quinta-feira, 24 de outubro de 2013

SP: Duas crianças são vítimas de erro médico

28/09/2012 10h22 - Atualizado em 28/09/2012 10h22

E polícia investiga os casos........

Em depoimento a polícia, uma enfermeira confirmou a troca de remédios que provocou as queimaduras em um dos casos.

Em São Paulo, a polícia investiga dois casos de queimaduras dentro de um hospital em Itapeví. Duas crianças teriam recebido ácido no lugar do remédio.
Um menino, de 2 anos, que está internado em um hospital de São Paulo, com estado grave. A família não quis gravar entrevista. Já outra menina, de 4 anos, cuspiu ácido. Mesmo assim sofreu lesões na boca e em outras partes do corpo. Em depoimento a polícia, uma enfermeira confirmou a troca de medicamentos que provocou essas queimaduras na menina.
Letícia já corre pela casa, ri e brinca como qualquer criança de 4 anos de idade.

 As marcas do que passou nos últimos 10 dias já estão mais leves. No dia 19 deste mês, ela estava no Hospital Nova Vida, em Itapevi, por causa de uma febre. Ela ia fazer uma tomografia. Uma enfermeira trouxe um sedativo em uma seringa e entregou para a mãe dar o remédio para a menina.
“Na hora que eu coloquei na boca dela ela começou a cuspir. Conforme ela foi cuspindo, foi queimando toda a boca dela”, conta Patrícia Soares. Patrícia gritou pela enfermeira: “‘O que está acontecendo é normal?’ Ela viu o que estava acontecendo, viu que tinha algo errado e saiu para pedir socorro”, conta.
A enfermeira envolvida no caso contou na delegacia que recebeu a seringa com a substância das mãos de uma técnica de enfermagem. Assumiu que errou ao não conferir o medicamento. O advogado dela confirmou a troca de medicamentos: em lugar de um sedativo foi dado um ácido usado pra queimar verrugas. “Foi dado ácido e está sendo apurado de quem foi o erro”, afirmou.
O pai de Letícia diz que, até agora, o hospital não entrou em contato com a família. “Para mim é irresponsabilidade, erro, trocaram o medicamento, deram o medicamento errado. É falta de atenção por parte do hospital, do enfermeiro e do médico”, fala José Soares.
No boletim de ocorrência consta lesão corporal culposa, sem intenção. E a direção do Hospital Nova Vida informou que está investigando os casos.

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/09/sp-duas-criancas-sao-vitimas-de-erro-medico-e-policia-investiga-os-casos.html


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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Hospital é condenado por negligência

TJ Rio Grande do Sul em 23/10/2013 - 12:15Hospital é condenado por negligência após morte de bebê
Hospital é condenado por negligência após morte de bebê

