domingo, 2 de agosto de 2020

Ex-modelo fica cega e tem rosto deformado após preenchimento; veja cuidados...

Carol Bryan teve rosto deformado após preenchimento facial - Reprodução
Carol Bryan teve rosto deformado após preenchimento facialImagem: Reprodução
Gabriela Ingrid
Do VivaBem, em São Paulo
23/01/2020 14h02
A ex-modelo Carol Bryan contou no último sábado (18), em uma entrevista ao jornal The Independent, que teve seu rosto deformado após realizar um preenchimento facial para "corrigir" a falta de volume na testa e nas maçãs do rosto, em 2009, aos 47 anos. Assustada com os resultados, ela realizou procedimentos corretivos que só pioraram o quadro. Ao remover o volume extra em sua testa, um nervo óptico foi atingido e ela perdeu a visão de seu olho direito. "Meu rosto começou a inchar e contrair a tal ponto que, além de ter que me esconder da minha família e amigos, me escondi de mim mesma, nunca me olhando no espelho", disse Carol ao The Independent.
A história de Carol se tornou conhecida recentemente porque ela começou uma campanha na Flórida (EUA) para aumentar a conscientização sobre como até os procedimentos estéticos considerados inofensivos podem ser perigosos. Chamada Saving Face, ou salvando o rosto, em tradução livre, a iniciativa pretende apoiar quem passou por problemas parecidos aos da americana.
"Hoje me sinto incrível. Estou feliz por estar viva e provavelmente no melhor estado mental que já conheci", disse ao jornal. Mas na época das cirurgias, não foi bem assim. "Eu não saí de casa. Me trancava no quarto, não tinha certeza se poderia sobreviver. Eu considerei suicídio".
O rosto da ex-modelo ficou deformado após dois preenchimentos faciais realizados de forma errada - Reprodução - Reprodução
O rosto da ex-modelo ficou deformado após dois preenchimentos faciais realizados de forma errada
Imagem: Reprodução
O resultado falho dos preenchimentos foi uma surpresa para ela, que fazia botox desde os 30 anos, para suavizar as linhas do rosto. Segundo ela, o problema foi que os preenchimentos diferentes foram combinados na mesma seringa e injetados no rosto em uma área errada.
O inchaço e os hematomas após os procedimentos eram normais, mas quando três meses depois o rosto piorou, ela ficou "aterrorizada com sua aparência". Após a cirurgia corretiva que a deixou cega, ela não se reconheceu. "Eu senti como se tivesse a cabeça de um alienígena, minha testa era tão pesada que caiu e cobriu meus olhos. Eu não podia ver, a menos que eu levantasse minha testa."
Após três anos sofrendo, sua filha a forçou a procurar ajuda em Los Angeles. "Minha condição no momento em que apresentei aos médicos da UCLA (Universidade da Califórnia em Los Angeles) era sem precedentes", ela lembra.
Carol passou por múltiplas cirurgias no rosto. Segundo ela, a mais dolorosa foi enxertar a pele das costas na testa. "Demorou 17 horas".
Carol depois de enxertar a pele de suas costas em sua testa - Reprodução - Reprodução
Carol depois de enxertar a pele de suas costas em sua testa
Imagem: Reprodução
Hoje, ela não se arrepende do que fez, porque, independentemente do quanto sofreu, considera que ganhou um chamado novo e digno. Agora, ela exige regulamentos mais rígidos para os profissionais e incentiva as pessoas a considerarem cuidadosamente por que elas desejam tratamentos cosméticos.
"Para quem ler minha história, espero que entendam primeiro que são bonitos assim como são e merecem ser amados. Nossa perspectiva coletiva sobre a beleza é tão falha que é cada vez mais raro conhecer alguém que vê sua própria beleza", diz. "Se você decidir fazer um procedimento, converse com alguém em quem confie e considere as razões pelas quais deseja o procedimento", aconselha.

