quarta-feira, 14 de junho de 2017

VÍTIMAS DE ERROS MÉDICOS


Vítimas de erros médicos
Muitas pessoas no Brasil e no mundo sofrem devido aos erros em cirurgias e procedimentos hospitalares cometidos por alguns profissionais. No país, o número de denúncias de erros médicos registradas no ano de 2011 aumentou 52,10% em comparação ao mesmo período de 2010, de acordo com dados do Superior Tribunal de Justiça (STF). Ou seja, os registros subiram de 261 para 397.
Já em 2012, apenas nesses primeiros meses do ano, os processos somam 254 registros de erros que foram cometidos não apenas por médicos, mas também enfermeiros e auxiliares de enfermagem.
O erro médico é definido quando há uma falha do médico no exercício de sua profissão, portanto é um mau resultado decorrente da ação ou omissão do profissional de saúde. Esses erros causados nos pacientes deixam cicatrizes não apenas no corpo, mas na alma. As pessoas que passam por um procedimento que não teve resultados benéficos para o seu corpo sofrem com baixa autoestima, depressão e sentem vergonha de si mesmas.
Para lutar e garantir os direitos de muitos cidadãos que passaram ou ainda passam por uma situação de sofrimento devido a falhas médicas, a advogada Célia Destri, junto com outros advogados, fundou em 08 de janeiro de 1991 a associação AVERMES (Associação das Vítimas de Erros Médicos), no Rio de Janeiro.
Célia explica que a ideia de fundar a associação nasceu depois que ela foi submetida a um procedimento cirúrgico no qual a médica falhou. Em 24 de agosto de 1990, a advogada fez uma cirurgia para retirar um cisto no ovário. Após retornar para sua casa, ela sentiu fortes dores no abdômen e decidiu retornar ao médico.
A advogada foi internada com urgência na CTI (Centro de Terapia Intensiva), pois durante o procedimento da primeira cirurgia, a médica cortou o ureter (um dos canais que conduz a urina à bexiga). "Fui submetida a uma cirurgia que durou sete horas e o médico retirou dois litros e meio de urina que estava acumulada na cavidade abdominal", relembra.
"Meus órgãos estavam boiando na urina e eu acabei perdendo o rim esquerdo, pois estava necrosado por conta desse acúmulo de líquido", conta ela. "Quando fui para a CTI eu pensei: ‘Se eu que sou uma advogada passei por isso, imagina uma pessoa que não tem condição financeira? ’", completa.
A profissional também relata que, no seu caso, o juíz condenou a médica a um ano de detenção, sem direito a sursis (suspensão condicional da pena). "Ela (médica) me procurou e pediu um acordo e recebi R$ 10 mil. O dinheiro eu reverti para a compra de cadeiras de rodas de outros associados. Assim, ela se livrou de cumprir a pena".
Ela conta que quando fundou a AVERMES muitos desacreditaram de que seria capaz de conquistar alguma vitória contra os médicos, pois a classe médica é extremamente unida. Porém, mesmo com todas as ideias negativas a respeito do projeto, Célia não desistiu.
"Quando abri a associação nunca pensei que a demanda de casos e solicitações fossem tão grandes", diz ela. E completa: "Desde 1991 estou nessa luta, nessa batalha, nessa guerra e eu tenho mais vitórias do que derrotas", comemora.
Perder uma causa é uma possibilidade que nunca passa pela cabeça da fundadora da associação, como ela mesma conta: "Só pego causas nas quais acredito que a pessoa vai ganhar. No decorrer de muitos processos descobrimos que sempre há uma manipulação dos laudos periciais por causa da máfia de branco (médicos). Assim ficamos mais atentos", comenta ela.
Para lutar em busca dos direitos, a vítima de um erro médico precisa reunir alguns materiais. "O primeiro passo é pegar a cópia do prontuário. Muitos não sabem, mas de acordo com o artigo 70 do Código de Ética Médica, o paciente tem o direito de retirar esse documento no hospital", garante ela. "Organize também outros documentos, como exames e relatórios médicos, por exemplo", acrescenta.
De acordo com Célia, o maior índice de negligência médica que está sendo registrado é em partos fórceps. "No momento de puxar a criança com uma pinça gigante acontece uma lesão na caixa craniana, clavícula e, às vezes, ocorre o falecimento do bebê", esclarece ela.

