quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Polícia indicia enfermeira

Que injetou comida na veia de paciente

Inquérito foi finalizado nesta semana no interior de Minas e acusada responderá em liberdade

08 de maio de 2013 | 19h 11

RENE MOREIRA - O Estado de S. Paulo
FRANCA - A Polícia Civil de Alfenas (MG) finalizou nesta semana o inquérito envolvendo a enfermeira que injetou comida na veia de um paciente. Ela foi indiciada pelo crime de lesão corporal culposa, quando não existe a intenção de causar o dano. A acusada, que poderá responder em liberdade, não teve o nome revelado.O erro aconteceu no início de março e teve como vítima o aposentado José Luiz Pereira, de 83 anos, que estava internado em um hospital particular da cidade. De acordo com o que ficou apurado durante as investigações, ela teria se confundido e injetado alimento no cateter ligado à veia do paciente.
O aposentado havia sido internado duas semanas antes para se tratar de uma pneumonia. O cateter servia para a aplicação de medicamentos, sendo que o alimento deveria ter sido colocado na sonda ligada ao estômago do idoso. A falha o mandou para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas depois ele se recuperou e recebeu alta do hospital. O laudo pericial não soube apontar se houve risco de morte, mas acusou prejuízo à integridade física do doente.O inquérito já foi encaminhado à Justiça pela delegada Renata Rezende Guida. Pelo crime de lesão corporal a enfermeira pode pegar até um ano de prisão, pena esta que pode aumentar em um terço em razão do agravante de ela não ter observado as regras técnicas da profissão.