Cuidados básicos

A SBPC (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) e entidades médicas alertam para os cuidados que devem ser tomados na hora de decidir fazer um tratamento estético ou uma cirurgia plástica e evitar pessoas que atuam de forma irregular e clandestina.
Primeiro, é importante conferir a especialização do médico. A recomendação é procurar um profissional qualificado em tratamentos estéticos, como cirurgiões plásticos ou dermatologistas.
Houve um crescimento grande no número de procedimentos estéticos na face, principalmente preenchimentos e toxina botulínica, segundo Luís Felipe Maatz, médico com especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica pelo HCFMUSP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Ao mesmo tempo, muitos profissionais que, de acordo com Maatz, não são habilitados também começaram a fazer esses procedimentos.
"Antes eram só dermatologistas e cirurgiões plásticos, mas médicos não especialistas, dentistas, biomédicos e até farmacêuticos 'estetas' entraram no mercado respaldados por seus conselhos", diz. Maatz afirma que, sem o conhecimento anatômico, técnico ou profundo do que se deve fazer, obviamente ocorrem casos como o de Carol. "E problemas assim só têm aumentado. Virou algo banalizado, como se não precisasse de cuidados. Não é como ir ao cabeleireiro, não é cosmético. É invasivo, você está injetando um produto".
Carol e sua filha antes do procedimento - Reprodução - Reprodução
Carol e sua filha antes do procedimento
Imagem: Reprodução
Como a discussão ainda é recente, não existe lei única que regulamente até que ponto os especialistas podem ir. O CFO (Conselho Federal de Odontologia) lançou uma portaria, em março de 2019, para permitir que dentistas realizem a chamada harmonização orofacial, por exemplo. O CFM (Conselho Federal de Medicina) e a AMB (Associação Médica Brasileira) repudiam a ação.
Enquanto a briga sobre quem deve fazer os procedimentos não termina, é importante ter uma boa relação o médico para que todas as dúvidas sobre o resultado do procedimento ou possíveis complicações sejam esclarecidas.
"A boa relação entre médico e paciente é fundamental. A busca de profissionais somente por redes sociais pode se tornar perigosa, já que o número de seguidores não quer dizer a capacidade técnica e profissional do médico", diz o diretor-geral da SBCP Nacional, Leandro Pereira*.
É o que diz Carol em sua campanha. Desde os problemas que teve, ela não realizou outro procedimento estético, mas não se diz contra. A ex-modelo apenas frisa que as pessoas devem ser aproximar dos médicos que consideram o bem-estar físico e mental dos pacientes.
Problemas que podem ocorrer durante um procedimento, segundo os médicos:
  • Choque anafilático (reação alérgica grave)
  • Reações urticariformes (lesões na pele)
  • Cicatrizes e deformidades
  • Sequelas mais graves, como necrose e cegueira, caso os produtos sejam aplicados de forma errada e parem na circulação sanguínea.
*Fonte consultada em matéria do dia 11/08/18.

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Local do espaço na praia: canto direito da praia de Riviera de São Lourenço
Entrada: gratuita

Jovem que ficou deformada após plástica refaz cirurgia e luta na Justiça por reparação


