quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Médico cobra Latam por atendimento em voo e é cobrado pela rede por atitude mercenári

Empresa lembrou que o socorro foi prestado de maneira voluntária e que não realiza qualquer tipo de pagamento.
Da Redação
Mais uma vez a ética na medicina vira tema de discussão nas redes sociais. Um médico que voava de férias pela companhia aérea Latam, em março deste ano, prestou socorro a um outro passageiro que estava com suspeita de infarto.
Até aí, tudo ok. Faz parte do juramento de Hipócrates, que todo médico deve pensar na saúde do próximo em primeiro lugar. Acontece que meses depois, o mesmo médico cobrou a empresa pelos “serviços”. “Eu adoro voar Latam, mas estou esperando até hoje o retorno sobre o atendimento médico que prestei no dia 01/03/17 no vôo de Miami – Guarulhos. Deixei meu contato com a aeromoça e aguardando os meus honorários de atendimento”, questionou o médico.
“Olá George, agradecemos o atendimento médico a bordo, no entanto, aproveitamos para esclarecer que este é feito voluntariamente, portanto, não realizamos qualquer tipo de pagamento. Permanecemos à disposição”, respondeu a Latam lembrando de seu juramento.
A discussão ainda teve uma tréplica. “Claro, descer o avião pra atender um possível infarto nem dá prejuízo mesmo. Ainda bem que eu diagnostiquei e tratei como parte da minha profissão. Mas a consideração em tratar bem um passageiro de férias que faz um trabalho especializado e não tem obrigação de se voluntariar deveria ser revista pela companhia. Repensem o fato”, ironizou o médico.
Este questionamento despertou reações na internet. “Putz, e ainda paga este mico em rede nacional”, comentou um usuário. “Graças a Deus não sou médica e nem meus filhos optaram pela profissão. Senão estaria muito envergonhada”, lamentou outra internauta. “Afinal de contas, tudo o que eles querem não é ajudar ao próximo… (ou entender e corrigir falhas do funcionamento do organismo humano…)… eles querem é dinheiro, apenas isso”, ironizou outro.
Acompanhe o diálogo e a reação das redes:
Juramento de Hipócrates
Prometo solenemente consagrar a minha vida ao serviço da humanidade. Darei aos meus mestres o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos. Exercerei a minha arte com consciência e dignidade. A saúde do meu doente será a minha primeira preocupação. Mesmo após a morte do doente respeitarei os segredos que me tiver confiado. Manterei por todos os meios ao meu alcance, a honra e as nobres tradições da profissão médica. Os meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que considerações de religião, nacionalidade, raça, partido político, ou posição social se interponham entre o meu dever e o meu doente. Guardarei respeito absoluto pela vida humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da humanidade.
Faço estas promessas solenemente, livremente e sob a minha honra.
Foto: Latam/ Divulgação

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

SAÚDE E ODONTO Vítima de erro médico tem órgão retirado no lugar de cirurgia de hérnia

