sindicância, que pode durar de um mês a dois anos, um conselheiro reúne o material sobre o assunto (reportagens, notas oficiais, prontuário médico) e pede esclarecimentos aos acusados. Ao final, dá um parecer em que informa se houve indícios de infração ética e se os médicos devem ser processados.
A Folha apurou que a tendência é que os conselheiros decidam pelo processo ético. "Estamos entre o mar e o rochedo. Os médicos nos criticam por sermos muito punitivos, e a sociedade por sermos corporativistas", comentou um deles.
Na fase processual, colhe-se mais provas, ouve-se novamente os acusados, as testemunhas de defesa e de acusação (familiares do paciente) e os diretores dos hospitais que demitiram os médicos, por exemplo. Isso pode durar até três anos.
No término, o julgamento dos acusados é realizado em uma plenária. As penas podem ser públicas ou privadas.
A Folha conversou com quatro conselheiros e todos acreditam que os médicos acusados devam receber, no mínimo, uma censura pública, ou seja, a punição é publicada na imprensa oficial, com o nome do médico e o motivo da censura.
Porém, há no conselho quem defenda medidas mais duras, como a suspensão parcial do registro profissional ou mesmo a cassação.
"Estamos chocados. Sigilo médico é sagrado. Desejar o mal do paciente, até mesmo sua morte, é algo inadmissível", diz outro conselheiro.
Ainda não está claro se quem vazou a divulgação de uma tomografia de Marisa foi um médico. O Cremesp também está apurando isso.
Os médicos acusados podem ainda recorrer ao CFM (Conselho Federal de Medicina) e reverter a decisão tomada pelo conselho regional. 
Cremesp inicia sindicâncias do caso Marisa e pode até cassar médicos - 09/02/2017 - Equilíbrio e Saúde - Folha de S.Paulo

Médica do Sírio Libanês que compartilhou dados sobre estado de saúde de Marisa será processada



Médica do Sírio Libanês que compartilhou dados sobre estado de saúde de Marisa será processada





 
Conexão Jornalismo
Uma espécie de clube de médicos que debocham e minimizam danos de saúde de pacientes. Desta maneira está sendo visto um grupo de whatsApp que é frequentado por uma médica do Sírio- Libanês, hospital onde a ex-primeira dama, Marisa Letícia, esteve internada. Identificada como Gabriela Munhoz, de 31 anos, a médica enviou mensagem a um grupo falando da internação. A partir daí médicos residentes e outros colegas passaram a debochar do estado de saúde e anunciar que seu caso evoluiria para óbito:
– “Esses fdp vão embolizar ainda por cima” – disse um médico.
Outro foi além:
– “Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela” – disse um neurocirurgião.


No site do jornal O Globo há referência ao problema:
(…)
De acordo com o Código de Ética Médica, profissionais de saúde não podem permitir o acesso de terceiros a prontuários de pacientes. A mensagem foi compartilhada no grupo intitulado “MED IX”, numa referência à turma de formandos em Medicina de 2009 na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, e se espalhou em outros grupos de Whatsapp. O boletim médico divulgado horas depois pelo hospital faz referência à hemorragia cerebral por ruptura de um aneurisma, mas não dava detalhes técnicos a respeito da gravidade do diagnóstico.
Leia também:
Ódio toma conta das redes sociais





Desde o dia 24, dona Marisa está em tratamento na UTI. Nesta quarta-feira, houve uma piora em seu estado de saúde e exames apontaram que ela não tem mais fluxo cerebral. A família autorizou a doação de seus órgãos.
No dia de sua internação, um médico que atua fora do Sírio Libanês foi o primeiro a enviar informações sobre o diagnóstico de dona Marisa no grupo “MED IX”. Pedro Paulo de Souza Filho postou imagens de uma tomografia atribuída a dona Marisa Letícia, acompanhada de detalhes que foram confirmados, em seguida, por Gabriela.
Os dados foram compartilhados por Pedro Paulo a partir de um outro grupo de médicos, intitulado “PS Engenho 3”, e atribuídos ao cardiologista Ademar Poltronieri Filho.
A colegas, Gabriela alegou ter confirmado informações já divulgadas na mídia, em grupo restrito de médicos de sua confiança. Ela lamentou que tenham sido compartilhadas com outros grupos e disse não ter tido contato pessoal com o prontuário. Localizada pelo GLOBO, ela não quis se manifestar.


Em nota, a direção do Sírio-Libanês informou ter “uma política rígida relacionada à privacidade de pacientes” e repudiou a quebra do sigilo de pacientes por profissionais de saúde.
“Por não permitir esse tipo de atitude entre seus colaboradores, a instituição tomou as medidas disciplinares cabíveis em relação à médica, assim que teve conhecimento da troca de mensagens”, escreveu a assessoria da instituição, depois de ser procurada pelo jornal.
MENSAGENS DE ÓDIO
Em postagem publicada no mesmo grupo, um colega de Gabriela, o médico residente em urologia Michael Hennich, brincou quando ela disse que dona Marisa não tinha sido levada, ainda, para a UTI: “Ainda bem!”. Gabriela respondeu com risadas.