Imagem meramente ilustrativa
Gestante perde o filho após passar mais de 15 horas internada sem acompanhamento de enfermeiras. O hospital foi condenado por danos morais. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível.
Caso
Após rompimento da bolsa, a autora chegou ao Hospital São Paulo, na cidade de Lagoa Vermelha, por volta das 15 horas. Ao ser examinada pelas enfermeiras do local, foi constado que não havia dilatação suficiente para que o parto normal fosse realizado. Dessa forma, deveria ser aguardada a chegada do médico, o que ocorreu por volta das 20 horas.
O obstetra examinou a paciente e afirmou que ainda não havia condições para que o parto fosse realizado. A opção pela realização de cesárea poderia demorar até 15 horas transcorridas da internação.
Às 7 horas da manhã seguinte, não sentindo mais os batimentos do bebê, a paciente foi ao posto de enfermagem e pediu para que fosse examinada. Às 8h30min, a auscultação dos batimentos cardiofetais foi realizada sendo constatanda a ausência dos mesmos. A cesariana, realizada duas horas depois, confirmou o óbito causado pela compressão do cordão umbilical.
Sentença
A autora moveu ação por danos morais e materiais contra o hospital e o médico. Alegou falha na prestação de serviço pelo primeiro, e imperícia do segundo demandado.
Conforme os autos do processo, foram realizadas duas perícias, sendo que a primeira, por perito de Passo Fundo, concluiu que a morte fetal ocorreu por compressão do cordão umbilical; a segunda, feita pelo IGP, em Porto Alegre, concluiu que a morte foi consecutiva à anoxia intra-uterina, por compressão do cordão umbilical
 O Juiz de Direito, Gerson Lira, após análise das provas periciais, constatou que não houve erro médico: enquanto profissional liberal prestador de serviços, a responsabilidade é subjetiva, nos moldes do artigo 14, § 4° do Código de Defesa do Consumidor, de tal modo que é necessário, para a imputação da responsabilidade, a comprovação de que este agiu com culpa. Da mesma forma, o método de aguardar entre 12 e 24 horas era predominante na época do fato, 1998, o que exime o profissional da acusação.
Ao hospital, aplica-se a responsabilidade objetiva, baseado no mesmo artigo mencionado do CDC. De acordo com as provas, ficou comprovada a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, bem como negligência e má prestação de serviço pelos funcionários do estabelecimento.
O hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com juros e correção monetária a partir da data da sentença.
Recurso
O réu apelou da decisão, sob alegação de que não cabe às enfermeiras analisar o estado da paciente e tomar as medidas necessárias, mas sim ao médico. Também afirma que o fato de os batimentos cardíacos não terem sido avaliados de hora em hora não foi determinante para o óbito. Por fim, aponta que o fato ocorrido é imprevisível e de difícil diagnóstico.
O relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença e o valor da indenização, negando provimento à apelação.
Considerando a negligência das enfermeiras no atendimento prestado à autora, pois não efetuaram o monitoramento cardíaco de hora em hora, como recomendado pelo médico, sendo tal fato determinante para o óbito, conforme constou na prova pericial, a manutenção do dever de indenizar é medida que se impõe.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Número da apelação cível: 70056377419


Fonte: TJ Rio Grande do Sul - http://www.tjrs.jus.br/site/


http://noticias.promad.adv.br/tj-rs/259480/hospital-e-condenado-por-negligencia-apos-morte-de-bebe

MULHER ENTRA NUA NO CRM

PROTESTANDO CONTRA CORPORATIVISMO MÉDICO EM MANAUS........

MULHER ENTRA NUA NO CRM PROTESTANDO CONTRA CORPORATIVISMO MÉDICO EM MANAUS

Click AQUI e veja o vídeo
Emília Alencar de Souza, de 43 anos, foi uma das vítimas de cirurgias mal sucedidas pelo médico Carlos Cury. Cansada de não obter respostas na justiça, Emília resolveu fazer um protesto na sede CRM: tirou sua roupa e reclamou do corportativismo dos 


Hospital é condenado a multa por recurso protelatório


DECISÃO
Hospital é condenado a multa por recurso protelatório em caso que se arrasta há 15 anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter meramente protelatório de recurso de Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda. e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no Código de Processo Civil. Para os ministros, este caso judicial, que se arrasta há aproximadamente 15 anos, contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.

O hospital foi condenado a indenizar por danos materiais e morais uma recém-nascida portadora de Síndrome de Down, que sofreu graves queimaduras em decorrência de má prestação de serviços médicos.

Recursos no STJ

Apesar do trânsito em julgado da ação em 2010, o hospital tomou várias outras medidas judiciais para evitar o pagamento da indenização. A contenda chegou ao STJ por meio de um agravo em recurso especial, ferramenta utilizada para forçar a subida de autos à Corte Superior após negativa no colegiado de segundo grau.

Em decisão monocrática, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não aceitou o pedido, mas novo recurso, um agravo regimental, fez com que a solicitação fosse analisada pela Terceira Turma, que confirmou a decisão da ministra em relação à existência de coisa julgada, o que impede a pretendida reabertura do debate.

Os advogados do hospital entraram então com embargos de declaração. Para a relatora, a interminável discussão, que já se arrasta por quase 15 anos, baseia-se em sofismas e “é atitude que refoge aos lindes da razoabilidade e tangencia perigosamente as fronteiras da má-fé”.

Mera postergação

“Não há nessas palavras libelo pela utilização dos recursos processualmente cabíveis, mas a genuína batalha pela proscrição do uso destes para a mera postergação do irremediável, sem o recato ou consideração com a vítima, que levará, consigo, eternamente, as marcas da incúria do embargante”, complementa a ministra.

Com a decisão, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Turma e o Biocor foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. 