SAÚDE E ODONTO

Vítima de erro médico tem órgão retirado no lugar de cirurgia de hérnia

A empregada doméstica Maria José Nascimento entrou com ação contra o município de Barueri por ter tido a vesícula retirada sem o seu consentimento
A cada três minutos, aproximadamente, dois brasileiros morrem por consequência de erros médicos. Outros têm uma infinidade de sequelas irreparáveis. A empregada doméstica Maria José Nascimento está entre essas estatísticas. Ao dar entrada no Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran para uma cirurgia de hérnia lombar, a brasileira foi direcionada a lista de operações de um programa da prefeitura, o Mutirão da Vesícula. Apesar de internada especificamente para uma cirurgia da hérnia, ela teve sua vesícula retirada e agora entrou com uma ação contra o município por erro médico.
Apesar dos números assustadores, essa é a realidade. Erros facilmente evitáveis andam causando mais óbitos do que doenças cardíacas, ou mesmo o câncer. Os dados são de um estudo apresentado no ano passado (2016) pelo Seminário Internacional Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde, realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) junto com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Em 2015, erros e falhas acarretaram em 434 mil óbitos, quase mil mortes por dia.
A negligência começou pelo atendimento. Em maio de 2013, a senhora Maria procurou o ambulatório do hospital réu com queixa de fortes dores. Logo na ficha de entrada, na data do documento comprobatório, há o indicativo de impressão do documento três dias antes do ocorrido (fato cronologicamente impossível). Somente em setembro é que foi diagnosticado que Maria sofria de hérnia, uma demora de meses para um diagnóstico simples, e que prolongou o seu sofrimento.
Na época dos fatos, a gestão do hospital era realizada pela Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica, com sede na Lapa, em São Paulo. O contrato foi feito por meio do Contrato de Gestão 160/2013. Os níveis de insatisfação com a gestão do Hospital é fato notório. Os então gestores são nacionalmente investigados. O Ministério Público de diversos estados e o Poder Judiciário dos mesmos, assim como o Tribunal de Contas da União, estão nas investigações, já que a Pro Saúde foi citada em CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, a “CPI DAS ONG’s”.
Somente em janeiro do ano seguinte, 2014, a paciente foi internada para a cirurgia de hérnia devido ao quadro de urgência. Porém, Maria foi submetida à cirurgia na vesícula (não na hérnia) sem o seu consentimento. O protocolo médico não foi obedecido e o documento com informações e autorização referentes à cirurgia estavam em branco, sem dados ou a assinatura da paciente. Além disso, após a operação ela nem mesmo foi informada sobre o diagnóstico e os resultados. Mais um documento obrigatório em branco, sem a atenção de explica-la sobre os cuidados pós-operatórios.
Nesse caso, a negligência foi ainda mais grave. O médico, mesmo sem o consentimento da paciente, assinou um documento em branco. “O documento em branco com a assinatura do médico é uma prova que está além da paciência de qualquer paciente”, afirma Nacir Sales, advogado de Maria. O resultado da cirurgia? A retirada de sua vesícula. Por outro lado, nada foi feito a respeito da hérnia, motivo da internação.
A cirurgia não conhecida nem consentida prolongou o sofrimento de Maria e o próprio atendimento já demonstra profundo desrespeito ao protocolo oficial de atendimento. O prolongado sofrimento obrigou ao consumo de analgésicos e diminuiu a sua condição para o trabalho, prejudicando irremediavelmente a sua qualidade de vida.
O dever de reparar dano, material e moral, decorre do Código Civil, em seu artigo 927. “O patrimônio civil da Autora necessita ser reparado. A liberdade, a segurança, a livre expressão da sua vontade, foi violada”, explica Sales. A empregada doméstica só veio a saber que havia sido submetida a uma colecistectomia muito tempo depois, após continuar com a dor que a levara ao hospital em primeiro lugar. Três dias depois da intervenção cirúrgica, Maria foi novamente internada para realizar a cirurgia de hérnia lombar, enfim resolvendo seu problema de saúde.
A proximidade das cirurgias fez com que ela desconfiasse de haver algo de errado e foi buscar esclarecimento. Ela só foi atendida 20 dias depois do ocorrido e, finalmente ficou sabendo de todos os riscos a que se submeteu sem seu consentimento. A negativa de acesso de pacientes aos prontuários médicos, não é uma novidade em hospitais administrados pele mesmo gestor. “A sonegação da informação impede o conhecimento dos ilícitos e dificulta a tutela dos direitos dos cidadãos lesados”, relata Sales.
Uma simples consulta na internet, no Google, demonstra que a sonegação da informação é uma politica já adotada pelo gestão investigada e combatida por autoridades de diversos estados. “O que consigo ler nos formulários não preenchidos é o interesse de não registrar, não documentar, o que está sendo feito. Em uma palavra: ocultar. Já no documento assinado em branco, leio também a palavra descaso”, diz o advogado de Maria.
No Mutirão da Catarata, também realizado pelo Hospital Municipal de Barueri, 12 pessoas ficaram cegas. O ocorrido se deu em 2014, na época das cirurgias em “escala industrial”. A quantidade de vítimas do Mutirão da Catarata torna questionável a prática dos “mutirões”. Isso mostra que os problemas envolvendo o Hospital não são novidade ou isolados.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os Municípios são responsáveis pelas demandas decorrentes de danos havidos nos hospitais municipais e assim a ação continua a ser movida, ainda sem previsão de solução para o reparo dos danos causados, contra o município.

Cirurgia para retirada de vesícula inexistente gera indenização

Dona de casa de Uberaba foi diagnosticada com pedra na vesícula, porém, ao passar por cirurgia médicos descobriram que ela nasceu sem o órgão

PUBLICADO EM 25/02/14 - 14h46

Uma dona de casa de Uberaba, no Triângulo Mineiro, deve receber indenização de R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada da vesícula biliar após um erro de interpretação de um exame de ultrassom no Hospital Universitário da Universidade de Uberaba (Uniube). A decisão judicial confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba. 


