sábado, 20 de julho de 2024

Homem de 28 anos está em estado vegetativo após receber dosagem errada de remédio em hospital de Porto Alegre

 Fato é investigado pela Polícia Civil. Instituição admite erro no atendimento

ZH

RBS TV / Reprodução
Família de Alexandre reclama do atendimento prestado pela instituição de saúde da Capital

Alexandre Moraes de Lara, de 28 anos, está em estado vegetativo há 10 meses após receber uma superdosagem de um medicamento em um hospital de Porto Alegre. A Polícia Civil investiga o caso. A instituição de saúde que prestou o atendimento admite o erro. As informações foram apuradas pelo repórter Jeferson Ageitos, da RBS TV e portal G1.

De acordo com a família, Alexandre foi internado para tratar um problema cardíaco em outubro de 2021, no Hospital Humaniza, na Capital. Durante o tratamento, o paciente recebeu 20 comprimidos para controlar os batimentos do coração, quando a dosagem correta seria de dois. Isso provocou uma parada cardiorrespiratória no rapaz. Um laudo assinado por um médico contratado pela família atesta que o estado vegetativo de Alexandre tem grande potencial de ser permanente. Hoje, ele precisa de cuidados 24 horas por dia. 

— A pessoa entra conversando, caminhando, saudável, sorrindo e nunca mais sai. Nunca mais sai, sem poder dar um tchau para seus familiares — disse o tio de Alexandre, Luciano Pacheco Martins.

O erro de dosagem é indicado em um prontuário assinado pelo diretor-executivo do hospital. De acordo com o documento, "a medicação dispensada pela farmácia do hospital era divergente da dosagem registrada no sistema e da prescrição médica". O médico indicou 600 miligramas do medicamento ao paciente, mas a equipe deu 6 mil miligramas ao homem.

Esposa do paciente, Gabrielle Gonçalves Bressiani diz que estava com Alexandre quando o procedimento foi feito. Ela relata ter questionado o técnico de enfermagem sobre a quantidade de remédio que seria dada a ele. O profissional, no entanto, teria afirmado que a dosagem havia sido indicada por uma médica. Pouco depois, Alexandre começou a passar mal.

A família afirma que o médico cardiologista deu a receita correta, mas o primeiro erro ocorreu na farmácia da instituição.

— A farmácia, na hora de cadastrar o medicamento, cadastrou errado. Ao invés de cadastrar como 300 miligramas, que era o correto, cadastrou como 30 miligramas. Então, ao invés de tomar os dois comprimidos que ele deveria, ele tomou 20  — diz Gabrielle.

RBS TV / Reprodução
Alexandre Moraes de Lara, 28 anos, está em estado vegetativo desde o ano passado

A família ainda afirma que o hospital demorou cinco minutos para oferecer o atendimento de urgência quando Alexandre começou a passar mal.

— A médica não sabia orientar os enfermeiros ou técnicos do procedimento, se tinha que fazer entubação, se não tinha. O equipamento para respirar que eles foram utilizar estava faltando uma peça, então não deu para utilizar, ajudou a faltar oxigênio. O medicamento, que era adrenalina, não foi dado no tempo adequado — diz o tio do paciente.

Posicionamento do hospital e investigações

O Hospital Humaniza, onde o paciente segue internado, afirmou ao G1 que o atendimento a Alexandre ocorreu na gestão anterior da unidade. "O Hospital lamenta profundamente o ocorrido e vem prestando toda a assistência médica necessária e disponível para a melhoria do quadro clínico do paciente. Ao mesmo tempo, vem mantendo tratativas com os familiares para, também, proporcionar o máximo de assistência e acolhimento necessários", diz em nota.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de Porto Alegre ainda não foi concluída. Além disso, o Conselho Regional de Medicina (Cremers) apura a atuação dos profissionais envolvidos no caso.


GZH Faz Parte Do The Trust Project

SAIBA MAIS

https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/08/homem-de-28-anos-esta-em-estado-vegetativo-apos-receber-dosagem-errada-de-remedio-em-hospital-de-porto-alegre-cl7gijpi3000c0153uu0ujr3n.html

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

 DECISÃO

23/03/2018 07:51 
 

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.

A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.

“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória.

Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150 dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o óbito, aos 58 anos de idade.

Erro preponderante

Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que não foi demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.

A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do estado clínico posterior da paciente.

Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo – os chamados danos morais reflexos.

Valor irrisório

Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.

No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.