Mesmo com a demora da justiça brasileira para solucionar os casos, a advogada ressalta que não desiste de lutar por quem necessita. "Algumas pessoas morrem sem ganhar o processo devido à demora da justiça. Já outras recebem o precatório após aguardarem 15 anos", esclarece a advogada. "Desde que criei a fundação eu compreendi que o meu dever é ajudar as pessoas carentes e é isso que faço", finaliza.
Por Stefane Braga (MBPress)

Pacientes sofrem na hora de tentar remediar erros médicos Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/pacientes-sofrem-na-hora-de-tentar-remediar-erros-medicos-19054038#ixzz4k1GDbriJ stest

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Raul do Amaral Defino perdeu um filho de 24 anos porque não foi corretamente diagnosticado com o vírus H1N1 - Edilson Dantas / Edilson Dantas


RIO - Em setembro do ano passado, a técnica em enfermagem Elysangela Monteiro fez uma cirurgia de apendicite, no Hospital Geral da Unimed, em Belém. Era para ser um procedimento relativamente simples, mas deixou marcas permanentes. Segundo ela, durante a cirurgia o médico comprimiu um nervo, o que teria causado uma doença chamada dor neuropática crônica.
— Esse erro levou metade da minha vida. Hoje, não posso mais trabalhar e, mesmo tomando os remédios, sinto dor o dia inteiro. Quando não tenho condições de comprá-los, parece que vou enlouquecer — conta ela, que diz ter procurado hospital e o médico, sem que eles se responsabilizassem.





Os erros médicos ganharam as manchetes dos jornais em fim de janeiro, quando 18 pacientes ficaram cegos após operação de catarata, em São Paulo. As investigações preliminares sobre o mutirão, que atendeu 27 pessoas, constataram falhas na limpeza do material cirúrgico.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Rodrigo Araújo, diz atender cada vez mais vítimas de erros médicos e acredita que este aumento está intimamente ligado à falta de médicos. Afirma que os erros ficaram mais frequentes após a grande adesão aos planos de saúde, que ocorreu entre os anos 2000 e 2014. Ele diz que os médicos passaram a atender muito mais pacientes em um tempo menor, o que pode aumentar a chance de erros.
Elysangela precisou fazer mais duas cirurgias e, ainda assim, sente dores em várias parte do corpo. Para aliviá-las, precisa tomar 14 remédios por dia e usa um cateter para receber medicação intravenosa. Os efeitos colaterais dos medicamentos causaram transtornos mentais, que levaram Elysangela a ser internada numa clínica psiquiátrica.
DIAGNÓSTICO TARDIA
O caso de Daniel Delfino, filho do psicólogo Raul Defino teve um desfecho ainda mais trágico. De acordo com o pai, em 2009, o jovem recebeu um diagnóstico errado, não teve tempo de se tratar adequadamente e morreu, aos 24 anos de idade. Em julho daquele ano, durante pandemia do vírus H1N1, que hoje amedronta novamente os brasileiros, Daniel foi atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e diagnosticado com uma gripe comum. Ele retornou mais duas vezes ao hospital com o quadro clínico cada vez mais grave.