Breve Apreciação Sobre Erro Médico

Breve Apreciação Sobre Erro Médico
Nas duas últimas décadas tem se observado o aumento de processos contra médicos, muitos desses, são movidos devido a erro médico.
A definição de erro médico encontra-se no Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina:
 “a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Observa-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foi por erro culposo”.
Outra definição dada a erro médico, é a de Júlio Meirelles Gomes e de Genival Veloso França:
"Erro Médico é a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica, capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência".
Podemos citar alguns exemplos de erro médico, tais como: diagnóstico errado ou demorado, erro na cirurgia, tratamento inadequado, ausência de consentimento informado, mau uso do instrumento, etc.
O médico que por ação ou omissão comete erro deve ser responsabilizado.
A responsabilidade do médico pode ser: ético-profissional (através dos Conselhos de Medicina), cível e penal.
Vale ressaltar, que uma responsabilidade não exclui as outras, por exemplo, o médico pode responder a um processo ético-profissional, ao mesmo tempo responder a uma indenização na esfera cível, e a um processo crime.
Responsabilidade Ético-Profissional – os Conselhos de Medicina possuem o Código de Ética Médica, Regulamentos, Pareceres, Resoluções Normativas e Leis Processuais que irão dar andamento ao processo. Enfim, possuem toda uma estrutura para propositura e andamento do processo, para no final se ter um julgamento, e conseqüentemente, punição para casos de infração.
 Dentre as punições temos (artigo 17 do Decreto n 44.045/58)
-advertência profissional,em aviso reservado;
-censura confidencial, em aviso reservado;
-censura pública, em publicação oficial;
-suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
-cassação do exercício profissional
O Conselho de Medicina, como entidade fiscalizadora entre outras funções, pode dar início a um processo ético-disciplinar. Porém, o mais comum é que o Conselho seja provocado, através de denúncias feitas por médicos, pacientes, hospitais e etc.
Responsabilidade Civil Médica – Responsabilidade subjetiva, ou seja, há de se falar em culpa (negligência, imprudência e imperícia), diferentemente de outras profissões, o médico tem obrigação de meio e não de resultado, por isso em um processo cível o juiz analisará se no agir do médico houve culpa (negligência, imprudência e imperícia) para o acontecimento de determinado dano, que pode ser pessoal,moral e material.
O acórdão publicado na RT 694/84 traz um texto muito esclarecedor do desembargador Sousa Lima:
"(...)a responsabilidade civil do médico não é idêntica à dos outros profissionais, já que a sua obrigação é de meio e não de resultado,* exceção feita à cirurgia plástica. Se isso é assim não é porque o médico deva ser considerado um privilegiado em relação aos outros profissionais, mas porque lida ele com a vida e a saúde humanas, que são ditadas por conceitos não exatos, alguns até mesmo não explicados pela Ciência. Nestes termos, cabe ao médico tratar o doente com zelo e diligência, com todos os recursos de sua profissão para curar o mal, mas sem se obrigar a fazê-lo, de tal modo que o resultado final não pode ser cobrado, ou exigido."
*A cirurgia plástica em questão seria a estética ou embelezadora, apesar de ser alvo de jurisprudência
Delton Croce e Delton Croce Júnior acrescentam ainda:
"Há um salutar princípio jurídico geral que, objetivando resguardar os interesses, os direitos e as obrigações do homem no seio da sociedade, estabelece a todo indivíduo mentalmente sadio e capaz a obrigação de responder por prejuízos cometidos a outrem, por meio do dolo ou da atuação negligente, imperita ou imprudente, obrigação esta que será calculada, sob a perspectiva civilista, exclusivamente sobre a extensão do dano e não pelo grau de culpa, seja ela grave, seja leve ou mesmo levíssima”.
A ação cível é proposta pela parte lesada, interessada.
Responsabilidade Penal Médica - O processo penal contra o médico é movido pela sociedade, é de interesse do Estado, representado pelo Promotor de Justiça, membro do Ministério Público, assim sua instauração é obrigatória.
O médico responderá pelos crimes previstos na legislação penal, sendo imposto a ele pena. Ele pode responder tanto dolosamente como culposamente a determinado crime.
O Código Penal define crime doloso e culposo em seu artigo 18:
Diz-se do crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Na maioria das vezes, o médico responde culposamente ao crime ao qual é acusado, ou seja, não há intenção, mas por sua culpa (imprudência, negligência e imperícia) contribuiu para o resultado (lesão ou morte, por exemplo).
Desta forma, o médico mais que os outros profissionais deve cercar-se de cuidados, já que lida com a saúde das pessoas. Cuidados como por exemplo, cursos de reciclagem profissional e prontuários pormenorizados, com todas as informações sobre o caso do paciente.
Advogado responsável

e-mail: gamajorge@legismed.com.br

Textos informativos
Página inicial


Cirurgia deixa criança com sequelas

1/9/2013 às 01h00

E família suspeita de erro médico..

Segundo mãe, menino de 6 anos perdeu fala e movimentos dos membros após procedimento
Do R7 MG, com Record Minas
João Vitor não consegue esboçar reaçõesRecord Minas
Uma criança de seis anos que falava e se movimentava normalmente, teria perdido a fala e o controle dos membros após uma cirurgia ortopédica em Belo Horizonte. João Vitor tem seis anos, e já operou três vezes o joelho e o quadril.
Casal denuncia possível erro médico em hospital de BH

A cada cirurgia ele perdia um pouco da capacidade motora, segundo sua mãe, Liliane Donata da Silva.

— Se é erro médico, eu não sei. Mas tem algum erro, porque como uma criança entra falando e perde todos os movimentos depois da cirurgia? Ele brincava, fazia as coisas dele. E depois ficou só vegetando. Se não foi um erro, que o hospital me prove o contrário.

Hoje em dia, João Vitor só se alimenta de sopas porque não consegue mastigar e vive em uma cadeira de rodas. Ele só se distrai quando assiste a desenhos na televisão.

— Tinha a suspeita de osteomielite aguda, com uma infecção, então fez uma raspagem no osso. A biópsia comprovou que não tinha a infecção. Depois ele mexia pouco com os braços, falava pouco e já tinha dificuldade para engolir.