“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a indenização para 150 salários mínimos por filho.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698812

Pais denunciam UPA onde bebê de 1 ano morreu após receber medicamento

 Segundo família, bebê deveria ter recebido medicamento por gotejamento, mas enfermeira teria usado técnica errada de aplicação na veia

São Paulo — Uma bebê de 1 ano morreu após receber uma medicação na veia em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Itaquera, zona leste de São Paulo, na última sexta-feira (19/4). Os pais da criança

 denunciam erro médico durante o atendimento.

Segundo a família, Lua Smith Azevedo apresentou febre e sintomas gripais no último dia 17. Os pais a levaram para um posto de saúde no bairro em que moram. Após receber medicamento, a bebê foi liberada.

6 imagens
Lua Smith, de 1 anos, morreu em UPA após receber medicamento
Lua Smith, de 1 anos, morreu em UPA após receber medicamento
Lua Smith, de 1 anos, morreu em UPA após receber medicamento
Lua Smith, de 1 anos, morreu em UPA após receber medicamento
Lua Smith, de 1 anos, morreu em UPA após receber medicamento

No entanto, a menina voltou a ter febre no dia seguinte. Dessa vez, os pais levaram Lua até a UPA 26 de Agosto, no bairro da zona leste, por volta de 22h. Uma médica prescreveu um medicamento, que foi aplicado em seguida por uma enfermeira.

De acordo com a mãe, a profissional administrou de forma errada o remédio na criança, uma vez que a médica indicou a aplicação por gotejamento, e a enfermeira fez um bolus — quando o medicamento é aplicado diretamente na veia do paciente em até um minuto.

“A médica falou: ‘a medicação que eu passei não tem esse efeito que aconteceu com ela [Lua], não tem esse poder, porque a medicação é liberada no soro por gotejamento, então é bem devagarzinho’”, afirmou Caroline Smith, em entrevista à TV Record. A mãe da bebê, então, respondeu para a médica que a enfermeira não havia seguido o método indicado.

Lua sofreu uma parada cardíaca. Os médicos tentaram reanimá-la, mas a bebê não resistiu. A causa apontada na declaração de óbito foi broncoaspiração — condição em que alimentos, líquidos, saliva ou vômito são aspirados pelas vias aéreas, de acordo com a emissora.

O que dizem as autoridades

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso é investigado pelo 65°DP (Artur Alvim). A Polícia Civil pediu exames necroscópicos e toxicológicos ao Instituto Médico Legal. De acordo com a pasta, a enfermeira é investigada.

 

A mãe de Lua foi ouvida nessa segunda-feira (22/4).

 

Questionada, a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela UPA, afirmou que “lamenta profundamente e se solidariza com a família”. O caso foi encaminhado ao serviço de verificação de óbito para esclarecimento. A pasta instaurou uma “rigorosa apuração interna” para avaliar o atendimento prestado pela UPA 26 de Agosto, segundo a nota.

 

Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram.

Hospital é condenado por erro que deixou paciente em estado vegetativo

 por BEA — publicado há 7 anos

O juiz titular da 24ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido dos autores, condenou o Hospital Santa Helena a indenizá-los pelos danos morais sofridos em razão das complicações de saúde que deixaram a vítima em estado vegetativo, causada por erro na prestação do serviço hospitalar, e fixou a indenização em R$ 400 mil para a vítima (que faleceu no curso do processo) e R$ 50 mil para cada um dos autores.

Os autores ajuizaram ação, na qual narraram que seu pai era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo pelo qual foi internado no estabelecimento do réu, no qual realizou procedimento de colocação de sonda no estômago. Após a cirurgia, o médico responsável prescreveu a aplicação de  soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%. Segundo os autores, o técnico de enfermagem que substituiu a anterior, ao verificar o término da primeira bolsa de soro teria buscado uma segunda bolsa, conforme o que foi prescrito pelo médico, mas ao perceber que o medicamento que acabara de ter sido administrado não era o prescrito, optou por  aplicar outra bolsa do medicamento errado. Um dia após a cirurgia o paciente teria começado a sofrer convulsões e deixou de responder aos estímulos, entrando em coma hiperglicêmico, que causou hemorragia cerebral, tendo que permanecer na UTI por 30 dias, e o levando à condição de estado ao vegetativo. Exames realizados pelo médico de plantão teriam constatado que o paciente sofreu de hiperglicemia grave, decorrente do erro de administração do soro, que ainda estaria vencido a 39 dias.