Operação deixou excesso de pele no púbis: ‘Fui confundida com travesti’. Ela luta na Justiça por reparação e criou grupo para alertar sobre cuidados.
A esteticista Annelise da Silva Martins Levino, de 27 anos, que ficou deformada após uma cirurgia plástica realizada em uma clínica particular, em Goiânia, refez o procedimento e diz que mudou de vida. Na época, a pele da barriga não foi devidamente removida, o que a deixou com um volume na região pubiana. “Parecia que eu tinha um pênis e chegaram a me confundir com um travesti. Mas tudo mudou depois que eu fiz a nova cirurgia. É uma vida nova”, disse ao G1.
Antes de fazer a primeira cirurgia, Annelise era dona de casa. No entanto, após sofrer com o procedimento desastroso, ela estudou e passou a trabalhar como esteticista. Além disso, entrou para um grupo em uma rede social que falava sobre o tema. Aí ela teve a ideia de criar seu próprio grupo, com o objetivo de ajudar outras pessoas sobre os cuidados na hora de escolher um cirurgião e uma clínica.
“Comecei com o grupo em 2013 e, aos poucos, ele foi crescendo. Hoje, são cerca de duas mil participantes, que trocam ideias sobre os procedimentos e todos os pontos que é preciso atentar. Lá falamos sobre os médicos que são credenciados junto ao Conselho Regional de Medicina e das experiências bem-sucedidas”, ressaltou.
Sequelas
O drama da esteticista começou quando ela fez a primeira cirurgia plástica, no dia 2 de julho de 2012. Ela queria retirar o excesso de pele na barriga após o nascimento da segunda filha e colocar silicone nos seios.
“Tudo parecia bem, mas eu só fui ver que o resultado tinha sido desastroso cerca de cinco meses depois da cirurgia, quando desinchei. Aí percebi que, além do excesso de pele acima da vagina, que parecia um pênis, eu estava com a cintura desproporcional, e o silicone estava caído”, lembra.
Na ocasião, segundo Annelise, o médico responsável pelo procedimento alegou que ela não precisava ter passado por todos os procedimentos. “Ele disse que eu não precisava retirar o excesso de pele e apenas fez a colocação dos implantes (335 mls em cada um) e uma lipoaspiração na região da barriga. Porém, o resultado que ele deixou foi pior do que o que eu estava”.
A jovem, então, procurou o médico e ficou acertado que seria feita uma nova cirurgia reparadora. Porém, uma questão financeira atrapalhou a realização do procedimento. “A cirurgia custou R$ 11 mil. Paguei R$ 6.800 à vista e parcelei o restante em quatro vezes de R$ 1.050. Quando notei que o médico tinha destruído meu corpo, sustei o último cheque e comuniquei a ele. Falei que ia sustar porque não tinha ficado satisfeita com a cirurgia e só iria pagar quando ele me desse o reparo”, afirma.
Ao constatar o não pagamento da última prestação, o cirurgião teria se negado a fazer uma correção na paciente. “Eles me acusaram de ser caloteira e me mandaram procurar meus direitos. E foi o que eu fiz”, lembra Annelise.
Processos
Após denunciar o caso à polícia, ela procurou um advogado e entrou com uma ação na Justiça. Segundo ela, até agora, nenhuma audiência chegou a ser realizada. “O meu caso segue tramitando no Tribunal de Justiça, em Goiânia. Pedi a reparação dos danos e, mesmo já tendo feito a nova cirurgia, tive muitos prejuízos”, disse.
O Cremego informou, por meio de nota, que em 7 de novembro de 2013, após receber a denúncia protocolada pela paciente Annelise Levino, o órgão “instaurou uma sindicância para apurar o fato denunciado. A apuração está em andamento e deve ser concluída ainda neste mês”.
Traumas
Annelise lembra que, por conta da cirurgia desastrosa, ela enfrentou inúmeras situações constrangedoras. A pior situação era em relação ao marido, pois ela passou a ter vergonha de ficar nua na frente dele. “Nosso relacionamento ficou por um fio e foi muito difícil a convivência. Por sorte, ele me apoiou muito até que eu pude refazer o procedimento”, conta.
Segundo ela, outra situação que a “traumatizou” foi o momento em que o excesso de pele na região pubiana foi confundido com um pênis. “Em uma loja, uma vendedora pensou que eu era um travesti. Nada contra quem é, mas eu me senti muito mal de ser confundida com uma pessoa do sexo oposto, tudo em função de uma cirurgia mal feita”, lembra.
Para evitar novos constrangimentos, ela investiu R$ 27 mil em uma nova abdominoplastia e colocação de silicone, em dezembro do ano passado. Depois disso, ela se considera recuperada. “Fiz um novo sacrifício para reparar minha vida. Agora que consegui arrumar o meu corpo estou bem, mas o médico tem que ser punido”, ressaltou a esteticista.
Fonte: http://g1.globo.com/
Foto: Challiyil Eswaramangalath, via Flickr
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Mulher que ficou com seios deformados após cirurgia plástica será indenizada

Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Mulher que ficou com seios deformados após cirurgia plástica será indenizada


Um cirurgião plástico de Rio Verde foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma paciente que sofreu necrose após ser submetida à cirurgia plástica de redução de mamas. A mulher sofreu sequelas permanentes nos mamilos e aréolas, que não cicatrizaram depois do procedimento. A sentença é da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca.
Consta dos autos que a autora sofria muitas dores nas costas por causa do excesso de peso dos seios, tendo o diagnóstico de gigantomastia bilateral. Ela passou pela operação no dia 19 de setembro de 2013 e, apesar de não haver intercorrências, durante sua recuperação notou ter ficado sem os mamilos, com muito sangramento e dor.
Em defesa, o médico responsável alegou que necrose é um risco inerente ao tipo de procedimento e que a mulher estava ciente. Segundo laudo pericial, o problema da autora só poderá ser revertido com nova cirurgia reparadora. “Deste modo, a conduta do requerido aponta que agiu com imperícia, eis que utilizou a técnica correta e adequada, ao caso no momento da cirurgia, mas o seu resultado, após isso, foi desastroso, tornando o erro inescusável, pois não se justifica, nem se admite, eis que houve a necrose do tecido mamário e dano estético”.
A magistrada destacou, também, que cirurgia plástica estética tem obrigação de oferecer um resultado esperado ao paciente. “Não se pode negar o óbvio, que decorre das regras da experiência comum: ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos, para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior. O resultado que se quer é claro e preciso, de sorte que, se não for possível alcançá-lo, caberá ao médico provar que o insucesso total ou parcial da cirurgia deu-se a fatores imponderáveis”.
O local onde a cirurgia foi feita, Hospital Evangélico de Rio Verde, também foi citado na ação. No entanto, como o estabelecimento não é empregador do cirurgião e não há nenhum vínculo empregatício, foi isentado da necessidade de indenizar, conforme Lília Maria de Souza explicou. “Nada obstante a regra de responsabilidade objetiva dos hospitais e clínicas em relação aos danos causados por seus empregados e prepostos, o médico a quem se imputa a autoria da falha na prestação de serviços foi contratado diretamente pela autora, não possuindo ele qualquer vínculo empregatício, de subordinação ou mesmo de gestão com o nosocômio, que, assim, não pode ser responsabilizado pelos fatos noticiados na inicial, nem mesmo no campo abstrato, dada a absoluta ausência de nexo de causalidade”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO

Estudante de 20 anos morre após sessão de bronzeamento artificial

Nara fez o Nara fez o bronzeamento artificial em uma clínica em Brasília. Ela ficou quatro horas exposta ao sol. O tratamento é feito com um produto que acelera o processo. Nara passou mal e foi levada para o hospital, com queimaduras de primeiro grau e desidratação. Três dias depois, voltou a passar mal e não resistiu. A jovem teve uma parada cardíaca.