Procurado pela reportagem, o Hospital das Clínicas da UFMG  enviou nota explicando o prontuário do paciente. Segundo o hospital. João Vitor possui uma má formação no cérebro e "sua doença é genética, sem possibilidade de cura, e não há nenhuma relação entre seu quadro clínico e a cirurgia ortopédica".





http://noticias.r7.com/minas-gerais/cirurgia-deixa-crianca-com-sequelas-e-familia-suspeita-de-erro-medico-01092013

Erro Médico

Erro Médico
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O erro médico é uma falha do médico no exercício de sua profissão. Ele pode ser classificado em três categorias:
  • Negligência: falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente;
  • Imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado;
  • Imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.
Identificar um erro médico pode ser muito difícil, já que alguns procedimentos (como as cirurgias) são naturalmente arriscados. O paciente ou a família que se sentir lesada ou desconfiar do equívoco deve reunir o máximo de documentos que puder (comprovantes de pagamentos, receitas, laudos médicos e exames e se possível uma cópia do prontuário médico) e mostrá-los para um médico de confiança.
Identificado o erro, você deve seguir as seguintes orientações:
  • fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia;
  • realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) [veja mais orientações abaixo].
Independente da decisão do Conselho, o paciente tem também o direito de pleitear uma indenização, para isso deve abrir um processo na Justiça Civil (é necessário um advogado ou auxílio da Procuradoria de Assistência Judiciária - PAJ). Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.


A denúncia, a ser encaminhada ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, deve ser feita por escrito e conter:
  • identificação do denunciante: nome, telefone e endereço;
  • todos os documentos que tenham relação com o atendimento médico (comprovantes de pagamentos, receitas, laudos médicos e exames e se possível uma cópia do prontuário médico);
  • narrativa dos fatos de forma que possa ser identificado o erro;
  • nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações.
A denúncia deve conter também a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.

SÃO PAULO
SEDE - Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CRM-SP
Rua da Consolação, 753 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01301-910
Telefones: 3017-9317 / 3017-9318 / 3017-9319 e 3017-9320
Responsável pela seção de denúncias: Milton da Silva Araújo
Atual presidente do CRM-SP: Isac Jorge Filho

Delegacia Regional Norte
Endereço:  Rua Conselheiro Saraiva, 306, sala 191 e 192 - 19º andar
Cep: 02037-020 - Santana - São Paulo - SP
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Horário: 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas
e-mail:  drrno@cremesp.org.br

Delegacia Regional Sul
Endereço: Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1001, sala 55 / 56
Cep: 04733-100 - Santo Amaro - São Paulo - SP
Fone/Fax: (11) 5521-9596
Horário: 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 18:00 horas
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Delegacia da Vila Mariana
Endereço: R. Domingos de Moraes, 1810 - Vila Mariana
Fone: (11) 5908-5600 - Fax: (11) 5908-5632
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Delegacia Regional Leste
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Cep: 03323-010 - Tatuapé - São Paulo - SP
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Erro Médico

Erro Médico

Hospital universitário da USP é acusado de erro e omissão

E omissão Publicado em 18/07/2012 às 20h11....
 O marido de uma paciente que morreu no hospital universitário da USP, em São Paulo, acusa erro médico e omissão de profissionais no atendimento dado a sua mulher. Reportagem exibida no SBT Brasil. Visite o UOL Notícias Atualizado em 18/07/2012 às 20h31

Família acusa hospital de erro médico

Família acusa hospital de erro médico no Rio Grande do Sul Publicado em....

 14/09/2013 às 20h54 post   http://mais.uol.com.br/view/14674457

 Garoto de um ano sete meses caiu dentro de casa e bateu o rosto em copo de vidro. Machucado, ele foi levado ao hospital, mas só conseguiu ser atendido depois que o pai, desesperado, ameaçou tirar ele mesmo, os cacos de vidro do rosto do filho. Leia mais
Atualizado em 14/09/2013 às 21h13