O corporativismo grotesco nos CRM

desrespeitam a Justiça negando ao povo brasileiro o acesso à medicina.............

setembro 28th, 2013 by mariafro

Corporação dos #coxinhasdejaleco do Ceará, Minas Gerais, Porto Alegre e São Paulo parecem disputar para ver quem mais detona com a imagem pública da categoria médica.
Parabéns aos envolvidos, 80% dos brasileiros odeiam aqueles pelos quais algum dia nutriram algum respeito e admiração.
CRM de Minas Gerais terá de emitir registros imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, decide Justiça
A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (27), que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) emita imediatamente os registros provisórios dos profissionais com diploma estrangeiro do Programa Mais Médicos no estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão do juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, em Belo Horizonte, vale para todos os pedidos de registros cujo prazo de 15 dias para apreciação já tenha vencido, bem como dos pedidos que ainda vierem a ser apresentados. Em Minas Gerais, 31 dos 41 pedidos de registro protocolados tiveram prazo vencido até esta sexta. Todos os profissionais já estão nos 31 municípios atendidos pelo programa, sem autorização para trabalhar.
Até o momento, esta foi a determinação mais severa da Justiça contra os CRMs a favor do Programa Mais Médicos. É a segunda ação judicial ajuizada pelo Governo Federal contra um CRM – a primeira foi contra o CRM do Rio Grande do Sul, cuja decisão, também favorável, publicada no dia 20, determinou que o conselho emitisse os registros no prazo de 72 horas, mas não previu multa. As entidades médicas de todos os estados, com exceção de Roraima e do Maranhão, já ajuizaram 29 ações judiciais questionando o Programa Mais Médicos, e o Governo Federal obteve decisões favoráveis em 20 dessas ações.
“Esta decisão vem ao encontro daquilo que está previsto na lei. A medida provisória do Mais Médicos deixa claro que a declaração de participação do profissional pela coordenação do programa é condição necessária e suficiente para a expedição de registro pelos conselhos. Acreditamos que agora os 31 médicos que já pediram esse registro no estado de Minas Gerais possam receber o documento para começar a trabalhar, e que os mineiros possam receber o benefício de ter atendimento médico por meio do programa”, afirmou o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.
DECISÃO – A Justiça Federal já havia negado pedido do CRM de Minas Gerais de se abster do dever legal de efetuar a emissão dos registros sem revalidação de diploma e comprovação de proficiência em língua portuguesa – documentos que extrapolam os determinados pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Porém, mesmo após a decisão do juiz, a entidade descumpriu a legislação, exigindo da coordenação do Programa Mais Médicos apresentação dos nomes do supervisor e do tutor acadêmico dos médicos e o endereço das unidades básicas de saúde onde vão atuar. Além disso, o CRM de MG estabeleceu, sem base legal, que o prazo de 15 dias teria sua contagem iniciada a partir da apresentação das informações requeridas.
Em sua decisão, o juiz considerou que “no caso concreto, a resistência apresentada pelo órgão resvala na prática de improbidade administrativa (artigo 110, 11, da Lei 8429, de 1992) e, além
disso, caracteriza, em tese, o delito de prevaricação (CP, art. 319)”. O magistrado concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que as exigências de documentos diferentes daqueles que constam na MP “não tenham por objetivo a auspiciosa finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do Programa Mais Médicos, mas unicamente a finalidade de retardar o início do programa em decorrência dessa disputa infrutífera travada com a União Federal em que os perdedores serão as camadas menos favorecidas da população”.
Também foi considerado que a declaração de participação do médico no Programa Mais Médicos, fornecida pela coordenação do programa, “é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A decisão diz ainda que o fato de não acatar a legislação específica do programa é uma afronta à “vontade do Chefe do Poder Executivo, a quem foi outorgado pela Constituição Federal a faculdade de editar medidas provisórias, com força de lei, na expressão constitucional”.
INVESTIGAÇÃO DOS CRMs – Não só CRM de Minas Gerais, mas os CRMs de diversos estados têm extrapolado o prazo de 15 dias para emissão dos registros aos participantes do Mais Médicos com diploma estrangeiro, e exigido documentos diferentes do que determina a MP do programa.
Dos 350 pedidos de registro profissional provisório feitos pelo Ministério da Saúde aos Conselhos Regionais de Medicina cujo prazo máximo de análise expirou quinta-feira (26), mais da metade não foram entregues, 185. Os atrasos concentram-se em 15 estados. Pará, Minas Gerais, São Paulo e Amazonas, entre outros, ainda não emitiram nenhum registro.
Ao todo foram protocolados pelo Ministério da Saúde 647 pedidos de registro profissional para os participantes do Programa Mais Médicos com diplomas do exterior. Desse total, 182 foram emitidos por 11 conselhos regionais de medicina – o equivalente a 28% dos pedidos.
Na última quarta-feira (26), o governo federal solicitou à Procuradoria-Geral da República que investigue as condutas dos CRMs que se recusam a cumprir a MP do Mais Médicos e apure se estão violando deliberadamente a lei, cometendo ação de improbidade administrativa.
Os conselhos estão exigindo tradução juramentada de diploma, revalidação de diploma, os nomes do tutor e do supervisor e o endereço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) onde os profissionais iriam atuar – documentos que extrapolam o previsto pela legislação específica do programa.
No dia 16, a Advocacia-Geral da União publicou parecer, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que impede os CRMs de exigirem qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. A MP tem força de lei, e os conselhos que exigem documentos extras estão cometendo ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais.
Após publicação do parecer, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota no dia 20 de setembro recomendando a todos os CRMs do país que cumprissem o que determina a MP do programa, no prazo estipulado pela norma.
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Mulher morre durante cirurgia de lipoaspiração

