Data de publicação: 30/01/2014
RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Infecção por bactéria após vacinação em campanha realizada no município de Andradina - Responsabilidade do Município e nexo causal configurados - Pedido de majoração do valor fixado a título de ressarcimento por danos morais - Não cabimento Valor indenizatório bem arbitrado Sentença mantida Recursos improvidos.
Data de publicação: 05/07/2013
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INFECÇÃOPOR BACTÉRIA CONTRAÍDA EM PROCEDIMENTO ESTÉTICO - DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS COMPROVADOS - CONTAMINAÇÃO CAUSADA PELO PROCEDIMENTO - NEGLIGÊNCIA DOS APELANTES - HIGIENIZAÇÃO INADEQUADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROCEDIMENTO - REEMBOLSO DOS GASTOS ADVINDOS COM O TRATAMENTO DA INFECÇÃO E RESPONSABILIDADE PELAS FUTURAS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS À REPARAÇÃO DAS SEQUELAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data de publicação: 23/10/2012
INDENIZAÇÃO Responsabilidade civil Danos, material e moral Infecção por bactéria após vacinação em campanha realizada no município de Andradina - Responsabilidade do Município configurada Nexo causal configurado Pedido de majoração do valor fixado a título de ressarcimento por danos morais Não cabimento Valor indenizatório bem arbitrado Não comprovado o dano material Sucumbência recíproca mantida - Sentença de procedência parcial - Recurso não provido.
Data de publicação: 25/09/2014
APELAÇÃO Ação ordinária Indenização por danos morais Infecção por bactéria, após vacinação promovida pelo Município de Andradina Procedência parcial do pedido Responsabilidade, na hipótese, configurada - Prova pericial a indicar o nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o evento danoso - Pretensão do autor, para majoração do valor indenizatório Não cabimento Valor bem arbitrado - Inocorrência de enriquecimento ilícito do ofendido Adequação à reprovabilidade do fato - Precedentes desta Câmara Verba honorária fixada nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC - Sentença mantida na forma do art. 252 do Regimento Interno desta Corte Apelo do autor a que se nega provimento.
Data de publicação: 25/08/2010
Fornecimento de medicamento - Portadora de infecção por bactéria. - Presente a necessidade de se proteger o bem maior que é a vida, correta a decisão de mandar fornecer os medicamentos. Recursos improvidos.
Data de publicação: 25/09/2014
APELAÇÕES Ação ordinária Indenização por danos morais e materiais Infecção por bactéria, após vacinação promovida pelo Município de Andradina Procedência parcial do pedido Interesse de agir presente Condições da ação que devem ser analisadas, em tese, à luz da pretensão deduzida pelo autor - Responsabilidade, na hipótese, configurada Prova pericial a indicar o nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o evento danoso - Valor indenizatório bem arbitrado - Inocorrência de enriquecimento ilícito do ofendido Adequação à reprovabilidade do fato - Precedentes desta Câmara Verba honorária fixada nos termos do art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC - Sentença mantida na forma do art. 252 do Regimento Interno desta Corte Rejeição de matéria preliminar - Recurso do Município e do autor não providos.
Data de publicação: 26/10/2010
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADO - INFECÇÃO POR BACTÉRIA EM HOSPITAL MUNICIPAL - INOCORRÊNCIA - QUADRO DE SUSPEITA DE MENINGITE DETECTADO NO PRIMEIRO ATENDIMENTO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data de publicação: 04/09/2012
APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PACIENTE QUE CONTRAIU INFECÇAO POR BACTÉRIA DE ORIGEM HOSPITALAR AO REALIZAR CIRURGIA NAS DEPENDÊNCIAS DO APELANTE - RELAÇAO SUBMETIDA ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º E 14º DO CDC - FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE COMISSAO DE CONTROLE DEINFECÇAO HOSPITALAR , CONSOANTE DETERMINA A ANVISA E MINISTÉRIO DA SAÚDE - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CONFIGURAÇAO DO DANO MORAL - VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇAO IN TOTUM DA DECISAO A QUO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISAO UNÂNIME.
Data de publicação: 08/10/2012
RESPONSABILIDADE CIVIL Ação de reparação de danos, fundada em alegado erro médico, movida em face do hospital, prestador de serviço e equipe cirúrgica Infecção por bactériamanifestada após cirurgia de catarata Necessidade de nova cirurgia, com perda da visão do olho direito Afastamento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa No mérito, para que o hospital seja responsabilizado, mister se faz a comprovação do nexo causal entre o procedimento médico e o dano experimentado pela paciente, o que representa o fato constitutivo do direito da autora ao pedido de indenização Ausência de prova de erro médico Não verificado nenhum defeito no serviço prestado pelo hospital ou pela equipe médica Não configurado o nexo causal entre o procedimento realizado e o resultado advindo, afastando a responsabilidade dos réus e o consequente dever de indenizar Sentença que analisou com propriedade as questões suscitadas Ratificação, por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP), quanto à apreciação de fato Ação de indenização improcedente Recurso improvido.
Data de publicação: 14/03/2014
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE JOELHO. ALEGADA INFECÇÃOHOSPITALAR. INOCORRÊNCIA. BACTÉRIAOPORTUNÍSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. É cediço que os hospitais, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do art. 14 , § 3º do CDC . Hipótese em que não restou demonstrado o nexo causal entre eventual falha na prestação do serviço hospitalar e ainfecção sofrida pela autora, tendo constado no laudo pericial que o quadro apresentado por esta decorreu de germe oportunista não contraído quando de sua internação, não havendo como se imputar ao réu os danos descritos na exordial. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058435793, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 27/02/2014)