O hospital apresentou contestação e, em resumo, defendeu que não houve liberação de soro glicosado pela farmácia do hospital; que após o ocorrido, o paciente teria mantido a mesma forma de comunicação da qual se utilizava anteriormente, por intermédio de piscar de olhos, estando consciente e contactuante no dia de sua alta hospitalar; que o paciente não sofreu edema ou hemorragia cerebral no pós operatório; que ainda que tivesse havido a administração de soro glicosado, este único evento não seria suficiente para causar diabetes e as convulsões que a família alega que ele passou a sofrer; que não houve falha na prestação de serviços, tendo havido caso fortuito.  

O magistrado entendeu que restou comprovado o erro na administração do soro, e explicou: “Ora, um paciente em jejum apresenta, necessariamente, glicemia em seus níveis mínimos, afinal o organismo precisa de alimentos para produzir glicose. Depois da cirurgia o De Cujus não recebeu alimentação, dentre outras razões porque recebera um corte no estômago. Foi mantido unicamente com soro. Nessa situação as duas únicas ingestões do paciente eram o ar que respirava e o soro que recebia da veia. De onde veio a glicose para provocar a hiperglicemia? Não pode ter vindo do ar, que não a contém, então a única hipótese possível é que foi ministrada pelo soro. O soro fisiológico NÃO contém glicose, é apenas água destilada com sal de cozinha. É absolutamente IMPOSSÍVEL que não tenha sido ministrada a glicose no soro, que, portanto, era soro glicosado. Esta assim PROVADO, além de qualquer dúvida, que foi ministrado soro glicosado ao paciente ao ponto de levá-lo ao estado de coma hiperosmolar glicêmico relatado em vários relatórios de evolução do paciente na UTI”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2012.01.1.197347-9

Jovem morre após receber dipirona e remédio para cólica em hospital do CE…

Carlos Madeiro

Colunista do UOL

 A Polícia Civil do Ceará investiga as circunstâncias da morte de uma adolescente, na segunda-feira (1°), logo após receber medicação na veia em um hospital de Iguatu, a 365 km de Fortaleza.

O que ocorreu

Ana Karolayne Silva Barros, 15, deu entrada no Hospital Regional de Iguatu com dores abdominais na manhã do primeiro dia do ano. Ela estava acompanhada da mãe.

Segundo relatado pela família em boletim de ocorrência, ela passou pela triagem e, em seguida, o médico de plantão a atendeu e receitou a administração de duas medicações: buscopan (indicado para cólicas abdominais) e dipirona (para dor)

Logo após Ana Karolayne começar a receber a medicação na sala específica, ela apresentou sintomas como vista embaçada, vômito e dor no peito. Nesse instante, a família cita que a profissional de enfermagem explicou que seria normal ter reação às medicações.

Instantes depois, ela desmaiou, e o médico foi chamado para socorrer a menor de idade, que não resistiu.


socorrer a menor de idade, que não resistiu.

Hospital relata caso

Em nota, sem citar os medicamentos, o hospital confirmou a morte da garota logo após receber a medicação. Segundo a unidade de saúde, o atendimento a Karolayne "seguiu todo o fluxo", passando pelos processos de "acolhimento, triagem e atendimento médico."


O médico plantonista realizou a consulta, onde foram verificados sinais vitais dentro da normalidade e ausência de sinais de alarme. Por conseguinte, foi realizada a prescrição de medicamento sintomático. Tanto durante a triagem quanto antes da administração da medicação, foi indagado a respeito de alergia medicamentosa, sendo negada pela paciente e acompanhante.Trecho de nota do Hospital Regional de Iguatu


Ainda segundo o hospital, logo após a administração de medicação, "a paciente manifestou complicações graves." [Ela] foi encaminhada imediatamente à sala de estabilização, onde foi prestada toda a assistência adequada. No entanto, a paciente não apresentou melhora, vindo a óbito.

Em nota, a Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado pela Delegacia de Iguatu, que ainda colhe depoimentos e apura as circunstâncias da morte.

Karolayne morava na zona rural com os pais e estudava na escola Governador Adauto Bezerra, em Iguatu, que também lamentou a morte. Ela tinha encerrado o 1º ano do ensino médio.

O corpo da adolescente foi sepultado ontem à tarde no cemitério Parque da Saudade.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2024/01/03/adolescente-morre-apos-receber-medicacao-em-hospital-de-iguatu-ce.htm