Após ser submetido a alguns exames, foi constatado “indício de pneumonia”. O médico, então, manteve os medicamentos prescritos no primeiro atendimento, somados a anti-inflamatório e antibiótico. Daniel permaneceu no hospital as primeiras 12 horas e foi informado que seu plano de saúde, da Associação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações (Abet), não cobriria a sequência do atendimento porque ele estava em período de carência contratual. A família, então, decidiu transferi-lo para outro hospital como paciente particular, onde foi constatada a suspeita de a gripe ter sido causado pelo vírus do H1N1. Mesmo com todos os esforços da equipe médica, o estágio da doença estava muito avançado e Daniel não resistiu.
O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo concluiu que houve demora excessiva no diagnóstico, o que comprometeu a efetividade do tratamento. Passados sete anos, o processo de indenização ainda corre na Justiça.
— Meu filho era um jovem cheio de projetos, tinha acabado de se formar em Administração e planejava cursar engenharia. Não há dinheiro que repare essa perda, mas quero justiça — diz Delfino.
O Hospital Sírio-Libanês afirma que o atendimento ao paciente seguiu o protocolo oficial vigente, e que os cuidados necessários foram prestados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde. Já o plano de saúde Abet informou que Daniel foi atendido pela rede credenciada em quatro dias diferentes, submetido a diversos exames, todos autorizados. Quanto à internação, a operadora diz que foi opção dos familiares transferir o paciente para outro hospital, mas não informa se autorizou ou não a permanência do paciente no hospital.
O advogado Rodrigo Araújo explica que quando ocorre um erro médico, o paciente ou a família pode recorrer à Justiça para pedir reparação e denunciar o médico ao Conselho Regional de Medicina. Os pedidos variam caso a caso, mas é possível pleitear, judicialmente, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em alguns casos, pode-se requerer pagamento de pensão.
Pedro Lopes Leite, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), explica que, em se tratando de hospitais públicos, além da unidade, o paciente pode processar o município, o estado ou a União, dependendo do responsável pela gestão.
ERRO SÓ QUANDO HÁ NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA
Os especialistas aconselham que, antes de qualquer ação, a vítima tenha em mãos os laudos de exames anteriores e posteriores ao evento que caracterizou o suposto erro. Um documento essencial é o prontuário médico, e sua entrega é um direito do paciente que o hospital não pode negar. Mas o insucesso de um tratamento não necessariamente caracteriza erro médico, alerta Araújo: este somente ocorre quando for demonstrado que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Para especialistas, via de regra, erros médicos são uma fatalidade, um fato imprevisível. E dizem que a única forma e evitar é buscar médicos ou hospitais de confiança. A advogada especialista em Direito à Saúde, Renata Vilhena, aconselha consultar o Tribunal de Justiça para ver se o profissional escolhido responde a algum tipo de processo.
Após também ter sido vítima de um erro médico, a advogada Célia Destri fundou a Associação de Vítimas de Erros Médicos (Avermes), no Rio de Janeiro, para ajudar pessoas carentes que passaram por situações parecidas com a dela. Em 1990, em uma cirurgia de cisto de ovário, ela ficou em estado grave e acabou perdendo o rim esquerdo. A Avermes atendeu mais de mil casos, até o fim do ano passado, quando encerrou as atividades.
— Já estou com quase 70 anos, com problemas de saúde e sem condições de lidar com atribulações o tempo inteiro. Abrimos o caminho para que outras unidades pudessem surgir e fazer um trabalho com o mesmo objetivo.
Sobre o caso de Elysangela, a Unimed Belém informou que não pode detalhar a situação clínica em que a paciente deu entrada no Hospital Geral da Unimed, bem como a conduta médica utilizada, em razão do sigilo determinado pelo Conselho Federal de Medicina. A operadora afirma que os médicos empregaram todos os meios e técnicas adequadas de acordo com o que a prática médica recomenda, e nega que tenha havido qualquer erro médico. Entretanto, disse que adotará as medidas para melhor apurar os fatos. No caso do mutirão das cataratas, o Ministério Público de São Paulo informa que foi instaurado inquérito civil para apurar as causas e consequências do procedimento.


