quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016


Jovem do RS é indenizada em R$ 20 mil após hospital operar olho errado
Caso ocorreu em 2012 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Decisão é do TRF4; paciente de 21 anos será indenizada por danos morais.
21/07/2015 11h46 - Atualizado em 21/07/2015 11h55
Do G1 RS
 Uma jovem de 21 anos será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sido submetida a um transplante de córnea no olho errado. O caso ocorreu em 2012 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Portadora de uma doença chamada ceratocone, a mulher ela passou por tratamento em uma clínica particular em 2010 e passou a ter 80% da visão do olho direito. Para resolver o problema no olho esquerdo, foi recomendado o transplante.
Dois anos depois, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea. No entanto, a equipe médica operou o olho errado. Após constatar a falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.
Por causa da situação inusitada, a mulher entrou na Justiça. Além de indenização por danos morais, a paciente postulava pedia uma indenização por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar. Na época, a então estudante de direito trabalhava como auxiliar administrativa na Uniritter.
Em primeiro grau, o Hospital de Clínicas foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo a decisão, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito. Porém, o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.
Tanto réu como autora recorreram. O Hospital de Clínicas sustentou que, embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente, que pediu majoração do valor.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma do TRF4, negou o recurso do Clínicas e ainda elevou o valor da indenização.
“O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o magistrado.
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COMENTÁRIOS
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  • Wesley
    HÁ 7 MESES
    Nossa isso aconteceu em 2012 e essa mulher só recebeu agora, e só 20 mil, seria melhor adotar a common law, pois a civil law não funciona, bom para os pobres não funciona.
    • Let Be
      HÁ 7 MESES
      Well , I was agreeing with you and the ignorant I was referring to was whoever gave you the thumb down, but whatever man good luck to you. And next time, try to have a better interpretation so you don't look like a fool
      • Let Be
        HÁ 7 MESES
        Oh , and by the way I live in the U.S. For ten years now and I've been married to my wife who's American for four years so yeah , I do know my way around the language. As a matter of fact I speak more English than Portuguese believe it or not
      • Viviani Funari
        HÁ 7 MESES
        Mixaria. Duro ser pobre. Que injustiça
        • Carlos Pedroso
          HÁ 7 MESES
          20.000 e nada é a mesma coisa
          • Samuel
            HÁ 7 MESES
            Deveria ser mais, mas anyway 20k é uma graninha! e.e"
            • Carlos Pedroso
              HÁ 7 MESES
              Samuel, Tu representa a ignorância do polvo, e outra, levanta o preço da cirurgia e depois tire suas conclusões. Fui.
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            Página 1 de 2.173 resultados

            TJ-SP - Apelação APL 00031726320098260024 SP 0003172-63.2009.8.26.0024 (TJ-SP)

            Data de publicação: 30/01/2014
            Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Infecção por bactéria após vacinação em campanha realizada no município de Andradina - Responsabilidade do Município e nexo causal configurados - Pedido de majoração do valor fixado a título de ressarcimento por danos morais - Não cabimento Valor indenizatório bem arbitrado Sentença mantida Recursos improvidos.

            TJ-SP - Apelação APL 02720901320098260000 SP 0272090-13.2009.8.26.0000 (TJ-SP)

            Data de publicação: 05/07/2013
            Ementa: COMINATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INFECÇÃOPOR BACTÉRIA CONTRAÍDA EM PROCEDIMENTO ESTÉTICO - DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS COMPROVADOS - CONTAMINAÇÃO CAUSADA PELO PROCEDIMENTO - NEGLIGÊNCIA DOS APELANTES - HIGIENIZAÇÃO INADEQUADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROCEDIMENTO - REEMBOLSO DOS GASTOS ADVINDOS COM O TRATAMENTO DA INFECÇÃO E RESPONSABILIDADE PELAS FUTURAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS À REPARAÇÃO DAS SEQUELAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

            TJ-SP - Apelação APL 34514920098260024 SP 0003451-49.2009.8.26.0024 (TJ-SP)

            Data de publicação: 23/10/2012
            Ementa: INDENIZAÇÃO Responsabilidade civil Danos, material e moral Infecção por bactéria após vacinação em campanha realizada no município de Andradina - Responsabilidade do Município configurada Nexo causal configurado Pedido de majoração do valor fixado a título de ressarcimento por danos morais Não cabimento Valor indenizatório bem arbitrado Não comprovado o dano material Sucumbência recíproca mantida - Sentença de procedência parcial - Recurso não provido.