Mulher morre durante cirurgia de lipoaspiração no Espírito Santo
Publicado em 13/11/2012
Mulher morre durante cirurgia de lipoaspiração no Espírito Santo

A técnica de enfermagem Luana Balestrero Borges, de 25 anos, morreu durante cirurgia de lipoaspiração, nesta segunda-feira (12), em Vitória. O G1 ligou para o Hospital Santa Paula, onde a cirurgia foi realizada, mas recebeu a informação de que o diretor não estava no momento e que o hospital ia se pronunciar ao longo do dia.

Segundo o namorado de Luana, Adilson Júnior, a causa da morte não foi informada na certidão de óbito. "O Instituto Médico Legal deu autorização para enterrar o corpo, mas retirou alguns órgãos para análise e disse que o resultado pode demorar até dois meses para ficar pronto", disse.

Adilson afirma que acompanhou Luana em todos os exames e foi com ela ao hospital no dia da cirurgia. Segundo ele, os dois chegaram ao hospital às 6h e a cirurgia estava marcada para começar às 7h."O médico disse que a cirurgia ia demorar cerca de duas horas e meia. Por volta de 9h30, o médico me disse que ela tinha morrido. Ele falou que achava que no final da cirurgia um pedacinho de gordura pode ter entrado em uma artéria e causado embolia", conta.

A família de Luana estava muito abalada com o ocorrido. O pai dela, Carlos Borges, afirma que tentou convencer a filha a não fazer a cirurgia."No sábado, ela veio à minha casa e disse que estava alegre porque a cirurgia estava marcada para segunda-feira. Ela queria fazer, porque achava que ia ficar com o corpo mais bonito. Falei para ela não fazer, que a gente vê na imprensa que essas meninas fazem e muitas vezes, quando não morrem, ficam mutiladas. Eu falava que ela não precisava de cirurgia, mas ela queria fazer", conta o pai.

Mensagem
Luana enviou uma mensagem para o celular do ex-marido Leomar Ferrani, com quem viveu por dois anos. Ela dizia estar preocupada. "Estou me internando agora, cirurgia complicada. Ora por mim. Caso aconteça algo, cuida bem da Rebeca. Obrigado por tudo. Beijo, Luana", dizia a mensagem. Rebeca era a cadela do casa, que ficou com Leomar.

Ele diz que Luana já vinha sofrendo com outro problema de saúde. "Ela me mostrou um raio-x de um problema no útero que, segundo o médico dela, já estava agravado a mais de um ano. Estava uma ferida muito grande e precisaria fazer uma raspagem para fazer uma biópsia e saber o problema dela. Ela disse que sentia muitas dores e quase não conseguia andar", contou.

Sindicância
O Conselho Regional de Medicina (CRM) informou que vai abrir sindicância para apurar o que aconteceu. Será apurada a conduta do médico e do hospital. O prazo para a apuração é de 60 dias, podendo ser prorrogado.