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"Ela me tirou última chance", diz mãe de bebê morto após atendimento negado

Carolina Farias
Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro
  • José Lucena/Futurapress/Estadão Conteúdo
    Pais de Breno, 1 ano e meio, foram ouvidos novamente pela polícia
    Pais de Breno, 1 ano e meio, foram ouvidos novamente pela polícia
Os pais do menino Breno Rodrigues Duarte da Silva prestaram novamente depoimento à polícia, na Barra da Tijuca, para dar mais detalhes do dia da morte do menino, que ocorreu na quarta-feira passada. Eles acusam a médica Haydée Marques da Silva de negligência --ela trabalha em uma empresa de ambulâncias e se recusou a atender o garoto ao ser chamada. Ela também prestou depoimento nessa segunda-feira (12).
"Acho que ela me tirou a última chance. Não tenho como garantir que ele estaria vivo (se fosse atendido), nem ela. Mas eu tinha uma chance. Em uma hora e 20 ele chegaria ao hospital e seria atendido", disse a mãe do menino, Rhuana Rodrigues da Silva sobre o episódio --Breno morreu 1h26 minutos depois de ter o atendimento negado pela médica.
Haydeé alega que não o atendeu o menino porque foi informada que o estado dele não era grave e por não ser pediatra. A mãe rebateu a médica.
Foto: Reprodução/ Facebook
Breno sofria de uma doença neurológica que gera convulsões
"Quando pedi ambulância disse que precisava de socorrista, não um especialista. Ele precisava de uma ambulância com oxigênio para ir ao hospital", alegou Rhuana.
Breno era portador de uma doença neurológica rara, chamada síndrome de Ohtahara, que provoca convulsões severas na criança. Ele recebia tratamento médico em casa.
Felipe defende que a médica deveria atender seu filho independente de ser ou não pediatra. "Ela tinha que atender porque estava em uma ambulância. Pouco importa a especialidade. A prioridade era ele viver mais um pouco", desabafou o pai.
Para esclarecer contradições no caso da morte do menino Breno Rodrigues Duarte da Silva, a delegada assistente da 16ª DP do Rio de Janeiro, Isabelle Conti, ainda deve receber o depoimento durante esta semana de todos os profissionais médicos envolvidos na ocorrência.
"Vou ouvir a técnica de enfermagem da ambulância e todos os profissionais de saúde do caso, desde a reguladora da empresa de atendimento até a médica que deu o atestado de óbito. Esses depoimentos são importantes para esclarecer algumas contradições. É um caso delicado, que tem a morte de uma criança de um ano, que precisa ter cautela para não cometer injustiças", disse a delegada.

MÉDICA DIZ NÃO ESTAR ARREPENDIDA PORQUE NÃO FEZ 'NADA ERRADO'

Homicídio doloso ou culposo

A médica, que trabalhava na empresa Cuidar, terceirizada pela Unimed para atendimento de emergências com ambulâncias, alega que não o atendeu porque foi informada que o estado dele não era grave. A delegada diz que, caso seja comprovado que ela sabia da gravidade, ela responderá por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Por enquanto o caso é investigado como culposo, quando não há intenção de cometer crime.
"É uma nuance é sutil do homicídio culposo para o doloso. Uma linha tênue que muda com qualquer detalhe. Ela disse que não tinha consciência do estado de saúde da criança", afirmou a delegada.
Fábio Motta/Estadão Conteúdo
"Não fiz nada de errado do ponto de vista do código de ética médico", afirmou a médica Haydée Marques

'Não havia risco de vida'