Modelo perde visão depois de cirurgia estética

A modelo de A modelo de 32 anos resolveu fazer um procedimento para mudar a cor de seus olhos castanhos para cinza. Em busca do corpo perfeito, a jovem decide viajar para Colômbia e fazer a cirurgia, mas o resultado não foi nada bom.

Mulher fica deformada após fazer cirurgia plástica nos olhos

Waldemar Waldemar Antonio Fernandes da Assumpção, doutor responsável pela cirurgia, alegou ter Mal de Parkinson. A vítima desabafou sobre as consequências que sofreu após o erro médico.

Se plástica não atinge resultado, há erro médico

BELEZA PURA

Se plástica não atinge resultado, há erro médico

O erro médico é considerado pelo Judiciário quando for constatada negligência durante o tratamento, independente de o resultado ser satisfatório ou não. Entretanto, a regra não não se aplica quando se trata de cirurgia estética. Neste caso, o resultado é o que importa. Esse foi entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para negar o pedido de um cirurgião para que não precisasse pagar indenização por danos morais a um paciente.
“Em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio; é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso”, entendeu o desembargador Milton Fernandes de Souza, relator do recurso.
Na decisão de primeira instância, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível do Rio, cita vários casos em que o cirurgião foi responsabilizado por não ter alcançado êxito. “É de inteira e exclusiva responsabilidade do médico que o procedimento cirúrgico traga o resultado pretendido pelo autor, e em caso de insucesso cabe, ainda, a este profissional provar que não agiu com culpa, havendo aqui a inversão do onus probandi”, escreveu na sentença.
Ela citou as decisões no Agravo Regimental no Agravo 818.144 e os REsp 196.306 e 81.101 no Superior Tribunal de Justiça; Apelações Cíveis 2008.001.16979, 2006.001.59153, 2008.001.18822, do TJ fluminense.
No caso julgado pela 5ª Câmara, um homem entrou com ação na Justiça depois de se submeter a uma cirurgia para implantar próteses de silicone nos seios, em 2000. O homem contou que após a cirurgia sentiu muita dor e ficou com os seios deformados. Ao procurar ajuda em um hospital municipal, foi receitado antibióticos e recomendado que se fizesse uma nova cirurgia para retirar as próteses e limpar o local. O homem disse que precisou fazer tratamento psicológico por ter entrado em depressão com o caso.
Já o cirurgião afirmou que quando o homem procurou o consultório já se queixava dos problemas causados pelo silicone injetável. Afirmou, ainda, que não abandonou o paciente como este diz.


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A juíza entendeu que o cirurgião plástico só não é responsável pelos danos se a culpa for do paciente ou consequência de fator imprevisível, sendo que o médico é que deve provar tal situação. Para a juíza, houve negligência do médico ao não receitar remédio para o paciente que reclamava de dores depois da cirurgia. Segundo ela, se existiam riscos em realizar a cirurgia, devido ao uso do silicone injetável, o médico deveria ter alertado o paciente.
Em primeira instância, o cirurgião foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao paciente. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível reformaram a decisão apenas para diminuir o valor para R$ 10 mil.
Clique aqui para ler a decisão.
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 é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2009, 9h50

COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

E O "ERRO JURÍDICO"?

Milton Córdova (Advogado Autônomo)
Tenho sérias dúvidas quanto à esse entendimento, de que "em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de RESULTADO, e não de meio", mesmo que o profissional "se se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso”. É de sabença geral que em intervenções médicas, existe o imponderável, uma vez que o corpo humano é um universo biológico à parte, fantástico e complexo, com reações fisico-quimico-biológicas totalmente imprevisíveis. Pretender que esse entendimento vingue e se consolide, da mesma forme e com a mesma razão também deve ser aplicado nas causas jurídicas. O advogado que perde uma causa, por melhor que seja a aplicação da técnica, já que aí também existe o imponderável - a cabeça do juiz - também implicaria em "erro jurídico", e deveria indenizar/ressarcir o seu cliente. Aqui, não pode valer o princípio do "faço-o-que-eu-digo-e-não-o-que-faço".
Comentários encerrados em 09/11/2009.
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