A mulher foi até a unidade hospitalar em 2007 queixando-se de fortes dores abdominais e vômito. Após passar pela ultrassonografia, que sugeriu a presença de um cálculo na vesícula, ela foi encaminhada à mesa de cirurgia, sendo que após o procedimento ser iniciado os médicos perceberam que ela não tinha vesícula. 
Conforme ela, o fato causou-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento, ainda alegando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia estava errado. A ação foi ajuizada na justiça em março de 2010, pedindo a reparação pelos danos morais. 
O Hospital Universitário afirmou que não houve erro médico, mas sim uma situação atípica, uma vez que a dona de casa seria portadora de uma anomalia rara - a falta da vesícula biliar - da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos.
O médico responsável pela cirurgia ainda afirmou que, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, já que a mulher não foi submetida a intervenções drásticas e nem teve sequelas.
Em junho de 2013 o juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmou o laudo pericial. “O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
O Hospital Universitário recorreu da sentença, sendo que a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.
TJMG
Cirurgia para retirada de vesícula inexistente gera indenização | JORNAL O TEMPO

Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos



Para ter reparação, maioria das vítimas precisa enfrentar longos processos judiciais

por 

RIO - Em setembro do ano passado, a técnica em enfermagem Elysangela Monteiro fez uma cirurgia de apendicite, no Hospital Geral da Unimed, em Belém. Era para ser um procedimento relativamente simples, mas deixou marcas permanentes. Segundo ela, durante a cirurgia o médico comprimiu um nervo, o que teria causado uma doença chamada dor neuropática crônica.

— Esse erro levou metade da minha vida. Hoje, não posso mais trabalhar e, mesmo tomando os remédios, sinto dor o dia inteiro. Quando não tenho condições de comprá-los, parece que vou enlouquecer — conta ela, que diz ter procurado hospital e o médico, sem que eles se responsabilizassem.
Os erros médicos ganharam as manchetes dos jornais em fim de janeiro, quando 18 pacientes ficaram cegos após operação de catarata, em São Paulo. As investigações preliminares sobre o mutirão, que atendeu 27 pessoas, constataram falhas na limpeza do material cirúrgico.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Rodrigo Araújo, diz atender cada vez mais vítimas de erros médicos e acredita que este aumento está intimamente ligado à falta de médicos. Afirma que os erros ficaram mais frequentes após a grande adesão aos planos de saúde, que ocorreu entre os anos 2000 e 2014. Ele diz que os médicos passaram a atender muito mais pacientes em um tempo menor, o que pode aumentar a chance de erros.


Elysangela precisou fazer mais duas cirurgias e, ainda assim, sente dores em várias parte do corpo. Para aliviá-las, precisa tomar 14 remédios por dia e usa um cateter para receber medicação intravenosa. Os efeitos colaterais dos medicamentos causaram transtornos mentais, que levaram Elysangela a ser internada numa clínica psiquiátrica.

DIAGNÓSTICO TARDIA


O caso de Daniel Delfino, filho do psicólogo Raul Defino teve um desfecho ainda mais trágico. De acordo com o pai, em 2009, o jovem recebeu um diagnóstico errado, não teve tempo de se tratar adequadamente e morreu, aos 24 anos de idade. Em julho daquele ano, durante pandemia do vírus H1N1, que hoje amedronta novamente os brasileiros, Daniel foi atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e diagnosticado com uma gripe comum. Ele retornou mais duas vezes ao hospital com o quadro clínico cada vez mais grave.
Após ser submetido a alguns exames, foi constatado “indício de pneumonia”. O médico, então, manteve os medicamentos prescritos no primeiro atendimento, somados a anti-inflamatório e antibiótico. Daniel permaneceu no hospital as primeiras 12 horas e foi informado que seu plano de saúde, da Associação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações (Abet), não cobriria a sequência do atendimento porque ele estava em período de carência contratual. A família, então, decidiu transferi-lo para outro hospital como paciente particular, onde foi constatada a suspeita de a gripe ter sido causado pelo vírus do H1N1. Mesmo com todos os esforços da equipe médica, o estágio da doença estava muito avançado e Daniel não resistiu.


O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo concluiu que houve demora excessiva no diagnóstico, o que comprometeu a efetividade do tratamento. Passados sete anos, o processo de indenização ainda corre na Justiça.
— Meu filho era um jovem cheio de projetos, tinha acabado de se formar em Administração e planejava cursar engenharia. Não há dinheiro que repare essa perda, mas quero justiça — diz Delfino.
O Hospital Sírio-Libanês afirma que o atendimento ao paciente seguiu o protocolo oficial vigente, e que os cuidados necessários foram prestados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde. Já o plano de saúde Abet informou que Daniel foi atendido pela rede credenciada em quatro dias diferentes, submetido a diversos exames, todos autorizados. Quanto à internação, a operadora diz que foi opção dos familiares transferir o paciente para outro hospital, mas não informa se autorizou ou não a permanência do paciente no hospital.


