segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Indenização a paciente vítima de contaminação hospitalar

Indenização a paciente vítima de contaminação hospitalar

Responsabilidade civil do hospital em virtude do dano/lesão causado a paciente.

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Cassia Versiane Dias Albuquerque, Advogado
há 9 meses
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Determinada indenização de R$ 100 mil a paciente cega após cirurgia de catarata

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. A decisão foi unânime.
Em 2005, a autora passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Após o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico.
Nos dias posteriores à realização da cirurgia, a paciente sentiu diversas dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular).

Responsabilidade

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Baseado em perícia judicial, a juíza entendeu que os profissionais de saúde que atenderam a paciente agiram de forma adequada. A magistrada também considerou que havia dúvidas sobre o local de ocorrência da contaminação pós-operatória que ocasionou a cegueira parcial — no hospital ou fora dele. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso dirigido ao STJ, a paciente alegou que ficou comprovada no processo a infecção hospitalar e, dessa forma, não caberia a ela provar de quem foi a culpa pelo contágio e pela lesão definitiva. A autora também afirmou que o hospital e os profissionais de saúde não a avisaram, mesmo sendo diabética, sobre os riscos de insucesso do procedimento cirúrgico.

Origem dos danos

Ao analisar o recurso da paciente, os ministros decidiram reformar o julgamento de segunda instância. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que os danos sofridos pela paciente resultaram de infecção hospitalar, o que afasta a responsabilidade dos médicos envolvidos na cirurgia.
O ministro Buzzi sublinhou que a responsabilização de hospitais e clínicas por infecção contraída em seus ambientes por paciente é objetiva, com base no risco do empreendimento, e não no exame simplesmente da culpa. Assim, é possível a análise de responsabilidade das pessoas jurídicas sem avaliar, necessariamente, os elementos relacionados à negligência, imperícia ou imprudência do corpo médico.
“Com efeito, não cabe afastar a responsabilidade do hospital por infecção contraída por paciente com base na inexistência de culpa dos agentes médicos envolvidos, pois nessas hipóteses incide a responsabilização objetiva”, afirmou o ministro ao apontar o nexo entre o dano sofrido pela paciente e os serviços prestados pelas instituições de saúde.
De acordo com a decisão do ministro Buzzi, como faziam parte da mesma cadeia de prestação de serviços, o instituto oftalmológico e o hospital arcarão de forma solidária com a indenização estabelecida pela turma.
RL

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1511072

Equipe que cegou pacientes em mutirão não esterilizou instrumentos

30/03/2016 08h00 - Atualizado em 30/03/2016 13h14

Equipe que cegou pacientes em mutirão não esterilizou instrumentos

Médicos sequer lavaram as mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
Ao menos 18 ficaram cegos; Secretaria de SBC divulgou relatório.

Do G1 São Paulo
A equipe médica que realizou um mutirão de catarata em que ao menos 18 pessoas ficaram cegas, não esterilizou instrumentos cirúrgicos, aponta o relatório da Secretaria da Saúde de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
O mutirão ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano no Hospital de Clínicas Municipal. Segundo o relatório, médicos e enfermeiros do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista não chegaram nem a lavar mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
A sindicância concluiu que dos 27 pacientes que fizeram a cirurgia, 22 tiveram endoftalmite, inflamação causada por uma bactéria e ao menos 18 ficaram cegos.
Um dos pacientes infectados morreu após a cirurgia. O aposentado Pelegrino Riatto, de 77 anos, teve uma parada cardíaca. Para a família, foi uma consequência da cirurgia nos olhos, já que por causa da infecção ele teve que ficar muito tempo sem tomar um remédio para evitar trombose.
Os primeiros pacientes foram os mais afetados, já que os instrumentos estavam contaminados antes mesmo do início das cirurgias.
Os familiares das vítimas se organizaram para processar o hospital.O grupo pretende entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e suporta para as famílias, além de medicamentos.
O advogado do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, empresa contratada em 2014 pela Prefeitura de São Bernardo, José Luís de Macedo, disse que não teve acesso ao laudo e, sem saber do conteúdo, não pode se manifestar.
O oftalmologista Paulo Augusto de Arruda Melo, da Universidade Federal Paulista, questiona a realização de cirurgias em larga escala, nos chamados mutirões. “Tem que se questionar a real necessidade de um mutirão de catarata numa cidade, num município desenvolvido encostado em São Paulo”, afirma.
Investigação
O Ministério Público de São Paulo informa que um inquérito civil foi instaurado em fevereiro para apurar as causas e consequências ocorridas durante o mutirão. Diversas diligências foram determinadas e estão sendo realizadas pelo MP-SP.
A Polícia Civil também instaurou inquérito policial para apurar os fatos.
Na última terça-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo protocolou um ofício na Promotoria de Justiça de SBC, que será anexado ao Inquérito Civil que investiga o caso.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) informa que também instaurou sindicância para investigação do caso, que está em andamento sob sigilo processual, previsto em lei. Todo documento referente ao assunto será anexado aos autos para ser apreciado.
Após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética pela CREMESP, será instaurado um processo ético-profissional. Os profissionais envolvidos serão notificados e posteriormente julgados. 
Se culpados, os profissionais poderão receber uma das seguintes penas: advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
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COMENTÁRIOS
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  • Lucas
    HÁ 10 MESES
    Estamos em 2016 ? ... serio falta de esterilização ... e essas pessoas não foram punidas ? estão atuando no momento, seguindo com seu trabalho normalmente a 2 meses, é realmente triste assistir algo assim acontecer e observar o quão amorfo é o nosso pais ... por que todos os envolvidos não estão na cadeia ?
    • Betinha Cunha
      HÁ 10 MESES
      Essa é a saúde pública no governo do PT. Caos total
      • Fabiana Pizzo
        HÁ 10 MESES
        Os médicos são porcos e a culpa é do governo? SEQUER LAVARAM AS MÃOS! Médicos malditos!
        • Reaça Silva
          HÁ 10 MESES
          Augusto, voce é um mortadela sem vergonha na cara rapaz, hospital é municipal, dirigido por um companheiro ladrão aliciador de mortadelas. Médicos cubanos e cotistas, sem preparo!não sabem a regra número um de médico nem de enfermeiros. Surto de Zica, Dengue, Microcefalia, H1N1... Isso é culpa sua Augusto, culpa sua e do seus companheiros mortadelas!
        • Alexandre Guedes
          HÁ 10 MESES
          Isso nem de erro médico pode ser chamado. Foi falta de respeito, ética, muita imprudência e descaso. Primeira punição é perder a CRM, pois não são mais dignos de cuidar de ninguém. Depois cadeia.