A médica prestou depoimento nesta segunda-feira na 16ª Delegacia Policial, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. A profissional chegou por volta das 10h30 à delegacia, e o depoimento da médica durou cerca de quatro horas. À polícia, ela disse que não atendeu o menino porque não é pediatra e chegou a chorar.
Haydee explicou porque não atendeu a criança. "Não sou pediatra, é um bebê,  uma criança especial, com uma síndrome que eu nem sei do que se trata. Quando há código vermelho (usado para classificar situações de emergência) que há risco de morte, tudo bem, eu atendo, mesmo eu não sendo pediatra. Nesse caso não. Não havia risco de vida, a classificação era 2 Ps (código para situação menos grave), foi pedida outra unidade", explicou.
Breno morreu uma hora e meia após a ambulância de Haydée ter deixado o condomínio em que a família morava sem prestar socorro ao bebê.
Por volta das 16h30, a médica deixou a delegacia sob gritos de "Assassina". A médica disse estar triste pela morte da criança, mas diz não ter arrependimento pois agiu corretamente.
O advogado vai entrar com uma ação civil de reparação por danos morais contra a Cuidar, empresa que presta serviço de ambulâncias para a Unimed, empresa com a qual a família tinha convênio para atender Breno.
"Também vamos pedir celeridade no procedimento administrativo que abriram [no conselho regional de medicina] para investigá-la. Queremos saber porque ela não foi penalizada por outras situações", afirmou Moreira.
Em 2010, a médica já havia sido acusada de agredir uma paciente em 2010 e foi condenada por lesão corporal leve a cumprir uma pena alternativa, mas não a cumpriu, segundo a delegada Isabelle Conti.
Uma outra família também denunciou Haydée por negligência, após ver o caso de Breno na imprensa.
Há um ano ela teria deixado um paciente, portador de uma doença degenerativa grave sem oxigênio por alguns minutos durante sua transferência para o hospital. Ele sofreu um dano cerebral e morreu no hospital um mês depois.

MOTORISTA: MÉDICA TERIA NEGADO ATENDIMENTO TAMBÉM EM OUTRO CASO

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Médica que recusou atendimento chora na delegacia, e diz não se arrepender

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Carolina Farias
Colaboração para o UOL, no Rio
  • Fábio Motta/Estadão Conteúdo
    Haydée Marques reafirmou à polícia não ter dado atendimento por não ser pediatra
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A médica Haydée Marques da Silva, acusada de não prestar atendimento ao menino Breno Rodrigues Duarte da Silva, de 1 ano, na quarta-feira passada (7), prestou depoimento nesta segunda-feira (12) na 16ª Delegacia Policial, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
A profissional chegou por volta das 10h30 à unidade, e seu depoimento durou cerca de quatro horas. À polícia, ela disse que não atendeu o menino porque não é pediatra, e chegou a chorar.
"Não estou arrependida porque não fiz nada de errado do ponto de vista do código de ética médico. Estou triste, sentida, muito abalada pela criança ter morrido", disse a médica ao sair da delegacia.
Haydee explicou porque não atendeu a criança.
"Não sou pediatra, é um bebê, uma criança especial, com uma síndrome que eu nem sei do que se trata. Quando há código vermelho (usado para classificar situações de emergência) que há risco de morte, tudo bem, eu atendo, mesmo eu não sendo pediatra. Nesse caso não. Não havia risco de vida, a classificação era 2 Ps (código para situação menos grave), foi pedida outra unidade", explicou.
Breno morreu uma hora e meia após a ambulância de Haydée deixar o condomínio em que a família morava sem prestar socorro ao bebê.
Por volta das 16h30, a médica deixou a delegacia sob gritos de "assassina".
Os pais do menino, Rhuana Lopes Rodrigues e Felipe Duarte, foram chamados pela polícia na tarde desta segunda para prestar novo depoimento. O advogado da família, Gilson Moreira, disse esperar que a médica seja indiciada por homicídio com dolo eventual --quando o crime é praticado sabendo do risco de haver morte.
"Ela disse que não o atendeu porque não é pediatra. Disse que não atende crianças. Mas ela é médica, teria que atender", afirmou Moreira.