O advogado Rodrigo Araújo explica que quando ocorre um erro médico, o paciente ou a família pode recorrer à Justiça para pedir reparação e denunciar o médico ao Conselho Regional de Medicina. Os pedidos variam caso a caso, mas é possível pleitear, judicialmente, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em alguns casos, pode-se requerer pagamento de pensão.

Pedro Lopes Leite, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), explica que, em se tratando de hospitais públicos, além da unidade, o paciente pode processar o município, o estado ou a União, dependendo do responsável pela gestão.
ERRO SÓ QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA
Os especialistas aconselham que, antes de qualquer ação, a vítima tenha em mãos os laudos de exames anteriores e posteriores ao evento que caracterizou o suposto erro. Um documento essencial é o prontuário médico, e sua entrega é um direito do paciente que o hospital não pode negar. Mas o insucesso de um tratamento não necessariamente caracteriza erro médico, alerta Araújo: este somente ocorre quando for demonstrado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Para especialistas, via de regra, erros médicos são uma fatalidade, um fato imprevisível. E dizem que a única forma e evitar é buscar médicos ou hospitais de confiança. A advogada especialista em Direito à Saúde, Renata Vilhena, aconselha consultar o Tribunal de Justiça para ver se o profissional escolhido responde a algum tipo de processo.

Após também ter sido vítima de um erro médico, a advogada Célia Destri fundou a Associação de Vítimas de Erros Médicos (Avermes), no Rio de Janeiro, para ajudar pessoas carentes que passaram por situações parecidas com a dela. Em 1990, em uma cirurgia de cisto de ovário, ela ficou em estado grave e acabou perdendo o rim esquerdo. A Avermes atendeu mais de mil casos, até o fim do ano passado, quando encerrou as atividades.
— Já estou com quase 70 anos, com problemas de saúde e sem condições de lidar com atribulações o tempo inteiro. Abrimos o caminho para que outras unidades pudessem surgir e fazer um trabalho com o mesmo objetivo.

Sobre o caso de Elysangela, a Unimed Belém informou que não pode detalhar a situação clínica em que a paciente deu entrada no Hospital Geral da Unimed, bem como a conduta médica utilizada, em razão do sigilo determinado pelo Conselho Federal de Medicina. A operadora afirma que os médicos empregaram todos os meios e técnicas adequadas de acordo com o que a prática médica recomenda, e nega que tenha havido qualquer erro médico. Entretanto, disse que adotará as medidas para melhor apurar os fatos. No caso do mutirão das cataratas, o Ministério Público de São Paulo informa que foi instaurado inquérito civil para apurar as causas e consequências do procedimento

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/pacientes-sofrem-na-hora-de-tentar-remediar-erros-medicos-19054038#ixzz4xB5krzdB 
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Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos - Jornal O Globo


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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Médica do hospital de Maricá integrava ‘bando da degola’, em Minas Gerais


Médica do hospital de Maricá integrava ‘bando da degola’, em Minas Gerais


Condenada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), a médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa, de 31 anos, trabalhava há dois meses no Hospital Municipal Conde Modesto Leal, em Maricá (RJ) e foi demitida após ser descoberta nesta segunda-feira (15).
Segundo informações extra oficiais, ela teria ocultado o seu passado para conseguir o emprego. Ela trabalhava há dois meses como chefe da Unidade de Pacientes Graves (UPG).
Gabriela foi condenada a 46 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado, destruição e ocultação de cadáver. Gabriela no entanto recorreu da decisão judicial e responde ao processo em liberdade. Ela foi declarada culpada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) pela morte de Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues, que foram extorquidos, sequestrados, torturados e assassinados em um apartamento no bairro Sion, em Belo Horizonte.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que, ao ser interrogada, Gabriela, disse que mora em Niterói (RJ) e que a sua participação no crime foi realizar saques das contas das vítimas, e que foi obrigada a fazê-lo.
De acordo com a Prefeitura de Maricá, o processo contra a médica era desconhecido do órgão e que o vínculo profissional de Gabriela era somente com a Organização Social (OS), administradora da unidade de saúde.
Informou ainda que os dois registros da profissional (CRM) estavam válidos, o que não a proibia de trabalhar normalmente. Mesmo assim, após o caso ser descoberto, no início da semana, a administração municipal optou pela demissão da médica. “O seu (de Gabriela) envolvimento em um ato criminoso compromete a confiabilidade da relação tanto com a pasta, quanto com os próprios pacientes”, explicou na nota.