Com registro de residente no Hospital Evangélico de Curitiba, no Paraná, Michael disse ao GLOBO que não ironizou a gravidade da saúde de dona Marisa, mas se referiu a um erro do corretor ortográfico do telefone da colega, que trocou UTI por URO:


– Eu disse ainda bem que ela não foi para a URO (urologia). Motivo: teria ido por engano para a especialidade errada. Não falei UTI – afirmou o médico, que preferiu não comentar a quebra de sigilo do diagnóstico.
Outro médico do grupo, o neurocirurgião Richam Faissal Ellakkis, também comentou o quadro de dona Marisa:
“Esses fdp vão embolizar ainda por cima”, escreveu, em referência ao procedimento de provocar o fechamento de um vaso sanguíneo para diminuir o fluxo de sangue em determinado local. “Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela”, escreveu Ellakkis, que presta serviços no hospital da Unimed São Roque, no interior de São Paulo, e em outras unidades de saúde da capital paulista.
O GLOBO deixou recados em telefones, e-mails e local de trabalho de Ellakkis, Poltronieri e Pedro Paulo, mas eles não retornaram os contatos.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já investiga o vazamento de imagem de um exame de tomografia da mesma paciente, realizado logo após o AVC, divulgado em redes sociais nos últimos dias.
Em nota divulgada na última segunda-feira, o conselho informou que “o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos”.
O Hospital Sírio-Libanês argumenta que a tomografia não foi realizada em sua unidade, por isso não teria partido do hospital. Na ocasião, divulgou nota afirmando que “zela pela privacidade de seus pacientes”.


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quinta-feira, 16 de março de 2017

Clínica deve indenizar por cirurgia plástica mal sucedida

A Clínica de Cirurgia Plástica Carpaneda foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma paciente que ficou com seqüelas no rosto após uma cirurgia para correção de imperfeições. A sentença é do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado. Cabe recurso.
Segundo o processo, o procedimento cirúrgico resultou em lesão do ramo temporal do nervo facial direito da paciente. A clínica terá de custear ainda uma cirurgia reparadora, além de gastos com remédios e consultas.
A cirurgia foi feita em 29 de novembro de 2001. Em decorrência da lesão, sustenta a ação, a paciente teve de interromper suas atividades como professora de dança, além de outros trabalhos. O ato praticado pelo médico, segundo a autora, resultou em deformidade estética facial que acarreta constrangimentos em sua vida social, além de sofrimento psicológico e dor moral.
A clínica alegou que a paciente não se submeteu ao acompanhamento pós-operatório programado pelo médico e retornou ao consultório somente três meses após a cirurgia. Disse que a paciente foi informada de que o retorno dos movimentos se daria no prazo de seis meses a um ano, com procedimentos de fisioterapia.
A defesa da clínica registrou também que, com base em citações da literatura médica, há um risco de 7 a 10% de que ocorram lesões do nervo facial em cirurgia como a que se submeteu a paciente. Essas lesões, segundo a clínica, na maioria das vezes independem da habilidade do médico.
Para a clínica, a cirurgia plástica configura contrato de meio e não de resultados, e no caso em questão não houve negligência nos procedimentos adotados. Não há prova, ainda segundo a clínica, da existência dos danos materiais, nem dos danos morais ou constrangimentos que justificassem a indenização pretendida.
O juiz acolheu o pedido de indenização. Ele entendeu que os serviços ajustados entre as partes configuram uma obrigação de resultado ressaltada pela indicação anotada no prontuário da autora, onde ficou ajustada uma cirurgia para a eliminação de rugas e correção do contorno mandibular.
Peritos que atuaram no processo afirmam, de acordo com o juiz, não haver lesão nervosa facial nos exames clínicos feitos antes da cirurgia. Isso demonstra que a lesão se originou por meio do procedimento cirúrgico em questão. Ainda segundo o juiz, a clínica não trouxe aos autos elementos demonstrando que a lesão veio de fatores anatômicos ou de comportamento que pudesse ser imputado à própria paciente.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados em razão de defeitos relativos à prestação de serviços ou pela informação insuficiente ou inadequada sobre o risco do serviço.
Quanto ao dever de indenizar em casos de danos estéticos, o juiz registrou que a jurisprudência do STJ diz: “Contratada a realização de cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da mesma obrigação, tanto pelo dano material quanto moral decorrente de deformidade estética, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito”.
Quanto aos lucros cessantes, o juiz decidiu que eles não são devidos porque a autora não conseguiu comprovar no processo que a lesão a impediu de exercer sua atividade remunerada.
Processo: 2003.01.1.023625-2
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2006, 15h55