Criança tinha doença neurológica

Breno, que sofria de uma doença neurológica chamada síndrome de Ohtahara (uma epilepsia muito severa), morreu uma hora e meia depois, esperando outro atendimento médico.
A ambulância com a médica ficou aproximadamente três minutos no condomínio onde Breno morava, na Barra, zona oeste do Rio.
"A ambulância chegou umas 9h10 e saiu umas 9h13, [ela] nem desceu da ambulância. A questão não é que tinha que esperar a segunda ambulância. Ela tinha que ter atendido naquela ambulância", disse Moreira.
O advogado vai entrar com uma ação civil de reparação por danos morais contra a Cuidar, empresa que presta serviço de ambulâncias para a Unimed, empresa com a qual a família tinha convênio para atender Breno.
"Também vamos pedir celeridade no procedimento administrativo que abriram para investigá-la. Queremos saber por que ela não foi penalizada por outras situações", afirmou Moreira.
Em 2010, a médica foi acusada de agredir uma paciente e foi condenada, por lesão corporal leve, a cumprir pena alternativa, mas não a cumpriu, segundo a delegada Isabelle Conti.
Uma outra família também denunciou Haydée por negligência, após ver o caso de Breno na imprensa.
Há um ano, a médica teria deixado um paciente, portador de uma doença degenerativa grave, sem oxigênio por alguns minutos durante sua transferência para o hospital. Ele sofreu um dano cerebral e morreu na instituição médica um mês depois.
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ERRO MEDICO É HOMICÍDIO !

ERRO MEDICO É HOMICÍDIO !

A muito tempo os médicos vem cometendo erros e não são punidos, claro não tem ninguém de fora do CRM para investigar, e se alguém do corpo da medicina denunciar ou vira testemunha de algum erro, pode esquecer a profissão, pois não achara vaga no Brasil inteiro e quem sabe fora também!, interessante que um policial mesmo no exercício da função faz uso de seu instrumento de trabalho, responde processo, se erra então nem se fala, pois tem tantos direitos disto ou daquilo cobrando justiça!, mas quando se trata de médicos ou seus ajudantes, não vejo nenhum destes direitos aparecerem!

Homicídio Simples: Destruição ilícita da vida de uma pessoa por outra. Nadefinição de Celso Delmanto, o homicídio é a "eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra".
Pena: A prática deste crime implica condenação variando de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, mas, considerando as hipóteses do parágrafo 1º, o agente poderá se beneficiar com a diminuição da pena entre um sexto a um terço.

Homicídio Qualificado: Se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: De 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Homicídio Culposo: Culpa é a imprevisão do previsível. "prevenir o previsível é dolo". Culpa é elemento do tipo, está integrado a este. "neminem laedere" - ninguém pode lesionar a outrem. A culpa está relacionada à imprudência, negligência e imperícia.

Aumento de Pena: Aumentada de um terço por inobservância de regra técnica de profissão ou ofício ou não prestou socorro à vítima e quando praticado contra menor de 14 anos. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a infração atingir o próprio agente de forma tão grave que torne desnecessária a sanção.
Objetivo jurídico: A preservação da vida humana.
Sujeito ativo: Qualquer pessoa. O agente que prática o fato, isolado ou associado.
Sujeito passivo: Qualquer pessoa com vida. O agente que sofre os efeitos do delito.
Ação física: Matar alguém, extinguir a vida de alguém por ação ou omissão.
Tipo objetivo: Pode ser praticado por qualquer meio, direto ou indireto, tanto por ação ou omissão.
Nexo de causalidade: Tem que ficar demonstrado o nexo causal entre o comportamento e o resultado morte.
Classificação: É crime comum quanto ao sujeito, doloso ou culposo.
Excludentes da ilicitude: Por estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e legítima defesa.
Tipo subjetivo: Dolo (vontade livre e consciente de matar alguém), tanto direto como eventual. Na corrente tradicional é o dolo genérico.
Consumação: Com o evento morte.
Tentativa: Pode haver, desde que seja inequívoca a intenção de matar. Deve ser analisada em cada caso concreto, pelos pressupostos e circunstâncias do fato. A tentativa por ser perfeita ou imperfeita

Vitimas do INSS: ERRO MEDICO É HOMICÍDIO !