            TJ-SP - Apelação APL 00034558620098260024 SP 0003455-86.2009.8.26.0024 (TJ-SP)

            Data de publicação: 25/09/2014
            Ementa: APELAÇÃO Ação ordinária Indenização por danos morais Infecção por bactéria, após vacinação promovida pelo Município de Andradina Procedência parcial do pedido Responsabilidade, na hipótese, configurada - Prova pericial a indicar o nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o evento danoso - Pretensão do autor, para majoração do valor indenizatório Não cabimento Valor bem arbitrado - Inocorrência de enriquecimento ilícito do ofendido Adequação à reprovabilidade do fato - Precedentes desta Câmara Verba honorária fixada nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC - Sentença mantida na forma do art. 252 do Regimento Interno desta Corte Apelo do autor a que se nega provimento.

            TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário REEX 990101241293 SP (TJ-SP)

            Data de publicação: 25/08/2010
            Ementa: Fornecimento de medicamento - Portadora de infecção por bactéria. - Presente a necessidade de se proteger o bem maior que é a vida, correta a decisão de mandar fornecer os medicamentos. Recursos improvidos.

            TJ-SP - Apelação APL 00072364820118260024 SP 0007236-48.2011.8.26.0024 (TJ-SP)

            Data de publicação: 25/09/2014
            Ementa: APELAÇÕES Ação ordinária Indenização por danos morais e materiais Infecção por bactéria, após vacinação promovida pelo Município de Andradina Procedência parcial do pedido Interesse de agir presente Condições da ação que devem ser analisadas, em tese, à luz da pretensão deduzida pelo autor - Responsabilidade, na hipótese, configurada Prova pericial a indicar o nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o evento danoso - Valor indenizatório bem arbitrado - Inocorrência de enriquecimento ilícito do ofendido Adequação à reprovabilidade do fato - Precedentes desta Câmara Verba honorária fixada nos termos do art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC - Sentença mantida na forma do art. 252 do Regimento Interno desta Corte Rejeição de matéria preliminar - Recurso do Município e do autor não providos.

            TJ-PR - Apelação Cível AC 6991257 PR 0699125-7 (TJ-PR)

            Data de publicação: 26/10/2010
            Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADO - INFECÇÃO POR BACTÉRIA EM HOSPITAL MUNICIPAL - INOCORRÊNCIA - QUADRO DE SUSPEITA DE MENINGITE DETECTADO NO PRIMEIRO ATENDIMENTO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

            TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2012217374 SE (TJ-SE)

            Data de publicação: 04/09/2012
            Ementa: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PACIENTE QUE CONTRAIU INFECÇAO POR BACTÉRIA DE ORIGEM HOSPITALAR AO REALIZAR CIRURGIA NAS DEPENDÊNCIAS DO APELANTE - RELAÇAO SUBMETIDA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º E 14º DO CDC - FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE COMISSAO DE CONTROLE DEINFECÇAO HOSPITALAR , CONSOANTE DETERMINA A ANVISA E MINISTÉRIO DA SAÚDE - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CONFIGURAÇAO DO DANO MORAL - VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇAO IN TOTUM DA DECISAO A QUO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.

            TJ-SP - Apelação APL 9000005212004826 SP 9000005-21.2004.8.26.0003 (TJ-SP)

            Data de publicação: 08/10/2012
            Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Ação de reparação de danos, fundada em alegado erro médico, movida em face do hospital, prestador de serviço e equipe cirúrgica Infecção por bactériamanifestada após cirurgia de catarata Necessidade de nova cirurgia, com perda da visão do olho direito Afastamento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa No mérito, para que o hospital seja responsabilizado, mister se faz a comprovação do nexo causal entre o procedimento médico e o dano experimentado pela paciente, o que representa o fato constitutivo do direito da autora ao pedido de indenização Ausência de prova de erro médico Não verificado nenhum defeito no serviço prestado pelo hospital ou pela equipe médica Não configurado o nexo causal entre o procedimento realizado e o resultado advindo, afastando a responsabilidade dos réus e o consequente dever de indenizar Sentença que analisou com propriedade as questões suscitadas Ratificação, por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP), quanto à apreciação de fato Ação de indenização improcedente Recurso improvido.

            TJ-RS - Apelação Cível AC 70058435793 RS (TJ-RS)

            Data de publicação: 14/03/2014
            Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE JOELHO. ALEGADA INFECÇÃOHOSPITALAR. INOCORRÊNCIA. BACTÉRIAOPORTUNÍSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. É cediço que os hospitais, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14 , § 3º do CDC . Hipótese em que não restou demonstrado o nexo causal entre eventual falha na prestação do serviço hospitalar e ainfecção sofrida pela autora, tendo constado no laudo pericial que o quadro apresentado por esta decorreu de germe oportunista não contraído quando de sua internação, não havendo como se imputar ao réu os danos descritos na exordial. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058435793, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 27/02/2014)
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